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A Ordem dos Advogados do Brasil cobra o fim dos chamados “inquéritos eternos” no Supremo Tribunal Federal, reacendendo o debate sobre prazos, garantias processuais e limites institucionais da Corte.
No Visão Crítica, o professor de Direito Penal Leonardo Massud analisa a controvérsia e afirma que, em sua avaliação, Moraes age como delegatário ao concentrar funções na condução das investigações. O debate discute os impactos jurídicos e institucionais do tema.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/rLqZi79WZRA

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Transcrição
00:00É, esse ponto levantado pelo professor Gustavo é muito importante.
00:04O Supremo vem, reiteradamente, dizendo da recepção do regimento interno pela Constituição.
00:13Agora, isso traz um problema enorme para a questão da prerrogativa da União,
00:22representada pelo Parlamento, de legislar em matéria processual penal.
00:27Porque dizer que o regimento foi recepcionado não quer dizer que o Supremo passa a ser um legislador
00:34por via oblíqua da norma adjetiva penal.
00:40Então, quer dizer, ele não ficou com essa incumbência por eventual recepção de uma norma ou outra.
00:47E o ponto, por exemplo, da designação de um relator por parte do ministro Toffoli,
00:53sem sorteio, como bem observou o professor Gustavo, isso fere o princípio do juiz natural,
01:00porque há uma escolha ali do delegatário, porque, na verdade, o ministro Alexandre de Moraes
01:05age como delegatário da presidência do Supremo.
01:09Vamos lembrar que ele escolhe, mas a delegação ainda existe.
01:15Então, na verdade, a presidência desse inquérito judicial continua a ser do presidente do Supremo Tribunal Federal.
01:23E eu gostaria de destacar um ponto aqui.
01:28Na ação, na argüição de descumprimento de preceito fundamental,
01:33que questionou a abertura desse inquérito, de número 572, se eu não me equivoco,
01:39houve, inclusive, um pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República à época.
01:45E a Procuradoria-Geral da República é a destinatária da investigação.
01:51E o Supremo discordou.
01:53Isso fere frontalmente o princípio acusatório que rege o processo penal contemporâneo,
01:59que separa a figura do acusador, da do investigador e, muito mais ainda, da do julgador.
02:08E aqui o Supremo funciona, numa espécie de quase que uma reedição da peça teatral
02:18O Mistério de Irmavap, que veste todas as roupas.
02:21A da vítima, a do delegado, o do promotor e o do juiz.
02:27Então, é realmente de causar a espécie que as coisas sejam conduzidas assim.
02:34Então, a manifestação da OAB, ainda que tardia, vem em boa hora para lançar luz aqui sobre esse problema.
02:46E a gente aguarda mesmo que o inquérito seja encerrado,
02:50não para enterrar a gravidade dos fatos que estão ali apurados.
02:56Ao contrário, para que sejam esses fatos distribuídos às autoridades competentes
03:02e com atribuição para investigar e às autoridades competentes para julgar esses mesmos fatos.
03:11Agora, tanto o doutor Gustavo quanto o doutor Leonardo,
03:14eles mencionaram algo que eu quero que o professor Carlos Kaufman também reflita,
03:19a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil.
03:25Ok, pertinente o pedido?
03:26Acho que a maior parte das pessoas com as quais eu conversei
03:32enalteceram esse posicionamento da Ordem.
03:36Mas, doutor Carlos Kaufman, sete anos depois?
03:41Caniato, o negócio é o seguinte.
03:43A Ordem dos Advogados do Brasil, acho que nós lembramos aqui,
03:46foi responsável pelo impeachment do Collor.
03:48Ela agiu quando tinha que agir.
03:50A Ordem dos Advogados do Brasil, neste caso, ela está sete anos parada, dormindo.
03:55Várias condutas abusivas foram praticadas, inclusive contra advogados em julgamentos,
03:59e a Ordem não se manifestou.
04:01É importante se manifestar, sim, mas isso não pode ficar apenas em um ofício.
04:05Tem que ter atitude mais concreta, tem que ir além,
04:07e tem que fazer valer a nossa Constituição Federal, e tem que fazer valer o direito.
04:11Essa é uma função da Ordem dos Advogados do Brasil.
04:14E eu queria só fazer uma retrospectiva, até porque o Daniel, o Maçudi,
04:17tocou num ponto aqui importante, Daniel, que é o seguinte.
04:21Como que começou esse inquérito da fake news?
04:23Então, em 2019, em março de 2019,
04:26por uma manifestação de um procurador da Lava Jato,
04:29que falava do Supremo, falava algumas questões do Supremo,
04:33se instaurou esse inquérito policial,
04:34na qual o presidente de ofício instaurou esse inquérito policial,
04:38presidente do Supremo, então, Toffoli, à época,
04:40e designou o Alexandre de Moraes, o ministro Alexandre de Moraes,
04:42como relator desse inquérito policial.
04:44Isso foi em março, que foi apurado por ofensas à honra de ministros
04:50e até atingindo a honorabilidade do próprio Supremo Tribunal Federal.
04:55A partir dessa investigação, outras atitudes foram tomadas,
04:59até que foram notificadas, se eu não me engano,
05:01foi o Antagonista e mais um outro site, alguma revista,
05:05acho que Cruzoé, foram notificadas,
05:07isso em abril de 2019,
05:10foram notificadas para tirar uma matéria que atingiu Toffoli.
05:13Na mesma data, a então procuradora-geral Raquel Dodi
05:17fez uma manifestação pelo arquivamento do inquérito policial.
05:20E ela foi muito clara dizendo o seguinte,
05:22olha, o inquérito policial,
05:24que é iniciado de ofício pelo Poder Judiciário,
05:27já contraria o nosso sistema.
05:28O inquérito policial na qual o relator é escolhido
05:31pelo próprio presidente do Supremo,
05:34contraria todas as normas e todos os sistemas,
05:37este inquérito, então, da forma que está,
05:39nasceu de uma maneira completamente equivocada,
05:42afronta o devido processo legal,
05:44afronta o Estado Democrático de Direito,
05:47e, portanto, ele deve ser arquivado.
05:48E ela se manifestou pelo arquivamento.
05:50Como que funciona o nosso sistema?
05:52Isso é muito importante que todos saibam.
05:54No sistema processual penal brasileiro,
05:56quem arquiva inquérito policial é o Ministério Público.
05:59O Poder Judiciário não participa de inquérito policial.
06:02Isso ela também fala na manifestação.
06:04No nosso sistema, não existe a atuação do Poder Judiciário
06:08em inquérito policial.
06:09Quando que o Poder Judiciário pode participar de um inquérito policial?
06:12Quando que ele é chamado para participar?
06:14Quando existem algumas decisões,
06:16que, por exemplo, quebra de sigilo bancário,
06:18prisão, que você tem a necessidade de uma decisão judicial.
06:21E aí sim se aciona o Poder Judiciário.
06:24Fora essas hipóteses, o inquérito policial corre pela polícia
06:27e em contato direto com o Ministério Público,
06:30que é o destinatário da prova.
06:31Quando o Ministério Público, ele não pede o arquivamento.
06:34No sistema anterior, ele pediu o arquivamento e o juiz arquivava.
06:36No sistema já vigente, em 2019,
06:39o Ministério Público, ele arquiva o inquérito.
06:41Ele é o destinatário da investigação
06:42e ele fala assim, eu não vou o denunciar.
06:44Só eu que posso denunciar,
06:46só eu que posso iniciar uma ação penal neste caso.
06:48E neste caso, a Procuradora da República,
06:50o Geral da República,
06:51ela arquivou o inquérito policial dizendo assim,
06:54eu não vou investigar este inquérito,
06:56fere o artigo 129 da Constituição Federal,
06:58que transfere ao Ministério Público a exclusividade de iniciar uma ação penal.
07:02Portanto, eu estou arquivando o inquérito policial.
