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A juíza e professora de Direito Penal, Cláudia Spinassi, comenta a assinatura do decreto de indulto natalino de 2025. Referência em execução penal, a magistrada esclarece que, embora o indulto seja uma prerrogativa constitucional do Presidente da República, ele não é absoluto.
"Crimes graves são proibidos pela Constituição", destaca Spinassi, lembrando que o Artigo 5º da Carta Magna veda o perdão para tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
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"Crimes graves são proibidos pela Constituição", destaca Spinassi, lembrando que o Artigo 5º da Carta Magna veda o perdão para tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
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NotíciasTranscrição
00:00O presidente Lula assina um decreto que reconhece a música gospel como manifestação cultural.
00:06André Anelli mais uma vez aqui com a gente e um gesto de aproximação com o segmento evangélico.
00:12É isso, André?
00:16Pois é, Tiago, o presidente Lula decretou esse texto que estipula a política de valorização da música gospel
00:23num claro aceno a uma parcela do eleitorado que é historicamente mais resistente a ele
00:29e que possui mais afinidade com o ex-presidente Bolsonaro, os evangélicos.
00:34O decreto estabelece que a cultura gospel e os elementos dessa cultura, como a música, por exemplo,
00:41serão considerados uma manifestação da cultura nacional.
00:45A norma determina que as políticas públicas de cultura vão ter de contemplar diretrizes nacionais
00:51para promover e valorizar o gospel.
00:54O presidente Lula defendeu essa medida.
00:59Que a assinatura desse decreto, que reconheça a cultura gospel como manifestação da cultura nacional,
01:08representa mais um passo importante de acolhimento e respeito à comunidade e ao povo evangélico do Brasil.
01:14Com esse decreto, o Estado brasileiro confirma que afeto também se expressa como cultura,
01:21como identidade, como história viva do nosso povo.
01:24A edição do decreto foi discutida pelos ministros Sidônio Palmeira, da Comunicação Social,
01:34também Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais,
01:38além do advogado-geral da União, Jorge Messias, ele que é evangélico e foi indicado recentemente ao STF.
01:45A senadora Elisiane Gama, ela que é membro da Assembleia de Deus e aliada do governo,
01:51também participou dessas discussões sobre o texto.
01:55Tiago.
01:55É isso.
01:56O André Anelli volta daqui a pouquinho com outras informações.
02:00Bom trabalho pra você.
02:02E agora a gente volta a falar sobre o indulto de Natal e também a discussão sobre a saidinha temporária.
02:11Porque hoje o presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino e excluiu envolvidos os ataques de 8 de janeiro,
02:18além de Jair Bolsonaro e de aliados.
02:20A nossa entrevistada agora é a juiz e professora de Direito Penal, Cláudia Spinazzi.
02:25Tudo bem, professora?
02:26Como sempre, muito obrigado por estar aqui conosco na Jovem Pan.
02:29Bem-vinda.
02:31Obrigada, Tiago.
02:32Boa noite.
02:33É um prazer estar aqui falando com você e com todos os nossos telespectadores.
02:37Prazer é nosso.
02:38Agora há pouco a gente conversava com o nosso comentarista, que vai participar da conversa também,
02:42o Cristiano Vilela, que é advogado.
02:44E essa é uma prerrogativa do presidente da República.
02:48De que forma essa discussão a cada ano cria uma polêmica por ser uma decisão pessoal do presidente da República?
02:58A senhora, como jurista, constitucionalista, acredita que o Brasil precisa voltar a discutir esse assunto
03:04pra eventualmente mudar?
03:05Essa é uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal.
03:12O decreto de indulto, ele existe no nosso país desde a época das capitanias hereditárias,
03:18desde a época do Império, passou por todas as constituições.
03:22Então, eu não acredito que ele precise voltar a ser discutido, não.
03:26O indulto, ele é um instrumento muito importante de política criminal.
03:29E é importante frisar que o presidente, ele não está livre, Tiago, pra conceder indulto pra quem ele quiser.
03:36Crimes graves são proibidos pela Constituição Federal.
03:40A Constituição, ela é a baliza mestre do presidente da República.
03:44Então, ele não pode conceder indulto pra tráfico, tortura, terrorismo e pra nenhum crime hediondo.
03:49Além disso, tradicionalmente, os presidentes trazem uma lista de crimes considerados impeditivos.
03:56Este ano, por exemplo, crimes de violência doméstica, crimes ambientais, crimes da lei de licitação,
04:02de organização criminosa, uma série de crimes estão fora deste decreto de indulto de 2025.
