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No Visão Crítica, o advogado criminalista Antonio Gonçalves analisa a postura do ministro Luiz Fux (STF), que, segundo ele, julgou mais de 100 processos relacionados ao 8 de janeiro sem questionar a competência do STF anteriormente. O especialista aponta uma possível contradição no modus operandi de Fux por argumentar que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro deveria ter acontecido em primeira instância.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/oU-l9Fx479w

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Transcrição
00:00Mas tem uma questão processual no sentido vulgar, meu, e eu passo ao doutor Alberto Teron primeiro essa questão.
00:07Se ele disse, o ministro Fux, que não seria, eu posso não estar usando juridicamente as expressões, me perdoe,
00:15esse não seria uma forma legítima de realizar um processo, não seria naquela instância, naquele local, e fez uma série de críticas.
00:24Mas cabe a pergunta de quem não é um jurista, muito menos nenhum bacharão em Direito, nada disso.
00:32Como você pode julgar uma questão de méritos se você anteriormente desqualifica o julgamento no qual você está participando?
00:38E segundo, como você pode participar de uma dosimetria quando você desqualifica o julgamento que você participa?
00:46Na verdade, são duas questões diferentes, não é? Vamos lá.
00:49É perfeitamente possível, eu integrei o Tribunal Regional Eleitoral aqui por dois anos,
00:55que você assuma uma posição em relação à matéria preliminar, e vencido na matéria preliminar, se pronuncie sobre o mérito.
01:05Então, não há nenhuma estranheza nisso, isso é absolutamente normal e é curriqueiro.
01:11Segunda questão, eu proponho que o meu colega, aliás, um ilustre advogado, querido amigo, eminente professor, o doutor Davi Tangerino,
01:21seja absolvido, seja lá o crime que ele tenha praticado.
01:27E aí surge uma discussão, se eu propus a absolvição, eu posso discutir depois a dosimetria da resposta penal,
01:34quer dizer, o tamanho da pena?
01:36Eu tenho um entendimento de que pode, de que deveria poder.
01:40O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mensalão, entendeu diferentemente.
01:47Todos devem se lembrar que ali, nas questões em que o ministro Lewandowski propunha a absolvição,
01:54ele não pôde participar das discussões relativas à resposta penal,
02:00quer dizer, a quantidade de pena, para usar um português bem claro.
02:03Eu acho que deveria poder, porque ele está vencido, a mesma lógica que admite superada a preliminar o exame do mérito,
02:12deveria permitir também que o juiz que absorveu pudesse propor a pena mínima,
02:17vencida a questão de mérito propriamente dita.
02:21Então, eu não vejo problema nisso.
02:23Eu só vou me permitir, Vila, até em homenagem ao Davi,
02:26que é um professor acatado, um advogado ilustre também,
02:32voltar um pouco na história,
02:34porque eu não acho que se cavou uma falta
02:36para que apitassem, olha, ele não pode ser relator.
02:40Eu acho que o processo golpista
02:43levou a tê-lo como a ter o ministro Alexandre de Moraes como alvo.
02:50E naquela altura, quando se falava no punhal verde e amarelo,
02:56eu acho que ainda era antes, salvo erro de memória, do 8 de janeiro.
03:01Então, não é que eles falaram, olha, vamos armar uma situação
03:04para tirar o ministro Alexandre de Moraes.
03:06Eu não penso assim.
03:08E volto a insistir, o critério amplo,
03:13a partir do qual a conexão atrai tudo,
03:15merece profunda reflexão,
03:18porque isso é muitas vezes uma balda,
03:20um drible, para usar um português claro,
03:23à regra de competência.
03:25Agora, o Tangerino, com muita argúcia
03:29e absoluta correção,
03:32ele aponta a perplexidade que causa
03:35um ministro que tradicionalmente tem um corte punitivista,
03:41ele agora se apresenta, sim, extremamente garantista.
03:46Eu prefiro um juiz assim,
03:49ainda que ele volte atrás,
03:50ainda que várias críticas sejam possíveis
03:54de serem lançadas,
03:56do que um juiz que persista no erro.
03:59E também eu não estou de acordo integralmente
04:01com a narrativa dele,
04:03apenas para deixar isso claro
04:04e fazer um pouco o debate aqui.
04:07Doutor Antônio Gonçalves,
04:08a mesma questão,
04:09e só lembrar quem nos acompanha,
04:11porque agora esse finalzinho do doutor Toron
04:13acho que foi importante,
04:14porque várias vezes o doutor Toron falou em golpe,
04:17em golpe, em golpe.
04:19Mas o ministro Fux não considerou golpe
04:23em relação ao ex-presidente da República
04:26e aos cinco crimes,
04:27três dos quais vinculados ao golpe,
04:29dois, questões de patrimônio.
04:30Mas, estranhamente, condenou, salvo engano,
04:33o general Braganeto.
04:35Eu digo salvo engano,
04:35que foi tão longa a sessão,
04:36eu tive que fazer várias coisas ao mesmo tempo.
04:39Então, eu quero depois,
04:40com muita calma,
04:41e nós teremos a oportunidade de nos debruçar,
04:43para analisar,
04:44porque como o seu Zezinha,
04:47a dona Maria,
04:47foi condenada a uma pena de 15 anos,
04:50e aqueles que, tudo indica,
04:51estivessem uma presença muito mais forte
04:53nesses acontecimentos,
04:55foram absolvidos.
04:56Eu queria uma certa estranheza,
04:58mas vamos deixar de lado,
04:59isso é bobagem minha.
05:00Passo ao doutor Antônio Gonçalves, por favor.
05:03Bom, eu vou seguir na esteira do Toron,
05:06mas eu quero começar justamente pela sua colocação.
05:10O ministro Fux,
05:12ele ponderou sobre o ex-presidente
05:16que não haveria condição fática de julgamento
05:20ou de culpa para uma tentativa de golpe.
05:23E aí, há um lapso da parte dele,
05:27porque foi instituído justamente no governo Jair Bolsonaro,
05:31a punibilidade pela tentativa de golpe.
05:34Então, ele não poderia ser absolvido
05:37de um crime que ele mesmo previu
05:40no ordenamento jurídico.
05:42Então, se equivocou o ministro Fux.
05:46Na questão do garantismo,
05:48eu vou fazer um adendo ao que falou o Toron,
05:50de se analisar o para frente
05:53e também se avaliar o para trás,
05:57fazer coro com o que o Tangerino falou.
06:01O ministro Fux jogou mais de 100 processos
06:05envolvendo o 8 de janeiro.
06:07E nesses 100 processos,
06:09ele não alegou em nenhum momento
06:11que lá não deveria ser a competência dele.
06:15Ao contrário, ele foi extremamente punitivista
06:18e ele reafirmou que a competência era do Supremo.
06:23E agora, no núcleo principal, vamos dizer assim,
06:27ele começa, numa preliminar,
06:29dizendo, opa, a questão não é aqui.
06:32Então, ele se contradiz no seu modus operandi.
06:36Então, quase o coro ou o Toron na questão do garantismo,
06:40nunca é tarde para você corrigir os próprios erros.
06:43O único problema é que ele não corrigiu a carreira inteira.
06:48E ele não tem a menor tendência a fazer isso para frente.
06:52Será que foi provocativamente uma insanidade temporária
06:56e depois ele vai voltar ao normal?
06:58Não me parece.
07:00O fato é que, na dosimetria,
07:03o Vila acabou de dizer que ele absolveu o ramagem.
07:07Na dosimetria da pena, isso vai ser interessante,
07:12porque os ministros, eles querem fazer...
07:15Anderson Torres, desculpe.
07:16Anderson Torres, perdão.
07:17Os ministros querem fazer uma dosimetria média.
07:21E aí, até que ponto
07:23essa influência do ministro Fux vai ser considerada?
07:28Ou a decisão e o voto,
07:30que foi muito mais inteligente de ser resumido
07:33e ponderado nos pontos principais do ministro Flávio Dino,
07:38vai ser considerada na dosimetria,
07:41em contraponto ao voto do relator
07:44e possivelmente o que vai acontecer amanhã
07:47com a ministra Carmem Lúcia
07:49e com o ministro Cristiano Zanin.
07:50Doutor Davi Tangerino, por favor.
07:57Vamos lá.
08:01Hoje circulou uma brincadeira
08:02e eu quero concordar com o Antônio aqui,
08:04que nós temos que medir
08:06se foi um lapso garantista, um soluço,
08:10ou se ele se convenceu.
08:11E só podemos verificar isso daqui para frente.
08:18O fato em conteste
08:19é que as defensorias públicas
08:22tabulam os habeas corpus concedidos
08:27pelos ministros a partir dos pedidos da defessoria.
08:31E, historicamente, o Fux fica ali na lanterninha ou na vice.
08:35Como brincaram num grupo de WhatsApp
08:38de que eu faço parte,
08:39o ministro Luiz Fux hoje citou mais habeas corpus
08:43no voto dele do que ele concedeu
08:44na sua história do Supremo Tribunal Federal.
08:48Agora, também quero dar razão ao Toron.
08:51Uma das grandes desgraças da Lava Jato
08:54foi esse juízo universal,
08:56essa conexão infinita,
08:58em que ali pela sétima, oitava fase,
09:01já não tinha mais rigorosamente
09:03nenhuma relação com os fatos ali
09:07da colaboração que deu em sejo
09:10àquela operação.
09:16Agora, você vai me desculpar,
09:18o ministro Fux me exauriu tanto hoje.
09:21Qual que era a pergunta inicial desse bloco mesmo?
09:26Cansou a todos nós, viu, doutor Davi,
09:28porque chegou uma hora que eu já nem lembrava.
09:31Eu ia anotando as coisas e a ele...
09:33Se quem acolhe uma preliminar...
09:36X pode julgar o mérito.
09:37Sim.
09:38E se quem absolve pode participar...
09:40Da dosimetria.
09:41Da dosimetria.
09:44Não, é que eu, né, o Toron, como foi...
09:48Entre tantas coisas que o Toron foi,
09:51foi ministro, foi julgador, né,
09:53do Tribunal Eleitoral.
09:55E eu estou de acordo.
09:56Inclusive, mais recentemente,
09:58estou tentando buscar pela memória,
10:00mas foi numa ação penal originária.
10:03O Supremo reviu essa posição.
10:06Inclusive, com uma manifestação curiosíssima
10:08do ministro Toffoli, né,
10:11dizendo que ele havia condenado
10:12um dos réus,
10:14não sei se o Guxi Ken,
10:15agora a memória vai me trair,
10:18ele preferiu condenar,
10:20embora convencido estivesse da inocência,
10:22para...
10:24Não, não, ele preferiu condenar
10:27para poder depois
10:29disputar ali uma pena mais branda, né,
10:34porque se ele absolvesse,
10:36ele não participaria da pena, né.
10:38Então, mas eu estou totalmente de acordo
10:40com o Toron.
10:43Vencida, até, na minha opinião,
10:46os tribunais deveriam fazer
10:47até isso sistematicamente.
10:49Em vez de fazer um voto só,
10:50o relator deveria votar as preliminares
10:53e aí colher os outros votos,
10:56porque é da natureza da preliminar.
10:57Se ela for acolhida,
10:59não se passa ao mérito,
11:00salvo se o mérito for absolutório.
11:03Aí o Código de Processo Penal
11:04fala que, nesse caso,
11:05a preliminar fica superada, né.
11:09Mas o voto é um só,
11:10a decisão é um só.
11:12Bom, vencido na preliminar,
11:14então no mérito me posiciono assim,
11:16me parece que, via de coerência,
11:18também, assim, com o mérito.
11:22O que talvez venha a ser
11:23uma grosse confusão, né,
11:26como gostaria de dizer o ministro Gilmar Mendes,
11:29vai ser encontrar o tal do voto médio, né.
11:32Porque o ministro Dino,
11:33como bem lembrado pelo Antônio aqui,
11:35já antecipou a participação
11:36de menor importância para três.
11:39Agora nós temos, então,
11:40um voto totalmente condenatório,
11:42um voto condenatório
11:44com essa ressalva da menor participação,
11:46e agora um, exceção feita ao Mauro Cid
11:48e ao Braga Neto,
11:50por um crime,
11:52mas no mais, absolutório.
11:53Então, encontrar o tal do voto médio
11:55que talvez seja uma dor de cabeça.
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