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Renato Chiappim de Almeida, advogado especializado em direito bancário e corporativo, explicou que a decisão do ministro Flávio Dino reforça a soberania brasileira e limita a aplicabilidade automática da Lei Magnitsky no país. Ele detalhou como bancos podem lidar com sanções internacionais sem comprometer operações.

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Transcrição
00:00A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal de condicionar o cumprimento da lei Magnitsky,
00:05que pode punir o ministro Alexandre de Moraes à autorização da corte,
00:09causou um curto-circuito no mercado financeiro e também muita polêmica no meio jurídico.
00:14É sobre essa discussão que a gente vai conversar agora com o Renato, que é a Pindia Almeida,
00:18que é especialista em direito bancário, corporativo e institucional.
00:22Bom dia para você, seja muito bem-vindo aqui ao Real Time.
00:25Bom dia, muito obrigado.
00:27Bom, a gente sabe que essa não foi uma decisão tomada no escopo da lei Magnitsky,
00:32foi uma decisão proferida sobre um outro caso, mas que acredita-se que ela pode ter repercussão também sobre essa lei.
00:42Você entendeu de que maneira essa sentença proferida pelo ministro Flávio Dino?
00:48Essa decisão do ministro Flávio Dino, ela realmente não se refere diretamente ao caso da lei Magnitsky,
00:54e ela também não inova em nada em relação ao posicionamento que o STF já vem adotando em casos semelhantes,
01:01que na verdade é uma aplicação de um entendimento da Constituição Federal,
01:05de que tanto decisões de tribunais estrangeiros quanto leis estrangeiras,
01:10ou qualquer tipo de decisão proferida por órgãos jurisdicionais internacionais,
01:16eles não se aplicam automaticamente no Brasil.
01:21Existe todo um procedimento pra validação e homologação de decisões judiciais,
01:26pra que elas possam ser cumpridas e tenham efeito aqui no Brasil,
01:29e atingir pessoas que estão no território brasileiro, ou até mesmo pessoas brasileiras,
01:33isso depende muito da situação.
01:35E da mesma forma que decisões que vêm do Poder Executivo,
01:40como do Poder Executivo dos Estados Unidos, ou de qualquer outro país,
01:44pra que elas possam ter algum tipo de efetividade, de algum tipo de alcance,
01:48elas precisam passar por um procedimento aqui.
01:50Então a decisão do ministro Flávio Dino, na verdade,
01:53que foi realmente proferida dentro de um caso que não tem relação direta com esses fatos,
01:59com esses acontecimentos,
02:00ela reverbera no sentido de que ela reforça um entendimento,
02:04ela reforça a aplicação do que dispõe a Constituição Federal Brasileira,
02:09e ela reforça os próprios entendimentos históricos do STF
02:13com relação à aplicabilidade de normas externas dentro do Estado brasileiro.
02:19Falando sobre o ponto de vista estritamente constitucional aí,
02:23pelo que você disse, então, o ministro Flávio Dino,
02:26ele não inventou nada, ele não criou uma nova regra,
02:28ele disse apenas o que já era previsto aqui no nosso ordenamento jurídico.
02:33Exatamente.
02:35Ele traz apenas a aplicação concreta de dispositivos que já estão na nossa Constituição.
02:40Veja, esse tipo de disposição que a Constituição brasileira traz,
02:44exemplo de outras constituições de outras democracias no mundo,
02:48elas são medidas que garantem a estruturação da preservação da soberania nacional.
02:54é uma garantia para que uma decisão proferida em outro Estado,
02:59proferida por outro poder judiciário de outro país,
03:02ela não possa interferir dentro do país, dentro do nosso país, no caso.
03:07Então, essas estruturas, elas garantem as medidas,
03:12e que são uma das finalidades da existência da Constituição,
03:15que é regular, estruturar o Estado,
03:17mas também garantir que o Estado brasileiro seja soberano,
03:19com relação às suas próprias decisões,
03:23e possa governar de maneira independente, sem interferência interna.
