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A decisão do ministro Dias Toffoli de se declarar impedido no caso Banco Master, alegando “foro íntimo”, continua repercutindo no meio jurídico e político.

No Visão Crítica, o professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio analisa os desdobramentos da decisão e afirma que muitas vezes esse tipo de movimento envolve um pragmatismo consequencialista, em que os efeitos e repercussões institucionais são considerados. Segundo ele, no ambiente político e jurídico, “tudo é muito calculado”.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/DLPhTgSx1W0

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Transcrição
00:00Hoje as decisões judiciais, sobretudo as decisões judiciais, Daniel, da cúpula judiciária da nação,
00:08são decisões que trazem consigo, sobretudo as de maior repercussão, um fortíssimo conteúdo de pragmatismo decisório.
00:17O pragmatismo permeia as decisões judiciais, são decisões que eu digo até de um pragmatismo consequencialista.
00:25Ou seja, uma decisão do magistrado pensando nas consequências para fora da relação processual,
00:34para dentro do corpo social, para a imagem que a decisão judicial tomará perante os seus intérpretes.
00:41E hoje o intérprete é a própria sociedade brasileira, sobretudo em tempos de altíssima visibilidade do Supremo Tribunal Federal.
00:51Então tudo é muito calculado, Daniel.
00:53Lá atrás, quando nós estávamos falando da relatoria do ministro José Antônio Dias Toffoli,
01:00na atividade de supervisão do procedimento investigativo que está sendo levado adiante pela Polícia Federal,
01:10note, ali a intervenção do Poder Judiciário haveria de ser intervenção mínima.
01:15Por quê? Porque na fase de investigação judicial, os trabalhos correm por conta de um órgão que não é do
01:22Poder Judiciário,
01:23é um órgão integrante da estrutura da administração do Poder Executivo.
01:27Eu estou falando aqui especificamente da Polícia Federal.
01:30Como nos estados, isso se faz pelas polícias civis.
01:34Então, a priori, quem investiga é a Polícia Federal.
01:39Mas, pela legislação em voga, certos atos investigativos e certas providências no seio das investigações
01:47demandam, por uma questão de cautela garantista, chancela judicial, autorização judicial.
01:54Por exemplo, uma prisão preventiva, uma prisão temporária, uma busca e apreensão de computadores, documentos,
02:02o emprego de uma tornozeleira eletrônica, por exemplo, também.
02:06Então, o Poder Judiciário, na investigação, ele exerce apenas uma atividade supervisional.
02:12O ministro Toffoli estava como relator dessa tarefa supervisional na segunda turma do Supremo Tribunal Federal
02:19e ele praticou sérios e vários atos de supervisão.
02:24Se ele houvesse ali, depois que a pressão se intensificou, declinado da relatoria por se considerar suspeito,
02:32ou se sua suspeição tivesse sido argoída e acolhida pelo tribunal,
02:39todos os atos praticados no curso da relatoria do ministro tombariam.
02:43Todos os atos seriam desfeitos e haveria, eu diria, Daniel, um anticlímax nacional.
02:49Porque a sociedade brasileira está ávida por respostas, pelo conhecimento da verdade.
02:55E todo aquele trabalho da Polícia Federal seria perdido.
03:00Então, houve, na verdade, naquela reunião fatídica do Supremo Tribunal Federal,
03:05um consenso pragmático e calculista.
03:09O ministro Dias Toffoli não se considerou suspeito, o tribunal não conheceu da argüição de suspeição,
03:16mas ele gentilmente declinou da relatoria que foi transferida o sorteio ao ministro André Mendoza.
03:23Agora não. Agora nós estamos em sede de uma outra ação judicial.
03:27E, casualmente, uma ação judicial na forma de mandado de segurança,
03:30que exige, segundo a legislação federal de regência, a lei 12.016 de 2009,
03:37pré-constituição probatória.
03:39No mandado de segurança, as provas são apresentadas todas documental
03:42e, simultaneamente, no momento da impetração.
03:46Então, agora, o ministro Toffoli, se dizer suspeito,
03:50não prejudica atos anteriores, compreende?
03:53Ele não prejudica toda uma instrução investigativa.
03:56Ao mesmo tempo que, no entendimento da prevalência dos magistrados,
04:02essa declaração de foro íntimo geradora da suspeição só envolve o mandado de segurança
04:08e não, propriamente, processos outros, distintos desse mandado de segurança.
04:14Mais uma vez, Daniel, o pragmatismo decisório.
04:17Agora, Toffoli se sentiu à vontade para se declarar suspeito
04:21porque isso não geraria consequências graves,
04:26consequências de perda de esforços de produção probatória anteriormente empreendidos.
04:34Então, me parece que essa razão pragmática é exclusivamente a razão que levou o ministro
04:39ao declínio da sua autoridade de relatoria
04:41e foi, também, por sorteio, levada ao ministro Cristiano Zanin.
04:46Pois é, muito bem explicado, como sempre, o doutor participando aqui dos programas e telejornais da Jovem Pan,
04:53mas já que preparou essa explicação, queria já pedir um complemento ao senhor
04:59em relação ao que esperar do ministro Dias Toffoli
05:04nos julgamentos, especialmente, da manutenção ou não da prisão preventiva de Daniel Vorcaro.
05:10Como ele deve se portar e se apresentar?
05:14É, veja, como no caso da prisão preventiva de Daniel Vorcaro,
05:21nós temos uma decisão dentro do poder de supervisão das atividades investigativas.
05:28Nos autos das investigações, ali onde Toffoli era relator e deixou de ser,
05:34como Toffoli não foi declarado suspeito e como ele não se declarou suspeito,
05:40como acabamos de falar, houve apenas um consenso dentro do tribunal
05:44para não se gerar maiores danos colaterais
05:47e transferir-se a relatoria para André Mendoza diante da pressão externa,
05:52nada o impede de votar, compreende?
05:54Toffoli pode votar.
05:56Eu diria até uma coisa curiosa, é melhor até que vote,
06:00porque se ele não votar, é como se ele estivesse, de certo modo,
06:06declarando-se suspeito naquele procedimento anterior
06:09em que ele não se declarou suspeito.
06:12Então, nos autos da prisão preventiva, o referendo dessa prisão
06:18passará pela manifestação do ministro Dias Toffoli, sim.
06:23O que já é muito diferente desse caso agora
06:26em que ele se declarou suspeito por foro íntimo no mandado de segurança.
06:29Ali ele se afasta da relatoria e me parece, salvo o melhor juízo,
06:33que ele também não votará em qualquer decisão colegiada,
06:36mas isso não acomete a decisão relacionada ao procedimento investigativo
06:42que levou à prisão preventiva do banqueiro Daniel Borcaro.
06:46Veja, não há como, para concluir, Daniel,
06:48não há como, também, cravar nenhuma resposta sobre o voto de Toffoli.
06:53A decisão judicial é algo que muitas vezes nos surpreende.
06:58Eu não sei se o ministro votará pela manutenção da prisão
07:02exatamente para amainar quaisquer polêmicas possíveis
07:06em torno do seu próprio nome, de suas posições dentro do tribunal,
07:10ou se ele poderá, por um entendimento garantista,
07:13baseado na interpretação que ele vem a conferir ao artigo 312
07:18do Código de Processo Penal, que, Daniel, é aquele artigo
07:21que estabelece as hipóteses de cabimento de prisão preventiva,
07:25se talvez ele, isoladamente dentro do colegiado,
07:29vote no sentido da desconstituição do ato prisional.
07:34Ou talvez nem isoladamente.
07:36Vamos acompanhar.
07:37Então, vamos lá.
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