07:04E, surpreendentemente, o Poder Judiciário mantém o inquérito aberto
07:08e não concorda com isso.
07:09E por que, surpreendentemente?
07:11Se o órgão máximo do Ministério Público arquivou o inquérito policial,
07:17ninguém vai denunciar.
07:18Não existe como iniciar um processo.
07:20Não existe como continuar uma investigação.
07:22E o Supremo Tribunal Federal ignorou esta regra constitucional,
07:26ignorou a manifestação da Procuradora-Geral da República
07:28e continuou investigando
07:30e, por decisões monocráticas, foi ampliando a investigação.
07:33Então, começou com essa questão do Procurador da Lava Jato,
07:37que não sumiu o nome agora,
07:38depois aumentou para a Cruz Oé e para o Antagonista,
07:42que houve críticas.
07:43Daí, depois, veio essa manifestação e foi ampliando.
07:46Depois disso, veio busca apreensão em várias pessoas,
07:49deputados, empresários, com bloqueio de bens.
07:52Isso foi se ampliando e chegou recentemente agora,
07:55quando surgiram novas críticas,
07:56que aí saiu do espectro eventualmente político
07:59e entrou no outro espectro,
08:01que é o espectro que atingiu a própria instituição,
08:03atingiu a conduta de servidores públicos
08:06que estavam fazendo uma investigação
08:07e que desagradou integrantes do Supremo Tribunal Federal,
08:10que agora tiveram decretadas aí
08:12usar a tornozeleira, busca apreensão,
08:15invalizando a investigação.
08:16É um inquérito sigiloso, que ninguém sabe o que está acontecendo.
08:19A própria Raquel Dodge, na manifestação dela,
08:22ela diz o seguinte,
08:22olha, nós estamos com um inquérito
08:24em que estão afastando da participação do inquérito
08:26o titular da ação penal, que é o Ministério Público.
08:28Eu não estou sabendo o que está acontecendo.
08:30Então, esse inquérito tem que ser arquivado desde o início.
08:33Então, é extremamente preocupante
08:35a manutenção desse inquérito policial.
08:36É extremamente preocupante
08:38que, durante sete anos,
08:40esse inquérito foi se alongando e foi crescendo
08:42para diversos assuntos,
08:43outros poderiam ter sido instaurados,
08:44mas não esse.
08:45E se fala em ataque dentro do Supremo,
08:48até o Gustavo falou bem,
08:49mas eu não vejo, não consigo ver,
08:51ainda que seja virtual,
08:52que no início houvesse um ataque dentro do Supremo.
08:55Houve um ataque à instituição,
08:57ou até um ataque a um ministro,
08:58ou ao Supremo,
08:59mas eu lembro,
09:00teve uma época que,
09:01acho que foi pichado a casa da ministra Carmen Lúcia,
09:05em Minas Gerais,
09:06foi totalmente pichada de vermelho.
09:08Esse inquérito não foi para o Supremo,
09:09e foi um ataque pessoal a um ministro do Supremo.
09:12Mais invasivo do que entrar na sua casa,
09:14do que pichar a sua própria casa,
09:16ou seja,
09:17é preocupante,
09:18muito mais preocupante
09:19do que pichar ou pintar uma estátua
09:21do Supremo Tribunal Federal.
09:23Então, nesse sentido,
09:24esse inquérito policial se alongou demais.
09:26As instituições,
09:27elas têm que se manifestar.
09:29Falta o Ministério Público Federal
09:30tomar atitude de novo
09:32e falar,
09:33nós realmente não vamos denunciar
09:34nesse inquérito.
09:35Esse inquérito precisa ser arquivado.
09:36O Ministério Público Federal
09:37tem que se manifestar,
09:38assim como já se manifestou lá atrás.
09:39Mas, infelizmente,
09:41as instituições estão acanhadas,
09:45preocupadas,
09:46com medo e com receio.
09:48Nós estamos vivendo
09:49um momento sem precedente
09:51na história nacional.
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