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No Visão Crítica, Marcelo Figueiredo (presidente da ABCD), Ricardo Inglez de Souza (especialista em Direito Comercial Internacional) e Gustavo Sampaio (professor de Direito Constitucional da UFF) avaliam se a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes pelo governo Donald Trump foi adequada.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/lsH1KUyHvB4

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Transcrição
00:00Doutor Ricardo, houve equívoco na aplicação da Magnitsky contra o ministro Moraes?
00:06Bom, primeiro que essa é uma legislação norte-americana,
00:11provavelmente mais apropriada para fazer uma análise seriam professores e a corte daquele país.
00:22Analisando como, obviamente, um estudante, professor, um acadêmico do direito internacional,
00:30o que a gente pode ver é que sempre que os instrumentos multilaterais se deterioram,
00:37eles perdem força, as pressões bilaterais ganham protagonismo.
00:43E o que a gente observou nos últimos 10 anos foi uma deterioração dos sistemas multilaterais,
00:49o que faz com que se abra um vácuo e se permita que sistemas bilaterais ou até unilaterais
00:58passem a ter um protagonismo no relacionamento entre os países.
01:02E, na minha opinião, os Estados Unidos têm uma agenda de defesa do interesse nacional
01:08e estão usando todas as ferramentas jurídicas que eles podem nesse sentido.
01:14Me parece que a lei, um pouco indo também ao encontro do professor Gustavo,
01:19me parece que a lei Magnitsky, ela foi feita para situações talvez mais extremas
01:25do que aquela que nós estamos vendo com a perspectiva brasileira da questão.
01:29Mas a perspectiva norte-americana talvez seja diferente da nossa.
01:34Talvez eles vejam algumas decisões e alguns procedimentos adotados pela Suprema Corte Brasileira
01:40como ofensivos a princípios e valores que são talvez muito importantes para eles.
01:46Então, da minha perspectiva, talvez eu considere um pouco exagerada a medida,
01:52mas eu acho que quem vai conseguir avaliar isso de uma forma mais apropriada,
01:56sem dúvida nenhuma, é a corte americana.
01:58Pois é, vou passar a palavra para o doutor Gustavo,
02:00que provavelmente fará um complemento às análises feitas pelos nossos colegas.
02:07E aí eu ia pedir, na sequência, doutor, se o senhor puder trazer aquela reflexão feita pelo senhor
02:13acerca da dificuldade, do desafio que as instituições financeiras radicadas aqui no Brasil
02:21têm a partir de agora com essas decisões antagônicas.
02:27Sim, Daniel. E é por isso, em complementação, em associação às reflexões do doutor Marcelo e do doutor Ricardo,
02:34que eu sou um defensor, tenho dito isso, sempre que chamado a falar,
02:39de que o poder judiciário nos Estados Unidos da América
02:43seja provocado por todas as partes interessadas.
02:47Porque nós adotamos, aqui no Brasil, uma premissa,
02:50que é uma premissa de ampla acessibilidade à justiça,
02:53que também é consagrada no direito norte-americano.
02:57Embora aqui o direito escrito, mais extensivo, mais analítico,
03:00diga às claras que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário
03:05lesão ou ameaça a direito,
03:07é o que está dito lá no inciso 35 do artigo 5º da Carta da República,
03:11essa premissa também é uma premissa válida no direito norte-americano,
03:15como decorrência do sistema constitucional de 1787,
03:19da judicial review, do acesso ao controle judicial.
03:23Então, eu tenho defendido que tanto o ministro Alexandre de Moraes
03:29e outras autoridades atingidas no Brasil pela lei Magnitsky,
03:32agora mesmo, tivemos dois ex-dirigentes do programa Mais Médicos
03:39durante um outro governo do Partido dos Trabalhadores,
03:42que foram atingidos,
03:43que essas pessoas proponham as suas ações competentes
03:47perante o poder judiciário americano,
03:49e respondendo a...
03:53se o sistema financeiro brasileiro...
03:57parece-me que houve uma interrupção, mas já voltamos, não?
04:00Já está ótimo.
04:01Se o sistema financeiro brasileiro
04:03se sentir, portanto, também prejudicado por sanções impostas,
04:08por uma aplicação potencialmente equivocada da lei Magnitsky pelos americanos,
04:13que isso seja levado ao poder judiciário de lá.
04:15Porque, embora nós estejamos falando de dois Estados nacionais soberanos,
04:21o Brasil soberano, que exerce sua soberania sobre seu território,
04:26os Estados Unidos soberanos, que exercem sua soberania pelo seu território,
04:31essa simetria de raciocínio vale do ponto de vista
04:35da análise das instituições constitucionais e até internacionais.
04:41Mas, do ponto de vista econômico, militar, da potencialidade de cada país,
04:48o Brasil é diminuto diante dos Estados Unidos.
04:51Então, qualquer solução viável não virá nem do judiciário brasileiro,
04:57nem dos tribunais internacionais.
04:59Tanto que o ministro Dino disse hoje,
05:01fez uma observação esclarecendo o que ele mesmo decidira,
05:05e dizendo, as decisões de tribunais internacionais têm aplicação imediata dentro do território brasileiro,
05:12e tem mesmo, sobretudo, claro, quando o Brasil é parte nesses tratados internacionais
05:17que instituem esses tribunais internacionais.
05:20Mas não são os tribunais internacionais que vão resolver nem o poder judiciário do Brasil.
05:25A solução disso, se houver, passa pelo poder judiciário norte-americano.
05:29Ou seja, se se verificar que o presidente Donald Trump
05:34cometeu, nas suas ordens executivas, alguma inconstitucionalidade,
05:40o poder judiciário dos Estados Unidos tem condições de pronunciar a nulidade desses atos do presidente Trump.
05:46Vai-se dizer para mim que há uma tradição de deferência prestada pelo judiciário norte-americano
05:54aos atos do presidente, e existe mesmo essa deferência, sei que ela existe,
05:59sei que a chance é baixa de um órgão judicial nos Estados Unidos
06:03dizer inconstitucional a decisão do presidente Trump,
06:06mas essa possibilidade existe.
06:08De modo que eu acho que, se nós estamos falando da maior potência do planeta,
06:14a solução, se vier, virá do poder judiciário da maior potência do planeta.
06:20É nisso que talvez devamos nos fiar.
06:24Porque, de resto, ora, de resto, o emprego necessário que o Brasil deve fazer hoje
06:30é pela diplomacia, é pela negociação, é pelo esforço negocial.
06:35E, para concluir, num pequeno aspecto, eu estou também de acordo com uma passagem do doutor Marcel.
06:41Não adianta abradarmos hoje.
06:43Acho melhor adotarmos uma política de autocontenção na voz,
06:47falarmos menos e fazermos mais em termos de programação negocial,
06:52de emprego da diplomacia, e não só da diplomacia pública,
06:57a partir dos esforços do Itamaraty, que é uma grande casa diplomática.
07:02Nós temos que contar também com os esforços das instituições privadas no Brasil,
07:07através de suas grandes confederações e federações, como a FEBRABAN, a CNSEG e tantas outras,
07:15que essas instituições invistam perante o capitalismo americano,
07:21perante as forças econômicas americanas,
07:24a demonstrar que esse tipo de ruído também está causando prejuízo à economia norte-americana
07:30e que, portanto, é de interesse de setores econômicos norte-americanos, como aconteceu no caso do tarifácio,
07:38pressionar o governo dos Estados Unidos para que o governo recue.
07:42É o que nós podemos fazer, um esforço no gradiente do tempo até que a tempestade passe,
07:48porque, do contrário, se isso não for feito e se não tivermos êxito nesse esforço,
07:53nós poderemos sentir consequências econômicas muitíssimo desagradáveis dentro da economia nacional do Brasil,
08:00o que poderá gerar um grande prejuízo à administração dos nossos interesses.
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