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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master um dia após a prisão de Daniel Vorcaro. Em entrevista ao Fast Money, o advogado criminalista Berlinque Cantelmo explicou as acusações, a investigação e os impactos no mercado financeiro. Felipe Machado participou da análise.

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Transcrição
00:00Estamos de volta ao vivo com Fast Money para falar que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira, a notícia do dia no mercado.
00:09A decisão aconteceu um dia depois da Victor Holding, ligada a investidores da Arábia Saudita, apresentar uma proposta de compra da instituição de Daniel Vorcaro,
00:19que também foi preso nesta segunda-feira em uma operação da Polícia Federal.
00:23E a gente vai conversar agora ao vivo sobre isso. Felipe Machado, nosso analista, se juntou aqui para participar da conversa.
00:30Tudo bem, Felipe? Boa tarde para você.
00:31Sim, Natália. Boa tarde. Boa tarde a todos.
00:33E a entrevista é com o advogado criminalista, especialista em direito penal, Berlink Cantelmo, que já está aqui conectado com a gente no Fast Money.
00:41Doutor Berlink, tudo bem? Bem-vindo.
00:44Boa tarde, querida. Boa tarde a todos os espectadores do Fast Money.
00:48E estou aqui à disposição para nós dialogarmos acerca desse fato que efetivamente parou amanhã do Brasil e do mercado financeiro, obviamente.
00:57Quero começar ouvindo assim, até que ponto essa prisão de Daniel Vorcaro te surpreendeu, pegou o mercado financeiro de surpresa
01:05e pedi para você explicar, doutor, quais são, então, em linhas gerais, as acusações que pesam contra ele.
01:12O que a gente sabe até agora sobre o andamento, o contexto da prisão e o andamento da investigação?
01:18Ainda é verdade, todo o enredo que permeia a investigação nos traz, em primeira análise, a perspectiva de uma associação criminosa
01:29ou até mesmo uma complicação maior por meio de uma organização bem estruturada que pode verá ali as perspectivas da Lei 12.850 de 2013,
01:40que é a Lei de Organizações Criminosas.
01:41Mas isso tudo ainda num panorama incipiente, superficial, porque nós ainda não temos condições de traçar uma linha editorial de pertinência das investigações
01:52sem, obviamente, ter acesso a elas.
01:53Mas todo o background nos leva a crer que, possivelmente, há a investigação de gestão fraudulenta, de gestão temerária,
02:04de acordo com a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro, enfim.
02:08Mas também a possibilidade da constatação de lavagem de ativos, de sonegação fiscal, além de toda a perspectiva que engloba a gestão de determinados ativos
02:24ou supostos ativos, por meio de CDBs e determinados outros papéis, que, de fato, estariam sendo comercializados sem a rentabilidade proposta inicialmente
02:36e sem, tampouco, a validação legal, de acordo com todas as nuances que permeiam esse tipo de operação,
02:43que são pautadas pelo Banco Central e demais outros órgãos reguladores.
02:47Certo é que, se essa prisão preventiva em desfavor de Daniel Borcar e dos demais restou convalidada pela Justiça,
02:55por meio, talvez, de uma requisição da Polícia Federal ou até mesmo do próprio Ministério Público Federal,
03:01é porque toda a escala financeira que envolve essa operação, inclusive com uma interlocução muito profunda com o BRB,
03:10que é um banco público, demonstra uma necessidade efetiva de acautelamento, de prisão desses agentes,
03:18em razão do poder econômico, em razão da garantia da ordem pública e em razão também da perspectiva de aplicação da lei penal,
03:27considerando, inclusive, que Daniel Borcar foi preso ali no aeroporto de Guarulhos, na iminência, segundo as investigações,
03:34de deixar o país tentando, de certa forma, se eximir da aplicação da lei penal ou de qualquer investigação nesse sentido.
03:40Fato que, obviamente, será elucidado como cenas dos próximos capítulos,
03:46através dos próximos desdobramentos dessa investigação,
03:49que, inclusive, cumpriu uma série de mandados de busca e apreensão em vários endereços relacionados,
03:55tanto ao Banco Master quanto ao BRB.
03:58Acabou envolvendo outras pessoas presas também, né?
04:01Com certeza. Boa tarde, Benito. Boa tarde para você mais uma vez.
04:06Ao longo dos últimos tempos, quando esse caso do Banco Master começou a ficar um pouco mais...
04:12Virou mais notícia, vamos dizer assim, o que chamava a atenção do mercado, de uma maneira geral,
04:17é que eles vendiam ali os CDBs, eles ofereciam os CDBs,
04:21enquanto os bancos normalmente ofereciam ali 98% do CDI, 97%, eles ofereciam a 130%, né?
04:28Quer dizer, era um título muito agressivo.
04:31O mercado não prestou atenção nisso?
04:33Quer dizer, não tinha algum cheiro de alguma coisa errada no ar, já com antecedência?
04:39Ou a sede por esses lucros, por esses títulos mais rentáveis,
04:44acabou ofuscando, cegando um pouco os investidores?
04:47Sim, sim. Boa tarde, meu cara.
04:51De fato, do ponto de vista técnico, é importante nós precisarmos que a caracterização da gestão fraudulenta ou temerária
04:58em uma instituição financeira como o Banco Master tem requisitos muito bem definidos ali pela Lei 7.492 do nosso G96.
05:06A gestão fraudulenta, nesse sentido, a mais gravosa, inclusive, ela exige prova de um dólar específico,
05:11ou seja, de que havia intenção deliberada de, de certa forma, enganar o mercado, né?
05:18Enganar credores, investidores ou até mesmo órgãos reguladores.
05:22Isso inclui condutas como manipulação de balanços, emissão de títulos sem lastro e manutenção de contabilidade paralela.
05:32A despeito disso, nós temos esse tópico relacionado à emissão de títulos sem lastro, né?
05:37E, lógico, isso vem chamando a atenção do mercado ao longo do tempo e chamando não só a atenção do mercado,
05:45mas a atenção, obviamente, dos órgãos perceptórios.
05:47E não é à toa que a Polícia Federal desenvolve agora a Operação Compliance Zero, nesse sentido,
05:52para, de fato, além de sedimentar toda essa perspectiva de manutenção de estratégias imprudentes
06:02ou até mesmo doloses, nesse sentido, para, de certa forma, ludibriar o mercado
06:06e também para barrar essa operação de tentativa de ampliação do escopo da atuação do Banco Master
06:16através das linhas próprias ali do BRD como sendo um banco público.
06:22Lógico, em ambos os casos, a prova costuma ser robusta e, sobretudo, baseada em auditorias internas,
06:32análises periciais, documentos internos e relatórios contábeis.
06:36E, em razão disso, inclusive, é que, certamente, o juízo federal defere ali os mandatos de busca e apreensão
06:42para que a Polícia Federal tenha acesso a todo esse arcabouço documental, probatório,
06:47para, de fato, elucidar toda a operação que envolve não só a oferta desses títulos,
06:55desses CDBs, como você mesmo que exemplificou a 130% do CDI,
07:00mas também esse processo de agregação das operações do Banco Master pelo BRD
07:06como sendo, inclusive, um banco público.
07:08Doutor, esse caso tem um outro ponto que chama bastante atenção,
07:13entre esses que a gente abordou, você já passou por ele, mas eu queria aprofundar um pouco,
07:17que foi o fato dessa prisão e da liquidação acontecerem exatamente um dia depois
07:22da proposta de compra feita pelo Grupo Fictor, que é ligado a investidores sauditas.
07:28O que esse timing mostra? Ele mostra alguma coisa?
07:32Não seria mera coincidência em relação ao monitoramento de irregularidades?
07:38Sim, sim. Dentre as diversas hipóteses que permeiam essas circunstâncias,
07:43existe, de fato, aquela voltada a uma certa tranquilidade com relação à concretização
07:52dessa operação de venda do Banco Master para o Grupo Fictor,
07:57com uma participação ainda que discreta do BRD, e pode ser que em algum momento,
08:02tendo a convicção de que a operação iria se materializar da maneira que o Banco Master
08:09e seus gestores esperavam, o Daniel Volcari estaria ali, de certa forma, repito,
08:15tentando se eximir da responsabilidade penal, indo ali para Malta,
08:20dizem que para Malta ou para Dubai, no Emirado dos Árabes Unidos,
08:25mas, enfim, existe essa possibilidade.
08:26Como pode ser também uma mera coincidência, embora seja muito difícil uma coincidência
08:31tão profunda nesse sentido, logo após um anúncio, Daniel Volcaro se direcionar
08:40para fora do país, levando em consideração que, inclusive, não é algo tão simples
08:44do ponto de vista prático, levando em consideração que, ainda que o anúncio
08:47tenha sido feito na data de ontem, uma série de outros desdobramentos formais
08:51precisam acontecer, inclusive, com a sua respectiva participação,
08:55para que essa compra seja efetivamente validada pelo mercado financeiro
09:00e pelos órgãos reguladores.
09:02Certo.
09:03Berlink, eu vou fazer uma pergunta um pouquinho técnica,
09:07mas eu queria te ouvir justamente como especialista.
09:09Pela legislação brasileira, um banco, ele pode ter, para cada R$ 1 que ele tem de lastro,
09:16ele pode negociar até R$ 10, 10 vezes o que ele tem de lastro, oferecer em crédito,
09:22cartão de crédito e tudo mais.
09:24Mas, no caso dos bancos, a maioria dos bancos chega ali no limite de 4, 5, até 6 no máximo.
09:30E o Master, ele chegava justamente nos 10, que era o máximo, o limite máximo
09:35que o Banco Central permite.
09:37Será que teve algum erro ali?
09:40Talvez tenha sido um pouco estendido esse limite, talvez teria que ser mexido
09:46para ficar um pouco menor e não deixar que o banco tivesse tanta liberdade
09:49para atuar com um lastro tão pequeno, oferecer até 10 vezes o que ele tem de capital.
09:55Não seria um pouco demais para instituições financeiras brasileiras?
09:59Sim, de fato.
10:00O fato, e o que nos chama a atenção é que, no decorrer de toda essa circunstância,
10:06lógico, as obrigações do banco já deveriam ter sido consideradas vencidas antecipadamente.
10:14Isso é uma razão, inclusive, da ausência dessa comprovação de solidez
10:18de um possível fundo garantidor de créditos, que em algum momento poderia ser acionado
10:23para ressarcir correntistas e investidores dentro dos limites legais.
10:28E pode ser que, em algum momento, houve uma falha ou até mesmo uma inércia
10:33barra ou omissão dos órgãos reguladores, e tudo isso a Polícia Federal vai analisar,
10:38ou até mesmo uma desídia, do ponto de vista de promover uma aferição
10:42da capacidade de continuidade dessas operações por parte do Banco Massa
10:47de acordo com as regras de mercado.
10:50E como ocorre em todo o regime de liquidação, por exemplo,
10:54o Banco Central agora pode inaugurar simultaneamente, deve, já deve ter inaugurado,
11:00porque nós temos um anúncio de liquidação extrajudicial,
11:04mas deve inaugurar agora também um procedimento administrativo e investigativo
11:07para apurar determinadas causas, por exemplo, dessa quebra
11:11e a eventual responsabilidade dos controladores e administradores,
11:15sem prejuízo, inclusive, de qualquer tipo de aferição de inércia e desliga
11:19por parte de órgãos e entes vinculados ao Banco Central,
11:24no que diz respeito a estancar essas operações do Banco Master,
11:29sem a comprovação efetiva de um fundo garantidor e num patamar do limiar
11:33de 10 vezes ali do valor de oferta.
11:38Perlinque Cantelma, advogado criminalista, especialista em direito penal,
11:42muito obrigada pela conversa ao vivo aqui com a gente, boa tarde para você.
11:45Eu que agradeço sempre as ordens. Pessoal, bom trabalho.
11:50Obrigada, igualmente.
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