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Discutindo Direito vai receber semanalmente autoridades do Judiciário e grandes nomes do Direito para traduzir, à luz do noticiário, os principais temas ligados ao mundo jurídico. Discussões analíticas e propositivas para fortalecer a democracia e conscientizar a população sobre seus direitos e deveres.
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NotíciasTranscrição
00:00Olá, eu sou o Fernando Capês.
00:09Começa agora o programa
00:11Discutindo Direito. Hoje eu
00:16recebo o advogado e professor
00:19Fábio Medino Osoro. Ele foi
00:21promotor de justiça no Rio
00:23Grande do Sul, primeiro colocado
00:25no seu concurso. Mestre em
00:27direito administrativo pela
00:28Universidade Federal do Rio
00:29Grande do Sul, doutor pela
00:32Universidade Complutense de
00:33Madri. Foi o responsável pela
00:35introdução do direito
00:36administrativo sancionador aqui
00:38no Brasil e foi ministro da
00:41Advocacia Geral da União do
00:42governo Temer. É uma honra
00:44recebê-lo, professor Fábio Medino
00:46Osoro. Bem-vindo ao nosso
00:47programa. Obrigado, Fernando
00:48Capês. A honra é minha participar
00:50do programa que você está
00:52inaugurando na Jovem Pan e
00:56agradeço os telespectadores por
00:59nos acompanharem nessa jornada.
01:03Ministro, ministro da Advocacia
01:04Geral da União, ministro Fábio
01:06Medino Osoro, a ideia desse
01:08programa é explicar para as
01:10pessoas os temas atuais que estão
01:13acontecendo no Brasil e no mundo
01:14à luz do direito. Nem todo mundo é
01:17formado em direito, é especialista
01:19nessa área e o juridiquês assusta
01:22muito a gente. A ideia é discutir em
01:25termos laicos para as pessoas
01:26entenderem o que está acontecendo e
01:28poderem acompanhar o que está
01:30acontecendo e transformação em
01:32nosso país. Então eu vou lhe fazer
01:34uma primeira pergunta para ouvir a
01:37sua opinião. Eu quero falar sobre o
01:40clamor popular e a pressão que
01:43muitas vezes a mídia exerce sobre o
01:47poder judiciário. Normalmente o
01:51clamor popular se vale de bandeiras
01:54simpáticas à opinião pública. Na
01:58Lava Jato era o combate à
02:00corrupção. Quem é que pode ser
02:01contra o combate à corrupção? Mais
02:04recentemente era a luta pela
02:07defesa da democracia. Não há como
02:09se colocar contra uma luta como
02:12essa. Ocorre que, e é isso que eu
02:14queria ouvir a sua opinião, quando se
02:16usa isso como um clamor popular ou
02:18com a força de um argumento, há um
02:21grande risco de violação de direitos
02:24humanos, de passar por cima de
02:26princípios do processo penal e de
02:28algumas regras. E depois acaba tudo
02:30sendo anulado. Como é que o senhor
02:32vê essa questão do clamor popular
02:34como um combustível para julgamentos
02:37e processos em nosso país e nas
02:40democracias modernas? Capês, a tua
02:44pergunta é de extrema relevância,
02:47principalmente na era da inteligência
02:51artificial, na era dos escândalos em
02:55que se multiplica rapidamente a
02:56informação nas redes sociais, a
03:00informação que traduz a reputação
03:03como um ativo estratégico para as
03:05pessoas, para as empresas e a
03:09liberdade de expressão do pensamento e
03:12a liberdade de informação e de
03:14imprensa também é um pilar essencial
03:17nas democracias contemporâneas e não
03:20podemos esquecer que o jornalismo
03:23investigativo também é importante, as
03:25pessoas manifestam as suas opiniões
03:28nas redes e nos mais diversos veículos
03:31hoje em dia. De modo que igualmente a
03:36fiscalização da corrupção e de
03:40eventualmente ataques à democracia,
03:42como aconteceu recentemente, é
03:45essencial que se preserve essa
03:47fiscalização pela opinião pública.
03:50Daí podem emergir escândalos. Em
03:52dois mil e dezoito eu escrevi um
03:54artigo na Folha de São Paulo sobre o
03:57chamado mercado dos escândalos. Isso
04:00mobiliza muito as emoções das pessoas
04:03e realmente é difícil estabelecer uma
04:08linha divisória muito clara sobre o que
04:12deve ser coibido como censura ou não. Nós
04:18sabemos que é possível restringir a
04:22pedofilia ou tráfico de armas ou tráfico
04:26de drogas ou terrorismo nas redes
04:29sociais, é possível restringir determinadas
04:33práticas criminosas nos veículos de
04:37comunicação social, mas eventualmente é
04:41difícil restringir a priori uma notícia
04:45que traga informação sobre uma organização
04:51que supostamente é criminosa ou uma
04:54informação sobre práticas corruptas em
04:57determinadas empresas ou instituições
05:00públicas ou privadas ou sobre uma
05:03organização que está atacando a democracia. Isso
05:08muitas vezes gera sim uma pressão sobre os
05:13atores que julgam processos ou que estão
05:16investigando fatos ilícitos para
05:19tentarem atender a expectativa da
05:22opinião pública e é muito ruim quando as
05:26investigações são feitas de forma
05:29apressada ou rasa ou superficial. Por que? Não
05:33há uma profundidade necessária para a
05:37apuração dos fatos e posteriormente as
05:40acusações resultam inconsistentes,
05:44infundadas, mal estruturadas e pior ainda,
05:48o judiciário, não raro, para atender
05:50também esse clamor, acaba decretando
05:54medidas cautelares sem um respaldo
05:57jurídico, sem plausibilidade jurídica e
06:00acaba sendo mobilizado também por essas
06:02emoções. Será que o processo muitas
06:05vezes não segue o tempo e a conveniência
06:10da mídia? Ou seja, muitas vezes era
06:13necessário aprofundar mais investigação,
06:16fazê-la com mais cuidado, respeitar os
06:19direitos dos investigados e a necessidade
06:21de dar uma resposta imediata por pressão
06:24popular, por clamor popular, pressão da
06:26mídia, não leva muitas vezes a um
06:28assodamento e um atropelo dos direitos
06:31constitucionais e depois acaba anulando
06:33tudo? É o que nós temos visto e vimos
06:36essa experiência acontecer na Operação
06:38Lava Jato, que era uma agenda
06:40extremamente positiva, aliás, uma agenda
06:43que começou, se nós observarmos bem no
06:48Brasil, uma bandeira mais conectada à
06:52própria esquerda, que era uma agenda
06:54anticorrupção, depois essa bandeira se
06:58universalizou no mundo, uma agenda que
07:00vem lá dos Estados Unidos, para
07:02dizermos a verdade, por uma questão
07:06econômica, a agenda anticorrupção e ela
07:09se universalizou. O problema é que essa
07:12agenda veio também e no mundo inteiro com
07:16uma normatização muito aberta sobre
07:21conceitos indeterminados, cláusulas
07:23gerais e o mesmo acontece hoje com a
07:25agenda de combate à violação de
07:27direitos humanos ou de combate a
07:30outros ilícitos ligados a terrorismo.
07:33Ministro, as pessoas às vezes não
07:34entendem. Primeiro lugar, a décima
07:37terceira vara criminal de Curitiba era
07:40competente. Aí o processo corre perante
07:43ela, perante a justiça de primeiro
07:45grau. Aí tem uma decisão que vem
07:48confirmada na segunda instância,
07:50depois vai confirmada na STJ. E aí,
07:52muito tempo depois, se descobre que
07:55aquela vara era incompetente, porque
07:57ela estava atraindo os processos de
08:00todo o Brasil, como se fosse a única
08:01vara criminal de todo o país. Essa
08:03demora em analisar essas questões e
08:07depois essa mudança de orientação
08:08jurisprudencial, primeiro lugar, o foro
08:11privilegiado tem um aspecto, uma
08:13visão, uma interpretação. Ex-autoridades
08:16são julgadas em primeira instância.
08:18Depois se muda tudo e aí são julgadas
08:20perante o próprio Supremo Tribunal
08:22Federal, no caso de ex-presidentes,
08:24deputados e senadores. Essa
08:26instabilidade de interpretação,
08:29muitas vezes de acordo com o momento,
08:32momento político, momento social, não
08:34cria uma insegurança enorme na
08:36população? É, recentemente eu escrevi
08:38um artigo até, Capês, para mostrar o
08:41seguinte, a importância, agora na era
08:44da inteligência artificial, de nós
08:46estruturarmos bancos de dados jurídicos
08:50com uma formatação em que o
08:53algoritmo seja realmente, primeiro,
08:56programado de modo isonômico, para
09:00dar uma credibilidade a partir da
09:03integração com a inteligência
09:05artificial e com estatísticas.
09:06esses bancos de dados no próprio
09:09judiciário e no setor público como um
09:12todo, porque nós precisamos monitorar
09:14também os precedentes administrativos
09:16e ter uma perspectiva de um novo
09:21direito que emerge da Constituição de
09:2488, que é o direito à compreensão das
09:26decisões das autoridades públicas.
09:28Veja, controlar os vieses, controlar os
09:31desvios, controlar os parâmetros decisórios,
09:35saber se eventualmente há oscilações
09:39jurisprudenciais, saber se há efetivamente
09:41a formação de um precedente real, saber
09:44controlar aquilo que é arbitrariedade
09:47decisória. Por quê? As oscilações não
09:50podem acontecer ao sabor do capricho
09:53das autoridades. De repente, esses
09:56parâmetros hoje não são controláveis
09:59pela população. E com a ascensão da
10:02inteligência artificial, integrando com
10:04estatística, integrando com bancos de
10:07dados, que hoje nós praticamente não
10:09temos, por exemplo, o Ministério Público.
10:11Ele realmente, não só o Ministério Público,
10:14mas outras esferas administrativas, como
10:17celebram acordos que afetam direitos
10:20fundamentais das pessoas? Será que
10:22realmente há uma análise do risco
10:24jurídico envolvendo aquelas causas? Será
10:28que obedecem precedentes? Portanto, o que
10:32há realmente de grave nisso tudo é a
10:36falta de acessibilidade aos critérios e
10:38parâmetros dessas decisões. Isso tem
10:40insegurança. Cria uma insegurança enorme,
10:42porque daqui a pouco as pessoas são
10:44afetadas por decisões extremamente
10:46casuísticas, que não há efetivamente
10:50uma cultura dos precedentes. Vamos explicar
10:52isso para a população que está nos
10:55assistindo, nem todos os telespectadores
10:56são advogados. Nós temos jurisprudências,
10:59nós temos súmulas, que são
11:01entendimentos já consolidados. E são
11:02decisões que transformam a lei,
11:04efetivamente, naquilo que resolve os
11:08casos concretos, porque a lei é apenas
11:09abstrata. A interpretação. Ela incide
11:12através dessas autoridades que
11:14decidem o que a lei significa na
11:17prática. Então, mas eu queria entender
11:19como é que funcionaria esse banco de
11:20dados? Porque nós já temos súmulas
11:22vinculantes, que, ou seja, aquele
11:24entendimento repetitivo, consolidado e
11:26se torna praticamente obrigatório de
11:27ser seguido pelas instâncias
11:29inferiores. Nós temos súmulas, nós
11:31temos julgados, a gente tem doutrina.
11:33Como é que o banco de dados e
11:34inteligência artificial auxiliariam a
11:38manter um certo padrão de decisão?
11:40Porque não é possível você ter, por
11:42exemplo, um ex-presidente, estou falando
11:45do atual presidente Lula, mas quando ele
11:46era ex-presidente, julgado na primeira
11:48instância. Poucos anos depois, um outro
11:51ex-presidente, julgado no Supremo
11:52Tribunal Federal, e o entendimento é
11:54alterado. Ou seja, como é que se cria
11:56uma sensação pra população de que as
11:59regras são estáveis e devem ser
12:01seguidas igualmente pra todos? Como é
12:04que o banco de dados poderia auxiliar
12:06nesse... Se nós olharmos o banco de
12:08dados, por exemplo, e olharmos
12:10retorativamente, talvez nós
12:13visualizássemos que o próprio
12:15presidente Lula, talvez tenha sido
12:18aligiado do processo eleitoral em
12:202018, arbitrariamente, ou talvez ele
12:24não devesse ter sido julgado da forma
12:28como foi, porque quando foi julgado, não
12:32se sabe exatamente se os direitos
12:33políticos dele foram caçados antes do
12:37trânsito em julgado, antes de ter
12:41transitado em julgado por conta da
12:42pendência de embargos declaratórios no
12:44TRF4, e aí se vai perceber como ele
12:50não tinha prerrogativa de foro, ele
12:53deveria ter sido julgado efetivamente
12:56no plenário, ele ia ser julgado na
12:58turma, ia ser solto e acabou sendo
13:02preso pelo plenário, porque aí o
13:04deslocamento do julgamento dele foi
13:06para o plenário e não permaneceu na
13:08turma. O que aconteceu o contrário com
13:10o Bolsonaro? Veja, o Bolsonaro foi julgado
13:14com prerrogativo de foro e por deter
13:16prerrogativo de foro, ele deveria ser
13:19julgado no plenário e foi julgado na
13:21turma, ou seja, todo o oposto do que
13:23aconteceu com o presidente Lula, o
13:25ex-presidente Lula, o ex-presidente
13:27Bolsonaro seguiu a lógica inversa. Então,
13:30quando nós olhamos para o caos, digamos,
13:34decisório ou a ausência de parâmetros
13:37decisórios, nós podemos perceber que
13:40isso atinge a classe política como um
13:42todo, atinge porque é um problema
13:44suprapartidário, esse é um problema de
13:48agenda de segurança e insegurança
13:49jurídica que atinge as empresas,
13:52atinge indistintamente as pessoas, de um
13:55modo geral, atinge toda a população e no
13:57tocante a classe política é um problema
14:00suprapartidário, porque atingiu o
14:05presidente Lula no passado, atingiu
14:07agora, eu não vou dizer o Bolsonaro
14:11propriamente dito, talvez com
14:13peculiaridades sim, não há dúvida, porque
14:16deveria ser julgado no plenário, foi
14:18julgado na turma, então quanto a isso
14:20não há dúvida, também a questão do
14:23juiz natural, mas eu já escrevi
14:25recentemente um artigo no Estadão
14:27sobre a situação peculiar de
14:30pessoas que não tem nenhuma vinculação
14:33com o julgamento do Bolsonaro
14:35propriamente dito, mas que são os
14:38acampados. Oito de janeiro. Os
14:40acampados que estiveram no
14:42acampamento, essas pessoas, as
14:45peculiaridades que cercaram o
14:46julgamento dessas pessoas, que
14:49aliás, nem foram motivo de muita
14:52preocupação em discursos que
14:55buscaram mobilizar, digamos assim,
14:59aqui discursos políticos internos
15:01buscaram mobilizar o governo
15:04norte-americano, eles ficaram mais
15:07ou menos esquecidos.
15:10São pessoas humildes, pessoas que
15:13estavam lá no acampamento que o
15:16próprio voto do ministro Cássio
15:18Marcos registrou com muita
15:19propriedade, era um acampamento
15:20muito heterogêneo, porque tinha
15:22ali atrativos até para pessoas
15:25pobres, enfim, mas o que eu
15:27reparei foi a investigação muito
15:30precária, porque se era uma
15:32organização criminosa e já estava
15:34na lupa dos investigadores, bastava
15:37ter usado o mecanismo de
15:38infiltração de agentes da Polícia
15:40Federal naquele acampamento, para
15:42monitorar, para poder descrever a
15:44conduta daquelas pessoas conectadas
15:48com outras pessoas integrantes da
15:50suposta organização criminosa, ou que
15:53depois se transformou em associação
15:54criminosa, nada disso foi descrito e a
15:57individualização daquela conduta ali
15:58da pessoa, pelo menos que eu analisei
16:00no acordo, e que o que consta no
16:03acordo aqui se replicou esse mesmo
16:05padrão decisório em muitas outras
16:08ocasiões, é que ela se associou em
16:11associação criminosa com pessoas
16:13desconhecidas, não se descreveu o
16:15nome de mais ninguém, ou seja, incitou
16:18outras pessoas que também são
16:20desconhecidas, não se sabe o nome de
16:22mais ninguém que ela incitou, ou seja,
16:23a conduta criminosa dela foi
16:25simplesmente estar no acampamento.
16:28Eu queria fazer um comentário para
16:29de seguida lhe endereçar uma
16:31pergunta, especificamente aí de oito
16:34de janeiro do presidente Bolsonaro, a
16:37partir de 1999 acabou o foro
16:41privilegiado para ex-autoridades. Em
16:45dois mil e dezoito o Supremo reitera
16:47que não tem foro privilegiado para
16:49ex-autoridades. Posteriormente é
16:52modificado essa interpretação, lá para
16:55dois mil e vinte e três, se muda essa
16:57interpretação e se cria novamente a
17:00possibilidade do Supremo Tribunal
17:02Federal julgar ex-presidentes. Primeiro
17:05ponto, no voto do ministro Fux, ele
17:07destacou que seria um casuísmo, ou
17:09seja, a regra foi mudada depois dos
17:11fatos. O Supremo ampliou a sua
17:13competência após a ocorrência dos
17:15fatos. Segundo ponto, se um ex-
17:18presidente passa a ser equiparado a
17:20presidente, ele tem que ser julgado
17:22pela mesma forma regimental que o
17:24presidente, ou seja, pelo plenário.
17:26O Supremo não pode interpretar que o
17:28ex-presidente é igual ao presidente
17:30para que ele possa julgar, mas ao
17:32mesmo tempo dizer que ele tem que ser
17:33julgado por uma turma e não pelo
17:35plenário. É outra questão que se
17:37coloca. A questão do oito de janeiro,
17:39muitas pessoas que estavam ali nem se
17:40conheciam. A associação criminosa
17:42pressupõe que as pessoas se reúnam
17:44permanentemente com estabilidade e não
17:47ocasionalmente. Por que que eu tô
17:49fazendo todos esses comentários? Porque
17:51você pega, por exemplo, a questão do
17:53atentado ao atentado violento ao
17:56Estado Democrático de Direito e
17:57tentativa de golpe. Só existe isso se
18:00houver violência contra a pessoa. Não
18:02se registrou violência contra a
18:04pessoa. Então, todas essas críticas que
18:07se fazem e que se colocam me levam a
18:09fazer uma pergunta. Até que ponto as
18:12democracias modernas podem passar por
18:16cima de regras processuais, de
18:19princípios do direito penal, sob o
18:21argumento de que vão defender-se de
18:24ataques ou de golpes? Até que ponto é
18:26possível uma espécie de direito penal do
18:28inimigo pra lidar com esse tipo de
18:31situação? Bom, o primeiro ponto é que eu
18:34não conheço os autos do processo e
18:37também não li o acórdão que condenou o
18:39ex-presidente Bolsonaro. Apenas eu
18:42realmente concordo com essa
18:45oscilação que pareceu bastante
18:48casuística em relação à modificação
18:50da prerrogativa de foro, quanto ao
18:53julgamento pelo plenário, que me parece
18:56um direito fundamental e não pela
18:57turma, quanto ao problema do
19:00endereçamento ao ministro Alexandre
19:05de Moraes e a ausência e a distribuição
19:08não ter sido por sorteio e sim por um
19:12endereçamento específico do presidente
19:15ao ministro Alexandre de Moraes, tudo
19:17isso acaba sendo, digamos, um produto
19:22de algumas distorções. De um lado, uma
19:26distorção, a mudança de posicionamento
19:29é uma distorção não jurídica, mas uma
19:32distorção do ponto de vista axiológico.
19:35De outro, já... Axiológico?
19:37Axiológico é a distorção de...
19:40Interpretação de valor de...
19:41De uma mudança que não mostra uma
19:47estabilidade de posicionamento da
19:50corte. Mostra, digamos, uma postura que
19:53não é concentrânea com uma...
19:56Mas eu pergunto...
19:57Não é muito compatível, porque
19:59justamente ali Bolsonaro estava em
20:02atrito já público com a corte. Então, a
20:05prerrogativa de foro, ela existe pra
20:07proteção, pra proteção institucional
20:10da autoridade. Então, isso...
20:12Mas a dúvida que eu fico, imagine o
20:13seguinte, o senhor é um catedrático, um
20:17doutor, um profundo conhecedor do direito.
20:20Agora, imagine uma pessoa leiga. Ela
20:23começa a olhar toda essa bagunça que
20:25tem de interpretações e fala, mas
20:27espera um pouquinho. Esse presidente tem
20:29que ser julgado em primeira instância ou
20:31tem que ser julgado no Supremo? Mas o
20:33que que tá certo? O que que tá errado?
20:35Ou seja, as pessoas ficam, acabam
20:37duvidando do funcionamento do sistema
20:40quando elas veem o sistema funcionar
20:42como uma biruta de aeroporto. Não sabe
20:44pra que lado vai. Isso cria muita
20:46instabilidade. E aí eu quero então
20:48levar uma segunda questão, que é um
20:51tema que começou no estado do Rio
20:52Grande do Sul há uns trinta anos, que
20:54é a discussão da justiça alternativa
20:55e do ativismo judicial. Ou seja, eu
20:58lembro de uma decisão, nós até
21:00comentávamos uma vez na época com um
21:02colega nosso, procurador de justiça,
21:04doutor Edilson Bonfim, em que foi
21:06decretado um pedido de despejo por
21:09uma viúva que não tinha condições de
21:11pagar o aluguel. E o juiz deixou de
21:14decretar o despejo, em que pés ele
21:16estivesse na de implente, invocando
21:18questões humanitárias. O que é certo e o
21:21que é errado? Nesse momento ele não
21:22está condenando todos os demais
21:24locatários a não terem mais o direito
21:26de encontrar casas pra alugar, porque a
21:28regra da locação, a regra de que você,
21:31se você não pagar o seu aluguel, vai
21:32ser despejado, foi quebrada. Essa
21:35insegurança jurídica, essa
21:37instabilidade, não é também por si só
21:40uma ameaça à democracia? Para a
21:42democracia se defender, não seria
21:44melhor ela se defender usando
21:46mecanismos estáveis, o que diz o
21:48processo penal, o que diz o direito
21:50penal, obedecer as regras que já
21:52estão postas? Ou será que essas
21:55interpretações casuísticas são
21:56necessárias? Não, eu eu eu discordo
21:59dessas interpretações casuísticas, eu
22:01acho que ela gera e há estudos que
22:05mostram que o próprio Supremo Tribunal
22:07Federal, ele tem uma estatística
22:11bastante alta de descumprir os seus
22:13próprios precedentes, mas vamos
22:15lembrar aqui do do do caso do
22:17ministro Luiz Fux, que é uma pessoa,
22:19um ministro, um jurista que eu admiro
22:21muito, aliás, todos os magistrados do
22:23Supremo Tribunal Federal tem meu mais
22:25profundo respeito, a começar pelo
22:28ministro Alexandre de Moraes, que é um
22:29grande jurista, um uma grande figura
22:34humana e um magistrado extremamente
22:37respeitado, mas no caso, veja, ao
22:42descumprir os precedentes, o caso do
22:44ministro Luiz Fux, voltando, apesar
22:47dele ter proferido esse voto
22:49especificamente no julgamento do
22:51Bolsonaro, eu não consegui compreender,
22:55sendo o Bolsonaro alvo de absolvição
22:59por aqueles fundamentos, inclusive a
23:00ausência de prerrogativa de foro e
23:02descumprimento do juiz natural, como
23:05que restaram condenadas duas pessoas
23:08ali por prática de golpe de Estado,
23:10então aqueles outros dois, o Mauro Cid
23:12e o outro que foi condenado, quem
23:14será que eles queriam colocar no
23:16poder? Eles estavam praticando golpe
23:18de que forma, se não era, se o
23:21Bolsonaro não praticou golpe de Estado?
23:23Essa é uma primeira pergunta, e a
23:24segunda pergunta, que no mesmo processo
23:26também, o ministro Fux condenou
23:29outras tantas pessoas e reconheceu a
23:32competência do Supremo, mas isso só
23:35mostra e reforça o que você está
23:37falando, Fernando Capês, que é justamente
23:39essa falta de parâmetros, nós não
23:42sabemos quais são os critérios que se
23:44usa hoje pra julgar, porque parece que
23:48sim, a simples mudança de opinião, a
23:51pessoa tem uma nova opinião e muda sem
23:54justificar simplesmente porque elas estão
23:56mudando, como se trocasse de roupa, ela
23:59pretende trocar de roupa, hoje eu vou
24:00botar um novo terno e não precisa
24:02prestar contas a ninguém, nem justificar
24:04nada. Exatamente, agora veja por
24:07exemplo a questão da dosimetria penal,
24:10que é outra questão que eu queria
24:10colocar, que dosimetria penal é dosagem
24:12da pena explicando para a população, do
24:15mínimo e o máximo. Uma pessoa que passou
24:18batom numa estátua da justiça pega
24:21há quatorze anos, outra que estava
24:23andando casualmente ali, ainda que
24:25tivesse todas as intenções, as piores
24:26intenções possíveis, mas intenção por
24:29si só, não não cria um crime, ela entrou
24:32num prédio público e recebe outra pena
24:34de dezessete anos e assim por diante. E
24:37agora a gente assiste a possibilidade do
24:40Congresso Nacional aprovar uma anistia
24:43parcial, quer dizer, então agora que o
24:44Congresso Nacional reforma a dosagem das
24:48penas aplicadas pelo Supremo. Nós não
24:50estamos vendo um poder judiciário muito
24:52ativista, muito político e um poder
24:55legislativo tendo que fazer a função
24:57que seria do judiciário ao reduzir
24:59penas excessivas? Me parece também que
25:03nós precisamos calibrar melhor a técnica
25:06dos próprios poderes, veja, o o legislativo
25:10precisa ter uma técnica para calibrar o
25:14poder de anistia, não não formular o
25:17poder de anistia fora das balizas
25:20jurídicas, né? O presidente da república
25:22tem o seu poder de indulto também para
25:25ser usado de modo técnico e o poder
25:28judiciário, o que me parece que às
25:31vezes está pouco calibrado no plano da
25:35inclusive discursivo, porque muito, não
25:40é raro nós vermos alguns ministros
25:42antecipando o voto, criticando o voto
25:45do colega que ele próprio vai julgar
25:48depois num recurso contra o voto daquele
25:51colega ou promovendo uma ingerência no
25:54plano da política e então o que talvez o
25:58Brasil tenha essa peculiaridade que em
26:01outros países não tem com essa
26:02intensidade é essa ausência de um certo
26:08regramento quanto a interferência de um
26:12poder sobre o outro, especialmente esse
26:14ativismo realmente judicial que tenha
26:17tem sido um protagonismo muito intenso
26:21da nossa corte e que talvez devesse haver
26:24um recuo para que o poder executivo
26:27pudesse ter mais protagonismo, que aliás o
26:29poder executivo é o que tem menos
26:31protagonismo nisso tudo, porque ele tem
26:33uma fatia muito pequena do orçamento
26:35para gastar e o poder legislativo também
26:38tem tido um ativismo que não é pequeno
26:42nisso por conta da fatia dos recursos que ele
26:46gasta. Então o que eu vejo que no Brasil o
26:49menor protagonista ainda é o poder
26:51executivo. Agora falando em protagonismo
26:54já, caminhando aí para o encerramento do
26:56nosso programa, o ministro Luiz Roberto
27:00Barroso, que presidiu o Supremo Tribunal
27:02Federal, tinha uma postura, eu diria, mais
27:06extrovertida, talvez, mais heterodoxa,
27:10aparecia dançando, cantando, procurava
27:14ter uma postura um pouco mais acessível
27:16à população, por outro lado ficou conhecido
27:19por algumas frases que se fossem proferidas
27:22por um magistrado de instância inferior,
27:24talvez eles tivessem disponibilidade.
