Pular para o playerIr para o conteúdo principal
A liminar do Ministro Gilmar Mendes, que restringe a capacidade do Senado de analisar pedidos de impeachment contra ministros do STF, gerou uma crise institucional.

No Visão Crítica, a professora de Direito Gabriela Zancaner analisa a decisão e sua legalidade. Ela alerta que a instrumentalização do impeachment "pode ser um instrumento de autoritarismo" no contexto atual, considerando a recente prisão de Bolsonaro e o risco à autonomia e ao equilíbrio entre os Poderes.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/EJY9M4xijUA

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#VisãoCrítica

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Foi ver a decisão liminar, importante, importante também se for possível explicar o que é uma liminar,
00:05que as pessoas também não sabem, com toda razão, né?
00:09Que são questões complexas, o direito é uma ciência, né?
00:12É complexa e essas expressões não estão no cotidiano das pessoas, né?
00:18É bom lembrar, por fim, eu vou passar a doutora Gabriela, que o ministro só agiu porque ele foi provocado.
00:23Provocado não no sentido vulgar da expressão, no sentido jurídico, né?
00:26Porque o poder judiciário é inerte.
00:28Então ele foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Partido Solidariedade
00:34e aí ele apresenta, então, grosso modo, vou falar numa linguagem vulgar, não jurídica,
00:39a sua interpretação em relação a essa provocação.
00:43E agora os outros nove ministros, por que nove?
00:46Nós temos uma cadeira que está vazia, que é do ministro Luiz Roberto Barroso
00:49e, pelo que dito hoje, provavelmente só será preenchido o ano que vem pelo andar da carruagem.
00:53Há alguns conflitos, como eu chamo assim, entre o Senado, especialmente o presidente do Senado,
00:58e a presidência da República.
01:00Professora Gabriela, assim, em linhas gerais, a senhora, eu sei que dá uma explicação muito generalizante,
01:08não é academicamente nem sempre correta, mas só para a gente iniciar a nossa conversa.
01:13A senhora considerou correta a decisão do ministro Gilmar Mendes?
01:18Bom, então, a primeira coisa que a gente precisa situar, né, bom, primeiro, boa noite a todos,
01:25boa noite, professor, muito obrigada pelo convite, boa noite aos nossos telespectadores.
01:30Então, eu acho importante, nesse momento, nós situarmos a questão.
01:33Esse processo é uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, né,
01:40que está julgando a recepção ou não da lei de impeachment, da lei 1079,
01:48em face da Constituição de 1988.
01:52E como a lei 1079 é uma lei de 1950, nós já podemos ver que é uma lei antiga
02:00e que, eventualmente, ela precisa ser recepcionada pela Constituição de 1988.
02:08Ou seja, ela precisa encontrar guarida no texto constitucional.
02:13O nosso texto constitucional, ele estabelece que a separação de poderes, né,
02:19é algo, é uma cláusula pétrea, ou seja, algo que não pode ser modificado na nossa Constituição,
02:25extremamente importante para a manutenção das nossas instituições.
02:32Então, portanto, a meu ver, esta decisão do Jumel Mendes foi uma decisão
02:37correta do ponto de vista técnico e do ponto de vista jurídico.
02:44A meu ver, claro, né, todo mundo, nós vivemos numa democracia e ninguém precisa concordar.
02:50Mas, em termos técnicos, a decisão, ela se sustenta por conta do Supremo Tribunal Federal,
02:58sobretudo do Supremo Tribunal Federal, ser um órgão contramajoritário e técnico,
03:04que não está vinculado necessariamente ao poder político.
03:09E, portanto, não pode ficar sob o crivo de questões políticas
03:15ou subordinado a questões envolvendo a vontade da maioria, a vontade, enfim, do legislativo.
03:24E, como a própria decisão diz, apenas 21 senadores, né,
03:29nos casos mais extremos, porque o quórum é de maioria simples,
03:33presente a maioria absoluta, nós temos 81 senadores.
03:36Então, portanto, se tiverem 41 senadores presentes, com 21 votos,
03:42você pode simplesmente fazer o impeachment de um ministro do Supremo, né,
03:48e esse ministro do Supremo, ele é afastado do cargo que ele está exercendo
03:53e isso, né, eventualmente pode ser um instrumento de autoritarismo por parte do legislativo
03:59e criar um desequilíbrio entre os poderes.
04:02Então, portanto, a meu ver, esta decisão, num primeiro momento, é uma decisão correta.
04:10Professor Vila, vou falar rapidamente, pediu para explicar também o que é uma liminar.
04:15Uma liminar é uma decisão que, eventualmente, ela pode ser acautelatória,
04:23ou seja, garantir o resultado útil do processo, ou, eventualmente, ela pode ser antecipatória.
04:29Quando houver um risco, né, um perigo de dano, como a gente fala,
04:34é uma expressão em latim, periculum imora, um periculum imora,
04:39e uma fumaça de um bom direito, ou seja, uma aparência do bom direito, né,
04:45que é o fumus boni iuris, que a gente fala, você pode conceder uma medida liminar.
04:50Eu entendo que o ministro Gilmar Mendes concedeu, em caráter liminar, né,
04:55que, lógico, vai ser apreciado pelo pleno, essa decisão, justamente porque o número de pedidos de impeachment,
05:03e, a meu ver, a maioria desses pedidos de impeachment, eles não consideram,
05:07eles não concordam com a interpretação do ministro, não tem nada relacionado a eventuais crimes de responsabilidade,
05:16é uma questão, problema de interpretação, aumentou muito.
05:18Parece que hoje nós temos por volta de 81 processos correndo contra ministros do Supremo,
05:25a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes, que recentemente proferiu uma decisão
05:30que a grande parte da população, né, aí as pessoas que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro, não concordam.
05:39Isso não concordar não é motivo para impeachment, é motivo para, eventualmente, se couber um recurso.
05:47Então, é importante dizer isso.
05:48Obrigado, professor. Professor Abudias, quais são as suas considerações aí?
05:53Sobre, em geral, depois nós vamos fazer, vamos fatiar, fazer igual um arqueólogo, cortes estratigráfico, assim,
06:00para chegar até o nosso objetivo central, a...
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado