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O resultado da CPI do Crime Organizado reacende o debate sobre a importância das investigações conduzidas pelo Legislativo e seus reflexos no Judiciário.

No Visão Crítica, o professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio defende a ampliação das apurações e afirma que “quanto mais se puder buscar, melhor”, destacando que investigar é fundamental para o funcionamento das instituições. A análise discute os limites e a relevância das CPIs no sistema político.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/0pDJcPe4oGM

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Transcrição
00:00Nós estamos falando da exposição, digamos, à berlinda da política nacional,
00:07da ponta extrema do sistema de freios e contrapesos, compreendem?
00:12Estamos falando do Supremo Tribunal Federal, mais alta corte judiciária da República,
00:17estamos falando do Procurador-Geral da República, o mais alto promotor de justiça,
00:22falando assim em sentido amplo, da nação.
00:25Então, estamos falando de uma comissão parlamentar de inquérito instaurada no âmbito do Senado,
00:30portanto, algo que traz consigo um destaque especial.
00:35E aí eu devo dizer, sabe, Daniel, talvez eu tenha, entre muitas concordâncias com os colegas,
00:43com a doutora Gabriela e com o doutor Oswaldo, tenho também algumas ligeiras, não vou dizer discordâncias,
00:49mas algumas observações que correm a látere, é que a verdade, quanto mais se puder buscar, melhor.
00:57Eu sou de defender que investigações sempre devem ser feitas.
01:03Investigar não faz mal a ninguém.
01:05Como há despeito do debate em torno, se uma comissão parlamentar de inquérito pode ou não indiciar,
01:13o professor Dueck já mencionou sua posição, ele entende que não pode,
01:16mas a matéria é controvertida.
01:19Ora, indiciamento não é acusação.
01:24A autoridade que indicia, quem quer que seja, no tempo final de uma investigação,
01:30ela não acusa.
01:31Como dito aqui, o papel da acusação, a atribuição acusatória,
01:36é privativamente no Ministério Público, diz o artigo 129 da Constituição da República, inciso I,
01:42primeiro, o Ministério Público é que é dominus litis da ação penal,
01:47é ele que pode chamar o Poder Judiciário a se manifestar na ação penal pública,
01:54é ele que pode propor a instauração da ação penal pública,
01:58e só quem pode instaurá-la é o Poder Judiciário,
02:02a partir do recebimento da denúncia, que é o primeiro ato da ópera processual.
02:07Até o momento, numa investigação, não se tem processo.
02:12E no termo final de indiciamento, por exemplo,
02:15num relatório de um inquérito policial federal,
02:18ou de um inquérito na Polícia Civil do Estado,
02:22até o momento do indiciamento, não há acusação.
02:26O indiciamento decorre da colocação de uma pessoa,
02:30ou de mais pessoas, em índice,
02:33para se dizer que, possivelmente, à luz das provas coligidas,
02:39essa pessoa praticou um determinado delito, ou mais de um delito,
02:44esse é o papel do indiciamento.
02:46Eu quero entender, com a devida concessão aí de vênia dos colegas,
02:53eu quero discordar entendendo que Comissão Parlamentar de Inquérito
02:55tem poder de indiciamento.
02:57Sei que estou em minoria, mas assim penso eu.
03:00Até porque, quando o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição da República,
03:07estabeleceu, lá no texto, em 1988,
03:11que as comissões parlamentares de inquérito teriam poderes de investigação
03:16próprios daqueles conferidos às autoridades judiciais,
03:20embora essa redação seja um pouco questionável,
03:23quis estabelecer que, embora o papel do parlamento seja prioritariamente o de legislar
03:29e não de investigar, o parlamento não é uma delegacia de polícia,
03:33mas que ele pode, por fatos determinados e por um tempo determinado,
03:39exercer o papel de investigação.
03:41Ora, se essa CPI, entenda bem, Daniel, para concluir,
03:45se essa CPI escapou ao mérito exordial de suas investigações
03:51que tratariam do crime organizado espraiado pelo Brasil
03:56para centrar esforços nas questões relacionadas ao escândalo do Banco Master,
04:02se a própria Comissão de Inquérito escapou ao fato certo e determinado,
04:08isso é outra questão.
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