Pular para o playerIr para o conteúdo principal
A Primeira Turma do STF tem a competência para julgar os casos de 8 de janeiro? No Visão Crítica, o criminalista Carlos Kauffmann questiona a validade jurídica das decisões. A discussão aprofunda-se no Princípio do Juiz Natural, que impede que a jurisdição seja alterada após o fato, reforçando a importância das datas para o contexto penal.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/pqcghO9YKUw

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#VisãoCrítica

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:01Eu queria colocar uma questão que ontem eu tenho discutido, porque eu fiquei lendo a alteração feita no Código Penal a 5 de maio de 2021.
00:12E porque eu faço questão das datas, tem gente que não entende isso.
00:15Uma vez teve um, você fica falando de datas, sem datas, sem cronologia não há história.
00:21É uma coisa, senão você cria um anacronismo. Então precisa explicar, tem pessoas que não entendem.
00:25Então quando eu falo 5 de maio de 2021, é porque foi no governo anterior, de Jair Bolsonaro, quando o presidente da Câmara era Arthur Lira.
00:32Então, portanto, não é nenhuma conspiração de Hugo Mota com o presidente Lula e o presidente do Senado também não é o Davi Alcolumbre, é o Rodrigo Pacheco.
00:39Por sinal, que tem uma sólida formação jurídica.
00:42E quando eu encontrei algumas vezes com o senador Rodrigo Pacheco, me chamou a atenção o seu conhecimento das leis e a sua facilidade da exposição, inclusive.
00:52Tinha sido, salvo engano, até presidente da UAB, salvo engano, lá de Minas Gerais, depois foi da Comissão da Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados,
01:00depois foi duas vezes presidente do Senado e presidente da Comissão da Constituição e Justiça.
01:03Eu vou colocar uma questão, quando voltar ao doutor Marcília eu retomo a questão, mas tanto ao doutor Kalfman como à doutora Zancané.
01:13Houve alteração no código penal e aprovada quase relativamente fácil, não houve grandes divergências.
01:22Foi criado no artigo 359L e o artigo 359M.
01:28Abolição violenta do Estado Democrático e Direito é o artigo 359L.
01:32Por que eu estou dizendo isso? Porque é um dos crimes atribuídos ao conjunto dos oito réus.
01:37Eu estou especificamente falando do ex-presidente da República, porque evidentemente está todo mundo olhando para isso.
01:42O artigo 359L tem a seguinte redação.
01:45Eu vou só repetir o que é o crime, de acordo com o Código Penal da Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
02:11Tentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
02:22O artigo posterior 359M, e tudo isso foi aprovado com ampla discussão.
02:28O artigo 359M diz, reza, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído.
02:39Pena, reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
02:44Eu pergunto ao doutor Calvo.
02:46Eu que não sou um operador do direito, um simples historiador, que se aventura na leitura das constituições, penso o seguinte.
02:54Não sei se eu estou correto, se eu não me corrija, sem nenhum problema.
02:58Para ter uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito, é necessário um golpe de Estado.
03:02E um golpe de Estado leva à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
03:07Houve uma redundância aqui, assim, no sentido de redação e pior, no caso da aplicação de uma pena.
03:12Não há uma superposição de um crime só?
03:14Sim, esses crimes acabam se confundindo, até pela conduta que é muito semelhante.
03:19Agora, você trouxe um detalhe importante aqui, eu acho que com relação até a datas, depois a gente até volta nisso, se for o caso.
03:26Que as datas em direito penal são extremamente relevantes.
03:29Por quê?
03:30Porque, na verdade, a data que surgiu o crime, que foi alterado o crime, ela não pode se aplicar a quem praticou a conduta antes desse fato criminoso,
03:37a não ser que melhore a situação dele.
03:38Então, essa é muito relevante.
03:40E nesses dois crimes, eu acho que tem um ponto fundamental que está tendo pouca discussão nesse sentido.
03:44que o crime não é você conseguir alterar o Estado Democrático de Direito ou depor o Estado Democrático de Direito.
03:51É tentar.
03:52Mas essa tentativa, ela não é uma tentativa de cogitar.
03:57É uma tentativa mediante violência ou grave ameaça.
04:00Então, a violência e a grave ameaça, elas fazem parte do crime, parte do núcleo.
04:05Então, quando a gente tem um crime, ele está descrito no Código Penal, com todas as palavras que devem ser utilizadas para a interpretação desse crime.
04:12Então, nesse sentido, é o seguinte, tentar, mediante violência ou grave ameaça, ou por violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito,
04:21então você tem que, obviamente, não pode conseguir, porque se você conseguir, você muda o Estado, quem conseguiu dificilmente vai praticar o crime,
04:26porque ele vai ser o dono do Estado, mas você tem que, basta você tentar, querer iniciar a execução de um fato criminoso,
04:34mas essa iniciativa, ela precisa da violência ou da grave ameaça praticada.
04:38Então, este é o ponto relevante, que acho que tem que ser trazido para essa discussão, sobre os fatos praticados aqui.
04:44Até que ponto existiu a violência ou a grave ameaça?
04:46E daí eu vejo, entrando um pouco no mérito, isso também, na minha opinião,
04:50que se fez uma construção de fatos dos núcleos específicos com o fato do 8 de janeiro.
04:56Na minha opinião, eu não consigo, eu particularmente, não vejo uma conexão direta entre esses fatos, esses grupos, como tentativa.
05:03São fatos colaterais, isolados, mas isso talvez para trazer uma violência, violência que não houve,
05:10então violência armada, fala-se de grupo armado, então são questões que têm que ser muito bem discutidas e avaliadas dentro da prova do processo.
05:16E por que eu falei de data, que é relevante também, eu sei que foge um pouco do assunto, mas só para trazer a discussão aqui também,
05:23eu, desde o começo, tenho questionado a competência da primeira turma do Supremo Tribunal Federal para esse julgamento.
05:29E por que eu questiono? Porque a alteração que está sendo utilizada do regimento interno para justificar a competência,
05:37ela é posterior aos fatos. E daí nós temos um princípio processual que se chama princípio do juiz natural,
05:44que você não pode alterar, modificar o entendimento acerca do juiz que deve julgar o feito após o fato,
05:51porque senão você ofende, daí você ofende todo o devido processo legal.
05:55Então, data é extremamente relevante dentro de um processo penal, dentro de um direito penal,
06:02dentro de todo esse contexto, as datas são fundamentais para você analisar o crime,
06:06se o crime pode ser aplicado ou não, e também o devido processo legal,
06:10de acordo com as regras constitucionais, competência e assim por diante.
06:13Obrigado.
06:14Obrigado.
06:15Obrigado.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado