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A decisão de Gilmar Mendes que restringe a capacidade do Senado de analisar pedidos de impeachment de ministros do STF é o foco do debate.

No Visão Crítica, o professor de Direito Constitucional Georges Abboud explica a lógica por trás da liminar. Ele afirma que os "ministros do Supremo não são eleitos", e que, portanto, "não faz sentido qualquer um poder provocar o impeachment de um ministro", defendendo a necessidade de filtros para proteger a estabilidade do Poder Judiciário.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/EJY9M4xijUA

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Transcrição
00:00Bom, Vila, primeiro uma alegria estar aqui mais uma vez, cumprimentar os colegas e aproveitar que isso aqui é um espaço quase um oásis,
00:10porque na mídia, o que eu já ouvi e li de absurdos da mídia profissional, eu estou falando, é acerca dessa decisão
00:18e aqui a gente pode debater nesse espaço, nesse tempo, com a complexidade que o tema merece, né?
00:24E fora das paixões políticas, a decisão do ministro Gilmar é uma decisão sofisticada, ela é correta do ponto de vista técnico.
00:32Em meus livros eu já defendia algo muito próximo, eu já defendia a possibilidade do Supremo sempre revisar o impeachment,
00:39se o impeachment foi feito pelo Senado por motivo de discordância com a decisão, porque eu dizia que isso não era crime político,
00:47o crime hermenêutico, entre aspas, não foi recepcionado pela Constituição de 88 para proteger a magistratura.
00:53Justamente essa é a razão dessa ação ser movida pela associação mais importante da magistratura brasileira,
01:00porque ela busca, antes de tudo, verificar a compatibilidade, como foi muito bem dito, da lei do impeachment com a Constituição de 88,
01:07mas principalmente para quê? Para preservar as prerrogativas da magistratura, do juiz de primeira instância até o Supremo Tribunal Federal.
01:15Então basicamente o que o ministro Gilmar fez foi, ele divide, didaticamente a gente pode dividir em duas grandes partes a decisão,
01:24na parte em que ela suspende trechos que não são compatíveis com a Constituição de 88,
01:30principalmente o quórum, como já foi bem dito, não preciso repetir, e principalmente a legitimidade.
01:34Os ministros Supremos, juízes, magistrados, eles não são agentes políticos majoritários, eles não são eleitos,
01:41eles não têm legitimidade popular para estar lá, eles têm investidura.
01:46Então não faz sentido qualquer um poder provocar o impeachment de um ministro, justamente porque ele é contra majoritário.
01:52Não à toa, os dois ministros que têm mais pedidos de impeachment contra eles, é o ministro Alexandre de Moraes,
02:00porque julga os crimes de golpe de Estado, é o relator, é o principal, e o ministro Flávio Dino, que é o relator das emendas impositivas.
02:09São os dois.
02:10Então o que o ministro Gilmar fez foi usando o direito, na prática, o que ele disse?
02:15Olha, tem que ter quórum, não tem legitimidade para qualquer um, e a segunda parte do voto, não é crime político o conteúdo de um voto.
02:25Se você não conseguir demonstrar que o magistrado quis prejudicar ou agir com intenção, ou por qualquer outro motivo fraudulento ou não, ilícito.
02:36A pura discordância do conteúdo de um voto numa democracia não pode ser motivo para você chantagear e emparedar a magistratura.
02:45Doutor Gustavo Neves Forte, também as suas considerações, primeiro sobre essa questão mais geral, que envolve eliminar do professor doutor, do ministro.
02:59Eu não gosto muito dessa expressão ministro, desculpem, só fazendo um parênteses, na Constituição de 1891 era juiz, e na Constituição de 34 colocou ministro.
03:06Eu prefiro a expressão juiz como em outros países, mas vamos seguir o que está na nossa Constituição, que as outras seguiram com o ministro, do ministro Gilmar Mendes.
03:15Obrigado também, professor Vila, pelo convite, para mim é um prazer estar aqui, esse debate qualificado, cumprimento meus colegas aqui para a gente discutir.
03:23E eu tenho uma visão aí bem condizente com o que já foi dito aqui, muito bem dito pela Gabriela, pelo Jorge,
03:30que a decisão é uma decisão que se sustenta em termos legais, em termos técnicos.
03:39Eu acho que tem alguns pontos que merecem uma maior discussão, inclusive o pedido de reconsideração da Advocacia Geral da União trouxe alguns pontos,
03:47ela concorda com diversos pontos da decisão na parte liminar e sugere algumas alterações em alguns pontos que eu acho que valem a discussão mais aprofundada
03:57quando a gente entrar ali, mas eu acho que é muito importante isso que já foi dito.
04:02É uma decisão liminar, ou seja, é uma decisão que ela é tomada no curso do processo, mas esse processo vai ser julgado ao fim
04:13pelo corpo de ministros, por maioria do seu corpo de ministros, por maioria absoluta.
04:21E mesmo a decisão liminar, ela necessita de referendo, ela precisa ser referendada pelos ministros também do Supremo Tribunal Federal.
04:29E a possibilidade de concessão monocrática, ela é prevista em lei, não é um absurdo jurídico, é algo previsto em lei,
04:35a lei que rege as ações, as ADPFs, ela prevê essa possibilidade, a de referendo e o ministro Gilmar Mendes,
04:43já colocou esse processo em plenário virtual para que essa liminar seja referendada ou não,
04:49ou seja, daqui dentro de uma semana, a gente vai ter o início do julgamento, se essa liminar é mantida ou não,
04:56entre o dia 12 e 19 de dezembro.
04:59Em termos gerais, a gente tem, como já dito, algumas questões procedimentais
05:05e uma questão principal referente aos crimes ou ao direito material em si dos crimes de responsabilidade.
05:13As questões procedimentais principais são o quórum de admissibilidade e realmente,
05:19para você permitir que um processo de impeachment proposto por qualquer pessoa,
05:26mediante simples petição, com requisitos mínimos, seja admitida por maioria simples,
05:34e aí quando a gente fala maioria simples, maioria qualificada, maioria absoluta,
05:39maioria simples é o seguinte, estando presente mais de metade, metade mais um dos senadores naquela sessão,
05:50se aqueles presentes formarem uma maioria simples, ou seja, como já bem explicado,
05:55dos 81 e 41 estiverem presentes, pode ser votado esse pedido.
05:5921 votando a favor, se instaura o processo de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal.
06:05E mais, outro ponto que também foi declarado, aí, inconstitucional ou não recepcionado pela Constituição
06:11e suspenso também, com a instauração do processo, a suspensão automática do ministro.
06:17É o artigo 57.
06:20Exato, o ministro fica automaticamente afastado.
06:22Então, e aí a gente entra nessa questão de como essa forma procedimental afronta a separação dos poderes,
06:33porque você deixa na mão do legislativo uma influência muito forte no judiciário,
06:39que é indevida para o Estado Democrático de Direito,
06:41e, da mesma forma, você também deixa ali para o Senado Federal uma possibilidade de afastar ali um ministro
06:52sem que haja um maior rigor.
06:57E aí, há algumas correlações feitas com o impeachment de presidente da República
07:01e há estruturas diferentes que fazem um filtro prévio, por exemplo, para impeachment do presidente da República,
07:07que no caso dos ministros do Supremo não tem.
07:09Então, acho que a decisão nesse ponto, ela é legítima, ela é muito bem fundamentada,
07:18e às vezes a gente discute ali nas entrelinhas, mas é uma decisão de 70 e poucas páginas,
07:24muito bem fundamentada, com todo o suporte jurídico,
07:28e que protege a separação dos poderes e as garantias da magistratura,
07:33que são garantias essenciais para que a gente possa ter um judiciário independente,
07:37independente de um judiciário que consiga atuar livremente e sem pressões externas.
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