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Qual a análise sobre a decisão do ministro Luiz Fux de não votar na dosimetria da pena dos réus do 8 de janeiro? No Visão Crítica, os advogados Gustavo Forte e Nelson Kobayashi avaliam a postura do magistrado. Kobayashi aponta uma possível falta de coerência por parte de Fux ao optar por não votar a dosimetria, já que votou pela absolvição.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/TujczjmTCzQ

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Transcrição
00:00Mas, doutor Gustavo Forte, por favor, suas considerações da sessão de hoje.
00:04Eu obrigado por ter aceito o nosso convite.
00:06Boa noite, professor Vila.
00:09Prazer estar aqui, diante dessa audiência tão qualificada, aqui do Visão Crítica.
00:13Nelson, prazer estar ao seu lado.
00:17Realmente, a gente teve aí três dias bem diferentes de votação.
00:20O primeiro dia com o voto do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes,
00:25trazendo os contornos, acho que principais, que guiaram a condenação,
00:30porque, em geral, foram seguidos pelos ministros que o acompanharam.
00:38O ministro Dino votou no mesmo dia, no mesmo sentido, um voto mais curto, sem leitura,
00:44fazendo diversas considerações, como é do feitio dele.
00:48Na data de ontem, o voto distoante dessa turma, que foi o voto do ministro Fux,
00:55um voto que muito se falou, que das premissas dogmáticas, ou seja,
01:01das premissas teóricas que se tem ali de questões de direito penal e de direito processual penal,
01:07distoou do que costumava votar, e na questão de mérito acabou absolvendo a maioria dos acusados,
01:15e condenando dois ali por um dos crimes só, aplicando alguns princípios que a gente pode voltar a discutir.
01:21E hoje a gente teve a continuidade, então, com os votos da ministra Carmen Lúcia
01:27e do ministro Cristiano Zanin, que acompanharam o relator.
01:33E no voto da ministra Carmen Lúcia, inclusive, ontem o ministro Luiz Fux já tinha deixado muito claro
01:41que não permitiria a partes, até por ser uma posição, acho que, contrária aos demais,
01:46que não é a praxe, mas acho que para evitar qualquer discussão, ele não permitiu a partes.
01:53E hoje a ministra Carmen Lúcia fez questão de falar que é da prosa, que permitia a partes,
01:57e abriu um espaço até razoavelmente grande para o ministro Alexandre de Moraes fazer uma espécie de uma réplica
02:05ao voto do ministro Luiz Fux.
02:08Então, o ministro Alexandre de Moraes...
02:09Inclusive com vídeo, né?
02:10Inclusive com vídeo, usou o tempo de aparte dele para fazer uma réplica de mérito a alguns pontos colocados pelo ministro Fux.
02:19E, em resumo, as condenações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes
02:25foram todas acolhidas pelos demais três ministros,
02:30o quarto ministro e o ministro Fux votando o contrário.
02:32E aí depois já se seguiu hoje, acho que para a surpresa de muitos pela celeridade,
02:37já se seguiu hoje para a dosimetria das penas,
02:40e que aí foram essas penas aí, essas penas mencionadas aí pelo senhor.
02:47E o ministro Fux, ele realmente não votou.
02:51E a forma, o mais comum de acontecer é o ministro vencido,
02:56ou desembargador vencido em tribunais, votar mesmo vencido.
03:00O normal é que, vencido nessa parte, havendo a condenação, ele retoma o julgamento naquele ponto.
03:08Eu acho que aí a gente tem uma discussão e ele motivou,
03:12mas, por exemplo, o ministro Fux, o voto inicial dele era pela nulidade do processo.
03:19Perfeito.
03:19Vencida a preliminar da nulidade, ele avançou o mérito e votou no mérito também.
03:25E ele poderia ter seguido efetivamente propondo penas diversas.
03:29Evidentemente, na medida em que os outros votaram conjuntos, ficaria vencido da mesma forma,
03:36mas por opção e, de acordo com ele, por uma congruência, optou por não aplicar a pena,
03:45a não ser naqueles que ele havia condenado, especificamente por aquele crime específico pelos quais ele condenou.
03:52E só lembrar que ele nos acompanha, como está destacando o doutor Gustavo, o regimento permitia, né?
03:59Ele poderia... e é que... fica uma questão, tem uma série de questões técnicas,
04:04e quem está acompanhando o julgamento, muitas vezes com espírito futebolístico.
04:07Então, é um pouco diferente.
04:09Nós estamos falando da ciência jurídica, que ela tem toda uma estrutura, que tem uma longa história, né?
04:17Foi até lembrado, hoje, acho que de Cícero, né?
04:20Que não é nenhum jogador, é da Roma Antiga, inimigo do Marco Antônio, do meu xará,
04:26que inclusive só fechou o acordo do segundo tribunato,
04:29se o Otávio, Otávio Augusto, entregasse a cabeça e as mãos do Cícero, e o fez.
04:36Foi assim.
04:37Isso porque tem treze discursos muito mais famosos,
04:41são um pouco conhecidos aqui, mas lembrados, até no meu livro aqui eu pôs,
04:45do Cícero contra o Marco Antônio, que lhe destrói o Marco Antônio e tal, vocês não imaginam.
04:53Mas existe o regimento que regularmente tem que sofrer alterações,
04:56inclusive em tempos recentes, e é muito normal, não é a primeira vez,
05:00que altera, que há uma alteração do regimento e da compreensão
05:04de uma série de questões que envolvem o processo.
05:07Pouco antes, inclusive, com o doutor Gustavo Forte,
05:09nós estávamos conversando sobre a ação penal 470, o processo do Mensalão,
05:13em que ele lá esteve também, eu acompanhei para e passo todas as sessões,
05:17tive uma paciência de Ijo, até escrevi,
05:20mas agora também o procedimento foi diferente pelas razões muito bem explicadas
05:26na minha leitura, especialmente pelo ministro relator.
05:31Doutor Nelson Kobayashi, o senhor, como é que o senhor avalia esse dia?
05:35Bom, primeiro, que prazer enorme estar com você aqui, professor Vila,
05:39doutor Gustavo Forte Castelo Branco, uma referência aqui do direito penal,
05:42da advocacia criminal, pela primeira vez participando aqui do Visão Crítica,
05:46que tem sido um sucesso, então é uma honra enorme participar aqui com vocês
05:50para analisar esse julgamento que já se tornou histórico no Supremo Tribunal Federal.
05:54Em relação a esse primeiro ponto, professor, já tomo a liberdade de falar a respeito dele,
05:59da participação ou não do ministro Fux na dosimetria da pena.
06:03Sabe que, do ponto de vista lógico, concordo inteiramente com o senhor,
06:06que de fato não faz sentido, se ele absorve, como é que vai aplicar a pena a alguém.
06:11Mas, principalmente dele, de quem se cobrou tanta coerência,
06:16faltou coerência em não se avançar para a dosimetria,
06:22porque esse é o entendimento que se consolidou no Supremo Tribunal Federal.
06:26Vocês citaram em ação penal 470, que é o famoso processo do Mensalão,
06:30naquela ocasião, quando as ações penais ainda eram uma espécie de novidade
06:34perante o Supremo Tribunal Federal, se chegou nessa discussão.
06:36E agora? Não absorve. Será que vai ou não vai participar da dosimetria?
06:40No primeiro momento, não participaram. Entenderam que não deveriam avançar.
06:46Mas, quando do julgamento dos embargos, no ano seguinte,
06:49aí eles mudaram de entendimento.
06:51Falaram, mesmo que o ministro absorva alguém, ele deve sim participar da dosimetria,
06:57porque essa é uma nova fase.
06:59Superado a anterior, ele deve participar da nova fase.
07:02E aí, alguém pode dizer, né?
07:03Mas isso faz muito tempo. A composição já mudou faz tempo do Supremo.
07:07Já são outros ministros. O entendimento vai mudando, se atualizando.
07:11Mas aí a gente pega o julgamento recente, recentíssimo, inclusive,
07:14do ex-presidente também, Fernando Collor de Mello.
07:17Quando este entendimento foi renovado.
07:20Inclusive, se a gente pega quem é que puxou ali o precedente para falar
07:24tem que participar, foi o próprio ministro Alexandre de Moraes, naquela ocasião.
07:28Ele falou, quem absorve deve participar da dosimetria.
07:31Portanto, o entendimento consolidado, renovado recentemente,
07:36deveria levar, sim, o ministro Luiz Fux à participação do julgado.
07:40Aí alguém pode dizer, mas ele não entende dessa forma.
07:44Só que daí é uma questão.
07:45Se os outros ministros da primeira turma assim entendem,
07:48porque votaram recentemente nesse sentido,
07:50deveriam votar para que ele, mesmo vencido, participasse da dosimetria.
07:55Porque é um princípio constitucional de que o juiz não pode se afastar da jurisdição,
07:59não pode negar ao jurisdicionado a decisão.
08:02Então, esse é um ponto aí discutível, até interessante na academia,
08:07no debate jurídico, que poderia ter feito com que o ministro participasse da dosimetria.
08:10Claro que, diante das circunstâncias, ele provavelmente daria penas menores,
08:14que não fariam diferença no resultado final,
08:17porque os outros todos chegaram a um consenso nas penas que foram há pouco proclamadas.
08:21Obrigado.
08:22Obrigado.
08:23Obrigado.
08:24Obrigado.
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