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No Discutindo Direito, o desembargador federal Fausto De Sanctis revela detalhes de processos emblemáticos que marcaram a história jurídica nacional. O magistrado analisa as dificuldades e pressões sofridas no combate aos crimes financeiros e de colarinho branco.

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Transcrição
00:00Você tem no caso o Banespa, um banco público que fazia empréstimos sem lastro para pessoas que não tenham condições de fazer o pagamento.
00:07Isso, pessoas jurídicas.
00:07Banco público mantido com dinheiro público e fazia empréstimos que eram fraudulentos.
00:11Isso aí era federal por quê, Alphálsara?
00:14Era federal porque o crime era de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime da 7492, que textualmente diz que é competência federal.
00:23Aquela lei 7492 de 1986, que são os crimes...
00:29De colarinho branco.
00:30Os crimes do colarinho branco.
00:31Você já foi um dos pioneiros, então.
00:32Isso aí nos anos 90?
00:34Isso.
00:34Foi nos anos 93, 2, 3.
00:39Foi logo no início da minha carreira.
00:41Foi o primeiro grande caso de repercussão.
00:44E que foi a partir dali que eu comecei realmente a lidar com esse tipo de crime, né?
00:51Um crime específico.
00:53Eu não tinha muita expertise em termos de trabalho, mas eu tinha muito interesse.
00:59E a partir de então eu comecei a escrever a respeito de crimes econômicos.
01:03Agora, você falou que você tem um juiz que atuou em grandes operações.
01:07São casos que têm repercussão.
01:10Eles têm impacto social.
01:11São casos importantes porque são casos de vultoso prejuízo ao patrimônio público.
01:17Como é que você vê a questão dessas grandes operações que, muito antes da Lava Jato, você atuou e que elas acabaram sendo anuladas?
01:25Te criou alguma frustração ou um aprendizado em como lidar com essas questões?
01:29Olha, foi muito difícil o começo porque esses casos eram raros ou não existiam.
01:37E quando existiam eram muito mal compreendidos, principalmente pelas cortes acima da primeira instância, até do tribunal onde eu pertenço hoje.
01:46Então, era dificultado porque algumas decisões novas, de assuntos novos, porque nunca foram tratados antes, eram pouco compreendidos.
02:00Até que apareceu, por exemplo, os organismos internacionais, a OCDE criou o Gafi, o Grupo de Ação Financeira Internacional.
02:10Então, eu estava acompanhando direto todas essas questões de evolução legislativa e normativa para o combate do crime econômico.
02:19E eu já trazia nas minhas decisões esses conceitos novos, a nova forma de agir, atuar, o foco nos bens, a apreensão de bens, asfixiamento da organização criminosa, retirando o fluxo financeiro.
02:34Tudo isso era novo, até a delação premiada, a colaboração premiada, como se fala hoje, era novo.
02:40E o tribunal, muitas vezes, tomava decisões, por exemplo, falando, olha, tem que ser público ao teor toda da delação do que o delator falar.
02:53Mas espera lá, o caso é sigiloso, ele vai falar contra determinadas pessoas.
02:57Não é só esse tipo de crime, mas crime organizado violento.
03:00Deixa eu tentar, para o público entender, então.
03:04Você trazia uma legislação mais avançada, uma experiência internacional de combate eficaz às grandes organizações mafiosas, na Itália, nos Estados Unidos,
03:16mas não havia muita compreensão sobre esses mecanismos lá, que isso era no início de 2000, por exemplo?
03:22Isso, não havia, principalmente porque envolvia cooperação jurídica internacional, contatos diretos com autoridades estrangeiras, que nunca existiam antes.
03:30E esses contatos, todos esses procedimentos eram absolutamente novos, e dependia de tradução, do juiz firmar o documento,
03:38quando se tratava de apreensão, como até hoje existe, apreensão de dinheiro, ou congelamento de valores no exterior,
03:48o juiz tem que fazer a assinatura do affidavit, que é um documento que comprova a autenticidade e que atesta que aquilo é verdadeiro.
