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Carolina Santos, advogada internacionalista, e os analistas Alberto Ajzental e Vinicius Torres Freire explicaram como decisões de tribunais estrangeiros, como a Lei Magnitsky dos EUA, impactam bancos e empresas brasileiras. A análise abordou a necessidade de homologação pelo STJ e os riscos econômicos e políticos dessa tensão entre Brasil e Estados Unidos.

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Transcrição
00:00A gente agora vai voltar a falar sobre as determinações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino,
00:06sobre as decisões de tribunais internacionais e atos de tribunais estrangeiros
00:11que impactaram os negócios no mercado financeiro nacional nessa terça-feira.
00:17Sobre esse assunto eu converso com Carolina Santos,
00:20ela é advogada internacionalista, mestre em direito internacional pela Universidade de Lisboa.
00:26Carolina, boa noite, obrigada por ter aceitado o nosso convite.
00:30A minha primeira pergunta que eu gostaria que você explicasse é qual é a diferença prática
00:35entre uma decisão de um tribunal internacional reconhecido pelo Brasil
00:39e um ato unilateral, como é o caso da lei Magnitsky dos Estados Unidos, por exemplo.
00:46Boa noite a todos, muito obrigada por me receberem.
00:49É exatamente essa celeuma principal que está causando essa polêmica.
00:53Isso porque os tribunais internacionais, como organizações internacionais que são,
00:59eles têm o poder de dizer o direito delegados dos países que o compõem.
01:05Então, uma decisão emanada por um tribunal internacional,
01:08ela é legítima de pleno direito e ela é válida nos territórios nacionais
01:14daqueles países que se submeteram voluntariamente à sua jurisdição.
01:19O que é totalmente diferente das decisões proferidas unilateralmente por um Estado soberano de direito.
01:26Veja, há um princípio de direito internacional desde o Tratado de Westphalia, 1648,
01:33que determina a igualdade dos Estados soberanos de direito
01:36e a soberania territorial sobre aquele território de cada Estado soberano.
01:41Portanto, um Estado soberano de direito não pode interferir na jurisdição,
01:47no poder de dizer o direito daquele território nacional de outro Estado soberano de direito.
01:53Aí já seria um ato de império, uma interferência ilegítima de um Estado soberano de direito sobre o outro.
02:00O que totalmente difere, como a gente falou,
02:02de um tribunal internacional que recebe a legitimidade de cada país membro que o compõe
02:08como organização internacional autônoma, que é para dizer o direito sobre aqueles países
02:14que se submeteram à sua jurisdição, como, por exemplo, o Tribunal Penal Internacional.
02:20O bloqueio dessas sanções unilaterais, mais uma vez dou como exemplo a lei Magnitsky,
02:26traz mais proteção para os brasileiros, na sua opinião?
02:30Ou pode acabar gerando conflitos diplomáticos, ou até as duas coisas ao mesmo tempo?
02:36As duas coisas ao mesmo tempo.
02:38Veja, há sempre que ser feita a análise econômica do direito e da sua aplicação.
02:44Para o Brasil, em termos de soberania, a gente ter uma decisão erga homines,
02:49como foi a do ministro Flávio Dino, a DPF, foi maravilhoso no sentido de dar uma segurança maior
02:58de que aqui dentro do nosso território a gente já tem estabelecido um precedente do Supremo Tribunal Federal
03:05de que toda, e sempre foi assim, porque está na Constituição, o artigo 105, a linha I,
03:12que toda sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
03:16para ter validade aqui no nosso país.
03:19Então, traz sim uma segurança ainda maior, ele reforça um preceito constitucional que já era existente.
03:27Mas, no plano político e econômico, as repercussões de direito podem ser das mais diversas vias,
03:33haja vistas que existem muitas multinacionais aqui no nosso país
03:37e muitas empresas financeiras e bancos que podem aí se verem colocados numa sinuca de bico
03:45diante dessa decisão, porque aqui no nosso território eles não vão poder aplicar
03:50sem que haja uma chancela, homologação do Superior Tribunal de Justiça,
03:55uma sentença estrangeira, como já está escrito ali na nossa Constituição.
04:00Mas, quando se fala em tribunal internacional, já é totalmente diferente, como a gente se planou aqui.
04:05Pois é, a decisão de que leis estrangeiras não valem no Brasil causou muita apreensão no setor bancário hoje.
04:14As instituições brasileiras com operação nos Estados Unidos ficam numa situação complicada
04:19entre desobedecer uma ordem do Supremo Tribunal Federal
04:22ou desobedecer uma sanção do governo americano.
04:26Como é que se procede aí nesse momento?
04:29É exatamente essa questão da avaliação econômica do direito, da aplicação,
04:33porque, sim, ela pode ser aplicada, uma sentença estrangeira pode ser aplicada no Brasil
04:39desde que seja homologada pelo STJ, como determina a Constituição,
04:45ou desde que haja um acordo entre os países para isso.
04:48Já nos casos dos bancos que são constituídos sob a égide da legislação americana,
04:56eles têm uma determinação vinda de lá de aplicação transnacional das suas medidas.
05:01Então, aí, vai ser, sim, uma discussão econômica de aplicar, de tentar aplicar sanções,
05:09o que não vai conseguir aqui no nosso país sem a chancela do STJ,
05:13e aí viabilizar, provavelmente, certas atividades aqui no nosso país,
05:17causando aí um desconforto ainda maior na cena política entre o Brasil e os Estados Unidos.
05:24Mas houve, sim, essa blindagem através da decisão do Supremo Tribunal Federal,
05:28reforçando um preceito constitucional já estabelecido ali no artigo 101,
05:34no artigo 105, a linha I, de que qualquer sentença estrangeira,
05:38ela tem que se submeter à chancela do STJ para ter validade aqui no nosso país.
05:43É, o ministro ressalta que decisões de tribunais estrangeiros, ou seja,
05:47vinculados a outros países, precisam de homologação ou de instrumentos de cooperação jurídica
05:53para conduzir efeitos no Brasil.
05:56Qual é o trâmite, Carolina, na prática, para que decisões de tribunais estrangeiros
06:01tenham validade aqui no nosso país?
06:05Veja, na Lindebe, que é a lei de introdução às normas do direito brasileiro,
06:10a gente tem o artigo 14 e o artigo 17, que trazem requisitos de validade
06:15para que haja essa validação pelo STJ.
06:17Como um juiz independente, não aviltar o nosso território nacional,
06:23a soberania do nosso país, uma sentença para ser homologada,
06:27ela não pode ir contra os direitos humanos, entre outros requisitos de direitos ali taxativos
06:32para conservar a soberania do nosso país e a autonomia sobre o nosso território nacional,
06:38que é o mais importante nesse momento.
06:40Vou passar para a pergunta dos nossos analistas.
06:42Vamos começar pelo Alberto?
06:44Alberto, fica à vontade.
06:45Carolina, o trâmite adotado pelo ministro do STF, Dino, foi regular e normal no teu entendimento
06:54ou ele acabou encavalando com aquele do Zanin?
06:59Veja, ele proferiu uma sentença dentro da sua competência constitucional,
07:05então foi totalmente regular, né?
07:08É uma arruição de descumprimento de preceito fundamental da nossa Constituição.
07:12Está dentro ali da competência do Supremo Tribunal Federal e está totalmente válida do ponto de vista procedimental e processual.
07:22Acontece que ele proferiu uma sentença erga hominis com efeitos em aplicação de casos análogos,
07:30ou seja, criando um precedente para que outras sentenças que venham a ser tentadas de ser impostas aqui no nosso país
07:38já tenham essa validade jurídica dessa decisão para as demais sentenças.
07:45Claro que tem que ser analisado sempre no caso concreto.
07:48No caso concreto, a sentença estrangeira, ela vai ter que ser submetida à chancela do STJ
07:54para ter uma validade de eficácia aqui no território nacional.
07:58Sem isso, não há como transpor a nossa soberania e é uma questão de segurança jurídica do nosso país, né?
08:04Passar para a pergunta do Vinícius.
08:08Carolina, vamos pensar no caso extremo, que no caso até para os americanos poderia ser extremo,
08:15de que o governo Trump sancione os bancos brasileiros por, por exemplo,
08:22manterem contas de autoridades brasileiras no Brasil.
08:25E agora é só o caso do Alexandre de Moraes, em setembro pode ser de mais gente.
08:28E vamos supor que se mantenha essa linha de decisão do Flávio Dino até lá.
08:35Os bancos, e eles não autorizem a aplicação, os tribunais superiores não autorizam a aplicação
08:42desse tipo de sanção ao Moraes ou outras autoridades brasileiras.
08:47É um caso extremo, mas se isso acontecer, os bancos terão problemas muito graves
08:52e as empresas brasileiras e a taxa de câmbio e tudo mais também.
08:56Agora, as pessoas se perguntam, bom, a Constituição é essa, a decisão do Dino é essa,
09:03será que o Zanin pode inventar uma mágica e um milagre para fazer alguma coisa intermediária?
09:09Porque essa situação vai ficar crítica.
09:11É claro que esse cenário é extremo, mas se acontecer, vai ser problema.
09:16Pois é, mas aí é um contexto de constitucionalidade.
09:21A gente tem a nossa lei maior, que é a Constituição Federal,
09:25que traz toda a direção de cumprimento de leis aqui no ordenamento jurídico brasileiro.
09:31Teria que haver uma mudança na Constituição para que uma sentença estrangeira,
09:36dentro dos parâmetros da sentença citada,
09:39não precisasse ser homologada pelo STJ para ter validade.
09:44E aí a decisão do ministro foi acertada nesse sentido de fazer cumprir a Constituição.
09:51Agora, a gente entende as repercussões econômicas da medida
09:55e fica aí uma tensão ainda maior entre o Brasil e Estados Unidos,
10:00porque sim, o governo americano, dentro da legalidade da vigência da lei Magnitsky, por exemplo,
10:06pode exigir ali dos bancos e das instituições financeiras que façam cumprir suas medidas.
10:13Mas, de fato, executá-las no nosso território nacional não vai ser possível sem uma chancela do STJ.
10:20E aí vai ficar um impasse jurídico, porque dentro do território nacional,
10:25há a soberania da decisão do nosso país, do judiciário brasileiro,
10:30que tem que cumprir a lei maior que a Constituição Federal.
10:33E lá nós temos no artigo 105, a linha I, a impossibilidade de fazer valer uma sentença estrangeira
10:40nesses moldes sem a chancela do STJ.
10:43Carolina, muito obrigada, muito esclarecedora a sua entrevista.
10:47Volte mais vezes e boa noite.
10:49Muito obrigada, boa noite a todos.
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