00:00Não é uma lei, só para dizer a quem nos acompanha, você tem um trâmite legal,
00:03Câmara dos Deputados, Senado, que é a casa revisora, né,
00:07tem lá entre as suas atribuições essa tarefa, e depois, se futuro aprovo,
00:13se não tiver alterações estruturais, vamos dizer assim, numa linguagem não jurídica especificamente,
00:20isso configura se estão aprovados, aí vai ao Presidente da República,
00:25que vai sancionar ou não, se tiver algum veto, volta e assim se resolve a questão, grosso modo,
00:31grosso modo, de uma forma muito simples, né.
00:33Agora, é diferente de uma PEC, que tem um outro andamento,
00:37uma proposta de emenda constitucional segue um outro trâmite.
00:40Eu pergunto à senhora, em termos constitucionais, tem alguma coisa que chama atenção
00:45e que faz com que alguém fale assim, olha, esse projeto tramitou tão rápido,
00:50o projeto originalmente é do governo, só para lembrar,
00:52é que ele teve, o relator fez diversos relatórios, acho que cinco ou seis,
00:57até chegar a essa versão final na Câmara dos Deputados.
01:01Isso passou por cima da Constituição, de questões que a senhora considera vitais
01:05e que a pressa pode ser que tenha levado a algum equívoco?
01:09É.
01:10A meu ver, né, o primeiro relatório, né, que o relator apresentou,
01:14ele tinha uma série de questões inconstitucionais,
01:17que eram claramente inconstitucionais,
01:19inclusive, que envolviam asfixia financeira da Polícia Federal, né?
01:26Então, daquela primeira, digamos, atuação da Polícia Federal,
01:33havia também determinadas avocações de competência,
01:36porque a nossa Constituição é muito clara nos artigos 20 seguintes,
01:40com relação à competência de cada ente federativo,
01:44no sentido de reduzir aquela competência da Polícia Federal
01:50para tratar de determinados crimes.
01:53O que aconteceu?
01:55Ao longo dos relatórios que foram feitos,
01:57que foram seis, que a meu ver é um número bastante grande de relatórios,
02:02alguns problemas eles acabaram sendo corrigidos.
02:05Justamente esse, inclusive, que não permitia uma atuação
02:10como era antes da Polícia Federal.
02:11Eu estava conversando até com o meu colega aqui,
02:14o professor Carlos Kaufman, né?
02:16Muito bom tê-lo aqui novamente.
02:19Também o André, né?
02:20Que a gente tem algumas questões que realmente são relevantes,
02:24sobretudo a questão do homicídio,
02:26que é um crime que está efetivamente submetido ao júri popular.
02:33Então, portanto, você tirar o crime de homicídio, né?
02:37Quando ligado a facções criminosas do júri popular,
02:41a meu ver, isso é uma inconstitucionalidade.
02:44Existe aí uma inconstitucionalidade,
02:47algo que é motivo de preocupação com relação a isso.
02:52Agora, a gente vai, ao longo do trâmite no Senado desse projeto,
02:58porque esse projeto de lei só foi aprovado na Câmara,
03:01a gente vai ver algumas outras correções.
03:03Claro, correções que, a meu ver,
03:06num primeiro momento tem uma consequência muito mais política
03:09do que constitucional,
03:11como a destinação dos recursos para os estados,
03:18além da Polícia Federal,
03:20que faz um trabalho de inteligência com relação a isso.
03:24Mas isso tudo eu acho que vai ser, sim, objeto de discussão.
03:27A maior parte dos problemas constitucionais,
03:29eu acho que a discussão política,
03:33apesar de muito célere e muito pouco profunda,
03:37porque esse texto, ele foi feito e aprovado a toque de caixa.
03:41Era um texto preliminarmente do governo,
03:43depois que assumiu a relatoria foi Guilherme Derritte,
03:46fez uma série de alterações
03:47e acabou cedendo em alguns pontos
03:50que, a meu ver, eram claramente inconstitucionais.
03:53Mas eu acho que isso vai ser discutido,
03:56deve ser discutido e revisto no Senado,
03:59porque essa discussão é uma discussão de extrema importância,
04:03inclusive no que concerne ao bem-estar da população em geral.
04:07Eu vou passar para o doutor André,
04:10mas antes eu queria perguntar ao doutor Calfon,
04:12essa questão do homicídio,
04:14qual a justificativa,
04:16para quem nos acompanha seria importante compreender,
04:20qual a justificativa de retirar o papel do júri popular
04:25para julgar o homicídio?
04:26Vila, a justificativa não pode ser jurídica,
04:29não é técnica,
04:30a justificativa é do aspecto prático e emocional.
04:34O que significa?
04:34Até para tentar garantir a imparcialidade do julgamento
04:41e tentar garantir a integridade física dos julgadores,
04:43que o júri popular, para quem nos assiste,
04:45na verdade é aquele júri que é feito,
04:47aquele julgamento que é feito por pessoas do povo.
04:49Então são sorteadas algumas pessoas,
04:51no dia do julgamento sete pessoas sorteadas
04:53estão compondo um conselho de sentença,
04:55e são essas sete pessoas que vão decidir o destino daquele réu,
04:58se ele vai ser condenado ou se ele vai ser absolvido.
05:00Então, sem conversar,
05:02um sistema que não é parecido com filmes norte-americanos,
05:04que eles vão votando isoladamente,
05:05cada um dá seu voto,
05:06e as sete pessoas decidem.
05:08Certamente, quando você busca tirar do júri popular isso
05:11e mandar para as varas colegiadas,
05:15que são sigilosas,
05:16que tratam de organização criminosa,
05:18que tem uma previsão desde 2012, salvo engano,
05:20e tentar jogar para esse crime,
05:21seria, de certa forma, para proteger os jurados.
05:25Essa deve ser a justificativa.
05:26E garantir com isso um julgamento mais imparcial
05:28e evitar que os jurados sejam coagidos
05:30ou sejam constrangidos,
05:32ou tenham receio de condenar alguém.
05:34Essa é uma justificativa.
05:35Porém, essa justificativa,
05:36ela afronta a Constituição Federal.
05:38A Constituição Federal é muito clara,
05:40professora Gabriela,
05:41no artigo 5º, inciso 38,
05:43que ela diz o seguinte,
05:44que compete ao tribunal do júri
05:45com exclusividade julgar os crimes de homicídio.
05:48Então, se é um crime de homicídio,
05:50se a intenção foi matar,
05:52a intenção é matar,
05:53o homicídio não é um resultado reflexo de uma outra conduta.
05:56Eu estou assaltando,
05:58acabei matando,
05:59a intenção era roubar,
05:59não era isso.
06:00Mas se a intenção é matar,
06:01se o crime é de homicídio,
06:03o homicídio tem que ir para o tribunal do júri.
06:05Então, essa figura não pode ser o tribunal do júri,
06:08só uma nova Constituição Federal,
06:09um novo poder constituinte originário,
06:11que poderia criar uma nova regra.
06:12Mas isso aí está em uma cláusula pétrea.
06:14Então, a justificativa,
06:15entendo que seja essa,
06:17mas é uma justificativa que não vai poder ir adiante
06:19desta forma,
06:20porque afronta a Constituição Federal.
06:22É, aí esse é o papel agora do Senado,
06:24e certamente, Alessandro Vieira,
06:27que é o relator,
06:28deve fazer essa alteração,
06:30porque é estranho que uma questão tão evidente,
06:33tão presente lá no artigo 5º,
06:34que é o artigo de ouro da Constituição,
06:36e o mais longo,
06:38que é coisa que basta ler.
06:41Nós não estamos exigindo uma grande interpretação.
06:45Não, é literal a questão,
06:47que é o inciso 38, se não me engano.
06:50É o 5º inciso 38.
06:52Em 38 do artigo 5º da Constituição.
06:54Não dá, né?
06:56Tenho que prestar um pouquinho mais atenção.
06:57E o pessoal vota com tanta prece,
06:59muitas vezes nem sabe o que vota.
07:01Mas, doutor André,
07:03tanto a professora Gabriela e o professor Kaufmann
07:06já tinham destacado,
07:08nós estamos aí também enfrentando a questão do crime organizado,
07:11que não é aquele do passado.
07:13Há cerca de meio século atrás,
07:15quando se falava em crime,
07:17eram questões pequenas,
07:19ou de um ou outro,
07:20assalto a banco.
07:20Me lembro que União dos Bancos Brasileiros,
07:23que nem chamavam de banco,
07:25que sucedeu o Banco Moreira Salles
07:26na Praça do Patriarco.
07:28Isso faz tempo, hein?
07:29Isso eu tirei do fundo do baú.
07:30Teve um assalto lá,
07:32que chamou a atenção do Brasil.
07:33Isso foi em 66, por ali.
07:36Eram os gregos que assaltaram.
07:38Que depois um deles,
07:39inclusive,
07:39abriu o raciocínio de grego em São Paulo,
07:41décadas depois.
07:42Mas,
07:43era muito...
07:45O tema,
07:46a segurança pública,
07:46não era um tema que estava no cotidiano.
07:48Se debatiam outras questões
07:50no mundo político.
07:51Por uma série de razões,
07:52a segurança pública acabou sendo um assunto presente
07:54a cada dois anos
07:56em qualquer campanha eleitoral.
07:58E mesmo,
07:58muitas vezes,
07:59confundindo as funções constitucionais.
08:01Discutindo a questão de segurança pública
08:03na eleição de prefeitura,
08:04não é o prefeito,
08:06não é o local adequado
08:07para resolver questões
08:08que há feitas,
08:09por exemplo,
08:10a União,
08:10mas ou ao governo de Estado
08:12que tem responsabilidade
08:13pelas polícias militares.
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