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O Visão Crítica debate os impactos jurídicos do PL da Dosimetria.

O Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Jr., analisa a proposta, alertando para um princípio fundamental do Direito: "uma lei não é destinada a uma pessoa específica".

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/JUnYZUCCLDU

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Transcrição
00:00É a questão da dosimetria, é a questão do processo em si,
00:04por tabela que corre tangencialmente a questão da anistia,
00:07que não foi colocada em votação, mas é algo que está atrás dessa discussão,
00:12e a polêmica de como algumas mudanças são feitas subitamente no Brasil.
00:16E eu, como historiador e saudosista, lembro a discussão do Código Civil,
00:20lá em 1916, imagina com Clóvis Bevilac e o Rui Barbosa,
00:24ah, se eles estivessem vivos, certamente eles ficariam muito preocupados
00:28com a discussão primária que nós encontramos hoje no Congresso Nacional,
00:32o pior da história republicana.
00:34E digo com tranquilidade, desde 1890 até hoje, eu acompanho, li,
00:39por várias razões, por obrigação de ofício, eu nunca vi um Congresso tão ruim como esse.
00:42Mas a vida é assim, a democracia é assim, nós nunca por outro lado
00:46tínhamos tanta democracia como agora.
00:48E isso é algo bastante relevante.
00:50Hoje, aqui no nosso estudo, temos o professor Carlos Gonçalves Júnior,
00:55professor de Direito Constitucional da PUC São Paulo,
00:57o professor de Direito Penal da PUC São Paulo,
01:02doutor Oswaldo Dueck, que foi procurador de Justiça de São Paulo,
01:06aposentado, e nosso convidado remoto, o professor Gustavo Sampaio,
01:10professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense,
01:13lá em Niterói, que outro dia até falei para o professor,
01:16em certo encontro, que lá estive, quando era líder estudantil,
01:19faz tempo, professor, em 1977, faz muito tempo.
01:23Mas agradeço a presença de todos vocês, muito obrigado, mas muito obrigado mesmo.
01:27E começaria, então, o professor Carlos Gonçalves Júnior.
01:31Eu vou fazer uma pergunta meio de cidadão historiador,
01:35apesar que nem sei se existe esse conceito.
01:36No começo da República, todo mundo era tratado de cidadão aqui,
01:39tal qual a Revolução Francesa.
01:40Mas eu pergunto ao senhor, não causa estranheza,
01:45eu li, até estou aqui com a questão da mudança no direito penal,
01:51mas não causa estranheza essas mudanças tão rápidas,
01:54de algo tão importante como alguns artigos do direito penal,
01:57não deveria ser feito um certo cuidado, independente de quem,
02:01não estou falando da questão político-partidária, independente dos personagens.
02:04Mas não era necessária uma discussão um pouco mais conscienciosa dessas questões,
02:08e não uma votação a toque de caixa?
02:09Boa noite, Vila. Primeiramente, muito obrigado pela oportunidade de estar aqui.
02:13Sou um grande admirador do seu trabalho.
02:15É uma honra estar aqui com o meu querido colega, professor Dueck,
02:19colega de docência, com o doutor Gustavo também,
02:23para tratar desse assunto tão importante e tão impactante
02:27da sociedade brasileira neste momento.
02:31Eu diria que você tem toda a razão, Vila,
02:33de dizer que uma questão tão relevante,
02:39não pode ser tratada a toque de caixa.
02:42Mas, antes disso, eu gostaria de lembrar que nós estamos falando de um projeto de lei.
02:47E um projeto de lei, nós temos que entender o que é uma lei.
02:51Uma lei é um ato geral e abstrato, ou seja,
02:55ele não é destinado a uma pessoa específica, a um fato específico,
02:59mas ele é formulado de uma maneira generalista para ser projetado para o futuro,
03:07para tentar ordenar comportamentos futuros.
03:12O direito é uma maneira de garantir as expectativas de conduta,
03:19como que as pessoas vão se portar no futuro.
03:23E quando a gente tem um ato normativo voltado ao passado,
03:29a tentar renormatizar uma conduta que já se realizou,
03:35eu acho que nós estamos nos afastando do conceito e da função legislativa.
03:42Então, independentemente da precariedade e da velocidade
03:48que uma questão tão relevante foi tratada pela Câmara dos Deputados,
03:54há ainda um desvio de finalidade da atividade legislativa.
04:00A lei não é um instrumento de corrigir decisões judiciais,
04:04mas a lei tem como finalidade
04:07prospectar expectativas de conduta,
04:12e não reformar decisões sobre julgamentos de atos que já se realizaram.
04:20Professor do Exor, que é professor de direito penal,
04:23eu sou um simples historiador que se aventura,
04:25eventualmente, olha a minha pretensão, professor,
04:27a conhecer as constituições brasileiras.
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