04:09Professora, eu vou chamar o Cristiano Vilela pra participar da nossa conversa.
04:12Vilela.
04:12Professora, boa noite.
04:16Nesse sentido, na linha do posicionamento que a senhora colocou agora,
04:22de que o indulto, ele é algo histórico, faz parte da tradição jurídica brasileira,
04:28não merece, não se justifica que ele acabe de uma forma geral.
04:33Na sua visão, por que ele é tão polêmico, né?
04:37Entra ano, sai ano, nós temos nesse período, e entra presidente, sai presidente,
04:41nós temos nesse período uma grande polêmica em relação ao indulto de Natal.
04:47A sociedade, ela talvez não compreenda o indulto de Natal de uma forma clara,
04:52ou talvez o presidente da república, ele acabe na atualidade,
04:57não sendo ali o principal ator pra tomar uma medida, tomar uma decisão,
05:02que muitas vezes acaba indo no sentido oposto à execução de uma decisão judicial
05:10que foi objeto de apreciação técnica por parte do judiciário.
05:15Enfim, na sua avaliação, qual é o motivo de tanta celeuma em relação a esse tema existente hoje no Brasil?
05:21Eu acredito que o motivo de tanta celeuma, de tanta divergência,
05:27é justamente a falta de conhecimento sobre o indulto.
05:30Hoje eu já dei outras entrevistas, e uma das principais dúvidas é a diferença entre o indulto
05:35e a saídinha de final de ano.
05:38São institutos totalmente diferentes.
05:40A saídinha permite que o preso que está em regime semiaberto saia por sete dias da prisão
05:46e depois retorne.
05:47O indulto não.
05:49Ele é um instituto previsto na Constituição Federal que extingue a pena remanescente.
05:54E por que ele extingue?
05:56Porque o presidente da república analisa aquela pena aplicada pelo judiciário
06:00e entende que naquele caso a punição já foi suficiente.
06:04O indulto é uma das ferramentas do sistema de freios e contrapesos
06:09que nós temos no nosso Estado Democrático de Direito.
06:12Nós temos vários desses institutos.
06:14Institutos que permitem que o Poder Judiciário fiscalize o Legislativo e o Executivo
06:20e vice-versa.
06:21E o indulto é um dos institutos que permite que o Poder Executivo
06:25fiscalize a ação do Poder Judiciário.
06:28E nessa seara, ele olha para alguns casos e diz
06:31Nessa situação aqui, se já cumpriu tanto da pena,
06:36considerando um requisito ali considerável,
06:38eu considero que o restante não precisa ser cumprido.
06:41Então eu acredito que a principal celeuma seja em razão de desconhecimento.
06:47Professora, a senhora já antecipou, claro, uma das perguntas, né?
06:50O Vilela é do direito, mas os jornalistas querem sempre saber
06:53essa diferença da saidinha e...
06:56Mas o presidente Lula fez o...
07:26A saidinha não existe mais...
07:29Porém, em direito penal, uma lei, ela não retroage para prejudicar o réu.
07:38E nesse caso, seria prejuízo.
07:41Então a lei de 2024, ela se aplica para todo mundo que praticou crimes
07:45a partir da entrada em vigor desta lei.
07:48Então as pessoas que praticaram crimes a partir de 2024
07:52não têm direito a saída temporária, saída provisória
07:55para visitar os seus familiares.
07:58Agora, quem já tinha praticado o crime antes
08:01permanece com esse direito que vai se extinguir ao longo do tempo.
08:05Perfeito. Cristiano Vilela.
08:08Professora, aproveitando agora a fala sobre a saidinha,
08:11na sua avaliação, foi correta essa alteração da legislação
08:16que pôs fim à saidinha, é um instrumento importante
08:19ou, de fato, ele acabava gerando uma insegurança,
08:22ou acaba ainda, naturalmente, pela explicação dada pela senhora,
08:26gerando uma insegurança muito grande na população?
08:31De acordo com os dados estatísticos, Vilela,
08:34apenas 3 a 5% das pessoas que saíam nas saídas temporárias
08:39não voltavam.
08:41Isso, para dados estatísticos, é uma fração mínima.
08:44Então, nós tínhamos um instituto que tinha êxito.
08:48E é importante a saída temporária para que as pessoas possam
08:51manter contato familiar.
08:54O grande objetivo da pena no Brasil, eles são dois.
