00:03Entrevista com Dávila
00:08O Supremo Tribunal Federal deveria atuar como guardião da Constituição.
00:14Isso significa restringir o arbítrio estatal, garantir as liberdades individuais,
00:21zelar pelo cumprimento estrito da Constituição e respeitar a independência dos poderes.
00:27Ao se distanciar desses preceitos fundamentais, o STF agravou a insegurança jurídica
00:34e assumiu um papel protagonista que extrapola o papel originário concebido pelos constituintes.
00:41As decisões monocráticas, o ativismo judicial e a elasticidade na interpretação de normas internas
00:49que se sobrepõem aos princípios legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil e o Código Penal,
00:56os ministros da Suprema Corte vêm minando a confiança nas regras do jogo e a credibilidade do judiciário.
01:04O Instituto dos Advogados de São Paulo, IASP, acabou de lançar um trabalho seminal
01:10que tem como objetivo debater as disfuncionalidades do Supremo
01:16e, neste momento turbulento da história do país e da atuação do STF,
01:21é fundamental travar um debate maduro sobre o que é preciso fazer
01:26para resgatar a credibilidade do Supremo e o seu papel institucional de guardião da Constituição
01:34e do funcionamento pleno do Estado de Direito.
01:37E esse é o tema da minha conversa com o Diogo de Mello, presidente do Instituto dos Advogados de São
01:44Paulo
01:44e um dos autores do livro O Supremo em Perspectiva, Diagnóstico das Disfunções.
01:52Diego, muito bem-vindo aqui ao nosso programa, parabéns pelo livro, pela obra,
01:57um assunto pertinente nesse momento que o Brasil está enfrentando,
02:02principalmente porque muita coisa acumulada no Supremo.
02:06Eu que agradeço, Felipe, é uma honra estar aqui,
02:10sendo a sua credibilidade em relação a temas sensíveis da nossa República,
02:15então é um prazer estar contando um pouco desse livro que parece que foi produzido
02:21dentro de uma coincidência histórica, mas é um trabalho que está sendo produzido há mais de um ano
02:28e nós tivemos aí a oportunidade de oferecer ao público esse trabalho agora, em fevereiro desse ano.
02:37Diogo, vamos começar pelo desvirtuamento.
02:40Vamos por algumas coisas mencionadas no livro que me chamam muita atenção.
02:43A primeira é como se as normas internas do Supremo se sobrepusessem ao Código Civil de Processo,
02:51ao Código Penal e isso acaba dando uma preponderência maior para o regimento interno
02:57do que para a lei que deveria reger todos os brasileiros, inclusive ministro do Supremo.
03:02Vamos falar primeiro dessa primeira disfuncionalidade mencionada no livro.
03:07Felipe, como eu tive a oportunidade de comentar essas disfuncionalidades
03:14em todos os meios de comunicação que eu tive a oportunidade de falar.
03:21Esse grupo de autores, ele vem trabalhando, na verdade, há um ano,
03:27percebendo que o Supremo Tribunal Federal, que tem que exercer o papel de corte constitucional,
03:34como bem você defende, ele começa a apresentar disfuncionalidades quando?
03:41Ele dá um papel muito relevante ao seu próprio regimento interno,
03:48quando ele, ao invés de decidir de maneira colegiada,
03:55ele prefere ou dá um peso maior às decisões monocráticas
04:01e, ao mesmo tempo, quando há uma carência de transparência em relação a alguns atos.
04:08Então, um dos principais problemas da disfuncionalidade que nós identificamos neste estudo,
04:16desenvolvido com a Associação Brasileira de Jurimetria,
04:20analisando dados, nós analisamos mais ou menos
04:241 milhão e 500 mil decisões do Supremo Tribunal Federal nos últimos 15 anos.
04:32E percebe-se que, na linha histórica de decisões,
04:38começa a se dar muito peso para alguns atos a partir do regimento interno.
04:43E veja, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal,
04:46ele nasce no momento anterior à Constituição de 88.
04:50Ele tinha uma razão de ser.
04:52E no momento em que a Constituição Federal,
04:55ela foi promulgada em 88 e o Supremo é chamado a debater
05:00sobre o papel do regimento interno,
05:04identificou-se que ele tinha um papel de lei,
05:06como se fosse tratado como uma lei.
05:09Só que nós tivemos, em 2015,
05:12a promulgação de um Código de Processo Civil,
05:16que é uma lei federal.
05:17E a lei federal, ela rege todos os atos da vida civil.
05:24Toda organização de julgamentos no país
05:27deveria se submeter ao Código de Processo Civil.
05:31E a partir do momento que, ao analisar esse novo contexto,
05:36com uma nova lei federal,
05:38o Supremo afasta a lei federal
05:40e ainda continua privilegiando o seu regimento interno,
05:44nós começamos a perceber uma certa dissonância.
05:47Por quê?
05:48Porque o regimento interno é votado internamente.
05:51O regimento interno é produzido pela maioria de 11 ministros.
05:57Quer dizer, bastam seis ministros
05:59para aprovar ou desaprovar o funcionamento das suas regras internas.
06:04Regimento interno, como o próprio nome diz,
06:06é para tratar de regras internas de funcionamento
06:09de um determinado tribunal.
06:12Não é para, por exemplo,
06:17ferir ou questionar a participação de um advogado
06:21numa sustentação oral.
06:22Não é, por exemplo,
06:24para criar regras de competência
06:26quem deve julgar quem.
06:28Não serve um regimento interno,
06:30por exemplo,
06:31para se prestar,
06:33para criar regras de sigilo
06:37nos mais variados graus
06:39ignorando o princípio da publicidade
06:42e da transparência.
06:44Então, percebe-se aí
06:45uma gravíssima desfuncionalidade
06:48e várias decisões são julgadas.
06:51E aí entra o papel do monocratismo também.
06:54O próprio regimento interno
06:56criando regras próprias
07:00de julgamentos monocráticos.
07:01O que, para o nosso estudo,
07:06isso mostra que o Supremo
07:08começa a criar uma massa de decisões
07:12calcadas num regimento
07:14que não segue um processo democrático
07:16de aprovação.
07:17Mas vamos tratar desses dois assuntos.
07:19Primeiro,
07:20uma norma interna
07:22não pode se sobrepor à lei do país
07:24votada pelo Congresso Nacional,
07:26que é o Poder Supremo
07:27para decidir leis no país.
07:29Então, primeiro,
07:31essa primeira distorção.
07:32Agora, Diogo,
07:34quando essas distorções
07:35começam a aparecer,
07:37por que alguém não levantou a mão
07:39que nem o seu aluno
07:40na sala de aula e falou
07:41professor, como é que pode
07:42uma norma interna
07:44se sobrepor à lei do país?
07:46Por que não houve alertas,
07:48avisos,
07:49de uma certa forma
07:50de que, olha,
07:52estamos passando do ponto
07:54que é o papel
07:56de um regimento interno
07:57quando ele simplesmente ignora
07:59o Código de Processo Civil
08:00do país?
08:01Aqui eu tenho que fazer
08:02uma observação, Felipe.
08:05Nós fizemos essa cronologia
08:07do papel do regimento interno
08:10nessa obra lançada
08:12pelo Instituto dos Advogados
08:13e nós tivemos o cuidado
08:15de mostrar os precedentes
08:18que, num primeiro momento,
08:21sustentavam a prevalência
08:23do Código de Processo Civil.
08:24E uma decisão,
08:27vamos dizer assim,
08:28uma decisão até
08:29de um assunto que,
08:32um assunto tributário
08:34em que se discutia
08:35ou não a extensão de datas
08:37a respeito da presença
08:40ou não de advogados,
08:42entendeu-se,
08:44contrariando a linha
08:47das decisões
08:48do Supremo Tribunal Federal,
08:50que já defendiam,
08:51num primeiro momento,
08:52que o Código de Processo Civil
08:55deveria prevalecer,
08:56mudou-se a posição.
08:58Não, o regimento interno
08:59ele pode fazer
09:02regras de funcionamento
09:04sobre os nossos julgamentos.
09:06Isso virou um dogma.
09:08Quando foi isso?
09:09Nos idos de 2015, 2016.
09:13E aí, toda decisão
09:15que dá prestígio
09:16ao regimento interno
09:17cita essa decisão fonte
09:21que a gente brinca, não é?
09:22Então, vejam,
09:24na realidade,
09:26o que o Supremo
09:28deveria fazer
09:29é reavaliar,
09:30por exemplo,
09:32esse julgamento
09:34no sentido de,
09:35se nós temos
09:36uma lei federal,
09:37em temas sensíveis
09:39e estruturais como
09:41publicidade,
09:42participação de advogados
09:44e regras de suspeição
09:46e impedimento,
09:47elas não podem ser
09:50calcadas no regimento interno,
09:51porque fere-se
09:53o princípio republicano,
09:54fere-se o princípio democrático.
09:56A lei oferecida pelo Congresso
09:58é o que deve prevalecer
10:00e não o regimento interno.
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