Pular para o playerIr para o conteúdo principal
No Discutindo Direito, o advogado Fábio Medina Osório debate com Fernando Capez as regras de foro e o papel do Plenário no STF envolvendo o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os envolvidos no 8 de Janeiro.

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#DiscutindoDireito

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Eu queria fazer um comentário para, de seguida, lhe endereçar uma pergunta.
00:04No caso, especificamente, de 8 de janeiro, do presidente Bolsonaro.
00:09A partir de 1999, acabou o foro privilegiado para ex-autoridades.
00:16Em 2018, o Supremo reitera que não tem foro privilegiado para ex-autoridades.
00:23Posteriormente, é modificado essa interpretação, para 2023.
00:27Se muda essa interpretação e se cria, novamente, a possibilidade do Supremo Tribunal Federal julgar ex-presidentes.
00:36Primeiro ponto, no voto do ministro Fuchs, ele destacou que isso seria um casuísmo.
00:41Ou seja, a regra foi mudada depois dos fatos.
00:44O Supremo ampliou a sua competência após a ocorrência dos fatos.
00:48Segundo ponto, se um ex-presidente passa a ser equiparado a presidente,
00:53ele tem que ser julgado pela mesma forma regimental que o presidente.
00:57Ou seja, pelo plenário.
00:58O Supremo não pode interpretar que o ex-presidente é igual ao presidente para que ele possa julgar,
01:04mas, ao mesmo tempo, dizer que ele tem que ser julgado por uma turma e não pelo plenário.
01:08É outra questão que se coloca.
01:10A questão do 8 de janeiro.
01:11Muitas pessoas que estavam ali nem se conheciam.
01:13A associação criminosa pressupõe que as pessoas se reúnam permanentemente, com estabilidade,
01:19e não ocasionalmente.
01:20Por que eu estou fazendo todos esses comentários?
01:22Porque você pega, por exemplo, a questão do atentado violento ao Estado Democrático de Direito
01:29e tentativa de golpe.
01:31Só existe isso se houver violência contra a pessoa.
01:34Não se registrou violência contra a pessoa.
01:37Então, todas essas críticas que se fazem e que se colocam,
01:41me levam a fazer uma pergunta.
01:42Até que ponto as democracias modernas podem passar por cima de regras processuais,
01:51de princípios do direito penal,
01:53sob o argumento de que vão defender-se de ataques ou de golpes?
01:57Até que ponto é possível uma espécie de direito penal do inimigo
02:01para lidar com esse tipo de situação?
02:03Bom, o primeiro ponto é que eu não conheço os autos do processo
02:09e também não li o acórdão que condenou o ex-presidente Bolsonaro.
02:13Apenas eu realmente concordo com essa oscilação que pareceu bastante casuística
02:21em relação à modificação da prerrogativa de foro,
02:24quanto ao julgamento pelo plenário, que me parece um direito fundamental e não pela turma,
02:30quanto ao problema do endereçamento ao ministro Alexandre de Moraes
02:38e a ausência e a distribuição não ter sido por sorteio,
02:43e sim por um endereçamento específico do presidente ao ministro Alexandre de Moraes.
02:48Tudo isso acaba sendo, digamos, um produto de algumas distorções.
02:57De um lado, uma distorção, a mudança de posicionamento é uma distorção não jurídica,
03:04mas uma distorção do ponto de vista axiológico.
03:07De outro, já...
03:08Axiológico?
03:09Axiológico é a distorção de...
03:12Interpretação de valor?
03:13De uma mudança que não mostra uma estabilidade de posicionamento da corte.
03:24Mostra, digamos, uma postura que não é concentrânea com uma...
03:28Mas eu pergunto...
03:29Não é muito compatível, porque justamente ali Bolsonaro estava em atrito já público com a corte.
03:37Então, a prerrogativa de foro, ela existe para a proteção, para a proteção institucional da autoridade.
03:43Então, isso...
03:44Mas a dúvida que eu fico...
03:45Imagine o seguinte, o senhor é um catedrático, um doutor, um profundo conhecedor do direito.
03:52Agora, imagine uma pessoa leiga.
03:55Ela começa a olhar toda essa bagunça que tem de interpretações e fala,
03:59mas espera um pouquinho, esse presidente tem que ser julgado em primeira instância
04:02ou tem que ser julgado no Supremo?