08:58Além de punir, é ressocializar para a pessoa voltar para a sociedade
09:02e não cometer novos crimes, que é o que nós esperamos
09:06enquanto sociedade, uma sociedade mais segura.
09:09Então, na minha avaliação, foi um grande equívoco
09:12o fim da saída temporária, porque os dados estatísticos
09:15mostravam que era um instituto de sucesso.
09:18E, além disso, é importante lembrar que ela só é aplicada
09:21para quem está em regime semiaberto.
09:23Pessoas que saem para trabalhar e retornam para o presídio.
09:28Então, essas pessoas já tinham contato com a comunidade
09:31através do regime semiaberto.
09:33Eu acredito que a extinção não foi uma das melhores medidas
09:36de política criminal.
09:38Bom, professora, o ano de 2025 foi muito marcado
09:41pela questão da criminalidade aqui no país,
09:44Congresso Nacional discutindo medidas como o PL antifacção,
09:50até o PL, a PEC da segurança, que ainda não foi aprovada
09:54nesta discussão do Congresso Nacional.
09:56Eu pergunto para a senhora o seguinte,
09:58a senhora como uma operadora do direito,
10:00o que é possível fazer ou quais são as discussões
10:05que o Brasil precisa ter, apesar de todas as dificuldades,
10:07porque ano que vem será um ano eleitoral,
10:09para se aprimorar leis penais,
10:12para se aprimorar punições aqui no Brasil,
10:14se é que esse efetivamente é o único caminho?
10:19Eu sou juíza da violência doméstica, Tiago.
10:23Então, eu, neste ano, tive, infelizmente,
10:25contato com o aumento dos números de violência doméstica,
10:29que foi mais um índice para a gente trabalhar.
10:32No meu ponto de vista, nós não precisamos
10:34de nenhuma lei aprimorada.
10:36Nós precisamos pôr em vigor, pôr em prática,
10:40as leis que nós já temos.
10:42Nós temos, por exemplo, uma lei de execução penal fantástica,
10:45que prevê a ressocialização da pessoa presa.
10:48Mas não é isso que acontece dentro das prisões.
10:50As prisões ainda são palco de muita violência institucional
10:54e elas são palco de domínio de facções criminosas.
10:59Enquanto nós não combatermos o que está acontecendo
11:02dentro das prisões, de nada adianta prender pessoas.
11:07Nós precisamos aplicar as leis que nós já temos.
11:10Mas nós criamos uma cultura de fazer cada vez mais leis,
11:14como se isso fosse saciar a sociedade
11:17e dar à sociedade a sensação de maior segurança.
11:21Não é isso que acontece.
11:22Nós precisamos de políticas públicas
11:24que coloquem em prática aquilo que já está previsto
11:27das nossas leis.
11:29Ô, Vilela, esse ponto que a professora cita aqui com a gente
11:32é fundamental, né?
11:34Porque se nós acompanhamos noticiário o ano inteiro,
11:38quantas vezes falamos aqui na Jovem Pan
11:40é sobre o feminicídio.
11:41Não gostaríamos que estivesse tão em alta,
11:48mas infelizmente a gente percebe,
11:50e a doutora colocou muito bem,
11:52de que nos últimos tempos a gente percebe
11:54um aumento significativo com relação a esse tema.
11:58E aí eu gostaria de emendar, Tiago,
12:00mais uma pergunta aqui para a doutora, para a professora,
12:03no sentido de que, quando a gente analisa
12:07todas as pesquisas de opinião,
12:10fica demonstrado que a grande preocupação,
12:12a maior preocupação do brasileiro hoje
12:14é segurança pública.
12:16Como fazer ali o casamento entre a necessidade
12:20que a sociedade tem de se sentir mais segura,
12:23a ansiedade por segurança,
12:25e, ao mesmo tempo, acabar não promovendo práticas
12:29que, muitas vezes, acabam não levando
12:32a essa melhora na segurança pública,
12:35pelo contrário, acabam, às vezes,
12:36fazendo com que o problema se agrave ainda,
12:40especialmente dentro da estrutura carcerária
12:42tão precária que a gente tem no Brasil hoje.
12:46Ah, Vilela, se eu tivesse a resposta
12:48para esta pergunta, eu acho que eu ia deixar
12:51de ser juíza e me candidatar a presidente do Brasil,
12:53porque isso seria realmente uma grande solução
12:56que todo o nosso povo brasileiro procura.
