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O Visão Crítica analisa a aprovação do PL da Dosimetria pelo Senado, projeto que altera o cálculo de penas e pode reduzir o tempo de prisão de condenados pelos atos de 8 de janeiro. Especialistas debatem a decisão e alertam que a medida, embora técnica, foi motivada por interesses políticos.

"Foi aprovada pelos motivos errados", afirmam especialistas ao avaliarem o impacto da nova lei na Justiça


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Transcrição
00:00Antes da gente detalhar, fatiar, como eu sempre brinco, parece um trabalho de arqueologia que tem os cortes estratigráficos, você vai cortando,
00:07nós vamos fazer a mesma coisa, primeiro vou colocar a vocês a questão mais geral, então coloco primeiro para o doutor Liviano,
00:13surpreendeu o senhor essa decisão do Senado Federal?
00:18Boa noite, Vila, sempre um prazer, uma honra, uma alegria estar com você e com todos que nos acompanham aqui pela Jovem Pan News,
00:26quero cumprimentar os companheiros de debate aqui, eu acho uma catástrofe a aprovação desse projeto, por uma série de razões.
00:37Em primeiro lugar, me parece um ato de abuso do poder de legislar, é absolutamente plausível e legítimo que o poder legislativo reveja leis,
00:51isso é inerente ao poder legislativo, dentro da autonomia que lhe cabe, dentro da soberania que lhe cabe,
01:00são três os poderes e o legislativo deve fazer isso de tempos em tempos.
01:06Uma lei que se defasou depois de 30, 40 ou 50 anos, ela pode e deve ser revista.
01:13Mas a lei que define os crimes contra a ordem democrática é uma lei que está em vigor, Vila, há quatro anos.
01:22Uma lei em vigor há quatro anos, obviamente, que não se defasou.
01:27Então, o que nós temos aí é uma situação absolutamente oportunista,
01:34uma situação absolutamente arbitrária, em que se pretende modificar a lei para satisfazer o interesse de alguns indivíduos.
01:46E a lei, ela deve existir para regular comportamentos, disciplinar punições em prol do interesse de toda a coletividade.
01:59Não faz sentido modificar uma lei para acomodar o interesse de alguns.
02:05Isso é um verdadeiro absurdo.
02:09É um crime contra a democracia brasileira.
02:14Eu vejo apenas uma questão que me parece relevante.
02:18Já há sinalização que o presidente da República, dentro daquilo que lhe é permitido,
02:24no sistema de freios e contrapesos, ele sinaliza a possibilidade de vetar.
02:31E, para a derrubada de veto, seria necessário dois terços dos votos.
02:40E esse quórum que você menciona é inferior aos dois terços.
02:45Portanto, não haveria um contingente por esse quórum de aprovação necessário à derrubada dos votos.
02:55Então, a meu ver, foi absurda a aprovação deste projeto da chamada dosimetria da pena,
03:06porque os crimes contra a ordem democrática devem ter penas elevadíssimas.
03:11E essa redução é oportunista e vem na contramão do interesse público.
03:19Não é plausível, não é razoável.
03:21É muito diferente você ter um crime de furto de um celular em via pública.
03:27Quando se tem um crime contra a democracia, as penas precisam ser graves,
03:33porque a lesão atinge a toda a sociedade, a toda a coletividade.
03:39E a recomposição deste dano, ela é bastante demorada.
03:44Então, isso que ocorreu aí no Congresso Nacional é sério, é grave, é lesivo ao interesse público,
03:52sob o meu ponto de vista.
03:54Luiz Regulhos, o senhor também colocando essa questão mais geral.
03:59Como é que o senhor viu a aprovação pelo Senado, minutos atrás, do PL da dosimetria?
04:04Bom, primeiramente, boa noite. Muito obrigado aqui pela oportunidade.
04:10Eu queria dizer uma coisa aqui, professor Vila, que é o seguinte.
04:13Eu acho que a redução, ela traz a redução de pena,
04:18ela vai trazer, de uma maneira muito substanciosa,
04:21ele vai trazer um problema que me parece que é o tema da impunidade.
04:24A primeira coisa que nós temos, e como disse o doutor Livianu,
04:28quando se comete um ato atentatório ao regime democrático de direito,
04:36é justamente um crime de gravidade, que, portanto, deve ser apenado.
04:41Quando o Poder Legislativo, utilizando as suas prerrogativas, as suas competências,
04:46ele estabelece uma dosimetria que, praticamente, vamos, em certos casos,
04:52vai acabar sendo como uma espécie de anistia, quase,
04:55porque essa dosimetria, na verdade, me parece que ela é desarrasoada e ela é desproporcional.
05:02Portanto, eu vejo com maus olhos essa iniciativa.
05:05Poderia ter sido feito um projeto de dosimetria?
05:09Me parece que dentro de outras bases.
05:12Poderia. Isso seria importante.
05:13Agora, sempre lembrando que todos esses projetos de redução radical de pena e de anistia
05:19vêm sob o argumento, sob a roupagem de uma pacificação.
05:24E eu entendo que, na verdade, não existe pacificação sem justiça.
05:28Porque é fundamental que se faça justiça para que haja paz, a paz social.
05:34E não que se passe a mão na cabeça, porque, na verdade, isso daí, inclusive,
05:39ele promove que, novamente, nós tenhamos iniciativas desse naipe no futuro.
05:45E a lei penal, ela busca, justamente, evitar isso.
05:48Essa é a minha opinião.
05:51Doutor Matheus Falivene, a mesma questão.
05:53Como é que o senhor viu essa aprovação, meio que a toque de caixa desse pele da dosimetria no Senado?
05:59Olha, se olharmos o espírito da lei, é uma lei que foi aprovada pelos motivos errados, pelos motivos incorretos.
06:03Você ter uma lei, aquilo que se fala que é uma lei com CPF, que é uma lei aprovada para atender uma demanda
06:09de um caso concreto, mas que vai afetar, talvez, centenas de casos.
06:14Porque a gente tem que pensar que essa lei não tem só a questão da dosimetria com relação aos crimes
06:19contra o Estado Democrático de Direito.
06:21Ela tem também, ali no corpo dela, outras questões, como, por exemplo, a progressão de pena.
06:25E vai acabar alterando a progressão de pena para todos, inclusive, pessoas que já foram condenadas,
06:30se for mais benéfica, ou aqueles que foram condenados no futuro, no caso que a situação seria pior.
06:35Então, essa lei tem um efeito muito grande, ela tem um efeito prático grande, não só para aqueles condenados
06:40no 8 de janeiro, ou para os condenados na questão do golpe de Estado, mas também para outros que foram condenados
06:46pela prática de crimes.
06:47Então, ela é uma lei que é criada pelos motivos errados, pela ideia de que você tem o espírito da lei equivocado.
06:54Então, o que acontece?
06:55A lei tem pontos bons, ela tem pontos, até se você for ver, interessantes.
06:58São discussões que devem ter sido feitas pelo legislador lá atrás, quando aprovou esses crimes com o Estado Democrático de Direito.
07:04Não fez esse debate, essa questão dos crimes pela multidão, o crime cometido por um grupo de pessoas em multidão.
07:10Isso não foi discutido.
07:11O legislador resolveu colocar isso agora para beneficiar aqueles que foram condenados.
07:14Então, a meu ver, sim, há um erro do legislador aí.
07:17Não é proibido que o legislador faça isso.
07:18Ele pode fazer, mas não deveria.
07:21Não deveria ir dessa forma, porque acaba dando um péssimo exemplo.
07:23E o direito penal está cheio de péssimos exemplos, onde o legislador acaba usando a lei com finalidade política.
07:31E não política no sentido de construir um Estado, construir um direito, construir um ordenamento jurídico.
07:35Mas política no sentido de atender um anseio político imediato.
07:38Obrigado.
07:39Obrigado.
07:40Obrigado.
07:41Obrigado.
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