04:04Mas o que está certo? O que está errado?
04:07Ou seja, as pessoas ficam...
04:09Acabam duvidando do funcionamento do sistema
04:12quando elas veem o sistema funcionar como uma biruta de aeroporto.
04:16Não sabe para que lado vai.
04:18Isso cria muita instabilidade.
04:20E aí eu quero, então, levar uma segunda questão
04:22que é um tema que começou no estado do Rio Grande do Sul há uns 30 anos,
04:26que é a discussão da justiça alternativa e do ativismo judicial.
04:29Ou seja, eu lembro de uma decisão,
04:32nós até comentávamos uma vez na época,
04:34com um colega nosso, procurador de justiça,
04:36doutor Edilson Bonfim,
04:37em que foi decretado um pedido de despejo
04:41por uma viúva que não tinha condições de pagar o aluguel.
04:45E o juiz deixou de decretar o despejo,
04:48em que pese ela estivesse na dimplente,
04:50invocando questões humanitárias.
04:52O que é certo e o que é errado?
04:54Nesse momento ele não está condenando todos os demais locatários
04:57a não terem mais o direito de encontrar casas para alugar?
04:59Porque a regra da alocação,
05:02a regra de que se você não pagar o seu aluguel,
05:04você vai ser despejado, foi quebrada?
05:06Essa insegurança jurídica,
05:09essa instabilidade,
05:10não é também por si só uma ameaça à democracia?
05:13Para a democracia se defender,
05:15não seria melhor ela se defender
05:17usando mecanismos estáveis,
05:20o que diz o processo penal,
05:21o que diz o direito penal,
05:23obedecer as regras que já estão postas?
05:26Ou será que essas interpretações casuísticas são necessárias?
05:29Não, eu discordo dessas interpretações casuísticas.
05:33Eu acho que ela gera...
05:35E há estudos que mostram que o próprio Supremo Tribunal Federal,
05:41ele tem uma estatística bastante alta
05:43de descumprir os seus próprios precedentes.
05:46Mas vamos lembrar aqui do caso do ministro Luiz Fux,
05:50que é uma pessoa, um ministro, um jurista,
05:52que eu admiro muito.
05:54Aliás, todos os magistrados do Supremo Tribunal Federal
05:57têm o meu mais profundo respeito,
05:59a começar pelo ministro Alexandre de Moraes,
06:01que é um grande jurista,
06:03uma grande figura humana
06:07e um magistrado extremamente respeitado.
06:10Mas no caso, veja,
06:14ao descumprir os precedentes,
06:16o caso do ministro Luiz Fux, voltando,
06:18apesar dele ter proferido esse voto
06:21especificamente no julgamento do Bolsonaro,
06:24eu não consegui compreender,
06:27sendo o Bolsonaro alvo de absolvição
06:31por aqueles fundamentos,
06:32inclusive a ausência de prerrogativa de foro
06:34e descumprimento de juízo natural,
06:37como que restaram condenadas duas pessoas ali
06:40por prática de golpe de Estado.
06:43Então, aqueles outros dois,
06:44o Mauro Cid e o outro que foi condenado,
06:46quem será que eles queriam colocar no poder?
06:48eles estavam praticando golpe de que forma,
06:52se o Bolsonaro não praticou golpe de Estado?
06:55Essa é uma primeira pergunta.
06:56E a segunda pergunta,
06:57que no mesmo processo, também,
07:00o ministro Fux condenou outras tantas pessoas
07:03e reconheceu a competência do Supremo.
07:06Mas isso só mostra e reforça
07:08o que você está falando, Fernando Capês,
07:11que é justamente essa falta de parâmetros.
07:13nós não sabemos quais são os critérios
07:16que se usa hoje para julgar.
07:19Porque parece que, sim,
07:21a simples mudança de opinião,
07:23a pessoa tem uma nova opinião
07:24e muda sem justificar,
07:27simplesmente, porque ela está mudando.
07:29É como se trocasse de roupa.
07:31Ela pretende trocar de roupa,
07:32hoje eu vou botar um novo terno.
07:34E não precisa prestar contas a ninguém,
07:36nem justificar nada.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado