Pular para o playerIr para o conteúdo principal
No Visão Crítica, a professora Gabriela Zancaner questiona a alta exposição do Supremo e sua atuação em casos que se limitam a uma única pessoa. A discussão aborda os riscos do protagonismo excessivo, que pode transformar processos em embates pessoais, e defende que o atual cenário "não é saudável para a democracia".

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/pqcghO9YKUw

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#VisãoCrítica

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Eu ia perguntar uma questão para o senhor.
00:04Alguns juristas questionam, e isso aplicava-se também na ação,
00:08eu me lembro, foi um dos argumentos da ação penal 470,
00:11se o for adequado para iniciar aquela ação,
00:14deveria ser o último, o Supremo Tribunal Federal,
00:17ou o primeiro, a primeira instância.
00:20Para quem nos acompanha, grosso modo,
00:22se fala aqui no Brasil, apesar de ter questionamento sobre isso,
00:24mas que nós temos a primeira instância,
00:26a segunda é o Tribunal de Justiça,
00:28a terceira, apesar de alguns que não é bem assim,
00:30mas tudo bem, é o Superior Tribunal de Justiça,
00:32que tem 33 ministros,
00:34e a última, o quarto, é o Supremo Tribunal Federal,
00:36que tem 11 ministros.
00:37Essa estrutura foi criada pela Constituição de 88,
00:41que fez alterações na estrutura do Poder Judiciário brasileiro,
00:46entre outras coisas,
00:47deu novas funções no Ministério Público, etc.,
00:49mas deixando isso um pouco de lado.
00:52A grande questão é o seguinte,
00:54primeiro eu quero colocar essa questão,
00:55e eu aproveito, tomo a liberdade de colocar a seguinte questão,
00:59primeiro, para quem nos acompanha,
01:01se deveria começar no Supremo ou na primeira instância,
01:04e segundo,
01:05o STF deveria ser somente uma corte constitucional,
01:10porque no momento,
01:11para quem nos acompanha,
01:12só explicando,
01:13é um processo criminal que lá está ocorrendo.
01:16Em alguns países,
01:17da Europa Ocidental,
01:18nos Estados Unidos, etc.,
01:20você tem uma Suprema Corte
01:22que ela estritamente trata de assuntos constitucionais,
01:24então passaria essa questão simples,
01:27ao doutor Calvo,
01:28se partimos da última instância
01:32e termina o julgamento ali,
01:34e a questão do Supremo ser uma corte somente constitucional.
01:38Vila, é importante a gente trazer,
01:40tentar trazer também de uma maneira muito clara,
01:42para aqueles que nos assistem,
01:43no seguinte sentido,
01:45e traçando um paralelo,
01:46nós tivemos a história recente,
01:47bem recente,
01:49dois ex-presidentes que foram processados,
01:51tiveram um processo,
01:52ou acabaram até sendo prisão decretada,
01:54os dois em primeira instância.
01:56Nenhum desses processos começou
01:58no Supremo Tribunal Federal.
02:00Existe, no nosso sistema,
02:01aquilo que é chamado
02:02foro por prerrogativa de função,
02:04que é o que está no Código de Processo Penal,
02:06que está previsto na Constituição Federal,
02:07ou seja,
02:07algumas pessoas,
02:09enquanto exercem a função,
02:11em razão desta função elevada que exerce,
02:14para evitar qualquer ataque maior,
02:16elas são processadas em foros distintos.
02:19Então, é o caso de um prefeito municipal,
02:21ele é processado no Tribunal de Justiça,
02:23para que ele não seja processado
02:24pelo juiz da primeira instância,
02:26lá da vara,
02:26que pode ser o inimigo dele,
02:28enquanto ele for prefeito,
02:30enquanto o presidente deve ser processado
02:34no Supremo Tribunal Federal,
02:35e assim por diante.
02:36Porém, o que acontece?
02:38Esse entendimento,
02:39ao longo dos anos,
02:40inclusive dentro do Código de Processo Penal,
02:42ele teve várias,
02:44inúmeras variações.
02:45Uma época era o seguinte,
02:46olha,
02:46só física no foro por prerrogativa de função,
02:50no órgão superior,
02:52aquele que está exercendo a função.
02:54Outra época,
02:55não,
02:55aquele que exerceu a função durante o crime,
02:57se o crime tiver relação com a função,
02:59ele permanece no foro.
03:01E teve essas variações,
03:02foram constantes no nosso sistema.
03:04Recentemente,
03:05em 2023,
03:07houve uma alteração desse entendimento,
03:09que voltou a pensar que,
03:12ainda que a pessoa tenha deixado de exercer a função,
03:14ela deve manter o foro por prerrogativa de função.
03:17E é isso que eu comentei naquela hora.
03:19Quer dizer,
03:19este entendimento,
03:21sacramentado desta forma,
03:23ele veio posterior aos fatos.
03:25A denúncia se refere a fatos de 2021.
03:27Em 2023,
03:28mudou o entendimento para dizer o seguinte,
03:30não,
03:30mesmo que essa pessoa que praticou esses fatos em 2021,
03:33tenha deixado a função,
03:34ele vai ser processado aqui pelo Supremo Tribunal Federal.
03:36E aí que eu questiono o que está errado.
03:38Não poderia ser pelo Supremo Tribunal Federal.
03:40Então,
03:40se nessa questão estão sendo utilizando
03:43o fato de ter um ex-presidente,
03:46que ele,
03:46na época dos fatos,
03:47tinha prerrogativa de função,
03:48ele não,
03:49então,
03:49essa é a justificativa,
03:50aí ele deveria ter sido processado pela,
03:52pelo eleão do Supremo,
03:53e não pela primeira turma do Supremo,
03:55que é o que você faz da análise do regimento interno.
03:57Então,
03:58dentro dessa sistemática,
03:59eu acho que a competência da primeira turma,
04:02a minha opinião,
04:03ela é completamente equivocada.
04:05Eu acho que,
04:06para casos futuros,
04:07se um próximo presidente
04:09vier a ser processado,
04:10com este entendimento,
04:12perfeito,
04:12porque este entendimento já está sacramentado
04:14antes de um fato criminoso existir.
04:16Então,
04:16o princípio do juiz natural,
04:17que é o que vigora nesse caso,
04:19ou seja,
04:19para que você possa ser julgado corretamente,
04:21tem que ter o juiz naturalmente,
04:23pelas regras já pré-estabelecidas,
04:25que ele seja o juiz da causa.
04:27Então,
04:27nesse caso,
04:27as regras não estavam pré-estabelecidas.
04:29As regras pré-estabelecidas
04:31levam o processo para uma primeira instância.
04:34Esta é a visão que eu tenho
04:35com relação à competência judicial.
04:37Com relação à Corte Constitucional,
04:39vou deixar até para a professora Gabriela,
04:41professora de Direito Constitucional,
04:42abordar melhor o tema,
04:43até para não me estender,
04:44mas eu entendo o seguinte,
04:45eu acho que o Supremo,
04:46me preocupa quando,
04:48no nosso país,
04:49em todos os lugares,
04:50a grande discussão é o Supremo Tribunal Federal.
04:52Quando o Supremo Tribunal Federal
04:53é a ordem do dia de toda e qualquer discussão,
04:55em todos e qualquer lugares,
04:57bar, restaurante, faculdade,
04:59maiores, menores.
05:00Então,
05:00é o seguinte,
05:00o Supremo,
05:01eu acho que ele deveria ser realmente
05:03uma Corte Constitucional
05:04e não uma Corte de Justiça.
05:07A Justiça é diferente.
05:10Doutora Gabriela Santanera,
05:11essas duas questões,
05:12ou seja,
05:14se a instância correta
05:16nessa ação penal
05:18é o Supremo Tribunal Federal
05:20e o Supremo,
05:22se deve ser exclusivamente,
05:24como em alguns países,
05:25uma Corte Constitucional?
05:26Eu concordo com o professor Kaufman.
05:30Eu acho que a gente precisa,
05:32de qualquer maneira,
05:33observar os direitos do réu.
05:35No direito penal,
05:36a gente tem essa disposição,
05:38que é uma disposição importantíssima,
05:40de que a lei,
05:41ela só pode retroagir
05:44se for para beneficiar o réu.
05:46Então,
05:46esse caso realmente
05:48me chama bastante atenção
05:49com relação a isso.
05:51Com relação ao foro privilegiado,
05:53esse foro por prerrogativa de função
05:55e privilegiado,
05:56eu acho que isso é uma faca
05:57de dois gumes,
05:58professor Vila.
06:02O que acontece?
06:03Nós temos
06:04alguns casos
06:07em que a regra tinha mudado,
06:10como o professor falou,
06:11ela já foi e voltou algumas vezes.
06:12Nós temos, por exemplo,
06:14o caso recente do ex-presidente Lula,
06:16que foi processado
06:17e julgado em primeira instância
06:19e acabou sendo preso
06:22e acabou que para ele
06:24foi muito ruim,
06:26tanto é que
06:27as tantas do processo,
06:29não sei se os telespectadores
06:31vão se lembrar,
06:32inclusive,
06:33se cogitou-se
06:34que ele fosse
06:35nomeado
06:37ministro
06:38da Casa Civil
06:39da ex-presidente Dilma Rousseff.
06:41Então,
06:42é algo complicado
06:43de se dizer,
06:45é algo que,
06:46enfim,
06:46eu entendo
06:47que o foro privilegiado
06:49da forma
06:49com que ele está hoje,
06:51ele precisa
06:51de mais discussão,
06:52mesmo porque a pessoa
06:54ela eventualmente
06:55é barrada
06:56de propor
06:57determinados recursos
06:58e eventualmente
07:00de conseguir reverter
07:01aquele julgamento,
07:02porque quem vai julgar
07:03são aquelas pessoas mesmo.
07:05Mas,
07:05existe aí uma discussão
07:07bastante grande
07:07com relação a esse assunto.
07:09Quanto ao Supremo Tribunal Federal
07:11ser uma corte constitucional,
07:13eu entendo
07:14que o Supremo Tribunal Federal
07:16ele devia ser uma corte constitucional,
07:19sim,
07:20certamente,
07:21e evitar
07:23cada vez mais
07:24processos
07:25que,
07:25entre aspas,
07:27fulanizem
07:28as pessoas,
07:29entre aspas,
07:31processos
07:31que digam respeito
07:32a uma
07:33ou outra pessoa.
07:35Ele está lá
07:35realmente
07:36como guardião
07:36da Constituição
07:37e para decidir
07:39assuntos
07:40que sejam relevantes
07:41para toda a sociedade.
07:42Não para resolver
07:44o problema
07:44de A,
07:45de B
07:46ou de C.
07:46acho muito importante
07:48isso
07:49e eu não
07:50me sinto
07:51confortável
07:52com essa exposição
07:53toda do Supremo Tribunal Federal
07:55que a gente tem
07:55hoje,
07:57em que parece
07:58que o processo
07:59é uma única pessoa,
08:01ou são duas pessoas,
08:03Jair Bolsonaro
08:04contra Alexandre de Moraes.
08:06Isso não é saudável
08:07para a democracia,
08:09não é saudável
08:09para o Estado de Direito.
08:11Era contra a transmissão
08:12pela TV Justiça
08:13das sessões?
08:14Não,
08:14eu não sou
08:15necessariamente
08:16contra as sessões.
08:18Eu sou a favor,
08:19na verdade,
08:20de uma colegialidade maior,
08:23de uma despersonalização maior
08:27do Supremo Tribunal Federal.
08:29Eu acho muito ruim
08:30essa ideia
08:32que nós temos
08:32de que é uma pessoa
08:35o julgador
08:35e não um tribunal.
08:38Essa pessoa
08:39que é hoje
08:40o julgador
08:41do presidente Jair Bolsonaro,
08:43que é o ministro
08:44Alexandre de Moraes,
08:45ele não está representando
08:47o Alexandre de Moraes,
08:48ele está representando
08:49o Estado.
08:51Então,
08:51por isso
08:51que eu sou contra
08:53a essa exposição direta
08:55dos ministros
08:56do Supremo Tribunal Federal.
08:58Eu vou passar
08:58o doutor Marcília,
08:59mas só para pegar o gancho,
09:00o doutor Calfo,
09:01é a favor
09:01de transmissão
09:03das sessões?
09:04E começou
09:04com o ministro
09:05Marco Aurélio,
09:06a criação da TV Justiça.
09:07O senhor é contra?
09:08Eu sou contra,
09:09eu sou contra.
09:09Eu acho que assim,
09:10o Supremo Poder Judiciário,
09:12o Supremo,
09:12rapidamente,
09:13para passar a palavra
09:13para o André,
09:14ele não tem que fazer
09:15justiça agradar ou desagradar,
09:16ele tem que aplicar
09:17a Constituição
09:18e a norma corretamente,
09:19independentemente
09:20de quem seja
09:20a pessoa do outro lado,
09:22independentemente
09:22dos anseios
09:23da população
09:24e da mídia.
09:25E quando se trouxe
09:26a transmissão
09:26dos julgamentos,
09:28o Supremo
09:28pode se preocupar
09:28muito mais
09:29com a repercussão pública
09:30do que com o resultado
09:31concreto,
09:32de acordo com a lei.
09:32Então,
09:33isso me preocupa muito.
09:34E aí
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado