Renato Chiappim de Almeida, especialista em direito bancário, explicou no Fast Money as mudanças da Lei de Câmbio de 2021 e da Resolução 277/2022 do Banco Central, detalhando responsabilidades de bancos e clientes e o debate sobre suposta anistia a instituições financeiras investigadas pela Polícia Federal.
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00:00Em 2021, a legislação da Lei de Câmbio, aprovada em dezembro e regulamentada pela Resolução 277 do Banco Central, em 2022,
00:09tinha como objetivo estabelecer procedimentos de entrada e saída de recursos em moeda estrangeira e em reais.
00:16Mas investigações da Polícia Federal mostram que instituições financeiras podem ter sido anistiadas.
00:22A gente vai entender melhor essa história conversando agora ao vivo com o Renato Quiapim de Almeida,
00:27que é especialista em direito bancário, corporativo e institucional, e já está conectado aqui comigo e com o Felipe Machado.
00:34Renato, boa tarde, seja muito bem-vindo.
00:37Boa tarde, Natália. Boa tarde, Felipe. Muito obrigado pela oportunidade.
00:41Boa tarde.
00:41Obrigada a você pela disponibilidade. Renato, para começar, posso te pedir para explicar para a gente, para a nossa audiência,
00:47de uma forma simples, o que mudou com essa nova Lei de Câmbio de 2021 e a Resolução 277, que eu mencionei aqui,
00:54do Banco Central, em 2022, especialmente para as instituições financeiras?
01:00Sim, de maneira bem simples. O principal não muda e nunca mudou.
01:06Todas as operações de câmbio feitas no Brasil, elas devem ser comunicadas, elas são compulsoriamente comunicadas ao Banco Central.
01:13O que muda é a forma dessa comunicação e os critérios que precisam ser informados, e principalmente os responsáveis.
01:19Pela norma vigente anteriormente, o próprio banco, a própria instituição financeira que fazia a operação de câmbio,
01:26ela tinha que identificar a finalidade e as características da operação de câmbio que era realizada e fazer essa comunicação compulsória.
01:34A comunicação compulsória se mantém, ou seja, o banco, a instituição, ainda é obrigado a informar o Banco Central
01:41de todas as operações de câmbio que são feitas, mas a obrigatoriedade de informar a finalidade e a destinação
01:49daqueles recursos é do cliente, é da pessoa que faz a operação.
01:54Com o detalhe de que nasce para o banco, com essa nova regulamentação,
01:58uma obrigação de garantir a idoneidade, garantir a lisura da operação.
02:03Então, se por um lado o banco deixa de ter a obrigação dele sozinho, por meio da documentação que era fornecida pelo cliente,
02:12apurar a finalidade da operação de câmbio, por outro lado, a obrigação do banco, em certa medida, aumentou,
02:20porque ele precisa criar mecanismos internos para apurar o que está acontecendo e por que aquela operação de câmbio está sendo feita.
02:28Certo. Felipe.
02:29Entendi. Boa tarde.
02:30A gente, quando a gente vê assim, o senhor disse que isso aumentou a responsabilidade dos bancos,
02:37mas, na verdade, não seria melhor um sistema como era antigamente, desde 1960 e pouco,
02:42quando o banco também era corresponsabilizado por essa emissão de dinheiro para fora,
02:48porque me parece que é mais seguro se o banco também fosse, de certa forma, responsável pela lisura dessas transações.
02:55Ele é responsável, tanto que expressamente na legislação atual, você traz uma responsabilidade do banco verificar a idoneidade das operações.
03:07Eu acho que o questionamento é válido e, com certeza, essa mudança vem no atendimento de uma necessidade até do próprio Banco Central de conseguir dar maior vazão
03:18e melhorar os seus sistemas, melhorar a sua mecânica de fiscalização, de acompanhamento do mercado.
03:26A ideia central, e, óbvio, nós não temos como saber se a operacionalização disso vai se dar da maneira como a lei estabeleceu,
03:34mas a ideia é garantir um pouco mais de fluidez e aumentando um lastro de obrigação do banco.
03:41Ou seja, o banco tem que criar mecanismos, inclusive, para auxiliar o cliente a informar a finalidade.
03:47Então, no momento que se faz a operação de câmbio, o próprio banco, a própria instituição de câmbio vai apresentar opções
03:53se isso é para uma finalidade negocial, para uma finalidade de reservas, para uma finalidade de importação, por exemplo,
04:00e aquilo, de qualquer maneira, tem que ser auditado.
04:04O que talvez não esteja muito claro ainda, e isso talvez ainda careça de uma melhoria na regulamentação,
04:10talvez por meio de uma instrução interna do próprio Banco Central,
04:13é a forma que esse acompanhamento vai ser feito e a forma como essas instituições financeiras
04:19vão fazer o acompanhamento de ponta a ponta.
04:23Mas o fato é que, pela leitura isolada da mudança que a lei trouxe,
04:29você tem uma obrigação maior, porque antes a obrigação da instituição bancária,
04:33da instituição de câmbio, se restringia a pegar a documentação que era recebida pelo cliente,
04:39anexar aquilo por meio de sistema e enviar para o Banco Central.
04:42Estava extinto a obrigação do banco.
04:44Então, quando questionado sobre uma operação supostamente fraudulenta,
04:48o banco simplesmente informava.
04:50Eu colhia a informação e eu remetia ao Banco Central.
04:54Hoje existe a criação de uma figura da criação da responsabilidade pela idoneidade da transação,
05:01ou seja, o banco, por meio de mecanismos próprios,
05:04e acredito que, com o avanço do serviço por meio de normativas novas do Banco Central,
05:12vai criar formas de exigir por parte dos operadores que demonstrem a finalidade ilícita,
05:19o objeto ilícito da realização dessas operações de câmbio.
05:23Essas mudanças vieram muito na esteira de combater operações fraudulentas.
05:27Então, acredita-se, pelo menos pela leitura, pelas justificativas que foram apresentadas na mudança da norma,
05:35até porque isso tudo passou por um processo de consulta pública na época,
05:40e as diversas instituições, os diversos operadores trouxeram essa questão
05:45de que a simples informação, o simples repasse de documentação que existia antes,
05:51apesar de, num primeiro momento, parecer uma mecânica mais simples e que seria mais efetiva,
05:56na prática, ela abria possibilidade para uma autodeclaração que não funcionava.
06:02Nós não sabemos ainda se essa mecânica atual vai conseguir atingir o objetivo,
06:07mas a ideia, o espírito que foi trazido com essa mudança,
06:10é aumentar a responsabilidade da instituição, ainda que a primeira responsabilidade
06:15pela informação da finalidade da operação seja do próprio cliente.
06:19Mas você cria uma obrigação adicional das instituições financeiras
06:23em acompanhar isso e garantir a idoneidade da operação.
06:28E queria que você ajudasse a gente a entender, a interpretar uma das críticas que surgiram com tudo isso,
06:33de que essas mudanças teriam anistiado instituições financeiras,
06:36das investigações da Polícia Federal.
06:38Como que isso se concretizou na prática?
06:41E lembrando que a gente tem, então, casos recentes de bancos como Santander e Genial
06:45sendo investigados por supostas fraudes e evasões de divisa.
06:49Como que o senhor avalia essa situação?
06:52É uma situação bastante delicada, porque quando a gente fala do aspecto criminal,
06:56a gente tem, na figura de possíveis crimes, de supostos crimes cometidos
07:01por pessoas dentro de instituições, condutas muito bem estabelecidas pela lei.
07:07Então, a lei trabalha com verbos, ela trabalha com uma denominação muito específica do que é crime.
07:13É diferente de quando a gente fala de um ato que é imoral,
07:16de um ato que representa um dano geral, um dano moral.
07:19Quando você fala de crime, a conduta tem que ser muito específica.
07:23Então, se com a mudança que houve, de alguma maneira,
07:26excluiu-se da atuação dos bancos alguma prática específica que pudesse ser considerada crime,
07:35você pode, sim, ter tido um cenário onde ocorreu uma espécie de anistia,
07:40na verdade, uma discriminação de alguma atitude que antes era crime pela vigência da legislação anterior.
07:47Mas, em uma leitura um pouco mais ampla,
07:50talvez o que a gente pode entender é que criou-se, talvez, algum tipo de embaraço,
07:56algum tipo de dificuldade ou a necessidade de se olhar por um outro aspecto à operação como um todo.
08:02Porque, uma vez que o banco deixa de ser um simples garoto de recados,
08:06no sentido de que pegava documentos e encaminhava para o Banco Central,
08:11transportando uma declaração documental que era feita pelo cliente,
08:15e, agora, por mais que ele precise colher uma declaração desse cliente,
08:20mas ele precisa acompanhar a idoneidade,
08:23eu queria uma ligação de obrigações muito mais forte em relação ao banco.
08:29Então, a tendência é que, talvez, sim, se tenha criado algum embaraço,
08:34especificamente no contexto desta operação que envolvia essas cinco instituições bancárias,
08:40mas eu não, pelo meu olhar, pela leitura que nós fazemos,
08:44eu não acredito que isso importe necessariamente em algum tipo de anistia ou de discriminação.
08:50Talvez o que a gente tenha é uma mudança de olhar e, talvez,
08:53uma dificuldade um pouco maior em alguns aspectos do que tinha sido apurado inicialmente,
08:59mas não que essa responsabilidade deixe de existir.
09:02Até porque, a partir do momento que a lei nova entra em vigor plenamente,
09:07se eu tenho uma obrigação estabelecida por ela,
09:09esse banco tem que começar a cumprir essa obrigação no exato momento em que a lei passa a vigir.
09:15Então, se, em algum momento, essas instituições deixaram de acompanhar corretamente
09:21o caminho dessas operações de câmbio e deixaram de informar corretamente ao Banco Central,
09:28criando aí uma abertura de uma possibilidade para uma possível prática de atos ilícitos,
09:33eu posso, sim, ter uma responsabilização de agentes internos dessas instituições financeiras.
09:39Então, sob um aspecto, assim, simplificando,
09:43não se trata de uma medida que visou anistiar bancos ou discriminar qualquer atitude.
09:50Pode ter acontecido isso no caminho, mas mudou a obrigação.
09:54E, a partir do momento que a obrigação muda, o banco tem que acompanhar.
09:59O que ele pode dizer é, até o dia tal, eu cumpri a obrigação nos modelos da lei que vigia anteriormente.
10:05A partir do dia tal, com a lei nova em vigor, a minha obrigação aumentou, a minha obrigação mudou,
10:11agora eu estou informando da forma como a lei me exige.
10:15Mas, em um primeiro momento, não se deslumbra uma anistia, uma discriminação de conduta,
10:22uma mudança na dinâmica de obrigações que essas instituições financeiras passam a ter
10:27em relação ao mercado de câmbio brasileiro.
10:29Quero agradecer, Renato Quiapim de Almeida, especialista em direito bancário, corporativo e institucional,
10:35pela conversa ao vivo aqui com a gente no Fast Money.
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