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Qual a justificativa legal para processar todos os acusados no 8 de janeiro? No Visão Crítica, Marcelo Figueiredo analisa as acusações em massa e discorre sobre uma possível falta de individualização das penas.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/ltwbEKuj59k

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Transcrição
00:00O ministro Marco Aurélio certa vez propôs duplicar o número do ministro do STJ
00:04e o STF ficar somente com as questões constitucionais e tal.
00:10Isso ele falou uns anos atrás, uma década.
00:11Se fala hoje, cairia o mundo, ia dizer que ele queria aumentar os gastos disso, daquilo.
00:16Essas pessoas não entendem, quando você quer discutir uma coisa séria, já levam para o outro lado.
00:21Aqui no Brasil é muito difícil discutir questões estruturais e com especialistas, né?
00:26Aí precisa estudar, não é na base do eu acho.
00:28Doutor Ivan Araújo, aqui nós estamos no intervalo, foi uma boa conversa que tivemos com o doutor Ivan Araújo e o doutor Maurício.
00:36Há uma divergência da questão colocada pelo doutor Maurício e o bom da visão crítica é justamente a troca de ideias
00:42e mostrar que existe sobre uma mesma questão diferentes leituras.
00:46Doutor Ivan.
00:47Muito obrigado.
00:49Ainda que eu concorde com muitos pontos apresentados pelo professor Maurício, né?
00:53Eu gostaria de divergir, ainda que respeitosamente, evidentemente,
01:01no sentido de que nós temos que pensar o crime como está no corpo penal.
01:06Então no corpo penal, nós temos lá no artigo 14, que ele define, não é conceito, é definição legal.
01:12Ele define crime consumado e define crime tentado.
01:15E o crime consumado é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
01:20Então eu só posso ter o crime consumado se eu tiver todos os elementos de sua definição legal.
01:24E o tentado, no inciso segundo, diz que eu tenho só o crime tentado se após iniciar a execução,
01:29o resultado não ocorre, não sobrevém o resultado por circunstâncias alheias a vontades do agente.
01:34E aí, como disse o professor Maurício, os nossos tipos penais, ele descreve a ofensa ao bem tutelado,
01:42matar alguém e pena reclusão de seis a vinte anos.
01:46Contudo, para que eu tenha um crime tentado ou consumado, seja no consumado do artigo 14 ou tentado do artigo 14,
01:56exige-se atos executórios.
01:58Então, em relação a isto, nós não podemos, eu tenho que divergir.
02:02Por quê? Esse crime de atentado, quando o tipo penal traz em seu bojo a expressão
02:09tentar, por exemplo, tentar invadir-se, que tem o crime de tentar a fuga no corte penal,
02:14também tentar invadir-se com o emprego de violência ou grave ameaça.
02:18Então, esses tipos penais, chamados crimes de atentado, eles só podem ocorrer,
02:24quando eles ocorrem, eles já ocorrem na modalidade consumada,
02:27ainda que seja uma tentativa, do ponto de vista de resultados apontados no tipo.
02:33Então, os crimes de consumação antecipada, né, são aqueles que você tem uma conduta
02:39descrita no tipo, um resultado, mas o resultado não é exigido para a consumação do crime.
02:44Então, nesses crimes de atentado, tem que ter a tentativa,
02:50porque havendo a tentativa, o agente responde como sendo um crime consumado.
02:56E para que tenha tentativa, é obrigatória, como está no próprio inciso segundo do artigo 14,
03:01crime tentado, quando após iniciada a execução.
03:04Então, tem que ter início de execução.
03:06Como configura o início de execução?
03:08É com ato executório.
03:09Então, os atos preparatórios, eles são impuníveis, exceto se o legislador tipificá-los,
03:15como, por exemplo, associação criminosa, associarem-se três ou mais pessoas com o fim de praticar crimes.
03:22Ele define a própria associação, não exigindo qualquer resultado.
03:29Agora, fora essas situações com porte de armas, que se o legislador resolveu tipificar o ato preparatório,
03:37então, o ato preparatório, ele é, em regra, impunível, a cogitação nunca será punível,
03:44o ato preparatório, ele só será punível ser tipificado de maneira autônoma,
03:50como o porte legal de armas, o legislador resolveu antecipar a existência do crime.
03:56Agora, os crimes de atentado, eles exigem que seja uma tentativa,
04:01e aí ele é punido como um crime consumado.
04:03E eu só tenho tentativa com a realização de ato de execução.
04:07Após iniciar a execução, não sobrevém o resultado.
04:11Então, assim, essa é a nossa divergência, e eu entendo que, obrigatoriamente,
04:15há necessidade do ato executório.
04:17Doutor Mois.
04:18Não, é interessante que a gente, assim, ousa divergir aqui, urbanisticamente,
04:23enquanto professores, né, o que deveria ser um exemplo, inclusive, para a sociedade,
04:30não é um fla-flu, né, que nem a gente está vendo,
04:33na verdade, existem crimes cuja o ato preparatório já é definido,
04:41ou seja, a contrafação de moeda falsa.
04:44O simples fato de eu ser encontrado com uma moeda falsa, por si só, já configura o crime.
04:49A organização criminosa, como foi citado aqui pelo meu colega,
04:54aliás, que é uma das acusações,
04:56em que todas essas pessoas do núcleo 1, 2, 3 ou 4,
05:01fazem parte de uma mesma organização criminosa,
05:04a qual eu não entendo presente, né,
05:09não como ato preparatório, ou como cogitação, ou como tentativa do crime,
05:14porque não há o que eu liame e subjetivo, como o professor disse,
05:17ou seja, as pessoas não se falaram anteriormente,
05:21não aderiram a uma ideia de golpe de Estado,
05:25e que geraria a condenação, ou então, esta organização criminosa.
05:30Então, o que eu acho e vejo é um excesso da acusação,
05:35como, infelizmente, acontece no dia a dia,
05:40não é só lá no Supremo, é dos fóruns todos,
05:43existe um excesso de acusação, onde eu acuso em demasia
05:47para tentar extrair um pouco e para tentar chegar a uma condenação.
05:52Não há, por parte, às vezes, de órgãos do Ministério Público,
05:56e aqui eu faço a crítica,
05:57de tentar fazer a justiça como fiscal da lei, que o é,
06:01mas sim órgão acusador,
06:03que é o que está, me parece, ser feito pelo Procurador-Geral,
06:07inclusive conduzido pelo Presidente Lula,
06:11na metade deste procedimento,
06:14ele poderia deixar passar o procedimento
06:17para que houvesse isenção de ânimo do Presidente
06:19em reconduzi-lo ao cargo,
06:22o que dá mais suspeição à pessoa do Procurador-Geral,
06:26isso ninguém falou, ninguém cogitou de falar isso,
06:30não é o momento, ele não precisava escolher agora,
06:33se ele ia reconduzir ou não,
06:34então fica um emaranhado de coisas,
06:38parece aquelas novelas lá da Rede Globo que não param,
06:41tudo acontece no capítulo final,
06:43que é o que nós estamos vendo agora,
06:45em que há sempre uma ponta de suspeição,
06:48suspensão que eu digo que é suspeito,
06:51o ministro suspeito, o acusador suspeito,
06:54e aí a fragilidade da acusação.
06:57Eu cheguei a notar,
07:00porque são tantas as acusações,
07:02são seis crimes,
07:05organização criminosa,
07:07tentativa de abolição violenta do Estado de Direito,
07:11golpe de Estado,
07:13dano qualificado,
07:15deterioração do patrimônio público,
07:17e deterioração do patrimônio tombado,
07:19quer dizer,
07:21e aí,
07:22os colegas podem dizer melhor do que eu,
07:25será necessário acusar um grupo tão heterogêneo de pessoas,
07:31desde um general,
07:33um ex-presidente da República,
07:34generais,
07:35oficiais,
07:36comandantes,
07:38e aquela moça lá que pintou a estátua,
07:40quer dizer,
07:41qual a ligação que existe entre esse grupo,
07:45que estão chamando de grupo dirigente, etc.,
07:49com essas pessoas que estavam lá destruindo,
07:55enfim,
07:55motivadas ou não por um sentimento,
07:57ou por uma questão política,
07:59ou só por uma questão de destruir o patrimônio,
08:02por, enfim,
08:03por estar em um lugar errado,
08:05num momento errado,
08:06motivada,
08:07sabe lá por quê,
08:08por causa de uma política pessoal,
08:10ideológica,
08:11por violência natural da pessoa,
08:14enfim,
08:14então eu não vejo assim uma coerência entre a materialidade e essas condutas individuais,
08:21provavelmente a defesa vai trabalhar isso,
08:24porque eu preciso realmente acusar todas essas pessoas,
08:28eu nem sei quantas são,
08:29no total,
08:31150 pessoas,
08:33todas essas pessoas estão com a mesma vontade delitiva,
08:38com o mesmo dolo,
08:39não me parece razoável isso,
08:41e também não me parece proporcional essa legislação que o Vila leu aí,
08:46essa modificação do Código Penal,
08:48aparentemente,
08:49não é,
08:50foi mal feita,
08:51a redação mal feita.
08:52Por que, doutor,
08:53só agora,
08:54nós,
08:54quando eu digo nós,
08:55é o conjunto,
08:56só foi visto isso agora,
08:58porque foi mudado em 2021,
09:01só quatro anos depois,
09:02é porque a expressão...
09:04E aliás,
09:05quem sancionou foi o próprio Bolsonaro,
09:07o próprio Bolsonaro,
09:08foi em 2021,
09:095 de maio.
09:10Como o Collor também sancionou a lei de improbidade,
09:13que ele foi pego pelo impeachment,
09:15pela lei de improbidade também.
09:17Então,
09:17tem umas coisas que...
09:18Eu só queria,
09:19porque eu acho que é o vício de também ter ficado décadas como professor,
09:24a gente tem que ser...
09:25E essas questões são complexas aqui,
09:27e sempre para quem nos acompanha,
09:29é compreender.
09:30Quando o doutor Ivan e o doutor Maurício eram uma divergência,
09:34doutor Maurício,
09:35o ponto seu,
09:36quando você estava respondendo,
09:37em relação ao doutor Ivan,
09:39qual é a sua concordância e a discordância?
09:42Só para ficar um pouquinho mais claro.
09:43A concordância é que ele tem razão de ser...
09:48Sim.
09:49Em que os crimes de consumação antecipada
09:52necessitam o início da execução,
09:55ou seja,
09:56começar a execução.
09:57E para o procurador da república,
10:00o que é esta execução?
10:02É aquela horda,
10:03aquele...
10:04Aquelas pessoas indo para o prédio dos três poderes
10:09e depredando.
10:10Então, aquilo para o procurador-geral, né,
10:14já é início de execução.
10:16E aquelas reuniões...
10:18Permita só fazer uma observação.
10:20Aquelas reuniões que o Brasil conheceu através do tenente-coronel Mauro Ciri,
10:24as reuniões, a presença dos três comandantes de armas,
10:29a marinha aderindo ao golpe,
10:30segundo o que foi apresentado,
10:33o exército não,
10:34assim como a aeronáutica.
10:36Aquilo também não configura nesse sentido
10:38uma tentativa de golpe de estado,
10:40no caso, fracassada?
10:41Sim, configura,
10:42porque houve uma reunião,
10:45atos de conversa,
10:47não executórios,
10:48mas o fato de eu redigir uma minuta,
10:52falar, você está comigo,
10:56almirante,
10:58está ou não está,
10:59comandante do exército,
11:00está ou não está,
11:01eu estou cooptando
11:02em coautoria
11:04e participação daquele crime.
11:07Se, como o professor Marcelo falou,
11:10estamos fechando, né,
11:12tudo numa coisa chamada
11:13organização criminosa,
11:15que cabe tudo, né, professores?
11:16A organização criminosa cabe tudo,
11:18porque o liame subjetivo
11:20de aderir a outra pessoa
11:21está dentro da cabeça,
11:23eu não posso puxar
11:24o que está dentro da cabeça
11:25desses indivíduos,
11:26ou seja,
11:27aquele indivíduo que entrou
11:28e quebrou a janela
11:29do Palácio do Planalto
11:31é o indivíduo que queria
11:32o golpe de estado?
11:33Será que ele estava sabendo
11:35que isso geraria
11:36o golpe de estado?
11:37Ou isso é indiferente, né?
11:39É, ou é um indiferente para ele?
11:40Ou é indiferente jurídico,
11:41até para o direito,
11:42quer dizer,
11:43se eu vou lá e quebro uma janela,
11:45eu posso ser considerado
11:46um golpista
11:47que tenta abolir
11:48o estado de direito?
11:50É, é sobre isso, né?
11:52É realmente estranho.
11:52E sobre as...
11:54Me permita dizer,
11:56sobre fora a organização criminosa,
11:58os outros dois delitos
12:00são patente
12:03o conflito aparente de normas,
12:04porque um está contido no outro
12:06e existe um princípio
12:07que o professor pode falar
12:09melhor do que eu,
12:10que é o da absorção.
12:11O crime menor
12:12absorve o crime maior.
12:13Então, aquele com violência
12:15prepondera sobre aquele
12:16que não tem violência.
12:18E os tipos são muito...
12:19Muito próximos.
12:20Muito próximos um do outro.
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