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Em entrevista exclusiva ao "Os Pingos Nos Is", o advogado Roberto Delmanto Jr. avaliou o voto do ministro do STF, Luiz Fux, no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). O advogado classificou o voto como "impecável" e com fundamento jurídico, pois o magistrado teria absolvido o ex-presidente com base na Constituição e nos fatos.
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NotíciasTranscrição
00:00Porque cada ministro, muitas vezes, tem um entendimento diferente sobre a pena que deve ser aplicada àquela figura.
00:07Então, a gente tem um convidado muito especial, o Roberto Delmanto, jurista, advogado, sempre muito demandado e procurado pelas emissoras.
00:16Doutor, seja muito bem-vindo, obrigado pela gentileza em nos atender.
00:20Muito obrigado, o prazer é todo meu.
00:22Para começar, doutor, queria pedir sua análise e reflexão sobre esse processo que nós estamos acompanhando, essa discussão que é feita pelos integrantes da primeira turma,
00:33para chegarem a um consenso em relação à pena imposta àquele que foi condenado.
00:39Muitas vezes um ministro pode adotar uma estratégia um pouco mais punitivista, aplicação de uma pena mais alta, outro pensa em uma pena mais branda.
00:51Como chegar a um meio termo, hein, doutor?
00:55É, eles vão iniciar agora com a proposta de punição a ser feita pelo ministro Alexandre Moraes, que é o relator,
01:03e dentro do espectro das penas, elas são bastante elevadas por esse entendimento supremo em dar os dois crimes,
01:14o golpe de Estado mais o atentado ao Estado Democrático de Direito.
01:19Então, isso catapulta o montante das penas, além dos outros dois crimes de dano ao patrimônio histórico e o outro também de patrimônio tombado.
01:30Então, o que acontece é que eu acredito que eles não vão ter muita dificuldade em chegar a esse montante.
01:39Certamente, o ex-presidente Jair Bolsonaro terá uma pena bastante superior aos dos demais,
01:45porque ele está sendo condenado como líder de uma quadrilha.
01:49E há um incremento substancial da pena para aquele que é líder da organização criminosa, como ele foi condenado.
01:57Então, Jair Bolsonaro deverá ter uma pena sensivelmente superior aos dos demais.
02:03Nós já tivemos algumas antecipações nesse sentido, mesmo da ministra Carmem Lúcia e de outros,
02:11que alguns terão aí uma amenização da pena ao se caracterizar uma participação de menor importância.
02:19Então, haverão penas mais suaves, se é que eu posso dizer suaves, porque todas serão penas altíssimas.
02:27Aqui, serão penas possivelmente as mais leves, superiores a 20 anos do presidente Bolsonaro.
02:37É difícil a gente aqui antecipar, mas possivelmente beirará os 30 anos de reclusão.
02:44Então, nós teremos essa situação.
02:47Estamos recebendo o Roberto Delmanto, jurista, advogado, e em destaque a discussão dos ministros que integram a primeira turma
02:57em torno da dosimetria, né?
02:59A pena imposta a cada um dos réus, aqueles que foram condenados a pouco pelos magistrados que integram a primeira turma.
03:08Deixa eu receber as pessoas que nos acompanham pelas emissoras de rádio, sejam todos muito bem-vindos.
03:12A discussão que acontece agora na primeira turma em relação à dosimetria da pena, o tempo de condenação
03:19para cada integrante do chamado núcleo crucial da suposta trama golpista.
03:25Doutor, deixa eu só fazer um complemento àquela minha primeira pergunta,
03:29porque tem uma questão ou uma dúvida que envolve o posicionamento de Luiz Fux,
03:35divergiu dos demais integrantes da turma.
03:38Mas, nessa discussão em torno da pena imposta ao condenado,
03:43o posicionamento daquele que diverge entra também nessa conta?
03:49É, parece contraditório, né?
03:51Mas o ministro Luiz Fux vai ter que também votar a questão da dosimetria da pena.
03:57E agora, vendo isso de uma forma pragmática, né?
04:03Eu estava, inclusive, assistindo a entrevista do senador Sostenes, né?
04:07Para o futuro, havendo o trânsito em julgado desta condenação,
04:12esse trânsito em julgado acontecerá de uma forma rápida,
04:15talvez em 30 dias, 45 dias, 60 dias,
04:18porque poderiam caber embargos de declaração,
04:21as defesas vão tentar recorrer com embargos infringentes,
04:24com base no voto do ministro Luiz Fux,
04:26só que o Supremo, como já é sabido por todos,
04:29tem exigido dois votos divergentes
04:32para poder ter esse recurso para o plenário.
04:34Então, eu acredito que aí, em uns 60 dias,
04:37nós teremos o trânsito em julgado.
04:39E um dos efeitos de uma condenação penal transitada em julgado
04:43é justamente a suspensão dos direitos políticos,
04:47independentemente de tribunal superior eleitoral,
04:50independentemente daqueles dois processos
04:53que o ex-presidente foi condenado em inegibilidade.
04:56Então, agora nós temos um fato novo,
04:58uma condenação criminal.
05:00E certamente, já nessa condenação criminal,
05:03virá a suspensão dos direitos políticos.
05:06Portanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro,
05:09com essa condenação,
05:10está definitivamente fora das próximas eleições.
05:15Roberto Delmanto, jurista advogado,
05:17conversando ao vivo com a gente.
05:19A próxima pergunta é Diego Tavares.
05:23Professor Delmanto, muito boa noite,
05:25um grande prazer conversar com o senhor aqui na Jovem Pan News.
05:28Professor, o senhor tocou agora a questão recursal,
05:32a impossibilidade da apresentação de um recurso
05:35por parte do ex-presidente Bolsonaro,
05:37diante da inexistência do mínimo de dois votos divergentes,
05:41conforme preconiza o artigo 333 do Regimento Interno da Suprema Corte.
05:46Então, Bolsonaro já deve começar a cumprir a sua pena nesse prazo
05:50que o senhor nos explanou, nos explicou agora.
05:53A questão é, Bolsonaro já se encontra preso em regime de prisão domiciliar.
05:58Curiosamente, uma prisão que foi decretada diretamente no regime domiciliar,
06:01algo que eu, particularmente, nunca tinha visto antes.
06:04Qual que é a sua expectativa para a continuação de cumprimento de pena?
06:08Bolsonaro deve seguir em prisão domiciliar
06:10ou deve ser recolhido a um estabelecimento prisional,
06:14como o presídio da Papuda, por exemplo?
06:18O senador Sócio mencionou,
06:20o ex-presidente Lula ficou ali numa sala especial,
06:24exatamente ali numa delegacia da Polícia Federal, lá no Sul.
06:30Agora, nós temos uma diferenciação entre a prisão durante o processo
06:35e uma prisão depois que há o trânsito julgado.
06:38Pelo Código de Processo Penal,
06:41essa prisão especial, que é muito discutida,
06:44para que tenha grau curso superior,
06:46ou para ex-ministros, pessoas que tenham um cargo público alto,
06:51ela só é aplicável para o preso provisório.
06:54Então, assim, Lula nunca chegou a ser preso definitivo com o trânsito julgado.
06:58Essa é uma diferença importante.
07:00Portanto, com o trânsito julgado da condenação pelo Supremo,
07:05é capaz, sim, de determinarem a prisão do Bolsonaro,
07:12até mesmo na Papuda, como se tem aí ventilado.
07:17Agora, como acontece com o ex-presidente Collor,
07:21eles conseguiram uma prisão ali humanitária, domiciliar,
07:26por questões de saúde.
07:27Então, se se aplicar o mesmo raciocínio que foi feito ao ex-presidente Collor,
07:34que está em prisão domiciliar por questões de saúde,
07:37logicamente, Bolsonaro deveria ter também o direito à prisão humanitária,
07:42domiciliar, em razão dos seus graves problemas de saúde.
07:46Mas aí vão se demandar laudos,
07:49vão se demandar exames clínicos, exames médicos,
07:52para demonstrar que em um presídio, em uma cadeia,
07:56ele não terá condições de sobreviver.
08:00Nós vamos ter que aguardar com uma situação,
08:03uma sensação, assim, bastante de agonia, né,
08:08para essas decisões.
08:10Mas eu não descarto a situação, em havendo o trânsito julgado,
08:14de realmente, como falou o senador Sóstenes Cavalcante,
08:20de determinar o recolhimento do ex-presidente Bolsonaro na papuda.
08:25Daqui a pouco a gente vai trazer uma atualização,
08:28o ministro Alexandre de Moraes mencionando
08:30a impossibilidade do uso de dispositivos
08:34para perdoarem os condenados, como anistia e indulta.
08:38A gente tem esse trecho? Vamos escutar um pouquinho.
08:40No que for compatível, e ações da Polícia Federal
08:45visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares,
08:49bem como medidas, essa medida do sigilo já não interessa mais,
08:53ações da Polícia Federal visando garantir a segurança
08:56do colaborador e seus familiares.
08:59Medida absolutamente necessária,
09:02porque não só nós todos aqui na corte sofremos ameaças,
09:08o réu colaborador também.
09:12Independentemente das razões que o levaram ou não
09:15a colaborar com o Estado,
09:17o Estado não pode, após receber a colaboração,
09:21não pode abandonar o colaborador.
09:25Então, os benefícios, todos os benefícios
09:27reconhecidos ao réu colaborador.
09:32Como vota o ministro Flávio Dino?
09:35Eu indago do ministro relator sobre a multa.
09:39Se, vossa excelência, está no acordo...
09:41No acordo não havia previsão de multa.
09:43Então, presidente e iminente relator,
09:47é claro que na dosimetria eu tinha chegado a um outro patamar,
09:51mais alto, mas eu considero que as razões de política criminal
09:55que o ministro relator mencionou são muito relevantes.
10:00Ou seja, houve um acordo do Estado com esse senhor
10:04e, apesar da reprovabilidade alta das condutas que ele adotou,
10:10creio que, do ponto de vista ético,
10:12o Estado deve honrar,
10:15inclusive, à vista da necessidade
10:18de fortalecimento desse Instituto,
10:21relevantíssimo para o desate de outras organizações criminosas
10:25que atuam, lamentavelmente, em todos os poderes do Estado,
10:29no mercado e em outras instâncias da sociedade.
10:33E, por isso mesmo, senhor presidente,
10:36quanto ao réu colaborador,
10:37eu estou acompanhando o relator...
10:40Pela base...
10:41O relator...
10:43O que foi por ele?
10:45O que foi por ele?
10:47Ministro Fux, se quiser intervir, é um prazer ouvi-lo.
10:50Não, eu estava perguntando...
10:51A senhora, você como conseguiu a pena do relatório?
10:55A pena que ele está atribuindo, ministro Fux,
10:59é de dois anos, conforme o acordo.
11:02Eu deixo de fixar a pena para cada um dos delitos,
11:07uma vez que é um acordo que engloba uma pena única
11:10de até dois anos.
11:12Dois anos...
11:13E dois anos, dois anos de reclusão no regime aberto.
11:18Eu esqueci de referir isso.
11:20Dois anos está no acordo, exatamente.
11:22Pois então, presidente, concluindo,
11:24eu tinha feito a dosimetria crime a crime,
11:27tinha chegado, obviamente, a um patamar mais alto,
11:31em torno de cinco anos, alguma coisa,
11:33cinco anos e cinco meses,
11:35em face de todas as circunstâncias judiciais,
11:38atenuantes, enfim.
11:39Mas, neste caso, como disse,
11:41para a prestígio e valorização deste Instituto
11:44e para a manutenção da sua força,
11:46visando ao dev lead de outros crimes
11:49e à desmontagem de outras organizações criminosas,
11:53eu estou acompanhando o eminente relator
11:55e mantendo, portanto, a rigidez do acordo
11:58de colaboração premiada.
12:00Agradeço, ministro Flávio Dino.
12:02Como voto, ministro Luiz Fux.
12:04Eu queria saudar, primeiramente,
12:06o nosso presidente do Supremo Tribunal Federal,
12:09que está aqui presente,
12:10vossa excelência,
12:11sua excelência, procurador-geral da República,
12:14nossa decana, ministro Carmen Lúcio,
12:17eminente relator e ministro Flávio Dino.
12:21Senhor presidente, eu queria me aproveitar também
12:24da oportunidade que teve o eminente relator
12:29para destacar que eu procurei utilizar
12:34na apreciação global dos fatos
12:36e dos delitos aqui apontados,
12:39em primeiro lugar, a lei,
12:40para verificar se havia tipificação,
12:43e tanto que me referi várias vezes
12:45à questão da mão que tem de caber na luva.
12:49Isso é importante didaticamente,
12:51porque, pelo princípio da legalidade,
12:53inerente ao Estado de direito,
12:55uma ação tem de corresponder necessariamente
12:59à descrição do tipo penal.
13:02Vossas excelências enquadraram de uma maneira,
13:05eu enquadrei de outra.
13:07Por outro lado,
13:08eu também utilizei a doutrina,
13:12conforme nós debatemos,
13:13cada um ter sua percepção
13:15sobre liberdade de pensamento,
13:17liberdade de expressão,
13:18e principalmente sobre a imparcialidade.
13:20Por exemplo,
13:21muito embora eu tenha sido monitorado,
13:23eu não me deixei contaminar.
13:25Por isso, na hora de apreciar
13:28as imputações ao ramagem.
13:33E, finalmente, senhor presidente,
13:35eu também me baseei
13:36nas provas dos autos.
13:39Eu até me alonguei bastante,
13:41a voz demonstra isso,
13:43mas eu procurei também
13:45motivar e fundamentar
13:48na minha visão das provas
13:50que foram produzidas.
13:53E mencionei o volume
13:55que todos nós reconhecemos,
13:57que foi um volume
13:58extremamente exagerado.
14:01Por outro lado, senhor presidente,
14:03eu queria só destacar
14:05que, por exemplo,
14:08figuras novas pernais,
14:10elas demandam digressões e evoluções.
14:14e, às vezes, até,
14:17digamos assim,
14:18questões já debatidas já muito.
14:21Nós tivemos aqui
14:22uma demonstração
14:23que a competência
14:24do Supremo Tribunal Federal
14:25mudou umas quatro vezes.
14:27Da turma, do Supremo,
14:29foi para o plenário,
14:30aí voltou para a turma,
14:31então eu procurei demonstrar
14:33que quando há uma questão nova
14:35que surge o cenário jurídico,
14:37é muito comum
14:38que haja oscilações.
14:40E até me referi
14:41que recentemente...
14:43Estamos acompanhando
14:44a discussão dos ministros
14:46em torno da pena
14:47imposta a Mauro Cid.
14:49Alexandre de Moraes
14:50negou o perdão
14:52ao delator Mauro Cid,
14:54mas ele também fez
14:54uma crítica
14:56ao dispositivo
14:57da anistia indulto.
14:59Esses dois dispositivos
15:00não caberiam ao relator
15:02por ter cometido crimes
15:04contra a democracia.
15:06E aí a informação,
15:08o debate,
15:08gira em torno da pena
15:09que foi defendida
15:10pelo ministro relator.
15:13Dois anos
15:13em regime aberto,
15:16a Mauro Cid.
15:17Bem, a gente continua
15:18analisando a discussão
15:19dos ministros
15:20em torno da dosimetria
15:22das penas.
15:22Deixa eu só pedir
15:23para o Luiz Felipe Dávila
15:25formular a pergunta
15:26para o nosso convidado Dávila.
15:29Por favor,
15:30sua vez.
15:32Boa noite,
15:32doutor Delmanto.
15:34É um grande prazer
15:34conversar com o senhor.
15:36Doutor Delmanto,
15:37o senhor acha
15:37que os procedimentos
15:40garantidos
15:42pelo devido processo legal,
15:45direito à ampla defesa,
15:47impessoalidade
15:48do ministro relator,
15:50foram respeitados
15:52nesse caso?
15:53Afinal de contas,
15:55estamos falando
15:56da credibilidade
15:57do Supremo Tribunal Federal,
16:00da justiça
16:01e da impessoalidade.
16:03O senhor acha
16:04que esses atributos
16:05tão fundamentais
16:06do Estado Democrático
16:07de Direito
16:07foram devidamente
16:09respeitados?
16:11Olha,
16:12a minha opinião,
16:12Dávila,
16:13é que o voto
16:14do ministro Fux
16:16é impecável.
16:18Eu,
16:19como técnico,
16:20como profissional,
16:21como advogado,
16:22subscrevo
16:23inteiramente
16:24o voto
16:25do ministro Fux.
16:27Acontece,
16:28nós temos aí
16:28um colegiado,
16:30foi decidido,
16:31quatro a um,
16:32essa questão
16:34de eventuais
16:35embargos infringentes,
16:37de se precisar
16:38de dois votos,
16:39não está no regimento
16:40necessariamente,
16:41foi uma interpretação
16:42do tribunal
16:43exigindo dois votos,
16:45desde o caso Maluf,
16:46mas o tribunal
16:47fala havendo divergência.
16:49Então,
16:50o que acontece,
16:52Dávila,
16:52é que essa questão,
16:55gostemos ou não gostemos,
16:57foi decidida.
16:58reitero que o voto
17:01do ministro Fux
17:02foi impecável
17:03sobre a questão
17:05dos advogados,
17:06sobre a questão
17:07da competência
17:08que deveria ser
17:09do plenário
17:09ou então
17:10deveria ir
17:11para o primeiro grau
17:12de jurisdição.
17:13Eu lembro,
17:14inclusive,
17:14que a deputada
17:16Carla Zambelli
17:17foi julgada
17:17pelo plenário,
17:18só para ter uma ideia,
17:19e houve essa mudança
17:20de entendimento
17:21no meio já
17:22dos julgamentos,
17:23inclusive,
17:24do oito de janeiro,
17:25que existiria a tal
17:26da perpetuácio jurisdicione.
17:28Se começou no plenário,
17:29teria que continuar
17:30no plenário
17:31para todos.
17:32Claro que isso
17:32terá implicações
17:33se isso fosse aceito
17:35em todos os outros casos
17:36que já foram julgados
17:37pela primeira turma.
17:39Então,
17:39nós temos que ter
17:40uma visão pragmática,
17:42Dávila.
17:43Infelizmente,
17:44a realidade aí
17:44está posta.
17:46A decisão do Supremo,
17:47ela foi tomada
17:50por quatro votos
17:51contra um.
17:52O ministro Fux
17:53colocou o dedo
17:54na ferida,
17:55expôs os problemas
17:56que foram levantados
17:57pelos advogados,
17:59o voto do ministro Fux
18:00fica em pé.
18:01Agora,
18:02são questões
18:03de visão de mundo.
18:04Os juízes,
18:05cada um tem sua história,
18:07tem as suas baias
18:09que a gente fala,
18:10as suas tendências,
18:11não é?
18:12E,
18:13por exemplo,
18:14ao se fatiar
18:15as condutas,
18:16como fez o ministro Fux,
18:18não fica em pé
18:19a acusação.
18:20Agora,
18:20como o ministro Dino
18:22falou,
18:22fazendo alusão
18:24ao boi fatiado,
18:25se você pergunta
18:26para um pedaço
18:27de carne,
18:28pede para mugir
18:29e não mugir,
18:29mas quando junta
18:30tudo era o boi,
18:31nessa visão,
18:33na verdade,
18:33os ministros optaram
18:34por condenar
18:35os réus
18:36pelo conjunto
18:37da obra.
18:38Essa é a realidade,
18:39não é?
18:40Tirando o Mauro Cid
18:41e o Braga Neto,
18:42que o Mauro Cid
18:43confessou
18:44aquela questão
18:45lá do punhal
18:46verde e amarelo,
18:47e o Braga Neto,
18:48aquela questão
18:49de 100 mil reais,
18:50de resto,
18:51houve um conjunto
18:53de narrativas
18:54que foram,
18:55e de fatos também,
18:57foram gravados,
18:58aquele discurso
18:59do ex-presidente
19:00Bolsonaro na Paulista,
19:02eles juntaram fatos
19:04e construíram
19:05o conjunto da obra.
19:06Então,
19:07essa condenação,
19:08com exceção
19:09de Mauro Cid
19:09e do Braga Neto,
19:12ela está sendo imposta
19:14por essa visão
19:15de um conjunto.
19:18Então,
19:19assim,
19:19é um tipo
19:20de análise jurídica
19:21que foi feito,
19:22que tem lá
19:24sua lógica
19:25e seus adeptos,
19:27não é?
19:27O direito,
19:28como tudo na vida,
19:30ele não é hermético
19:31e é feito
19:32por pessoas
19:33e eles ali
19:33fundamentaram
19:34dentro da visão
19:35de mundo deles,
19:36da lógica,
19:37tem estrutura lógica,
19:39tem premissa,
19:40tem conclusão,
19:41tem o raciocínio
19:43e chegaram
19:44a essa conclusão,
19:45mas foi uma visão
19:46daí do conjunto
19:47da obra.
19:47Agora,
19:47eu subscrevo
19:48integralmente
19:49tudo que o ministro
19:51Fuchs disse,
19:52inclusive,
19:53entendo que,
19:53tecnicamente,
19:54não existe o crime
19:55de organização criminosa,
19:57que não tem como
19:58ter duas imputações
19:59do crime de golpe
20:01de Estado
20:01com atentado
20:03ali ao Estado
20:04democrático e direito,
20:06no fundo,
20:06é uma coisa só.
20:07Agora,
20:08o Congresso Nacional,
20:09se me permite
20:10estender um pouquinho mais,
20:12além da questão
20:13da anistia,
20:14se passar uma lei
20:14alterando o Código Penal,
20:17juntando os dois tipos
20:18de golpe de Estado
20:19com atentado
20:20ao Estado
20:21democrático e direito,
20:22transformando
20:22num único crime,
20:24automaticamente,
20:25isso retroage
20:25e diminuirá
20:27a pena
20:27significativamente
20:28de todos os condenados.
20:30Não é necessariamente
20:31a palavra
20:32anistia,
20:33porque a grande luta
20:35agora vai ser
20:36essa temática
20:37da anistia
20:37no Congresso Nacional.
20:38doutor Roberto Delmanto,
20:41jurista, advogado,
20:42conversando ao vivo
20:42com a gente aqui
20:43na Jovem Pan.
20:44Doutor, muito obrigado
20:45pela gentileza, viu?
20:46Volte mais vezes.
20:47Boa noite e até a próxima.
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