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O debate sobre a criação de um código de ética para o STF levanta questionamentos sobre controle, limites institucionais e mecanismos de responsabilização da Corte.

No Visão Crítica, Marcelo Figueiredo, da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, afirma que “ninguém questiona os ministros do Supremo” e avalia que “o STF é único e incontrolável”, apontando a singularidade da Corte no sistema institucional brasileiro.


Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/1vqbUgoXop8

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Transcrição
00:00Bem, eu compreendo a visão do professor Dweck, mas eu dele discordo respeitosamente,
00:08porque você no começo, Vila, fez uma boa observação, relatando os problemas que o Supremo sofre hoje.
00:19E de fato ele sofre esses problemas hoje, não é de hoje que essas questões vêm à toa,
00:26sobretudo nos últimos 20 anos, talvez, mais agudamente para cá,
00:32que nós temos esse problema de familiares de ministros advogando e fazendo lobby nos tribunais superiores,
00:43sobretudo STJ e Supremo, etc.
00:45Bom, nós podemos falar nisso daqui a pouco.
00:48A grande questão é o seguinte, existe um problema, eu diria, jurídico, que não é só brasileiro,
00:55mas é de todos os países que adotam modelos de controle de constitucionalidade,
01:00tribunais constitucionais, supremas cortes ou salas constitucionais,
01:04que ninguém está acima do tribunal constitucional ou da suprema corte.
01:09Então o Supremo, em determinado ângulo jurídico e hierárquico,
01:14ninguém está acima dele e ninguém revê decisão do Supremo
01:18e ninguém questiona, digamos, os ministros do Supremo.
01:22Não há uma corrigidoria do Supremo, não há um...
01:25O CNJ não tem competência para, segundo a jurisprudência, do próprio Supremo Tribunal Federal
01:32para analisar questões éticas ou processuais ou, enfim, administrativas do Supremo.
01:41De modo que o Supremo, sob certo aspecto, ele é um tribunal absolutamente único e incontrolável, por assim dizer.
01:53Não é?
01:53Porque sempre se diz, nós dizemos sempre isso.
01:57Bom, tem que haver um tribunal que dê a última palavra em um Estado.
02:00E é verdade.
02:01Mas isso não significa dizer que ele, do ponto de vista ético ou do ponto de vista de condutas de seus ministros,
02:10não seja controlável.
02:12Eu me lembro de um professor que eu tive na PUC, de saudosa memória,
02:16que foi também da USP, o professor Geraldo Ataliba,
02:18que escreveu um livro magnífico chamado República e Constituição,
02:22que é um clássico do direito constitucional.
02:25E ele dizia, não há república sem responsabilidade.
02:28E, então, um dos princípios da República é a responsabilidade.
02:33E não há qualquer servidor público, do mais simples servidor até o ministro do Supremo Tribunal Federal,
02:39que não deixa de ser um servidor público, muito qualificado, mas é um servidor público, é um juiz.
02:43Não é um juiz constitucional, mas é um juiz.
02:46E os juízes, em geral, tem a Leumann, que é a lei orgânica da magistratura.
02:51Quer dizer, podem ser processados normalmente pelas suas corrigidorias,
02:55são avaliados regularmente, etc., etc., a produtividade, a conduta ética, etc.
03:02Mas isso não ocorre no Supremo Tribunal Federal.
03:05E aí, veja, não é um defeito nosso apenas,
03:09tanto que essa questão de códigos de conduta,
03:13que nós estamos chamando de código de ética,
03:15e que a Alemanha e os Estados Unidos chamam de código de conduta,
03:18Há uma pequena diferença, até uma discussão aí.
03:23De qualquer maneira, por que foi necessário que as democracias consolidadas,
03:30como a Alemanha e os Estados Unidos, tivessem um código de conduta?
03:34Por que verificaram que havia abusos?
03:37E que os seus juízes estavam se comportando de uma forma inadequada do ponto de vista ético.
03:44E se nós falamos de... veja, a Alemanha fazer isso,
03:48não se pode dizer que o alemão seja menos rígido que o brasileiro.
03:53Quer dizer, se a Alemanha precisou de um código de conduta para os seus ministros,
03:57eu não tenho dúvida que o Brasil também precisa de um código de conduta.
04:01A questão é se ele será suficiente,
04:03que é um outro problema que não é o momento de discutir isso agora.
04:09Talvez não seja, mas isso é outra questão.
04:11Então, acho oportuna, vamos dizer, a iniciativa do presidente Fachin,
04:17acho necessária,
04:19e há modelos muito adequados,
04:22tanto o americano como o alemão,
04:25que são umas referências mais recentes, por assim dizer,
04:29que podem servir de base para esse código.
04:34E, evidentemente, o trabalho que a UAB São Paulo fez,
04:37eu ainda hoje li o projeto de resolução que foi encaminhado,
04:42o professor Reale participou da comissão.
04:45Acho extremamente feliz as propostas que lá estão,
04:49muito adequadas, muito moderadas,
04:52é um trabalho muito bem feito,
04:54e eu espero que o ministro Fachin adote,
04:57enfim, e os seus pares,
04:59que talvez seja uma outra discussão,
05:01se isso vai prosperar, como vai prosperar,
05:03como vai andar no Supremo,
05:04é outro drama que a imprensa hoje coloca nos jornais.
05:09Mas, enfim, é isso.
05:10Então, numa primeira rodada, eu diria isso.
05:13Eu sou favorável,
05:15acho necessário,
05:17e não há dúvida que é necessário.
05:21E tudo aquilo que você disse no princípio do programa
05:24realmente ocorre, está havendo abusos.
05:26O grande problema da imparcialidade,
05:29ou da parcialidade,
05:32não há dúvida que o princípio da parcialidade
05:35é um princípio constitucional.
05:36Mas não é esse o tema,
05:37a questão não é essa.
05:39A questão é que os ministros do Supremo
05:41se recusam a admitir impedimentos e suspensões
05:47diante de situações claras de impedimento,
05:50claras de suspensão.
05:51Ou seja, há uma violação do direito
05:53muito clara.
05:55E não há a quem apelar,
05:58a não ser nos novos códigos imaginados,
06:01ou talvez numa reforma processual civil,
06:05ou a corrigedoria do Supremo.
06:07No Supremo não tem corrigedoria,
06:08mas, enfim, a presidência,
06:10ou um outro ministro sorteado,
06:13ou uma turma, enfim.
06:14Isso é uma questão a ser debatida.
06:16Mas, nas principais democracias,
06:20o plenário, por exemplo,
06:21vai dizer, olha, realmente o senhor está suspeito,
06:25o senhor não pode participar desse caso.
06:26É a sua esposa, é a sua prima,
06:28é a sua mulher, a sua cunhada, o seu sogro.
06:32Enfim, não é possível.
06:33Ou há um interesse direto aqui do Banco X,
06:36da pessoa Y,
06:37o senhor não pode tratar disso.
06:39Fico por aqui.
06:40Eu vou passar para o doutor Dek,
06:42mas...
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