12:59Nós precisamos pôr em prática
13:01as nossas políticas públicas já previstas nas leis.
13:05Nós temos várias políticas públicas boas,
13:08mas elas são falhas na hora da aplicação,
13:10porque o Brasil é gigante,
13:12tem um território imenso
13:13e é complexo implementar políticas públicas.
13:17Então, a gente cria a ilusão
13:19de que quanto mais leis a gente publicar,
13:21mais segurança pública a gente vai ter.
13:24Não é isso que vai acontecer.
13:26Se nós agora, com esse novo marco legal
13:28de combate ao crime organizado,
13:30lotarmos os presídios de pessoas
13:32consideradas faccionadas
13:34e não fizermos nada dentro dos presídios
13:38para evitar que esse crime organizado
13:41se prolifere,
13:42nós vamos ter uma piora da segurança pública.
13:45E olha só que interessante
13:46quando a gente falava de violência doméstica.
13:48O decreto de indulto publicado hoje,
13:51ele prevê o indulto,
13:52prevê que não cabe indulto
13:54para casos de feminicídio,
13:56perseguição e crimes previstos
13:59na Lei Maria da Penha.
14:00Acontece que o único crime previsto
14:02na Lei Maria da Penha
14:03é o descumprimento de medida protetiva.
14:06Então, esse decreto,
14:07por uma falha de redação legislativa,
14:10ele deixa de fora
14:11lesão corporal contra a mulher,
14:13dano contra a mulher,
14:14ameaça em situação de violência doméstica.
14:17É uma situação extremamente grave
14:19e que não vem colaborar
14:23para a diminuição da violência doméstica.
14:25Muito pelo contrário,
14:26vai gerar uma sensação de impunidade.
14:29Bom, professora,
14:30aproveitando esse último minutinho
14:32aqui da nossa entrevista,
14:33eu queria que a senhora falasse
14:34sobre a sua percepção
14:36como juíza trabalhando
14:38em relação à violência doméstica
14:40para combater isso.
14:42A senhora acha que,
14:43nos últimos anos,
14:44a mulher está mais preparada
14:46para fazer a denúncia,
14:48para tomar uma atitude,
14:49para eventualmente sair de casa,
14:51expulsar o companheiro de casa,
14:53ou o Brasil ainda engatinha
14:55em relação a isso?
14:56Tem muito medo, é óbvio,
14:58tem muito receio de denunciar,
15:00e nem sempre
15:01as autoridades contribuem para isso.
15:04Nós temos todo esse cenário
15:08que você apresentou, Tiago.
15:09Nós temos mulheres
15:10que estão cada vez mais
15:12criando coragem e denunciando,
15:14e nós temos também
15:15muitas mulheres ainda com medo.
15:17Para você ter uma ideia,
15:19no meu juizado,
15:20são dois juizados na minha comarca,
15:22só no meu tem 5.200 processos.
15:26É um volume assustador,
15:28e toda semana eu recebo
15:30pelo menos 20 novos pedidos
15:32de medida protetiva.
15:33As mulheres têm procurado o judiciário.
15:36E ao contrário do que a população
15:38às vezes pode pensar,
15:40são raros os casos
15:42em que a gente percebe
15:43que uma mulher usou a lei Maria da Penha
15:46de forma indevida.
15:47Infelizmente, a imensa maioria
15:49realmente sofreu violência,
15:52e violências graves.
15:54Então eu acredito que,
15:55em termos de violência doméstica,
15:57nós estamos, eu não diria engatinhando,
15:59a gente já passou desse estágio,
16:01mas nós estamos dando os primeiros passos.
16:03Na minha percepção,
16:05a gente precisa da opinião masculina.
16:09Quando os homens começarem a ver
16:12e a combater essas questões de violência doméstica,
16:15aí nós não vamos ter só 50% da população
16:18lutando por esses direitos.
16:20Nós vamos ter uma parcela muito maior.
16:22E só assim nós vamos conseguir avançar
16:25rumo a uma diminuição dessa violência
16:28que é tão presente hoje no Brasil.
16:31Conversamos com a juíza,
16:32professora de Direito Penal,
16:33Cláudia Spinassi.
16:35Mais uma vez, professora,
16:36obrigado por atender a Jovem Pão.
16:37Bom Natal, bom fim de ano e volto sempre.
16:40A vocês também.
16:41Um prazer falar com você e com o Vilela.
16:43Feliz festas para vocês.
16:45Muito obrigado.
16:46Obrigado.
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