04:00Então, quem tem que fazer é o próprio juiz.
04:02Então, muitos desses procedimentos eram absolutamente novos.
04:05E quando chegava no tribunal, o tribunal às vezes não entendia, os corpos superiores muito menos,
04:10porque estavam lidando com o mesmo de sempre, o trivial, com a criminalidade comum.
04:18E algumas decisões foram revertidas, a meu ver, sem embasamento que justificasse esse tipo de decisão.
04:30E agora, com relação à frustração, eu sempre fiz o meu papel do jeito que eu acho que tem que ser feito.
04:38Então, com a profundidade e com técnica, usando independentemente de quem seja advogado,
04:43quem seja o réu, quem seja o seu viés político, religioso, de gênero, seja o que for.
04:51Eu julgo os fatos e não as pessoas.
04:55Eu julgo o fato e as pessoas só levam em consideração na dosimetria da pena,
05:00porque eu sou obrigado ali a fazer uma apreciação individual do ser humano que está ali.
05:06A gente pode dizer, então, que você é um juiz que faz a justiça cega porque não vê quem está julgando.
05:11Aplica a mesma lei e não importa quem seja acusado.
05:14Nesse sentido que a justiça é cega.
05:15Agora, muitas vezes, a justiça é cega porque não consegue ler o que está escrito no Código Penal e na Constituição.
05:21Mas isso fica por conta do meu comentário.
05:24Eu queria perguntar para você o seguinte.
05:26Como é que você vê, posteriormente, a questão da Lava Jato?
05:30Surgiu de novo.
05:31Primeiro foram aquelas grandes operações.
05:33Boi Barrica, Satiagraha, Castelo de Areia.
05:36Elas acabaram sendo anuladas.
05:38Depois veio a Operação Lava Jato.
05:40E na Lava Jato se viu que centenas de milhões de reais, até bilhões, foram desviados da Petrobras.
05:49Inclusive com a compra da usina de Pasadena no Texas, por uma usina que não valia quase nada.
05:55O financiamento da construção do Porto de Mariel ali pelo BNDES.
05:59Como é que você vê?
06:00A Lava Jato acabou se perdendo ou foi mal compreendida mesmo?
06:04Qual a sua avaliação?
06:05Eu acho que o Brasil atua com uma incoerência jurídica total nas suas decisões de tribunais superiores.
06:14Veja, para o STJ, a competência era Curitiba.
06:19Então, o processo começou em Curitiba e foi considerado válido pelo STJ.
06:24O Supremo decidiu depois e não se discutia a competência.
06:28Aí o Supremo vem e fala depois, não, a competência devia ser Brasília.
06:32Ora, se a competência era em Brasília e começasse em Brasília, o STJ ia entender que não começou em Curitiba e era nulo.
06:39Então, sempre seria nulo a Lava Jato.
06:41Começando por Curitiba, é nulo pelo Supremo.
06:43Quando começasse em Brasília, seria nulo pelo STJ.
06:47Então, essa falta de coerência nas decisões judiciais, principalmente os órgãos superiores,
06:52essa questão de prende em segunda instância e não prende, vai e volta, isso é péssimo.
06:58Isso passa uma mensagem terrível de insegurança jurídica.
07:02Veja que, em 1991, o Supremo validou a prisão em segunda instância por 8 a 0 em um habeas corpus.
07:09Foi o primeiro habeas corpus contra a prisão em segunda instância.
07:12Aí depois vieram decisões permitindo e não permitindo, permitindo e não permitindo,
07:16permitindo até que proibiu-se a prisão em segunda instância.
07:20Então, vejam, há uma desorientação jurídica enorme e, no exterior, isso não é compreendido.
07:27Não há como compreender esse tipo de julgamento, principalmente de uma corte superior.
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