00:00Seja bem-vindo, seja bem-vinda nas redes sociais, onde você estiver, que bom estarmos juntos e seguimos de mãos dadas com a notícia,
00:07contando que o deputado Cláudio Cajado será o relator daquela PEC das prerrogativas que nós já comentávamos aqui nos últimos dias.
00:18O novo nome foi escolhido hoje pelo líder na Câmara, o deputado Hugo Mota e a Vitória Abel, é quem nos conta mais informações.
00:26Vitória, ótima tarde a você. Uma novidade então, o relator, deputado Cláudio Cajado, que já foi relator de outras matérias também, inclusive,
00:35já tem uma experiência em relatoria. O que esperar então sobre essa redação desse novo texto?
00:43Ótima tarde, seja bem-vinda.
00:47Boa tarde, Bruno, Márcia, a todos que nos acompanham.
00:50É um texto que já foi divulgado pra alguns integrantes da imprensa, o deputado Cláudio Cajado passou parte desse texto pra gente,
00:59e o que o texto traz é o seguinte,
01:01processos contra parlamentares vão continuar ocorrendo no Supremo Tribunal Federal, nessa PEC da blindagem,
01:08mas será necessária autorização dos plenários da Câmara e do Senado pra que esses processos andem e sejam realmente abertos.
01:17Essa era a principal pedido dos parlamentares, a gente lembra, nessa negociação que vem já ao longo de um mês, pelo menos.
01:27Essa autorização, a Câmara ou o Senado tem que analisar em até 90 dias, depois que o Supremo notificar a Câmara e o Senado,
01:36é possível que parlamentares sejam presos em flagrante, mas apenas em casos de crimes inafiançáveis,
01:43e mesmo assim, o plenário também irá analisar essa prisão em flagrante em até 24 horas.
01:51Se o plenário rejeitar o processo contra o parlamentar, o STF terá que sustar a ação penal, o processo,
02:00até que o mandato do parlamentar termine, ou seja, o processo pode continuar depois que o mandato do deputado ou do senador finalizar.
02:09Uma outra novidade que esse texto também traz é que presidentes de partidos passarão a ter foro privilegiado.
02:18Então, ele modifica um trecho da Constituição que afirma que o presidente da República, parlamentares, ministros de Estado,
02:25tem foro privilegiado e acrescenta os presidentes de partido nesse rol de pessoas que devem ser investigadas
02:33e processadas apenas no Supremo Tribunal Federal, enquanto estiverem exercendo, é claro, a sua função.
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