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A PEC da Blindagem pode ser considerada válida? No Só Vale a Verdade, o ex-ministro do STF, Carlos Augusto Ayres Britto, analisa a proposta de imunidade parlamentar e sua rejeição pela sociedade. O jurista avalia que tal medida, que protegeria parlamentares de investigações, não tem lugar em uma República.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/ijQTMS-0vt0

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Transcrição
00:00Eu pergunto usando uma expressão que acabou se consagrando nesses dias, a PEC, uma proposta de emenda constitucional
00:07chamada apelidada de PEC da blindagem. Os apelidos muitas vezes pegam senador biônico em 1978,
00:16por causa do pacote, do trágico pacote de abril de 77, a expressão senador biônico, naquela época você é mais novo,
00:23entra no Google e vai ver a expressão que era o senador indicado pelo regime, não passava pelas urnas.
00:29Você, eu, nós não podíamos escolher, naquele momento o Senado ia renovar duas cadeiras.
00:35E o senador biônico, a expressão pegou tal. Interessante que a PEC da blindagem, uma expressão popular, no sentido,
00:44até que, acho que até distante da democracia...
00:47Blindagem que é uma exclusão de responsabilidade jurídica.
00:49Então, isso que eu queria justamente colocar ao senhor, nesse sentido, é uma exclusão da responsabilidade jurídica.
00:58Exclusão de punibilidade, de responsabilidade.
01:01Mas, numa república, é impossível exclusão de responsabilidade.
01:05Exclusão de punibilidade dos agentes públicos.
01:07O que é república?
01:09Res pública.
01:10Coisa de todos.
01:12Numa monarquia é diferente.
01:14O monarca, por ser vitalício,
01:17Numa república, todo mundo tem, no legislativo e no executivo, os cargos são temporários.
01:24E no judiciário, pela idade.
01:25Embora os ministros supremos, por exemplo, do STJ, eles são vitalícios, mas atingidos a uma certa idade, 75 anos, tem que se aposentar.
01:34A compulsória.
01:35Numa monarquia, não se pode responsabilizar juridicamente o monarca, os ministros de Estado, o gabinete do monarca, o gabinete que responde por ele.
01:48Mas, numa república, não.
01:49É próprio da república, todo mundo responder pelo que faz.
01:54E responder subjetivamente, pessoalmente, unipessoalmente.
01:59República é diferente de monarquia, não é blindagem.
02:02Numa república é impossível falar de blindagem.
02:05Coisa de todos.
02:06Monarquia, sim, você sabe disso.
02:08Por exemplo, Dom Pedro II não era responsável pelos seus atos jurídicos, e sim o gabinete dele.
02:13Dom Pedro I também.
02:15Mas numa república, não.
02:16Tanto responde o presidente da república quanto os ministros de Estado.
02:20Tanto os senadores quanto os deputados federais.
02:22Todos respondem numa república.
02:24Coisa de todos.
02:25Quem administra a coisa pública tem satisfações a dar ao público.
02:30Daí res pública.
02:31Coisa de todos.
02:32Coisa pública.
02:34Perfeito.
02:34Isso é muito importante.
02:36Você que nos acompanha especialmente mais jovem.
02:38Tem uma consultada na Constituição de 1824, Constituição do Império.
02:42Olha o artigo 99 sobre o poder moderador.
02:45A pessoa do imperador é inviolável e sagrada.
02:49Sagrada.
02:49Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.
02:53Você disse de cor.
02:54Eu também tossei de cor.
02:55Diferente da república, não.
02:58Nós não estamos mais numa monarquia.
03:00Sim, sim, sim.
03:01Então não cabe agora...
03:03Não cabe falar de blindagem numa república.
03:06E aí vamos dizer que...
03:07Olha, Bob dizia sobre democracia.
03:12Democracia é o governo do poder público em público.
03:16Que bonito isso, né?
03:18Perante o público.
03:20Responsavelmente, desnudadamente, com toda a visibilidade.
03:23Não é bonito isso.
03:25É o governo do poder público em público.
03:28Daí porque o artigo 37 da Constituição fala de legalidade.
03:32Os princípios regentes das atividades administrativas todas do Estado.
03:36União, Estado, Distrito Federal, Município.
03:38Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
03:49Publicidade é o poder desnudo.
03:51Numa república, e na nossa Constituição, que é republicana e está assim,
03:56todo o pudor começa com o desnudamento, com a responsabilização, com a impessoalidade, com a eficiência e com a legalidade.
04:08Todo o pudor começa com o desnudamento.
04:11Pode parecer até uma imagem erótica, mas não tem nada a ver com isso não.
04:14Sim, claro, claro, claro.
04:15Então, quando o ministro Flávio Dino, pegando um gancho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, exige que as emendas parlamentares,
04:24tem algumas emendas chamadas emendas PICs, é uma criação brasileira inacreditável,
04:30elas têm uma identificação de onde elas vão, quem é o responsável.
04:34Em suma, o andamento básico de qualquer emenda parlamentar, que seja cumprido, que determina a lei,
04:40olhando a publicidade, a cabeça do artigo 37, ele está invadindo uma área do Legislativo?
04:46Quando ele diz, não, não está.
04:48Porque, olha, a Constituição, está aplicando a Constituição.
04:52O primeiro princípio regente das atividades administrativas de todas as pessoas estatais,
04:57todas, da administração pública direta e indireta, de todas as pessoas estatais,
05:01municípios, Distrito Federal, Estado-membro, União.
05:07O primeiro princípio é o da legalidade,
05:09que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não investe de lei.
05:13E o primeiro princípio da atividade administrativa é a legalidade.
05:17Ou seja, se o indivíduo particular, o cidadão comum,
05:21não estiver obrigado a fazer alguma coisa por lei, ele é livre.
05:25A ausência de lei não é a ausência de vontade jurídica.
05:28Agora, diante de uma lei proibitiva de algo, ou obrigatória de algo,
05:34para fazer algo, o indivíduo é obrigado.
05:37Mas no Estado é diferente.
05:38Não havendo lei, o Estado não pode fazer nada.
05:41Nenhuma autoridade estatal pode fazer nada.
05:43A ausência de lei é a ausência de direito para o agente estatal.
05:48Tudo começa com a lei.
05:49Mas não basta a lei.
05:50A lei é necessária, mas não é suficiente.
05:53É preciso que a lei seja aplicada por um modo impessoal.
05:57Que a lei seja aplicada por um modo moral ou ético.
06:01Que a lei seja aplicada por um modo público ou visível, transparente.
06:05E que a lei seja aplicada por um modo eficiente.
06:07Olha como é perfeita a Constituição.
06:10A vontade da Constituição é muito boa.
06:12A vontade objetiva.
06:13A nossa vontade subjetiva de ver a Constituição aplicada é que fica meio caminho.
06:18A vontade da Constituição aplicada é que fica meio caminho.
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