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Você já ouviu falar no "Princípio Lotérico do Direito"? Segundo o advogado Roberto Delmanto Júnior, essa é a realidade da Justiça no Brasil hoje.No programa Entrevista com D'Avila, ele explica como o excesso de decisões monocráticas no STF e no STJ transformou julgamentos em uma questão de sorte, gerando uma brutal insegurança jurídica para os cidadãos. Assista à análise completa!


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Transcrição
00:08A insegurança jurídica no país é fruto de três males, o senso de impunidade, a justiça lenta e o ativismo
00:17judicial.
00:18Esses males debilitam a credibilidade da justiça, aumentam a imprevisibilidade do cumprimento da lei e geram instabilidade em relação às
00:28regras do jogo.
00:28O poder judiciário, que deveria ser o esteio da estabilidade institucional, tornou-se o epicentro do ativismo judicial.
00:37O escândalo do Banco Master é apenas o mais recente episódio que tragou políticos, autoridades e juízes para mais um
00:46triste conlunho que retrata os três males citados.
00:49O que o Brasil precisa fazer para restabelecer a credibilidade do judiciário, frear o ativismo judicial, dar celeridade à justiça
00:59e reduzir drasticamente o senso de impunidade?
01:02Esse é o tema da minha conversa com o advogado e doutor em Direito Processual Penal, Roberto Delmanto Júnior.
01:09Roberto, muito bem-vindo à entrevista ao Davila.
01:12Obrigado, Davila. É um prazer estar com você aqui.
01:14Roberto, esses três males nós precisamos atacar para resgatar a credibilidade, não só do poder judiciário, mas da democracia.
01:21As pessoas acreditarem que as instituições funcionam.
01:24Então vamos começar pelo primeiro.
01:25O ativismo do judiciário cresceu ultimamente.
01:30Isto é fruto do vácuo de poder do executivo e que acabou ocupando esse espaço o judiciário?
01:36Ou isso é um histórico do poder judiciário que vem cada vez mais adentrando em temas que deveriam ser exclusivos
01:44ou do poder legislativo ou do poder executivo?
01:47É isso, Davila, veio vindo.
01:49Todo o estado de coisas atual é decorrente de, digamos, pelo menos 15 anos de mudanças.
01:59Eu lembro que na década de 90, quando veio a Constituição de 88, eu já advogava na época da década
02:06de 90, era um outro poder judiciário.
02:08Tanto em primeira instância, os tribunais, os tribunais superiores, nós tínhamos todo um ritual, toda, digamos assim, uma admiração pelo
02:20poder judiciário.
02:21Você não via nenhum ministro da entrevista, você tinha um cerimonial, tinha toda aquela egrégora, aquele ritual de respeito, de
02:31recato.
02:32E mesmo na aplicação das leis, havia realmente uma situação, o judiciário decidia, era difícil você ter interpretações mirabolantes,
02:45interpretações para adequação ao espírito constitucional, ou então entendendo que a lei deveria ter sido outra quando escrita pelo legislador.
02:55Mas isso veio vindo, né? Então, é um movimento e, sobretudo, dessa visão constitucionalista.
03:05Porque o Brasil existe o tal do controle difuso de constitucionalidade.
03:10Qualquer juiz de primeiro grau pode entender que uma lei é inconstitucional.
03:14Então, por exemplo, teve um indulto. Há um tempo atrás houve um indulto, enfim, para pessoas condenadas,
03:20sem crimes com violência, sem violência, etc e tal, mesmo sem cumprimento da pena.
03:26E juízes simplesmente não aplicavam, entendendo que era inconstitucional, por todo o Brasil.
03:32E, de repente, veio, demorou anos, para o Supremo Tribunal Federal, e falou, não, é constitucional.
03:39Então, assim, se já tivesse decidido desde antes, você não teria essa insegurança jurídica.
03:44Ora é, ora não é. Mas o grande responsável pela, digamos, essa maximização do Poder Judiciário,
03:52sobretudo do Supremo Tribunal Federal, em todos os assuntos da República,
03:56seja assuntos do Poder Legislativo, seja assuntos do Poder Executivo,
03:59é o próprio Legislativo e o próprio Executivo.
