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O Visão Crítica debate os impactos jurídicos do PL da Dosimetria. O professor de Direito Penal da PUC, Oswaldo Duek, analisa o projeto e, ao comentar a situação de Bolsonaro, afirma que "não houve crime" e que a dosimetria foi aplicada a algo que não deveria ter existido.

Para ele, o projeto visa "pacificar a sociedade" diante da percepção de que as penas aplicadas em casos recentes foram "muito elevadas" e desproporcionais.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/JUnYZUCCLDU

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Transcrição
00:00A fadada, a Constituição de 23, que não terminou o seu trabalho, a Assembleia Constituinte,
00:04mano militar, o imperador, fechou a Assembleia Constituinte no final de 23,
00:09mas eu fico sempre estudando e acompanho o direito.
00:11Acho que numa outra existência, acho que eu vou ser advogado.
00:14Se tiver competência para tal.
00:16E eu pergunto justamente ao senhor, essa questão que me causa estranheza,
00:20quer dizer, não é que eu não acho que as leis não podem ser modificadas, nada disso,
00:24elas são produtos do tempo, tendem a ser alteradas,
00:27mas essa prece de determinadas circunstâncias que parece que a política impõe ao direito
00:33a necessidade de alterar por alguma razão externa ao direito.
00:36No caso, um fato político que foi os acontecimentos de 8 de janeiro de 2003.
00:41Eu pergunto ao senhor, que é um especialista na área, não causa estranheza,
00:45quer dizer, essa modificação, a toque de caixa e a necessidade de construir uma legislação
00:52para legislar sobre o passado?
00:53Essa resposta, para mim, é muito interessante, como eu comentei.
01:00Em primeiro lugar, quero agradecer o convite aqui, eu sou um grande admirador seu.
01:04Poxa, obrigado.
01:05E essa primeira entrevista que eu dou, depois do processo que eu funcionei,
01:10que eu dei o parecer, do meu colega da PUC aqui, do professor da Universidade Fluminense,
01:16e os espectadores também.
01:17E o seu pai, por sinal, estudou lá, né?
01:18Estudou lá na Universidade Fluminense, se formou em 1939.
01:24Então, a minha resposta, eu, como fui, parece, convidado pelos três escritórios de advocacia
01:32que defendem o ex-presidente, no meu estudo tecnicamente jurídico, estritamente jurídico,
01:41sem nenhum, como, obviamente, sem nenhum cunho político, eu cheguei à conclusão que não havia tipicidade penal ali.
01:49Ou seja, não havia crime em todos os estudos que eu fiz, com legislações estrangeiras,
01:55o direito nacional, a história do direito nacional, por vários motivos que estão lá no parecer que é publicado, né?
02:02É livre a visão do parecer.
02:05Então, quer dizer, eu fui convidado com muita honra para vir aqui falar de dosimetria,
02:11de algo que, na minha opinião, não deveria ter, porque não teve crime ali, na minha opinião.
02:17Então, mas no meu ponto de vista, só o legislativo tem poder de legislar,
02:25um Estado democrático de direito.
02:26O poder judiciário não tem, principalmente em questões de natureza penal.
02:34Então, eu vejo, assim, com todo respeito, opiniões diferentes,
02:39uma certa simpatia nesse projeto de lei para pacificar a sociedade,
02:46que acho que as penas foram muito elevadas,
02:50penas para pessoas, senhoras e senhores,
02:53que faziam parte daquela multidão, né?
02:57Que não poderia ter uma liderança externa,
03:00porque todos os estudos são voltados para dizer que qualquer incentivo,
03:06qualquer liderança sobre a multidão não pode existir,
03:09a não ser que seja por membros da própria multidão,
03:13dentro da própria, no seio da multidão,
03:15porque dentro da multidão o indivíduo perde consciência das coisas e tudo,
03:19não tem e jamais teria comportamentos daquele tipo se estivesse sozinho individualmente.
03:28Então, mas respondendo a sua pergunta, eu vejo por isso uma simpatia,
03:32principalmente em redução das penas daqueles que praticaram em multidão.
03:37E ali, quando se refere à liderança, no meu ponto de vista,
03:40só pode ser liderança dentro da multidão,
03:42porque todos os juristas, Sipio, Sere, Freud, todos os psicanalistas,
03:50todo mundo no Brasil, juristas estrangeiros,
03:53dizem que para uma multidão não pode haver incitação externa.
03:57Tudo se forma no seio da multidão.
04:00É como se fosse uma pólvora seca que alguém lá de dentro risca um fósforo.
04:05E a multidão vai feito o efeito manada, não é nesse sentido.
04:10Mas respondendo, então eu vejo com simpatia essa questão envolvendo o concurso perfeito próprio de normas.
04:18Quer dizer, só a pena de um crime exacerbado, um crime mais grave,
04:23de um sexto até a metade, o que cuida do concurso formal.
04:28Vejo com simpatia também a questão da diminuição da pena para aqueles que praticam em multidão.
04:34Isso não foi pensado.
04:36Então, no meu ponto de vista, a diminuição das penas eu vejo como uma forma de pacificar o país.
04:44Porque, na minha opinião, essas penas para aquelas pessoas, senhoras, senhores, idosos que estavam lá,
04:51no meu ponto de vista, não foi uma questão do parecer.
04:55Jamais conseguiriam tomar o poder da República sem uma arma, sem o apoio das Forças Armadas.
05:01Poderiam responder por dano ao patrimônio público, isso sim.
05:07Pelo vandalismo, pelo que eles fizeram, só.
05:10Então, eu vejo, no momento, não vejo uma outra solução,
05:14porque essas pessoas vão cumprir pena de 20 anos.
05:17Isso não é uma pena maior que um latrocínio?
05:21Uma pessoa que passou um batom no monumento?
05:24Não consigo entender isso.
05:27Isso eu acho que, não sou historiador, mas eu acho que a história vai corrigir.
05:33Vou passar para o senhor Gustavo Sampaio.
05:35Me lembrei de um tipo, a história me absorverá.
05:38É do Fio Castro, que fez a sua própria defesa do assalto ao quartel Moncada,
05:42fracassado lá em Cuba nos anos 50.
05:46E a história posterior, são outros 500, não vamos entrar na história posterior.
05:50E a história posterior, são outros 500, não vamos entrar na história posterior.
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