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No Visão Crítica, Marcelo Figueiredo (presidente da ABCD), Ricardo Inglez de Souza (especialista em Direito Comercial Internacional) e Gustavo Sampaio (professor de Direito Constitucional da UFF) analisam as recentes falas do ministro Flávio Dino (STF) sobre a Lei Magnitsky.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/lsH1KUyHvB4

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Transcrição
00:00Bem, eu quero começar trazendo as análises e as reflexões dos nossos convidados
00:07para a decisão que foi tomada pelo ministro Flávio Dino.
00:11Ele se utilizou de uma ação que tratava da tragédia ambiental em Mariana, Minas Gerais,
00:18para determinar que ordens de cortes estrangeiras, cortes internacionais,
00:23não teriam efeito aqui no Brasil sem que o Supremo Tribunal Federal as homologue.
00:30Doutor, seja muito bem-vindo. Obrigado pela gentileza.
00:33A leitura foi de muitos.
00:34Bom, o ministro viu uma oportunidade para proteger as autoridades brasileiras de sanções.
00:41O senhor também viu dessa forma?
00:44Boa noite a todos. É um prazer aqui estar.
00:47Eu creio que a decisão do ministro Dino é equivocada.
00:51Acho até que essa matéria não comportaria uma manifestação do Supremo Tribunal Federal.
00:59Isso porque, veja, a aplicação da lei Magnitsky,
01:03ela não está sendo discutida a sua aplicação em território brasileiro.
01:09Em nenhum momento isso tem sido dito, as pessoas parecem que esquecem disso.
01:13Nós temos uma aplicação no Brasil da lei.
01:19Essa lei é sancionada e promulgada nos Estados Unidos e atinge a todos aqueles que façam negócios com os Estados Unidos.
01:29Isso significa contratos, negociações, câmbio.
01:35Há uma série de relações jurídicas que permitem que essa lei seja aplicada.
01:39Mas não há necessidade, me parece, no primeiro momento, que o Supremo diga que essa lei não é aplicável ao Brasil.
01:47Porque ela não é mesmo.
01:48O que o ministro disse é algo que está previsto na lei de introdução ao direito brasileiro.
01:55Qualquer professor de direito constitucional, direito internacional sabe disso.
01:58Quer dizer, as leis estrangeiras não valem no Brasil.
02:00De modo que eu acho que não haveria necessidade de uma ação que não foi aparelhada para isso.
02:09E se discute um outro assunto que não tem nada a ver com esse tema,
02:14que é um problema da indenização das pessoas que sofreram as tragédias de Mariana, etc.
02:22E a responsabilidade eventual das empresas que participavam disso, direto ou indiretamente, das controladoras, etc.
02:30São ações que correm no exterior e que também não tem nada a ver com a realidade brasileira ou com a soberania brasileira.
02:38De modo que, num primeiro momento, eu posso dizer o seguinte.
02:40Que esse assunto não deveria estar no Supremo.
02:45E eu acho que não vai resolver absolutamente nada.
02:48Só vai causar mais comoção, mais conflito, mais desgaste entre os poderes.
02:55Mais essa decisão que parece que tenta, digamos, de alguma maneira, socorrer o ministro Moraes.
03:04Mas que coloca todas aquelas pessoas que fazem negócios no mundo todo em uma situação de perplexidade.
03:16Porque não vai resolver absolutamente nada.
03:19Pois é, no dia de hoje até houve uma confusão.
03:22Muitas pessoas se questionavam.
03:24Bom, então o Brasil também não vai respeitar as decisões dos tribunais internacionais.
03:30Acordos e tratados dos quais o Brasil é signatário.
03:33Daí um despacho complementar, dizendo que sim, nesses casos, o Brasil respeitaria imediatamente a decisão desses tribunais.
03:42Aí, de maneira expressa, destacando que a manifestação, no dia de ontem, tratava de cortes estrangeiras.
03:51Cortes de outros países.
03:54Agora, doutor Ricardo, queria também pedir sua análise e reflexão.
03:58A medida tomada no âmbito de uma ação que tratava da tragédia em Mariana.
04:05Mas em um momento que se fala muito da Magnitsky.
04:08Daí a associação.
04:10Ah, se utilizou de uma decisão que trata de um tema que não tem nada a ver.
04:15Mas uma decisão abrangente.
04:17Um texto abrangente.
04:19Um texto abrangente generalista que pode ser aplicável também a autoridades brasileiras.
04:23Queria sua reflexão.
04:25É, Daniel.
04:26Primeiro, boa noite.
04:28Obrigado mais uma vez pelo convite.
04:30Eu acho que um pouco como você mencionou no começo da nossa conversa.
04:34Talvez um cacuete do congressista Dino.
04:38investido na manta de ministro do Supremo.
04:43Ele tenha plantado ali a jabuticaba da decisão.
04:46E tenha tentado resolver dois problemas num papel só.
04:52Infelizmente, como o professor Marcelo colocou, não é uma questão simples.
04:57E muito menos vai ser resolvida por despacho.
04:59Se essas questões de embargos e sanções fossem facilmente decididas por decisões e embargos,
05:08nem Irã, nem Cuba, nem nenhum outro país sancionado sofreria qualquer problema.
05:13Porque bastaria o Fidel Castro assinar um decreto ou ela atolar assinar uma decisão
05:18que não se aplicaria a sanção.
05:20E, infelizmente, não vai passar por aí uma decisão de um tema tão complexo.
05:24A importante pontuação, reflexão sobre, muitas vezes, medidas que são aprovadas dentro dos países
05:33com o objetivo de anular os efeitos da lei Magnitsky.
05:37Isso foi feito, inclusive, na China.
05:39Mas não necessariamente tem o efeito esperado.
05:43Chama o nosso amigo Gustavo Sampaio.
05:46Doutor, bem-vindo mais uma vez.
05:48Mais um tema complexo para discutirmos, analisarmos.
05:52Enfim, li alguns artigos em que o senhor foi mencionado, com algumas reflexões, algumas aspas.
05:59Daqui a pouco quero até trazer uma análise importante a respeito dos caminhos possíveis
06:05para as instituições financeiras.
06:07Mas para a gente abrir esse debate, essa reflexão,
06:11queria que o senhor analisasse a decisão do ministro Dino, por favor.
06:14Bem, mais uma vez, boa noite, Daniel.
06:19Boa noite também ao doutor Marcelo, ao doutor Ricardo.
06:23Boa noite aos que nos acompanham aqui no Visão Crítica.
06:27A decisão do ministro Dino, eu a vejo de uma outra forma, com todo respeito,
06:33as conclusões a que os colegas chegaram antes, naturalmente.
06:37Eu acho que o ministro Dino, ele disse nos autos de uma argüição de descumprimento de preceito fundamental,
06:44foi a DPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração,
06:50referente, claro, àqueles casos relacionados aos desastres ambientais e humanos,
06:56relacionados também a Minas Gerais.
06:58E nessa argüição de descumprimento de preceito fundamental,
07:03lembrando que a DPF é uma medida de controle concentrado de constitucionalidade,
07:10aquele controle que se exerce só pelo Supremo Tribunal Federal sobre leis e atos normativos,
07:16o ministro Dino, aproveitando o ensejo, tomou essa decisão.
07:20Análise que nós podemos fazer, aí sim, no meu juízo,
07:25crítica é se ele deveria ter aproveitado esse ensejo ou não para dizer o que disse.
07:31Todavia, o que foi dito pelo ministro Dino
07:35é o que é dito e ecoado pela Constituição da República,
07:39pela lei de introdução às normas do direito brasileiro,
07:43pelo ordenamento jurídico nacional e, de longe, pela nossa jurisprudência.
07:47De fato, uma decisão judiciária proferida pela autoridade judiciária estrangeira
07:54ou mesmo pela autoridade jurisdicional do Poder Executivo
07:58nos países de jurisdição dual, como a França, a Alemanha, a Itália,
08:02ela, para valer no Brasil, precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça,
08:08como, aliás, estabelece com absoluta clareza o artigo 105,
08:12inciso I da nossa Constituição Federal.
08:15E a lei estrangeira, vale, se aplica em algumas situações ocorrentes
08:20em território brasileiro,
08:22nas hipóteses previstas no direito internacional privado
08:25ou quanto à própria soberania brasileira, assim autoriza.
08:28Eu entendo que o pecado original não foi o ministro Dino.
08:33O pecado original está na aplicação mal versada da lei Magnitsky,
08:38uma lei importantíssima,
08:39aprovada em 2012, durante o governo do presidente Barack Obama,
08:44e cuja destinação legitimada, verdadeira,
08:48é a de rechaçar tiranos, ditadores,
08:51governantes que autorizam a prática da tortura,
08:54que autorizam delitos contra os direitos humanos,
08:57ou que ameaçam a integridade da sociedade americana
09:01com atos terroristas, comprometendo a soberania estadunidense.
09:05É para isso a lei Magnitsky?
09:07A lei Magnitsky jamais se pode aplicar,
09:10jamais se pode aplicar,
09:12a um juiz de uma corte suprema
09:14da quarta maior democracia do planeta.
09:16Então há ali, sim, entendo eu,
09:18uma inconstitucionalidade
09:20na vetorização da lei Magnitsky
09:22pelo presidente Donald Trump.
09:24E o Brasil, em algum momento,
09:26ele decide reagir
09:28mostrando a sua autoridade soberana
09:30e dizendo o óbvio.
09:33Essa é a minha forma de analisar,
09:34mas para concluir,
09:36porque já me estendi,
09:37aqui eu vou ao encontro
09:38do que o doutor Marcelo
09:40e o doutor Ricardo mencionaram.
09:43O que o ministro Dino decidir,
09:45o que o Supremo Tribunal Federal do Brasil
09:48decidir,
09:49ou deixar de decidir,
09:51não vai ser o ponto final dessa questão
09:54e não vai resolver nada,
09:56porque, na verdade,
09:58eu tenho até dito hoje,
09:59em outras participações,
10:01retoricamente tenho dito,
10:03que eu não gostaria de estar
10:05no lugar do sistema financeiro nacional
10:07no Brasil,
10:07porque esse é que está
10:09num momento dificílimo,
10:11porque do jeito que foi dito
10:13na decisão pelo Supremo Tribunal Federal,
10:15embora ela tenha dito o óbvio,
10:17o sistema financeiro nacional
10:19no Brasil está avisado que,
10:21se descumprir o que determina
10:23o judiciário brasileiro,
10:24sofre sanções.
10:25E o governo norte-americano diz,
10:28mas se fizer o que eu estou dizendo
10:30para não fazer,
10:32sofre sanções também,
10:34e sanções pesadas,
10:35com possibilidade de discredenciamento
10:37de instituição financeira,
10:39sanções onerosíssimas
10:41em termos de multa
10:42ou outras medidas cautelares
10:44tomadas pelo governo americano.
10:46Então a situação se tornou
10:47uma situação muito delicada.
10:49Para concluir e fechar,
10:51a decisão de Dino
10:52é uma decisão que reverbera,
10:54ecoa e repercute
10:55o que o ordenamento jurídico
10:57nacional diz.
10:58Todavia,
11:00diz o que os Estados Unidos
11:01na América não querem ouvir
11:03e não vão ouvir.
11:04De modo que o Brasil,
11:06pequeno economicamente,
11:08pequeno militarmente,
11:10ele não tem como enfrentar
11:1225% do orçamento militar
11:15do planeta que estão
11:16nos Estados Unidos
11:17e 14 vezes mais
11:19o nosso produto interno bruto,
11:21que é o que eles têm,
11:21se não através de muita negociação,
11:25muita diplomacia,
11:26um esforço persistente,
11:29resiliente de negociar
11:30ponto a ponto
11:31até que se possa ter
11:33uma solução,
11:35talvez bilateral intermediária,
11:37para afrouxar um pouco
11:39a constrição
11:39e permitir que a nossa economia
11:42sobreviva durante esse tempo
11:44até que se dê a travessia
11:45desse oceano tormentoso
11:47que nós estamos vivendo.
11:49que nós estamos vivendo.
11:50E aí
11:54que nós estamos vivendo.
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