04:02Porque, em regra, tirando algumas exceções que a gente pode abordar,
04:07o Judiciário tem que ser provocado para agir.
04:10Então, você tem uma lei, foi votada, passou a lei, foi sancionada.
04:15Aquele que perdeu, o partido político que perdeu, vai ao Supremo,
04:20com uma ação direta de consolaridade da lei, porque ele foi derrotado.
04:23E aí, abre a porta para o Supremo decidir.
04:28E o problema dessa insegurança, ela anda junto, Dávila, com a questão das decisões monocráticas.
04:36Isso. As decisões monocráticas, elas tiram a colegialidade.
04:42Então, o que acontece?
04:43Eu digo que no direito, nós temos alguns princípios.
04:47Você tem o princípio da legalidade,
04:49você tem na parte administrativa o princípio da moralidade,
04:53você tem o princípio da anterioridade da lei penal,
04:57você tem o princípio da pessoalidade da pena,
04:59não pode passar da pessoa que cometeu o crime.
05:01Você tem... Enfim, nós temos um rol de princípios.
05:05Mas tem um que não se ensina nas faculdades de direito.
05:09Que não se ensina em lugar nenhum.
05:12Que se chama princípio lotérico do direito.
05:16O Brasil virou uma loteria do direito.
05:19Porque, no passado, quando você tem uma ação,
05:22seja uma ação cível, um empresário vai discutir imposto,
05:26uma questão de família, uma questão de sociedade,
05:30uma questão criminal, vai ter um habeas corpus.
05:32Em todos os ramos de direito, a primeira coisa que se fazia sempre é
05:35com quem caiu.
05:37Não é?
05:37É isso mesmo.
05:38E caiu com esse, então perdido.
05:39Caiu com aquele, temos alguma chance, não é?
05:42Sempre existiu com quem caiu.
05:44Porém, nós tínhamos tribunais
05:47que eu vi um tribunal colegiado.
05:49Não é um sozinho que julga.
05:51É a colegialidade.
05:53O que acontece é que no Supremo Tribunal Federal e no STJ,
05:58a explicação seria pelo volume de casos, que é gigantesco,
06:02tudo passou a ser decidido na canetada, na decisão individual.
06:07Então, a depender com quem cai,
06:10se cair com o ministro, que tem o entendimento,
06:12que vai na sua tese, você ganhou.
06:15Se cair com o outro, você perdeu.
06:17E tem as decisões.
06:19Então, nós temos uma insegurança jurídica no Brasil,
06:22brutal, um dos polos da nossa segurança jurídica,
06:25essas são essas decisões monocráticas.
06:28Então, assim, aí depois você vai tentar recorrer
06:30a um tal do agravo,
06:31só que no agravo ele é julgado eletronicamente,
06:34para piorar, criar um julgamento virtual.
06:36Exatamente.
06:37Eles querem um advogado longe da justiça.
06:40Cada vez mais nós, advogados,
06:42estamos sendo afastados da justiça.
06:44É quase impossível falar com o ministro do Supremo Tribunal Federal.
06:48É quase impossível falar com o ministro do STJ.
06:52Desembargadores, a situação é mais fácil.
06:54O Tribunal Regional Federal é mais fácil.
06:56O Tribunal de Justiça de São Paulo
06:57está ficando difícil conseguir conversar com o desembargador, com o juiz.
07:03E aí vem outra questão.
07:06Vêm lá em Brasília os escritórios dos parentes dos ministros.
07:12Exatamente.
07:13Por quê?
07:14Veja bem, se as decisões são todas monocráticas,
07:17se os pobres mortais, advogados do Brasil inteiro,
07:20não conseguem.
07:22É um perrengue, gente.
07:24Vocês não fazem ideia o que é tentar hoje despachar com o ministro.
07:27Vocês não conseguem.
07:28É quando muito custo com o assessor do assessor
07:31fazendo plantão no gabinete,
07:33lá no STJ e no Supremo.
07:34Quando atendem.
07:36Então, de repente, aí aparecem os escritórios
07:40dos parentes dos ministros.
07:43Ora, se você é um cidadão, tem uma causa.
07:48Você gostaria que o seu advogado fosse ouvido.
07:52Quem é que você vai contratar?
07:53Você vai contratar um advogado réis mortal, que nem nós?
07:58Ou você vai contratar o que é o filho do ministro,
08:01ou o que é a esposa do ministro?
08:02Ah, esse vai ter acesso.
08:03Não vão deixar de atender.
08:05Então, assim, essa conjunção do julgamento monocrático
08:09com a dificuldade de acesso
08:13e que dá essa loteria do direito,
08:16nós vamos criando uma desfuncionalidade no sistema.
08:19E aí a imprevisibilidade.
08:21Porque no julgamento colegiado, Dávila,
08:24nós temos o debate,
08:27o amadurecimento e a maioria leva.
08:29Agora, no julgamento monocrático,
08:30que depois, no máximo, cabe um agravo,
08:33que é um recurso para inglês ver.
08:36Porque é quase impossível.
08:39Não vai mudar.
08:39Não vai mudar.
08:39Não tem nada.
08:40E você não consegue falar,
08:41você não tem sustentação oral,
08:42você não tem nada.
08:42É tudo virtual.
08:44Então, esse é um dos problemas do nosso judiciário hoje.
08:49Mas vamos atacar três desses problemas
08:50que me parecem muito interessantes.
08:52Aprofundar.
08:53Primeiro, o que você tocou
08:54é a judicialização da política.
08:57Sim.
08:57Ou seja, o partido perde,
09:00no Congresso e judicializa a questão.
09:02Tudo é imponstitucional.
09:03Isso.
09:03Então, esse é o primeiro ponto.
09:04Mas se nós tivéssemos um Supremo
09:06que respeitasse a Constituição como ela é,
09:10e não como o ministro acha que a lei deveria ser,
09:14provavelmente, 80% desses casos,
09:16ele ia falar,
09:16isso aqui não compete a nós,
09:18compete somente ao Legislativo.
09:19Mas sempre tem essa reação de que
09:22precisamos optar,
09:23uma vez provocado,
09:25como você bem colocou,
09:26precisamos opinar sobre
09:27qualquer assunto que chegar aqui
09:29às portas do Supremo.
09:31E aí, isso se torna,
09:33óbvio,
09:34uma porta aberta
09:35para a judicialização da política.
09:37Vamos tratar desse tema primeiro, Roberto?
09:39Isso.
09:39Quando o constituinte,
09:41acho que,
09:42não sei se chegou a imaginar
09:43o que isso poderia acontecer,
09:45ele criou,
09:45realmente,
09:46esse Instituto de Ação Direta
09:47de Inconstitucionalidade,
09:48a DPF,
09:49e a ação de descumprimento
09:51de preceito fundamental.
09:53Esse controle concentrado
09:55de constitucionalidade.
09:56O constituinte criou isso.
09:57Isso existe em outros países,
09:59evidente.
09:59Não existe esse controle difuso
10:02total de constitucionalidade,
10:04a coisa é um pouco mais,
10:06digamos assim,
10:07filtrada.
10:09Mas,
10:10há uma corte constitucional,
10:13de fato,
10:14ela tem
10:16a prerrogativa,
10:17a competência
10:19para julgar
10:20se uma lei,
10:21ela atende à Constituição,
10:22ela está em acordo,
10:23se ela foi recepcionada
10:24por uma nova Constituição,
10:25porque se a lei é velha
10:26e entrou à Constituição nova,
10:27precisa saber
10:28se ela foi recepcionada.
10:30Ou,
10:31se uma lei nova
10:32depois da Constituição,
10:33se ela ofende
10:34ou não ofende
10:35a Constituição,
10:36se ela,
10:36ou seja,
10:37o que acontece?
10:40A retórica jurídica,
10:43ela admite
10:44quase tudo.
10:46Ela não admite tudo,
10:47mas ela admite quase tudo.
10:49É a questão da loteria.
10:51A justiça é feita
10:53por homens
10:53e abriu-se
10:54a porteira.
10:56Então,
10:57o ministro,
10:58quando ele entende
10:58realmente
10:59a questão,
10:59por exemplo,
11:00da união homoafetiva,
11:01do crime de racismo,
11:02equiparando
11:03essa questão
11:05de ataque
11:06ao homossexualismo
11:07como racismo,
11:08por exemplo,
11:09o Supremo
11:09legislou.
11:11Legislou.
11:13É evidente
11:14que quando o ministro,
11:16naquele momento,
11:17eu lembro do ministro Barroso,
11:18quando fez
11:19aquele voto,
11:21é o que realmente
11:22ele acredita.
11:24Ele acredita
11:25que está fazendo
11:25o correto.
11:26Ele está fundamentando
11:28dentro...
11:29Tudo fica em pé.
11:31O problema
11:32é que avança
11:33no Congresso.
11:34Isso.
11:35Avança no Congresso.
11:37Outros temas,
11:38tantos,
11:39não por questão
11:39de poder...
11:40Ah,
11:40o poder executivo,
11:42você vai nomear
11:42um ministro,
11:43vem lá um deputado
11:45qualquer,
11:45um partido oposição,
11:46e entra dizendo
11:47que aquela nomeação
11:48fere o princípio
11:49da moralidade,
11:50o princípio
11:50da impessoalidade,
11:51e o Supremo
11:52proíbe
11:53a nomeação
11:54de um ministro.
11:57De um ministro
11:58de Estado.
12:00Então, assim,
12:01e a população,
12:04a depender
12:04dos seus anseios
12:06políticos,
12:06bate palma ou não.
12:08Eu lembro
12:08quando o Gilmar Mendes
12:09proibiu a nomeação
12:11do Lula
12:12como ministro,
12:13lembra?
12:13Na época da Lava Jato.
12:15Lembra.
12:15E aí,
12:16porque ia levar
12:17pro foro.
12:18Aí veio o ministro
12:19Gilmar Mendes
12:20e falou assim,
12:21isso fere o princípio
12:22da moralidade,
12:23da impessoalidade,
12:24do interesse pessoal.
12:26Não autorizo
12:27a nomear o Lula
12:28como ministro
12:28de Estado
12:29pela Dilma.
12:30A direita toda
12:31bateu palma.
12:32Grande ministro
12:33Gilmar.
12:33Eu lembro,
12:34os elogios
12:34ao ministro Gilmar
12:34foram rasgados.
12:36E a esquerda
12:37criticando o ministro
12:37Gilmar.
12:38Em outro momento,
12:40quando foi aquela,
12:41acho que foi
12:41do Ramagem,
12:42quando foi lá
12:43ser nomeado Ramagem
12:44ou destituíram Ramagem
12:47em algum detalhe,
12:47eu não lembro
12:48que ministro que foi,
12:49eu acho que foi
12:49o próprio Gilmar.
12:52A direita
12:53ficou
12:55transtornada
12:56e a esquerda
12:57bateu palma.
12:58Então, assim,
12:58nós temos na sociedade
13:00também esse flaflu
13:01e que também,
13:03assim,
13:04não ajuda,
13:05porque nós deveríamos
13:06estar baseados
13:07em princípios,
13:09em regrame
13:11e não em conveniências
13:12políticas.
13:13Mas hoje,
13:14o judiciário,
13:15Davila,
13:15eu posso te falar,
13:17nessa situação
13:17de ativismo judicial,
13:21eles negam,
13:21os ministros
13:22os negam.
13:23Falam,
13:23não,
13:23não é ativismo judicial,
13:24estamos simplesmente
13:25cumprindo essa lei,
13:26o legislativo é omisso,
13:28não tem legislação
13:29disso,
13:30daquilo.
13:30Então,
13:30se eles não legislam,
13:31a Constituição nos permite
13:35tomar uma decisão
13:36que se aplique como lei
13:37e eles têm o prazo
13:38para editar uma lei
13:39nesse sentido.
13:40Tem toda essa estrutura.
13:41Mas na prática,
13:43eu,
13:44na minha percepção,
13:45nós vivemos, sim,
13:46um grande
13:48ativismo judicial,
13:49sem dúvida nenhuma.
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