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No Discutindo Direito, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ) explica o processo de reconhecimento pessoal de crimes e se ele é confiável. O juiz detalha as regras e o procedimento adotado no Tribunal para garantir a validade da prova. Acompanhe a visão técnica do STJ sobre a segurança jurídica deste ato processual.

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Transcrição
00:00Como é que o STJ está vendo essa questão do reconhecimento?
00:03E eu já aproveitando o reconhecimento na fotografia, olhando a fotografia.
00:07Queria te ouvir.
00:08Bom, a questão é a seguinte, ou seja, o Código de Processo Penal,
00:11ele orienta essa questão do reconhecimento a um determinado procedimento.
00:15Você tem que pegar a pessoa que vai ser reconhecida,
00:18colocar junto com outras pessoas,
00:20ou seja, sem qualquer possibilidade de induzir aquele que vai reconhecer
00:25a uma determinada situação.
00:26E as pessoas que têm que ser colocadas são pessoas parecidas.
00:30Eu não posso, por exemplo,
00:33ah, eu acho que a pessoa que me assaltou foi um oriental.
00:38E aí que eu coloco um oriental e quatro pessoas negras.
00:41Ou seja, isso não é um reconhecimento.
00:43É claro que você está, de uma certa forma,
00:45induzindo a pessoa a reconhecer aquele único oriental que estava lá dentro.
00:49Antes de olhar para a pessoa, é preciso olhá-la juntamente com outras pessoas.
00:53Dentro de um determinado contexto, justamente para ter credibilidade a isso.
00:57Mas o que o tribunal tem percebido ao longo dos tempos,
01:00é que mesmo em situações assim, ou seja,
01:02primeiro, a jurisprudência caminhou num determinado sentido,
01:05de forma a dizer que, olha, essa formalidade não é uma obrigação.
01:11Ela passou, a jurisprudência, durante muitos anos,
01:13ela começou a entender que aquela formalidade era uma orientação da lei.
01:17Então, pode ser cumprido, pode não ser cumprido.
01:19Se não for cumprido e você tiver outra forma de chegar a uma conclusão da responsabilidade,
01:24ou seja, de que aquela pessoa reconhecida era culpada,
01:29tudo bem, não tem problema nenhum.
01:30Ou seja, foi colocando um segundo plano
01:32e isso foi permitindo que a autoridade policial fosse fazendo cada vez de forma mais,
01:38mais, vamos dizer assim, grotesca, né?
01:41Ou grotesca não, mais aparelhada.
01:43Vai de qualquer jeito.
01:44Então, por exemplo, ela começou, ela chega, pega a pessoa algemada,
01:48coloca na frente da vítima e fala, foi fulano?
01:52Aí a vítima acaba sendo, dentro daquela circunstância,
01:55reconhecendo, foi fulano mesmo.
01:58Então, ela viu ali na polícia.
02:00E essa é a mesma pessoa que é levada muitas vezes na audiência.
02:03Então, a própria vítima fica.
02:05Não, essa pessoa foi a que eu vi na delegacia.
02:07Então, é ela.
02:08Sugestionada.
02:09Sugestionada.
02:09Ela fica induzida a chegar àquela conclusão.
02:12E o tribunal começou a perceber que esse tipo de procedimento
02:16é um procedimento não muito confiável.
02:18E isso, o dia a dia nos mostrou isso.
02:22Por exemplo, ontem mesmo, há cerca de dois anos,
02:26nós julgamos uma situação em que o Paulo Roberto,
02:30que é uma pessoa do Rio de Janeiro,
02:32ele estava sendo acusado em 60, 70 processos de furto, roubo,
02:39com base tudo em reconhecimento.
02:41E pior, não o reconhecimento pessoal,
02:43o reconhecimento fotográfico.
02:44Ou seja, às vezes a polícia pega uma foto no Facebook,
02:49pega uma foto no Instagram,
02:51alguém, ou tem lá um cadastro de pessoas que já passaram,
02:55já foram investigadas por algum outro motivo,
02:57e apresenta aquela foto,
02:58muitas vezes só uma foto para uma determinada pessoa,
03:03e aquela pessoa vai e acaba reconhecendo aquilo lá.
03:05E aí você tem que levar em consideração o seguinte,
03:09eu não sei, eu tenho uma, minha memória visual é zero.
03:14Então, e você como pegar um contexto?
03:16Muitas vezes acontece uma situação de tensão,
03:19você está sendo assaltada, a ameaça de uma arma,
03:23é rápido, é um momento muito rápido,
03:25às vezes é noite, ou seja, com pouca luz.
03:28Então, tem uma série de circunstâncias,
03:30às vezes esse reconhecimento ocorre tempos depois,
03:33não imediatamente.
03:35Então, várias circunstâncias podem afetar a memória da pessoa.
03:39E aí nós começamos a questionar realmente esse procedimento,
03:42ou seja, não só o fato daquele procedimento
03:45não estar sendo obedecido,
03:47aquela regra,
03:48toda aquela forma de colher esse tipo de prova
03:52não estava sendo comuns,
03:53como também esse problema de você,
03:56da memória, não ser alguma coisa
03:57que você possa confiar de forma absoluta.
04:00Isso, cientificamente, você já demonstrou isso,
04:02a não confiabilidade da memória humana.
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