00:00Queria naturalmente que o senhor também discorresse a respeito desses itens que são comumente debatidos entre juristas quando falamos desse
00:10inquérito,
00:11mas queria pedir que o senhor dedicasse parte dessa sua análise à Ordem dos Advogados do Brasil.
00:17O senhor encerrou o comentário anterior mencionando a manifestação tardia.
00:23Eu pude acompanhar. Muitos elogiaram, mas mencionaram, poxa, me parece que essa manifestação chega com algum atraso.
00:32Por que tanto tempo depois? Onde estava a Ordem antes?
00:38Bem, interessante e oportuno questionamento, Daniel, e nos obriga aqui, nós três que somos juristas, profissionais do direito, advogados, professores,
00:48eu, professor Massúdio, professor Kofman, nos obriga a fazer alguma coisa importante na análise do direito, que é coaduná-la
00:57à análise política.
00:59Porque o direito, ele não vive sem área de interseção com a política.
01:04Não é essa separação rígida, como entre água e óleo, entre direito e política.
01:10Existe uma interseção muito forte.
01:13E eu creio o seguinte, Daniel, nós estamos entrando numa nova fase da história da nova república.
01:22Pode parecer um pouco ousado o que eu estou dizendo, mas se eu considerar a nova república,
01:28iniciada na redemocratização de 85 e constitucionalizada em 1988,
01:34nesses 37 anos de vigência da Constituição Cidadana, Constituição Democrática,
01:39nós tivemos fases históricas, ou subfases históricas.
01:44E até os acontecimentos do Banco Master, nós tínhamos uma postura do Supremo Tribunal Federal,
01:54sobretudo capitaneada, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes,
01:59que era uma postura reativa a insurgências antidemocráticas.
02:09Então, quando nós analisamos, por exemplo, o transcurso da ação penal originária em 2008,
02:14que foi essa ação penal dos crimes contra a democracia,
02:18no que se refere ao núcleo central da trama golpista, envolvendo o ex-presidente Bolsonaro e ministros,
02:24e as outras ações penais originárias que envolveram os outros grupos,
02:28e aquelas ações penais originárias que envolveram os invasores da Praça dos Três Poderes,
02:36que, no meu entendimento, deveriam ter tramitado nas varas federais de primeira instância,
02:40não no Supremo Tribunal Federal, mas vamos superar isso por hora.
02:44Então, veja, naquele trecho histórico,
02:48o Supremo Tribunal Federal estava como um ator político,
02:52veja, estou agora saindo um pouco da análise jurídica,
02:56que brilhantemente foi feita agora pelo professor Koffman,
02:59e, antes, pelo professor Massoud, e fazendo um pouco de análise política.
03:03O Supremo estava até praticando acertos processuais e desacertos.
03:11Havia também algumas transgressões do devido processo legal,
03:17mas que estavam sendo, pelos defensores da democracia,
03:21perdoadas porque o Supremo Tribunal Federal estava vestindo a capa do super-herói,
03:29que, em defesa da democracia, salva a república.
03:33Uma república que, em 137 anos de história,
03:37nunca havia colocado no banco dos réus
03:40generais de quatro estrelas envolvidos com rupturas institucionais.
03:48Então, havia como que, para metade da sociedade brasileira,
03:53um perdão dado a certos vícios procedimentais,
03:58como que dizer que os fins justificariam os meios,
04:02tudo em nome do quê?
04:03Da salvaguarda do regime democrático.
04:05Porque o Brasil realmente passou por uma tentativa de golpe de Estado,
04:08isso é um fato já registrado na história.
04:10Não há como discordar disso.
04:12Houve uma tentativa de ruptura institucional
04:14da meada de 2022 ao início de 2023,
04:18que não se concretizou.
04:20Não só pela ação rigorosa do Supremo Tribunal,
04:24mas também pela atuação do alto comando das Forças Armadas,
04:28que não permitiu que aquela tentativa de ruptura se concretizasse.
04:34Mas, numa segunda fase,
04:35o Supremo Tribunal teve um papel importantíssimo
04:38como sistema de justiça criminal,
04:40como terceira fase do sistema de justiça criminal.
04:43Houve esse perdão.
04:45Aí vem o escândalo do Banco Master.
04:49E sigo na análise política para encerrar.
04:52A capa de super-herói defensor da democracia
04:56foi removida das costas de alguns magistrados do Supremo Tribunal.
05:03Porque ali, no caso do Banco Master,
05:06nós tivemos o quê?
05:07A instauração de uma desconfiança,
05:12vale-me sempre do princípio da presunção de inocência.
05:15E por presunção de inocência,
05:17ninguém é considerado culpado sem trânsito em julgado
05:20de sentença penal condenatória.
05:22Temos que defender isso até a morte.
05:24Então, não estou considerando ninguém culpado.
05:26Eu estou dizendo apenas que se instaurou
05:28no corpo social brasileiro
05:29uma desconfiança comportamental
05:33sobre alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal.
05:37É nesse momento, concluindo a análise política,
05:41que aquele perdão a certos vícios
05:44dados pela sociedade ao Supremo Tribunal,
05:47porque, afinal, o Supremo Tribunal
05:49estava agindo como uma peça legítima e fundamental
05:52para manter-se a da democracia,
05:54na medida em que não mais essa era a fundamentação,
05:59atuacional da Corte,
06:00na medida em que se instaurou um regime de desconfiança
06:03sobre o comportamento de juízes da Corte,
06:07houve que, como uma epifania,
06:10um acendimento das luzes sobre o tribunal
06:13para dizer
06:14agora certos manejos procedimentais excessivos
06:18não podem ser mais perdoados.
06:20foi quando a ordem dos advogados do Brasil interveio.
06:23No meu julgamento,
06:25eu posso estar equivocado,
06:26a ordem dos advogados estava inerte,
06:29não deveria ter ficado inerte,
06:31mas ela estava inerte
06:32porque a atuação daqueles juízes da Corte
06:35era uma atuação
06:38pressuposta na defesa
06:40e na salvaguarda da Constituição da República
06:42e do regime democrático.
06:43Não é mais o caso
06:45depois do escândalo do Banco Master.
06:46Então foi quando o aproveitamento do inquérito das fake news
06:51passou o inquérito 4781
06:54entendido não como
06:56mais uma ferramenta de defesa democrática,
07:00mas ele foi interpretado pelo corpo social
07:03e pela análise política
07:04como um manejo forçado por juízes da Corte
07:08para defender a sua própria imagem
07:11e se salvaguardar
07:14de certas investigações
07:16que envolviam
07:17o comportamento de juízes
07:18do Tribunal Supremo da Nação.
07:20Foi quando houve assim
07:22um acendimento das luzes
07:23e a ordem dos advogados disse
07:25agora eu não posso mais
07:26retardar minha ação.
07:28Eu preciso apresentar
07:29esse requerimento
07:31para que se encerre
07:32o inquérito 4781.
07:34É a análise que eu faço, Daniel.
07:36Teria muito mais a comentar,
07:37mas já na segunda vez
07:39nesse programa
07:39eu estou me excedendo
07:41e não quero ser deselegante com os colegas.
07:42Acho que a análise política
07:44é importante
07:45sobre o fato jurídico.
07:47A análise jurídica por si só
07:48não responde a esses questionamentos.
07:51Sem dúvida alguma.
07:52Não, achei muito oportuna
07:54a sua reflexão,
07:56a sua análise, professor.
07:58Eu acho que inclusive...
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