27:26Derrotamos o bolsonarismo, perdeu o mané,
27:29eleição não se ganha, se toma, e agora vem o
27:32ministro Fachin falando um discurso de
27:35autocontenção. Qual é o limite em que o
27:39magistrado, não tô pedindo pra que o senhor
27:40traçar o comportamento de um ministro do
27:42Supremo, mas qual é o limite que o
27:44magistrado deve ter pra evitar antecipar
27:48suas posições ou se colocar numa num ponto
27:51de vista de defesa da sua caneta, pra que a
27:54sua decisão não seja tão questionada como uma
27:56decisão política e não jurídica? Bom, é óbvio
27:59que o magistrado, como qualquer outro agente
28:02político, ele tem os limites da sua vida
28:04privada que ele pode exercer, inclusive tem
28:06limite de atividades privadas, como o
28:10ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ele
28:12exerce com toda a tranquilidade a atividade
28:15acadêmica e com toda a legitimidade. Então
28:20essa é uma atividade perfeitamente
28:22autorizada pela Constituição. O que deve
28:26ter o limite mais claro é justamente a
28:29atividade política, é a opinião sobre a
28:32política e essa ingerência tem que ser
28:34realmente mais calibrada no Brasil. Bom, o
28:38ministro Gilmar é um grande jurista, um dos
28:41maiores do país, não há dúvida, é um grande
28:42consonalista. Minha pergunta final, o Brasil
28:46tá polarizado e a pauta de discussão
28:49política, de defesa da democracia, toma
28:52conta de todos os noticiários. Enquanto isso,
28:55o crime organizado fatura trezentos
28:58bilhões de reais por ano. Nós estamos
29:01invertendo nossas prioridades, deixando
29:04o crime organizado, o tráfico de drogas
29:06crescerem, enquanto perdemos tempo, nos
29:09distraímos com essas questões de
29:11natureza política? Eu não creio que haja
29:15propriamente uma distração, porque até
29:17gostaria de registrar aqui, primeiro
29:20lugar, há vários governos no Brasil que
29:24tem feito excelente trabalho, registro
29:27o governo de São Paulo, por exemplo, que
29:28tem adotado iniciativas importantes e o
29:32governo federal também, porque nós
29:34temos lá o ministro Devandóvis, que
29:35temos o Sarrubo, o Mário Sarrubo. Secretário
29:38Nacional de Segurança Pública. Secretário
29:39Nacional de Segurança Pública, que é um dos
29:42cérebros mais privilegiados nessa área e
29:45tem feito algumas operações, como
29:48recentemente foi um golpe muito certeiro
29:51no PCC e na linha do PCC com o sistema
29:57financeiro. Portanto, assim, eu não
29:59creio e óbvio que tem que avançar muito
30:02mais nessa área, mas eu acredito que
30:04tenha havido iniciativas estratégicas
30:06importantes, né? E é complexo olhar isso
30:09no cenário brasileiro como um todo, por
30:11conta das competências dos estados. E
30:14lembrando também o excelente trabalho dos
30:15GAECOS, né? Tem o promotor Lincoln Gakia,
30:18que vive cercado, jurado de morte pelo
30:20PCC. Exatamente, o Ministério Público
30:21Brasileiro. O Ministério, de maneira
30:23geral, tem feito um grande trabalho. O
30:25registro da contribuição para o
30:26Ministério Público Brasileiro, que é uma
30:29instituição também que tem se
30:31fortalecido com o tempo e tem se
30:34consolidado como uma instituição muito
30:36relevante para o Brasil como um todo. E
30:38que foi a nossa instituição. E sempre
30:41será, de alguma forma. Sempre será.
30:42forma, né? Ministro, muito obrigado pela
30:45sua participação. Obrigado. Prazer. Prazer é meu.
30:47Obrigado, uma honra. Esse foi o
30:50Discutindo Direito com o professor e
30:53ministro Fábio Medina Osório. Até o
30:56próximo. A opinião dos nossos
31:06comentaristas não reflete necessariamente
31:09a opinião do Grupo Jovem Pan de
31:11Comunicação.
31:16Realização Jovem Pan.
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