03:28O que é um cenário completamente diferente de quando o país adere voluntariamente
03:33à jurisdição internacional,
03:36como a do Tribunal Penal Internacional,
03:38ou da Conorte Interamericana de Direitos Humanos,
03:41que quando uma questão lá é decidida,
03:44ela tem sim aplicabilidade aqui no Brasil,
03:47nesses tribunais internacionais,
03:49o que é decidido é aplicado aqui,
03:51mas porque num determinado momento,
03:53o poder legislativo
03:54definiu
03:56que a nossa Constituição ia receber
04:00o tratado
04:01que foi assinado
04:03para que o Brasil pudesse aderir
04:05a essa jurisdição internacional.
04:07Então, existe todo um procedimento
04:09que parte do Brasil,
04:11que parte dos poderes brasileiros,
04:13para receber essa jurisdição internacional
04:16e aplicar no Brasil.
04:18Então, são dois cenários completamente distintos.
04:21Quando a gente fala de
04:23tribunais estrangeiros
04:24ou estados estrangeiros,
04:26e o ministro usou
04:27a diferenciação desses dois termos
04:29também para facilitar a compreensão.
04:32Quando ele fala de direito estrangeiro,
04:33tribunal estrangeiro,
04:35ele está falando das estruturas do judiciário
04:37de outros países.
04:38Quando ele fala em direito internacional
04:41e tribunais internacionais,
04:43ele está falando dessas estruturas
04:44que foram criadas internacionalmente
04:47para definir questões
04:48como, por exemplo,
04:49as questões penais internacionais,
04:51questões de direitos humanos
04:52e outras questões relevantes,
04:54como a OMS, por exemplo,
04:56que apesar de não ser um órgão judiciário,
04:58é um órgão administrativo internacional,
05:01mas que aplica,
05:02porque o país
05:03disse num determinado momento
05:05que acataria
05:06aquelas decisões
05:07por uma questão
05:08de um tratado bilateral
05:10que foi estabelecido ali
05:11entre o órgão e o país.
05:14Muitas vezes,
05:14esses tratados envolvem
05:15diversos países,
05:16são tratados multilaterais,
05:18que fazem com que
05:19essas normas
05:20tenham aplicação no país.
05:22Então,
05:23pegando o gancho
05:24do que o ministro disse
05:25nas duas decisões,
05:27tanto na que foi proferida
05:28na segunda-feira,
05:29quanto na complementar
05:30proferida no dia de ontem,
05:32o que ele reforça,
05:33simplesmente,
05:35é uma estrutura
05:36que já existe,
05:37que a gente traz
05:39dentro do bojo
05:40da nossa Constituição
05:41desde 1988,
05:42quando a Constituição
05:43foi criada,
05:44e que é uma estrutura
05:45que o Brasil compartilha
05:47com diversos outros estados.
05:49Todos os estados,
05:51pelo menos as democracias
05:52bem estabelecidas,
05:54elas têm,
05:55dentro da sua própria
05:56estrutura estatal,
05:58mecanismos para garantir
06:00a sua independência
06:01em relação
06:02aos outros países,
06:03e garantir
06:04que quaisquer decisões
06:06que sejam tomadas
06:07por outros estados,
06:08dentro da competência
06:09de cada um dos estados,
06:11não afete internamente
06:13o direito
06:14e a justiça
06:15do país,
06:17no nosso caso,
06:17para que não afete
06:19o nosso país diretamente,
06:21sem que isso passe
06:22pelo processo correto.
06:23Eu vou dizer
06:24uma coisa óbvia aqui,
06:25mas às vezes
06:25o óbvio precisa ser dito,
06:27né?
06:27Soberania Nacional
06:28é algo vital
06:30para o país,
06:31é algo vital
06:31para o nosso futuro,
06:32a gente tem que ser
06:33respeitado internacionalmente
06:34para que a gente possa
06:35inclusive avançar
06:36como nação.
06:37Agora,
06:38tendo dito isso
06:39e pensando de maneira
06:40prática aqui também,
06:41obviamente a gente
06:42não quer que os nossos
06:43grandes bancos
06:44enfrentem dificuldades
06:45e nem que eles tenham
06:46operação em risco,
06:47porque isso pode arrastar
06:49a economia do país
06:50aí de uma maneira
06:51sem precedentes, né?
06:53Pensando de maneira
06:54prática aqui,
06:55tem muita coisa nebulosa
06:56ainda na aplicação
06:57da lei Magnitsky
06:58e também no que pode ser
06:59a resposta do setor
07:01jurídico aqui do Brasil.
07:03Uma coisa que está
07:03óbvia,
07:04com essa sanção
07:05aplicada,
07:06Alexandre de Moraes
07:07não pode abrir uma conta
07:08nos Estados Unidos.
07:09Aí está pacificado,
07:10né?
07:10Porque a justiça brasileira
07:12não tem nada o que fazer
07:13em relação a isso.
07:15Mas vamos dizer
07:15que um grande banco
07:16aqui no Brasil,
07:16para não ter problema
07:17com os Estados Unidos,
07:19caso fique esclarecido
07:20também que essa lei
07:21vale aqui para qualquer banco
07:23que tenha negócio
07:24nos Estados Unidos,
07:25isso envolve câmbio,
07:26quer dizer,
07:26quase todos os bancos
07:27têm esse tipo de negócio.
07:28então que esse banco
07:30não poderia abrir conta
07:31para o ministro
07:32Alexandre de Moraes
07:33nem aqui no Brasil,
07:33tá?
07:34Se o banco,
07:35para evitar problemas
07:36com os Estados Unidos
07:37e para continuar funcionando
07:39de maneira tranquila,
07:41esse banco poderia,
07:42de forma voluntária
07:44e unilateral,
07:44dizer,
07:45olha,
07:45nós não vamos mais
07:46ter uma conta
07:47aqui para o ministro.
07:48Que tipo de consequência jurídica
07:50isso teria aqui dentro do Brasil?
07:51O Brasil poderia tentar
07:53forçar juridicamente
07:54esse banco
07:54a manter essa conta?
07:56Essa é uma hipótese
07:57que está na mesa?
07:59Essa é uma situação
08:00bastante delicada
08:02que as instituições
08:02estão enfrentando
08:03diante desse cenário,
08:05não só especificamente
08:07por conta da questão
08:08relacionada ao ministro
08:09Alexandre de Moraes,
08:10mas nas consequências
08:12e relacionado
08:14a outras pessoas
08:15e outras instituições
08:16que podem ser alvo
08:18desse tipo de sanção.
08:21Do ponto de vista prático,
08:22o banco,
08:23enquanto instituição privada,
08:25ele tem liberdade
08:27de não contratar,
08:29muito embora ele ofereça
08:31serviços ao público
08:32e você tenha toda uma estrutura
08:34de direito do consumidor
08:35que faz com que
08:36serviços ofertados
08:37ao público
08:38devam ser
08:39contratados
08:43com quem desejar,
08:44o banco pode,
08:46ele tem critérios
08:47próprios
08:47que ele pode utilizar
08:48para, de repente,
08:50para uma pessoa específica
08:53dizer para ela
08:54que não deseja mais
08:55prosseguir
08:56com aquela relação
08:57comercial.
08:59Isso muitas vezes
08:59acontece por questões
09:00de crédito,
09:01por outras questões.
09:03Se os bancos
09:04vão partir
09:04para este caminho
09:05em relação ao
09:06ministro Alexandre de Moraes,
09:07eu acho pouco provável
09:09justamente por conta
09:10da repercussão
09:11e do tamanho
09:12da dimensão
09:15que isso pode causar.
09:16no ponto de vista
09:19da relação
09:21desses bancos
09:22com os estados
09:23estrangeiros
09:23para captação
09:24de recursos,
09:25questões de câmbio,
09:26também é um ponto
09:28bastante complicado.
09:29Eles vão ter que
09:29observar muito bem
09:30a delimitação
09:32das suas ações
09:33em relação
09:34ao território
09:35dos Estados Unidos
09:36e aonde a legislação
09:37dos Estados Unidos
09:38se aplica,
09:39da mesma maneira
09:40que a legislação
09:41brasileira.
