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O PL antifacção, que mira o crime organizado com penas mais severas, está em análise. No Visão Crítica, Gabriela Zancaner, professora de Direito Constitucional, avalia que "alguns problemas foram corrigidos" nas versões do projeto.

Contudo, ela alerta para a inconstitucionalidade de retirar o júri popular em crimes de homicídio relacionados a facções, indicando que o texto ainda necessita de "algumas outras correções" para se adequar à Constituição Federal.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/EJY9M4xijUA

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Transcrição
00:00Não é uma lei, só para dizer a quem nos acompanha, você tem um trâmite legal,
00:03Câmara dos Deputados, Senado, que é a casa revisora, né,
00:07tem lá entre as suas atribuições essa tarefa, e depois, se futuro aprovo,
00:13se não tiver alterações estruturais, vamos dizer assim, numa linguagem não jurídica especificamente,
00:20isso configura se estão aprovados, aí vai ao Presidente da República,
00:25que vai sancionar ou não, se tiver algum veto, volta e assim se resolve a questão, grosso modo,
00:31grosso modo, de uma forma muito simples, né.
00:33Agora, é diferente de uma PEC, que tem um outro andamento,
00:37uma proposta de emenda constitucional segue um outro trâmite.
00:40Eu pergunto à senhora, em termos constitucionais, tem alguma coisa que chama atenção
00:45e que faz com que alguém fale assim, olha, esse projeto tramitou tão rápido,
00:50o projeto originalmente é do governo, só para lembrar,
00:52é que ele teve, o relator fez diversos relatórios, acho que cinco ou seis,
00:57até chegar a essa versão final na Câmara dos Deputados.
01:01Isso passou por cima da Constituição, de questões que a senhora considera vitais
01:05e que a pressa pode ser que tenha levado a algum equívoco?
01:09É.
01:10A meu ver, né, o primeiro relatório, né, que o relator apresentou,
01:14ele tinha uma série de questões inconstitucionais,
01:17que eram claramente inconstitucionais,
01:19inclusive, que envolviam asfixia financeira da Polícia Federal, né?
01:26Então, daquela primeira, digamos, atuação da Polícia Federal,
01:33havia também determinadas avocações de competência,
01:36porque a nossa Constituição é muito clara nos artigos 20 seguintes,
01:40com relação à competência de cada ente federativo,
01:44no sentido de reduzir aquela competência da Polícia Federal
01:50para tratar de determinados crimes.
01:53O que aconteceu?
01:55Ao longo dos relatórios que foram feitos,
01:57que foram seis, que a meu ver é um número bastante grande de relatórios,
02:02alguns problemas eles acabaram sendo corrigidos.
02:05Justamente esse, inclusive, que não permitia uma atuação
02:10como era antes da Polícia Federal.
02:11Eu estava conversando até com o meu colega aqui,
02:14o professor Carlos Kaufman, né?
02:16Muito bom tê-lo aqui novamente.
02:19Também o André, né?
02:20Que a gente tem algumas questões que realmente são relevantes,
02:24sobretudo a questão do homicídio,
02:26que é um crime que está efetivamente submetido ao júri popular.
02:33Então, portanto, você tirar o crime de homicídio, né?
02:37Quando ligado a facções criminosas do júri popular,
02:41a meu ver, isso é uma inconstitucionalidade.
02:44Existe aí uma inconstitucionalidade,
02:47algo que é motivo de preocupação com relação a isso.
02:52Agora, a gente vai, ao longo do trâmite no Senado desse projeto,
02:58porque esse projeto de lei só foi aprovado na Câmara,
03:01a gente vai ver algumas outras correções.
03:03Claro, correções que, a meu ver,
03:06num primeiro momento tem uma consequência muito mais política
03:09do que constitucional,
03:11como a destinação dos recursos para os estados,
03:18além da Polícia Federal,
03:20que faz um trabalho de inteligência com relação a isso.
03:24Mas isso tudo eu acho que vai ser, sim, objeto de discussão.
03:27A maior parte dos problemas constitucionais,
03:29eu acho que a discussão política,
03:33apesar de muito célere e muito pouco profunda,
03:37porque esse texto, ele foi feito e aprovado a toque de caixa.
03:41Era um texto preliminarmente do governo,
03:43depois que assumiu a relatoria foi Guilherme Derritte,
03:46fez uma série de alterações
03:47e acabou cedendo em alguns pontos
03:50que, a meu ver, eram claramente inconstitucionais.
03:53Mas eu acho que isso vai ser discutido,
03:56deve ser discutido e revisto no Senado,
03:59porque essa discussão é uma discussão de extrema importância,
04:03inclusive no que concerne ao bem-estar da população em geral.
04:07Eu vou passar para o doutor André,
04:10mas antes eu queria perguntar ao doutor Calfon,
04:12essa questão do homicídio,
04:14qual a justificativa,
04:16para quem nos acompanha seria importante compreender,
04:20qual a justificativa de retirar o papel do júri popular
04:25para julgar o homicídio?
04:26Vila, a justificativa não pode ser jurídica,
04:29não é técnica,
04:30a justificativa é do aspecto prático e emocional.
04:34O que significa?
04:34Até para tentar garantir a imparcialidade do julgamento
04:41e tentar garantir a integridade física dos julgadores,
04:43que o júri popular, para quem nos assiste,
04:45na verdade é aquele júri que é feito,
04:47aquele julgamento que é feito por pessoas do povo.
04:49Então são sorteadas algumas pessoas,
04:51no dia do julgamento sete pessoas sorteadas
04:53estão compondo um conselho de sentença,
04:55e são essas sete pessoas que vão decidir o destino daquele réu,
04:58se ele vai ser condenado ou se ele vai ser absolvido.
05:00Então, sem conversar,
05:02um sistema que não é parecido com filmes norte-americanos,
05:04que eles vão votando isoladamente,
05:05cada um dá seu voto,
05:06e as sete pessoas decidem.
05:08Certamente, quando você busca tirar do júri popular isso
05:11e mandar para as varas colegiadas,
05:15que são sigilosas,
05:16que tratam de organização criminosa,
05:18que tem uma previsão desde 2012, salvo engano,
05:20e tentar jogar para esse crime,
05:21seria, de certa forma, para proteger os jurados.
05:25Essa deve ser a justificativa.
05:26E garantir com isso um julgamento mais imparcial
05:28e evitar que os jurados sejam coagidos
05:30ou sejam constrangidos,
05:32ou tenham receio de condenar alguém.
05:34Essa é uma justificativa.
05:35Porém, essa justificativa,
05:36ela afronta a Constituição Federal.
05:38A Constituição Federal é muito clara,
05:40professora Gabriela,
05:41no artigo 5º, inciso 38,
05:43que ela diz o seguinte,
05:44que compete ao tribunal do júri
05:45com exclusividade julgar os crimes de homicídio.
05:48Então, se é um crime de homicídio,
05:50se a intenção foi matar,
05:52a intenção é matar,
05:53o homicídio não é um resultado reflexo de uma outra conduta.
05:56Eu estou assaltando,
05:58acabei matando,
05:59a intenção era roubar,
05:59não era isso.
06:00Mas se a intenção é matar,
06:01se o crime é de homicídio,
06:03o homicídio tem que ir para o tribunal do júri.
06:05Então, essa figura não pode ser o tribunal do júri,
06:08só uma nova Constituição Federal,
06:09um novo poder constituinte originário,
06:11que poderia criar uma nova regra.
06:12Mas isso aí está em uma cláusula pétrea.
06:14Então, a justificativa,
06:15entendo que seja essa,
06:17mas é uma justificativa que não vai poder ir adiante
06:19desta forma,
06:20porque afronta a Constituição Federal.
06:22É, aí esse é o papel agora do Senado,
06:24e certamente, Alessandro Vieira,
06:27que é o relator,
06:28deve fazer essa alteração,
06:30porque é estranho que uma questão tão evidente,
06:33tão presente lá no artigo 5º,
06:34que é o artigo de ouro da Constituição,
06:36e o mais longo,
06:38que é coisa que basta ler.
06:41Nós não estamos exigindo uma grande interpretação.
06:45Não, é literal a questão,
06:47que é o inciso 38, se não me engano.
06:50É o 5º inciso 38.
06:52Em 38 do artigo 5º da Constituição.
06:54Não dá, né?
06:56Tenho que prestar um pouquinho mais atenção.
06:57E o pessoal vota com tanta prece,
06:59muitas vezes nem sabe o que vota.
07:01Mas, doutor André,
07:03tanto a professora Gabriela e o professor Kaufmann
07:06já tinham destacado,
07:08nós estamos aí também enfrentando a questão do crime organizado,
07:11que não é aquele do passado.
07:13Há cerca de meio século atrás,
07:15quando se falava em crime,
07:17eram questões pequenas,
07:19ou de um ou outro,
07:20assalto a banco.
07:20Me lembro que União dos Bancos Brasileiros,
07:23que nem chamavam de banco,
07:25que sucedeu o Banco Moreira Salles
07:26na Praça do Patriarco.
07:28Isso faz tempo, hein?
07:29Isso eu tirei do fundo do baú.
07:30Teve um assalto lá,
07:32que chamou a atenção do Brasil.
07:33Isso foi em 66, por ali.
07:36Eram os gregos que assaltaram.
07:38Que depois um deles,
07:39inclusive,
07:39abriu o raciocínio de grego em São Paulo,
07:41décadas depois.
07:42Mas,
07:43era muito...
07:45O tema,
07:46a segurança pública,
07:46não era um tema que estava no cotidiano.
07:48Se debatiam outras questões
07:50no mundo político.
07:51Por uma série de razões,
07:52a segurança pública acabou sendo um assunto presente
07:54a cada dois anos
07:56em qualquer campanha eleitoral.
07:58E mesmo,
07:58muitas vezes,
07:59confundindo as funções constitucionais.
08:01Discutindo a questão de segurança pública
08:03na eleição de prefeitura,
08:04não é o prefeito,
08:06não é o local adequado
08:07para resolver questões
08:08que há feitas,
08:09por exemplo,
08:10a União,
08:10mas ou ao governo de Estado
08:12que tem responsabilidade
08:13pelas polícias militares.
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