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No Discutindo Direito, o Juiz do Tribunal Regional do Trabalho Ruy Cézar Públio Borges Corrêa define o que é a pejotização e suas implicações. O juiz detalha a diferença legal entre o trabalho PJ e a relação de emprego regida pela CLT. Acompanhe a análise da Justiça do Trabalho sobre este tema crucial para o mercado e as empresas brasileiras.

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Transcrição
00:00O Brasil é o recordista absoluto das ações trabalhistas.
00:04Dizem que, pelo menos assim se fala, que 98% das ações trabalhistas de todo o mundo
00:11estão aqui no Brasil.
00:14Então, pra gente tentar entender, eu pergunto, isso é mito ou realidade?
00:19O que é a pejotização e de que ela diferencia, qual a diferença da pejotização
00:25pra um contrato de CLT?
00:28Boa noite, professor.
00:28Boa noite mais uma vez.
00:30Então, a ideia é a pejotização, não logismo, é uma expressão utilizada aqui no Brasil
00:36para descaracterizar a condição de empregado.
00:41A nossa CLT fala que para ser empregado tem que ser pessoa física.
00:46Então, criou-se a ideia de criar uma pessoa jurídica como uma forma de você fraudar
00:52os direitos trabalhistas.
00:55Perfeito.
00:56Então, eu te pergunto o seguinte.
00:57É uma fraude ou é uma forma de você enfrentar a competitividade?
01:03Como diferenciar isso nessa questão?
01:05E como é que se caracteriza propriamente um contrato com pessoa jurídica,
01:12de pejotização?
01:13E aproveitando já a pergunta, já no embalo, quais os setores da economia que estão optando
01:20por isso?
01:20Então, é uma fraude ou uma solução?
01:22Quais os setores da economia que estão mais utilizando esse tipo de contratação?
01:28E como é que ela se diferencia?
01:29O que basicamente caracteriza uma contratação de um prestador de serviço como pessoa jurídica?
01:34Tudo aquilo que vem a violar a lei, e a nossa lei é a própria CLT, que é de 1943, é caracterizado
01:41como uma fraude.
01:42E a CLT trata da figura do empregado, dizendo de uma forma muito clara que é empregado aquele
01:49que presta serviço, pessoa física que presta serviço de forma habitual com remuneração
01:54e com subordinação.
01:57Bom, feito essa definição, a gente vai ver que uma vez que eu tenho um trabalhador
02:03que presta serviços nessas condições, com esses requisitos, de forma pessoal, com
02:08subordinação, de forma habitual, recebendo remuneração no final do mês, é empregado.
02:14Agora, a gente não pode deixar de verificar que o Brasil passa por transformações.
02:20E como você mesmo disse, hoje o custo de um empregado é muito alto, e chega, como foi
02:30falado, até 70%, 80%.
02:33Então, acaba sendo muito caro.
02:35Agora, mas isso não faz com que a gente afaste a aplicação da lei.
02:41A gente também tem que entrar, Capês, numa sintonia com o que diz a Constituição Federal.
02:47A Constituição Federal fala da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
02:52Ora, se eu afasto os direitos trabalhistas de um trabalhador, será que eu não estaria
02:59violando essa dignidade do trabalhador, essa valorização do trabalho?
03:05Isso é uma questão que a gente está enfrentando.
03:08Então, tanto é que há uma...
03:11Essa questão, o próprio Supremo Tribunal Federal está analisando, tem feito consultas
03:16públicas para definir o que será pejotização, o que não será pejotização.
03:23Onde será fraude, onde não será fraude.
03:27Só para complementar, há um mito que diz que a justiça do trabalho sempre protege o trabalhador.
03:33Não, não vai proteger, não é.
03:35Afinal de contas, nós estamos perante um poder judiciário.
03:38Eu espero encontrar um poder judiciário absolutamente imparcial.
03:42As leis trabalhistas, de fato, vão proteger o empregado, mas a gente vai ter que analisar
03:49agora essa nova realidade brasileira e mundial também.
03:53Agora, os defensores da contratação por pessoa jurídica, que é PJ, devem o nome pejotização,
04:00defendem que é melhor esse tipo de contratação do que gerar o desemprego, uma vez que muitas
04:07vezes as empresas não conseguem suportar a carga trabalhista.
04:11Aí muita gente está me perguntando, professor, e é possível que num contrato com uma pessoa
04:17jurídica, um contrato pejotizado, seja interpretado pela justiça do trabalho como um contrato regido
04:26pela CLT, ou seja, não vai adiantar nada fazer um contrato com a PJ, com uma pessoa
04:33jurídica, porque a justiça do trabalho vai reconhecer que aquilo é uma forma mascarada,
04:37dissimulada de relação ao trabalho.
04:39Como se identifica isso?
04:41Em que situações é possível essa identificação?
04:43Exatamente.
04:44É isso que o artigo nono da CLT fala.
04:47Toda vez que houver uma fraude, esse ato é considerado nulo para todos os efeitos legais.
04:53Se eu verificar que aquele trabalhador presta serviços de uma forma habitual, com subordinação,
05:00recebendo uma remuneração e com essa dependência, obviamente ele será um empregado.
05:09E aí na pergunta anterior você havia me perguntado sobre quais são essas atividades que mais se
05:15utilizam da pejotização.
05:17Aí a gente vai ver profissionais de TI, grandes executivos, grandes profissionais.
05:24E aí sim, quando você percebe que há uma autonomia, que é uma manifestação de vontade,
05:31o próprio judiciário vai estar ali e vai vendo.
05:34Bom, nesse caso, até quem sabe, essa pejotização é lícita.
05:38Essa pejotização não estaria ali violando nenhuma norma legal, até porque há aquela ideia da reserva da cláusula moral.
05:51Aquele trabalhador quis trabalhar dessa maneira.
05:54Ele quis, ele se sujeitou a isso, até porque ele teve vantagens, ele tinha uma autonomia,
06:00ele teve uma carga tributária menor, ele pagou menos imposto de renda.
06:06Então, de repente, para ele, aquilo era mais interessante.
06:11O que não seria correto, ele, posteriormente, vira a postular direitos trabalhistas,
06:17se ele tinha absoluto conhecimento, ele conhecia da coisa.
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