09:42Então,
09:42eu acredito
09:43que a tendência
09:45seja
09:45a busca
09:48por um caminho
09:49negociado
09:51por um meio termo
09:52em relação a isso
09:53e negociado
09:54principalmente
09:56em relação
09:56às pessoas
09:57atingidas
09:58por essas medidas
09:59para que elas
10:00possam continuar
10:01operando
10:01e utilizando
10:02serviços
10:03estritamente
10:04dentro do
10:05âmbito brasileiro,
10:06mas existem
10:07consequências
10:07que ainda não
10:08podem ser apuradas,
10:09por exemplo,
10:10a questão das bandeiras
10:11de cartão de crédito,
10:12que a maioria
10:13delas,
10:14pelo menos
10:14as principais
10:15Visa,
10:16Mastercard,
10:16American Express
10:17são americanas
10:19e que tem conexões
10:21com todas as instituições
10:22financeiras.
10:23Então,
10:24por exemplo,
10:24serviço de cartão
10:25de crédito,
10:26ainda que se permaneça
10:27com o serviço
10:28bancário
10:29em relação
10:29a essas pessoas,
10:31o serviço de cartão
10:31de crédito
10:32pode ficar afetado,
10:33o serviço de câmbio
10:35pode sim
10:35ficar afetado,
10:37serviço,
10:37investimentos
10:38que essa pessoa
10:39tenha,
10:39de repente
10:40investimentos
10:40lastreados
10:41em moeda americana
10:42podem ser
10:43realmente afetados.
10:45Então,
10:45no caso concreto,
10:46os bancos
10:47vão ter que se debruçar
10:48em relação
10:48às operações
10:49que essas pessoas
10:50utilizam
10:51em relação
10:52ao banco
10:52para não correr
10:54o risco
10:55de infringir
10:57em relação
10:58às determinações
10:59que foram feitas
10:59lá nos Estados Unidos
11:00para que as operações
11:03que essa pessoa
11:04aqui no Brasil
11:04tenha acesso
11:05se restringam
11:07a operações
11:08que estejam
11:08reguladas
11:09pelo nosso direito
11:10e não
11:10pela legislação
11:12americana.
11:13Renato,
11:14falta um pouco
11:14de esclarecimento
11:15da própria Casa Branca
11:16para informar
11:18qual é o escopo
11:19dessa decisão.
11:20Porque se daqui a pouco
11:21eles informarem
11:22que o ministro,
11:23por exemplo,
11:24está só proibido
11:25de ter conta
11:25nos Estados Unidos,
11:26aí o problema acaba.
11:27Os bancos vão ter
11:28uma segurança jurídica
11:29para falar
11:29olha,
11:29tudo bem,
11:30então a gente
11:31continua fazendo negócios
11:32com o ministro
11:32aqui no Brasil.
11:33Caso essa sanção
11:35seja mais severa
11:36e proíba
11:36que o ministro
11:37tenha conta
11:38até no Brasil
11:38por instituições
11:39que têm algum tipo
11:40de relação
11:40com os Estados Unidos,
11:41aí sim imagino
11:42que o governo,
11:44o Congresso,
11:45até o Judiciário
11:46aqui vão ter que
11:47procurar soluções
11:48mais criativas
11:49até porque
11:49esse é um problema
11:50inédito.
11:51Eu não me lembro
11:51no Brasil
11:52de ter acontecido
11:53outra coisa desse tipo
11:54pelo menos
11:54desde que eu estou vivo.
11:56É um problema inédito,
11:58o histórico
11:59da relação diplomática
12:00do Brasil
12:00com os Estados Unidos
12:01sempre foi muito bom,
12:03o Brasil tem um histórico
12:04mundial de diplomacia
12:05muito bom,
12:06de diálogo
12:06muito bem estabelecido
12:08e esse é um problema
12:09novo que está sendo colocado.
12:11A gente tem um paradigma
12:12que é colocado
12:13pela nossa Constituição
12:14e que foi reforçado
12:15pela decisão
12:17do ministro Flávio Dino
12:18que diz
12:19que a aplicabilidade
12:21dessas sanções internacionais
12:24não é automática
12:25aqui dentro.
12:26Então,
12:27eventual proibição
12:28partindo
12:29por parte
12:30dos Estados Unidos
12:31para que essas pessoas
12:32não tenham acesso
12:33a serviços bancários
12:34no Brasil
12:35em princípio
12:36não é aplicável.
12:37O que ainda
12:38que esses serviços
12:39sejam híbridos
12:40ainda que sejam instituições
12:41que operem
12:42de modo internacional.
12:45O que vai ter
12:46que se pensar
12:47eventualmente
12:49e aí
12:49é um exercício
12:50que toda a cúpula
12:52do setor bancário
12:54brasileiro
12:54vem trabalhando
12:55
12:56e já está pensando
12:57e já está
12:58estruturando
12:59esse raciocínio
13:00lado a lado
13:01com o que vem
13:03se desenvolvendo
13:04dentro da nossa
13:05diplomacia
13:06é uma forma
13:07de sim
13:08buscar um esclarecimento
13:09mais objetivo
13:10com relação
13:11a essas delimitações
13:12para que em cima
13:14desse esclarecimento
13:15se esse esclarecimento
13:16vier
13:17se possa traçar
13:18uma linha
13:20se possa ter
13:21um norte
13:21do que vai ser possível
13:23oferecer
13:23em termos de serviço
13:25do que vai ser possível
13:26oferecer em termos
13:26de atendimento.
13:27O que está claro
13:28para nós
13:29do ponto de vista
13:30do direito brasileiro
13:31é que por mais
13:32que sejam
13:33graves e restritas
13:36as proibições
13:37as restrições
13:38que venham a ser impostas
13:40ao ministro
13:41Alexandre de Moraes
13:41ou qualquer outra pessoa
13:43que seja sujeita
13:44a essa lei
13:45dentro do Estado
13:46brasileiro
13:47qualquer sanção
13:48só vai ser aplicada
13:49se passar pelo crivo
13:50do nosso Poder Judiciário
13:52que é o que
13:52determinou
13:53a nossa Constituição.
13:54Sem dúvida.
13:55Renato, você que é
13:56especialista em direito bancário
13:57rapidamente
13:57que o nosso tempo
13:58aqui está se esgotando
13:59você tem de cabeça
14:00se aqui no Brasil
14:01tem algum banco
14:02alguma fintech
14:03que não tem
14:04qualquer tipo de relação
14:05com os Estados Unidos
14:05e que por exemplo
14:06poderia abrir uma conta
14:08para quem sofresse sanção?
14:10Sim, existem
14:11existem instituições
14:13aqui que são
14:13100% nacionais
14:14com capital lastreado
14:16100% nacional
14:17e que operam
14:18baseado só
14:19no sistema
14:20do Banco Central
14:21como o sistema
14:22do PIX
14:22e os outros sistemas
14:23bancários nacionais.
14:25Então existe sim
14:26essa possibilidade
14:27existe por exemplo
14:29bandeiras de cartão
14:30de crédito
14:30que são 100%
14:31nacionais
14:32e que operam
14:33inclusive internacionalmente
14:35então existe
14:37essa possibilidade
14:38eu imagino
14:38que nesse momento
14:40se esteja estudando
14:41uma forma
14:43de atender
14:43a essas pessoas
14:44utilizando esse serviço
14:46independentemente
14:46das consequências
14:47que isso possa vir
14:48a trazer
14:49principalmente
14:50em traves
14:52diplomáticos
14:53decorrentes disso
14:54mas existe sim
14:55essa estrutura
14:56muito bem
14:57arranjada
14:57dentro do
14:58território nacional
14:58com capital
14:59e sistemas
15:00100% brasileiros
15:01Poderia estar
15:02a saída aí
15:03Renato
15:03Queapim de Almeida
15:04especialista
15:05em direito
15:05bancário
15:06corporativo
15:06e institucional
15:07muito obrigado
15:08pela sua participação
15:09hoje aqui no
15:10Real Time
15:10achei a entrevista
15:11bastante esclarecedora
15:12e bom dia
15:13para você
15:13bom dia
15:14muito obrigado
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