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A proposta de reforma do Judiciário defendida por Flávio Dino traz à tona discussões sobre o funcionamento das instituições e, em especial, do Supremo Tribunal Federal.

No Visão Crítica, o professor de Direito Constitucional Carlos Gonçalves explica como funciona o Judiciário brasileiro e analisa os possíveis impactos de mudanças estruturais no sistema de Justiça.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/3f0GknJ81iU

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Transcrição
00:00Da reforma proposta por Flávio Dino,
00:04professor Carlos, ele abre divergência para a proposta inicial
00:10ou aqueles pontos destacados por Edson Fachin?
00:13Fica claro para o público, mas principalmente para os outros poderes
00:19que há um racha no Supremo, que há grupos no Supremo
00:22e que um grupo não concorda com a proposta de um código de conduta?
00:27Como viu essa ideia lançada por Flávio Dino? Bem-vindo.
00:32Daniel, muito obrigado pelo convite.
00:35É sempre um grande prazer estar aqui no Visão Crítica,
00:37um programa que a gente consegue debater com interlocutores qualificados
00:42e poder colocar a nossa opinião.
00:47É um prazer estar aqui com o professor Clever, com o professor Gustavo,
00:51como já estive aqui em outras oportunidades.
00:54e, primeiramente, concordo em gênero, número e grau com o professor Clever,
01:04porém, eu digo que as propostas que o ministro Dino apresentou
01:12nesse post, nesse artigo que ele publicou na internet,
01:16são quase que um lugar comum que nós, do meio jurídico,
01:22entendemos que são pontos de evolução do judiciário.
01:28Um ponto que eu divirjo um pouco do professor Clever
01:34é que eu não vejo uma tensão entre o ministro Dino e o ministro Fachin,
01:40tanto que o próprio ministro Fachin fez uma publicação esses dias
01:45ratificando as propostas do ministro Dino.
01:50E são propostas que não são domésticas,
01:57são propostas que vêm de outros modelos de judiciário,
02:02como, por exemplo, quando ele coloca
02:04que o Supremo Tribunal Federal deve se afastar
02:07do julgamento de casos concretos,
02:08que deve ser um tribunal de teses,
02:10deve ser um tribunal de aplicação da Constituição
02:15e de orientação dos outros tribunais,
02:18e não de julgar casos concretos.
02:21Então, eu vejo com muito bons olhos
02:23a proposta do ministro Dino,
02:25e eu entendo que talvez não seja a função primordial do judiciário
02:32promover projetos de lei,
02:34mas a nossa Constituição diz que
02:36aquilo que pertine ao funcionamento do judiciário
02:40a prerrogativa de iniciativa legislativa
02:45e de iniciativa de emenda à Constituição
02:47deve partir do próprio órgão,
02:49e hoje não há dúvidas de que o judiciário está em crise,
02:53e eu vejo como saudável que o próprio judiciário,
02:57por meio dos seus membros,
02:59promovam e incentivem a sociedade
03:02a debater a reforma do próprio poder.
03:05Pois é, a gente vai voltar,
03:06o professor Kleber poderá, claro, fazer complementos,
03:10só quero passar a palavra para o professor Gustavo Sampaio,
03:14que sempre, quando pode,
03:16colabora com a gente aqui no Visão Crítica.
03:18Professor, da mesma forma,
03:19eu gostaria, nessa abertura do Visão Crítica,
03:22pedi a sua reflexão a respeito dessa crise institucional,
03:28talvez eu esteja sendo exagerado,
03:30mas uma situação que coloca, talvez,
03:33o Supremo contra as cordas
03:35e força, inclusive, a sua corte
03:37e os integrantes do STF a se movimentarem.
03:41Então, dois posicionamentos chamaram a atenção,
03:45primeiro aquela proposta do ministro Edson Fachin,
03:47que é o presidente do STF,
03:49e aí, esse artigo, esse texto publicado por Flavio Dino,
03:53que muitos viram como um carimbo
03:55a proposta do presidente Fachin,
03:58outros entenderam que ele claramente teria aberto
04:02uma divergência,
04:04mas há quem entenda que não,
04:05foi uma proposta complementar.
04:07Enfim, gostaria de escutá-lo.
04:09Bem-vindo.
04:11Bem, boa noite, Daniel.
04:13Sempre motivo de contentamento estar aqui com você.
04:15Boa noite, professor Clever,
04:17professor Carlos Gonçalves.
04:20Uma honra para mim debater com ambos.
04:23Veja, meu caro Daniel,
04:25proposta de reforma do Poder Judiciário
04:27é alguma coisa muito delicada.
04:29Eu não tenho a mais remota dúvida
04:32das boas intenções do ministro Flavio Dino,
04:34inclusive de suas intenções republicanas.
04:37Mas eu aproveito aqui para fazer
04:41uma adesão ao que disse o professor Clever,
04:45no sentido da legitimidade democrática disso.
04:47Claro que é apenas uma proposição,
04:50propor mudanças no país
04:52é algo que cumpre também
04:54a um ministro do Supremo Tribunal,
04:56a qualquer cidadão,
04:57qualquer brasileiro que ame o seu país
05:00e queira aprimorá-lo.
05:01É claro que qualquer coisa ali
05:03tem que passar pelo parlamento.
05:05Apenas eu acho que uma proposta
05:09idealizada por um só ministro
05:12sobre pontos tão diversos,
05:15ele apresenta uma pluralidade
05:18de elementos dentro de uma proposição.
05:20E faz crer que não se trata
05:23de uma proposta de reforma
05:24do Poder Judiciário propriamente,
05:26mas de uma irresignação do ministro
05:29em relação a vários aspectos
05:32do ordenamento jurídico
05:33que ele acha que precisam ser alterados,
05:36inclusive alterações na lei penal,
05:38e que ele consolidou,
05:40sob o nome Iuris,
05:41de uma proposta de reforma judiciária.
05:44Em verdade, não.
05:45Ali há muitos elementos,
05:47muitos deles, inclusive,
05:48relacionados a algo típico
05:50de uma reforma judiciária,
05:51e outros que nem tanto.
05:53É bem verdade, Daniel,
05:55que as propostas,
05:58os projetos de lei
05:59que se destinam a alterar
06:01a estrutura do Poder Judiciário,
06:03criar cargos,
06:05modificar funções
06:06dentro desses cargos,
06:08em geral,
06:08são projetos de lei
06:10de iniciativa reservada
06:11dos tribunais.
06:12São discutidos e votados
06:14no parlamento,
06:15mas de iniciativa reservada
06:17nos tribunais.
06:18Mas as propostas
06:20de emenda constitucional, não.
06:21As propostas de emenda
06:23à Constituição,
06:25que modificam o texto
06:26da Constituição,
06:27pelo artigo 60 da Carta Magna,
06:30elas são propostas
06:32pelo Presidente da República,
06:34por um terço
06:35dos deputados federais,
06:37ou por um terço
06:38dos senadores,
06:39ou por mais da metade
06:41das assembleias legislativas
06:42das unidades da federação,
06:44e não se fala ali
06:44do Poder Judiciário.
06:46Eu creio que,
06:47nesse ambiente de crise,
06:49para concluir,
06:49entre os poderes,
06:51há uma crise,
06:53há no mínimo
06:53um desconforto.
06:54Eu não vou chamar
06:55de uma crise institucional,
06:56mas uma crise política
06:58bastante acirrada.
07:10melhor que o Poder Judiciário
07:13se contenha um pouco,
07:15se contenha um tanto.
07:16Essas discussões têm que ser,
07:19se possível,
07:20iniciadas
07:21na sociedade civil,
07:22no próprio Parlamento,
07:24no próprio Congresso Nacional,
07:25porque não há como levar
07:27a efeito certas mudanças ali
07:29apenas por projeto de lei.
07:31Por exemplo,
07:32o ministro Dino
07:34sugere uma alteração
07:35que ruma
07:36à desjudicialização
07:37das execuções fiscais,
07:39que correspondem
07:40a 31% do acervo
07:42processual do Brasil hoje.
07:44Pode ser uma ideia boa,
07:46pode ser uma ideia ruim,
07:48mas isso não depende
07:50apenas de alteração legal,
07:51pressupõe uma alteração
07:52constitucional também.
07:54Então, me pareceu,
07:55nesse sentido,
07:56para concluir mesmo,
07:57que é um conjunto ali
07:59de resignações do ministro,
08:02algo típico de alguém
08:03que iniciou a vida
08:04no Poder Judiciário,
08:06depois foi para a política,
08:08foi deputado,
08:09foi governador,
08:10foi senador,
08:10e agora aportou
08:12no Supremo Tribunal Federal.
08:14Tenho certeza
08:14das boas intenções,
08:16das boas ideias,
08:17mas isso tem que ficar
08:19mais uma vez
08:20no protagonismo da política
08:22por uma questão
08:23de recuperação
08:24da legitimidade democrática
08:25do parlamento.
08:26Acima de tudo, Daniel.
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