Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • anteontem
Luciano Timm, advogado e ex-secretário do Ministério da Justiça, analisa o modelo do Direito Constitucional no Brasil e o trabalho do Judiciário no país.

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Luciano, vamos começar por essa questão fundamental.
00:02Hoje, além da violência, a coisa que mais tira o sono do brasileiro é a insegurança jurídica.
00:08O que fez com que essa insegurança jurídica aumentasse tanto no país nos últimos anos?
00:16Pois então, eu tive, não sei se o privilégio ou a falta de privilégio...
00:22Ou o senso de dever, o senso de dever.
00:24Foi curioso, porque quando eu entrei na faculdade de Direito, junto com a Economia, no início dos anos 90,
00:33não tinha nem plano real ainda, eu reinava a insegurança na economia.
00:39E não havia insegurança jurídica, vamos dizer assim, como a conhecemos.
00:43Então, eu prestei vestibular para ser um economista que fizesse planos econômicos juridicamente consistentes,
00:50o que o plano real tornou-se objeto o meu sonho.
00:55Agora, a parte jurídica, no fundo, realmente, nós vivenciamos uma grande insegurança jurídica
01:02que, de uma maneira geral, os juristas identificam com a Constituição de 1988,
01:08porque ela é muito extensa.
01:11Há pesquisas que correlacionam tamanho de Constituição e subdesenvolvimento,
01:17ou falta de desenvolvimento, se você pegar Estados Unidos, Alemanha,
01:22país de tradições diferentes, civil law e common law, ambos têm Constituições curtas.
01:28E o Brasil e outros países, Colômbia, enfim, têm Constituições longas,
01:33o que é talvez um mau sinal, gera muito espaço para litigância,
01:37mas isso veio em conjunto também com o agigantamento do orçamento do próprio Poder Judiciário.
01:43Agora, a Constituição tem esse problema enorme.
01:47Tudo foi constitucionalizado no nosso texto.
01:52E isso é fruto de um país que saiu de 20 anos de governo autoritário.
01:56Agora, existem claramente na Constituição uma divisão muito clara
02:00entre aquelas cláusulas pétreas, aquelas cláusulas normativas,
02:05e o que é, vamos dizer assim, artigos mais aspiracionais,
02:09o que deveria ser a sociedade, para onde deveria arrumar a política pública.
02:14Mas na hora que você trata as duas coisas de uma forma normativa,
02:17gera essa enorme insegurança.
02:19É.
02:19De fato, nós importamos um modelo, um desenho de Constituição
02:25ultrapassado já historicamente,
02:28que é a Constituição dita programática portuguesa
02:32e depois espanhola dos anos 60, 70, pós-revoluções lá,
02:37que eram essas Constituições também recheadas de programas, né,
02:42de o Estado implementar.
02:44Só que somado ao nosso Judiciário daqui,
02:48porque aí o nosso desenho de Judiciário permite que cada juiz
02:52faça o controle de constitucionalidade, o que não acontece na Europa.
02:56Então, Portugal e Espanha, o controle de constitucionalidade é muito restrito.
03:02Então, aqui você tem, eu brincava quando morava no Rio Grande do Sul,
03:05que você tinha 3 mil juízes e 3 mil controles de constitucionalidade,
03:09com uma condição muito ampla.
03:11E aí a própria teoria jurídica também foi se modificando,
03:15porque aí o direito constitucional era essa ideia clássica de divisão de poderes,
03:19uma Constituição que deve restringir a atuação do Estado
03:23para a proteção de liberdades individuais,
03:26e aí se começou uma narrativa constitucional que muitos dos ministros,
03:30e aí eu estou discutindo teoria, não estou discutindo pessoa,
03:33muitos ministros do Supremo atual e ideias importam,
03:37são defensores dessas teorias ditas neoconstitucionalistas, né,
03:42que essa é a ideia que eu brinco do pan-constitucionalismo.
03:44Você começa a aplicar a Constituição em tudo
03:46e dizer que as normas não são somente programáticas,
03:50que se o Congresso não faz nada, então caberá ao Judiciário fazê-lo,
03:56então isso acaba gerando ali uma certa, aí sim, o espaço para um ativismo judicial,
04:01ativismo judicial neste sentido de que o Judiciário vai atuando
04:05para concretizar aquilo que o juiz do caso interpreta como seria o desejo do constituinte ou da Constituição.
04:14Bom, esse é o primeiro grande desequilíbrio.
04:15Às vezes o Supremo acha que o Congresso não legislou sobre um assunto e passa a legislar.
04:22Acabamos recentemente ter três assuntos muito delicados,
04:26que foi a questão do aborto, a questão da descriminalização ou legalização de drogas,
04:32porte até 40 gramas, né, André?
04:33E terceiro foi a questão do marco temporal.
04:37Aliás, ele estava nitidamente na Constituição a data que era justamente a promulgação da Constituição
04:44em outubro de 1988 como o marco.
04:47E mesmo assim houve uma reinterpretação deste dado
04:51e, na verdade, o Supremo já revendo a sua própria decisão anterior.
04:55Como é possível nós termos segurança jurídica com este ativismo judicial
05:02e com revisão em prazos muito curtos, Luciano?
05:06Do entendimento da própria Suprema Corte sobre um assunto.
05:09É, você tem toda a razão se a gente...
05:11Esse tema, por exemplo, do aborto, o da interrupção da gravidez,
05:16a Suprema Corte foi recentemente criticada ano passado
05:21porque mudou um posicionamento de 50 anos anterior.
05:24a dita corte de Warren dos anos 60, maioria democrata, vamos dizer assim,
05:30porque os americanos, a teoria jurídica dominante, ela é pragmática, né?
05:35Então, eles aceitam as coisas como elas são.
05:38Você não tem como, na visão dos americanos, separar direito de política
05:43e eles aceitam isso e aí passam a dizer que, então, os juízes da Suprema Corte
05:48são nomeados pelo presidente passando pelo Congresso.
05:52Você quer reconhecimento maior?
05:54E eu não conheço, por exemplo, um presidente democrata que indicou um republicano.
05:59Bom, o que aconteceu com o acordo de Warren, que a maioria era democrata
06:03e foi avançando em interpretações, de fato, de modernização de temas
06:07que eram inaceitáveis, como no sul dos Estados Unidos o racismo, enfim.
06:11E avançou sobre o tema da interrupção de gravidez nos anos 60.
06:17Aí a corte atual, de maioria indicada republicana, reviu este posicionamento
06:22com base numa teoria jurídica consistente, que é o originalismo,
06:26e não disse, no fundo, que era proibido.
06:29Disse que a Constituição não permitiu o legislador estadual avançar nesses temas,
06:33ou que, desculpa, que o legislador estadual poderia avançar nesses temas
06:37na ausência de uma proibição do texto constitucional.
06:42Então, você veja, você tem toda a razão.
06:44Quer dizer, a Suprema Corte americana muda de entendimento,
06:48mas, assim, não em curto espaço de tempo.
06:51Quer dizer, 40, 50 anos é um período que a gente imagina
06:54que caberá mesmo ao judiciário atualizar o sentido das normas.
06:57Aqui é muito rápido, e, de fato, a nossa corte mudou muito rapidamente.
07:04Nós temos uma maioria, hoje, da corte, indicada, na verdade,
07:08por um partido que está há 15 anos no poder.
07:11Então, era imaginado que isso iria acontecer.
07:14Só que foi muito rápido, e o nosso texto constitucional tem essa,
07:19digamos assim, como nós dizemos no direito, essa vagueza semântica,
07:23essa riqueza principiológica que, somada a uma teoria neoconstitucional, dá nisso.
07:30É como você dá hormônio para o cara que está na academia.
07:34Agora, o ativismo do judiciário surge em muitas ocasiões.
07:41Recentemente, a Suprema Corte acabou votando para a inconstitucionalidade
07:46do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
07:48O Marco Civil da Internet foi um marco reconhecido mundialmente
07:52como algo muito importante e até um exemplo a ser seguido.
07:58E, na verdade, o que disse a votação no Supremo
08:02é que, enquanto o Legislativo não se manifestar sobre esse assunto,
08:07vai valer o entendimento da Suprema Corte.
08:09Mas o fato é que o Legislativo já se manifestou,
08:12e tanto que aprovou o artigo 19.
08:15Ou seja, então, parte do ativismo agora é assim,
08:17olha, Legislativo, é bom você legislar de acordo com o que nós entendemos
08:21o que é melhor para a sociedade.
08:22É, porque assim, se a gente fosse na teoria do ativismo,
08:27e existe essa teoria, é preciso ser honesto intelectualmente,
08:31é uma teoria, as ideias, elas são boas ou são ruins?
08:34Eu fiquei em Berkeley com um professor que dizia que as ideias importam
08:38e os países são atrasados porque as ideias são ruins.
08:41É uma teoria também.
08:42E a gente deve reconhecer que existem teorias ruins.
08:46Elas, numa democracia, elas podem e devem ser defendidas livremente
08:50num ambiente acadêmico e não restringidas, como está acontecendo hoje,
08:54que certas ideias, especialmente as mais liberais,
08:58têm sido restringidas no espaço acadêmico.
09:00Mas é uma teoria.
09:01Também temos que ser honestos para dizer que o judiciário,
09:06ele aumentou a sua participação no desenho das instituições no mundo todo,
09:12mas no Brasil, de fato, é um caso único,
09:16que aparece, por exemplo, em nível orçamentário.
09:19Quer dizer, se a gente, isso não é crítica a salário de juiz,
09:23é que se você tem muito processo, alguém vai pagar essa conta.
09:26Para dar um exemplo numérico, a gente gasta com o Judiciário Federal
09:31120 bilhões e a gente gasta em saneamento básico 1 bi.
09:35Então, a gente gasta 120 vezes mais.
09:38Então, esta judicialização tem um preço e quem paga é o contribuinte.
09:42Então, tem o aspecto das opções que estão sendo feitas
09:46sem um debate democrático no Congresso, que seria o órgão para isso,
09:51e a gente deve ter essa conversa, sim, nos exemplos que você trouxe.
09:56De fato, quer dizer, o Supremo, no tema da legalização chamada das drogas,
10:01o Supremo chegou a dizer a quantidade.
10:03Isso não é um controle propriamente de constitucionalidade.
10:06Quando eu estudei processo, a ação declaratória é uma ação declaratória.
10:11É inconstitucional ou não é inconstitucional?
10:13Exatamente.
10:13E quando a gente começa a fazer alguns puxadinhos,
10:18como acontece em temas tributários,
10:20quando você modula,
10:23então você diz assim,
10:24ah, o imposto tal é inconstitucional,
10:26mas eu vou modular para não quebrar o Estado.
10:28Eu estou incentivando o imposto inconstitucional.
10:31Porque se o governador sabe que pode criar um imposto inconstitucional
10:37e que o pior que pode acontecer não é devolver,
10:40é simplesmente parar de cobrar,
10:41e ele sabe que o mandato dele,
10:43você sabe melhor que eu, são de quatro anos,
10:46public choice.
10:47Então, o incentivo é errado.

Recomendado