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O STF retomou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. O ministro Alexandre de Moraes analisou preliminares, afastou nulidades alegadas pelas defesas e reafirmou a validade das delações premiadas. A sessão foi suspensa após o início do voto do relator.

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Transcrição
00:00E nós vamos direto então a Brasília, Mariana Almeida, porque vai começar a sessão, a retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado.
00:13Vamos acompanhar então a primeira turma da Suprema Corte.
00:16Em 2.668, Núcleo 1, em continuidade de julgamento, foram realizadas as sustentações orais das defesas dos réus Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Neto.
00:35Em seguida, o julgamento foi suspenso.
00:38Não havendo objeção, declaro aprovada a ata.
00:41Antes de apregoar a ação penal para julgamento, relembro que nas sessões anteriores foram realizadas a leitura do relatório pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, e as sustentações orais, tanto da Procuradoria Geral da República, como também das defesas.
01:01E hoje começaremos o julgamento da ação penal decidindo pela procedência ou improcedência da ação.
01:09E depois, caso haja réus condenados, passaremos para análise da dosimetria da pena.
01:18Posto isso, chamo a julgamento para continuar o relator, ministro Alexandre de Moraes, para proferir o seu voto.
01:32Obrigado, presidente.
01:35Cumprimento a vossa excelência, ministro Cristiano Zanin, cumprimento a ministra Carmen, nossa tecana da turma, ministro Luiz Fux, ministro Flávio Dino,
01:45Procurador-Geral da República, professor Paulo Gone Branco.
01:50Cumprimento também, já parabenizando pelas sustentações orais, os eminentes adiados presentes,
01:58doutor César Bittencourt, doutora Flávia Bittencourt, doutor Jair Alves Pereira,
02:04doutor Paulo Sintra Pinto, doutor Demóstres Xavier Torres, doutor Emar Novak,
02:11doutor Matheus Milanês, doutor Celso Sanches Ardi, doutor Paulo Amador, Cunha Bueno, doutor Andréu Fernandes Farias e doutor José Mendes de Oliveira Lima.
02:25Presente, aqui como vossa excelência
02:28já antecipou,
02:35trata-se
02:36da ação de ação penal,
02:44oferecida pela
02:45Procuradoria-Geral da República
02:47e integralmente recebida por
02:49essa primeira turma
02:50do Supremo Tribunal Federal.
02:53Duas sessões, sessões realizadas no dia 25,
02:5626 de março
02:58de 2025,
02:59em face de André Rodrigues Ramagem,
03:02Almeida Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres,
03:04prejuízo da vítima
03:05e deterioração de patrimônio tombado,
03:09observadas as regras do artigo 29,
03:11concurso de agentes,
03:13e o artigo 69, concurso material de delitos.
03:16Em relação a Jair Messias Bolsonaro,
03:19pelas mesmas infrações já descritas
03:21e também imputação específica de liderar a organização criminosa.
03:27A denúncia foi recebida por unanimidade.
03:29Em relação ao réu Alexandre Rodrigues Ramagem,
03:33em virtude da Resolução 18-2025
03:36da Câmara dos Deputados,
03:37essa primeira turma suspendeu
03:39os crimes praticados,
03:41ou as imputações dos crimes praticados,
03:44após a diplomação,
03:46nos termos do artigo 53,
03:48parágrafo 3º da Constituição,
03:50validez em relação ao dano qualificado
03:53e a deterioração do patrimônio tombado.
03:57Presidente,
03:58conforme disse a V. Exª,
04:02e aos eminentes colegas,
04:05iniciarei com a análise das preliminares
04:08e, na sequência, já com voto de mérito,
04:12conforme V. Exª já disse.
04:14Em relação à análise das preliminares,
04:17eu estou dividindo,
04:20até para ganharmos em eficiência e celeridade,
04:24em relação às que já foram decididas pela Corte
04:27e não houve nenhum fato superveniente
04:31que pudesse alterar o posicionamento
04:34e, de outra parte,
04:37aquelas preliminares alegadas
04:38durante a instrução processual penal.
04:41Então, essas eu farei uma referência mais detalhada.
04:45Obviamente, durante a sequência do julgamento
04:48e os debates, se houver necessidade,
04:51voltarei à fundamentação mais detalhada.
04:55A primeira preliminar,
04:57a preliminar de sustação da ação penal
04:59em relação ao crime de organização criminosa,
05:02que foi reiterada pela defesa de Alexandre Ramagem.
05:07Essa preliminar já foi rejeitada
05:09por unanimidade no julgamento da questão de ordem
05:12nessa ação penal 2668,
05:15tendo por fundamento, como sabemos,
05:17a inaplicabilidade do artigo 53, parágrafo 3º,
05:22da Constituição Federal
05:23aos crimes praticados antes da diplomação.
05:28Até porque toda a denúncia recebida
05:31narra os atos executórios referentes
05:34tanto à abolição do Estado Democrático de Direito
05:37quanto ao crime de golpe de Estado,
05:40todo o intercriminis e a execução e consumação
05:44pré-diplomação.
05:46Então, exatamente por isso,
05:48nós já, como disse, por unanimidade,
05:51indeferimos e mantenho o indeferimento.
05:55Da mesma forma,
05:56as preliminares de existência de documento dump,
05:59nulidade do processo pela instalação
06:01do inquérito 4874,
06:04cerceamento de defesa em virtude
06:08do overcharging,
06:13inépcia da inicial e ausência de justa causa,
06:16também já foram analisadas e afastadas,
06:18igualmente por unanimidade,
06:20por essa corte no momento do recebimento da denúncia
06:23e não houve nenhum fato superveniente
06:25que pudesse trazer a juízo
06:29a uma nova análise e interpretação.
06:32Senhor presidente,
06:33só apenas pela ordem,
06:34por favor.
06:35Vossa Excelência está votando as preliminares,
06:37eu vou me reservar o direito
06:38de voltar a elas na oportunidade
06:41em que eu vou votar,
06:43porque desde o recebendo da denúncia,
06:46por uma questão de coerência,
06:47eu sempre ressalvei
06:48que é vencido nessas posições.
06:51Sorte que eu vou voltar a essa,
06:53muito embora,
06:54assim como a Vossa Excelência votando direto,
06:56eu também vou votar direto,
06:58mas vou abordar também as questões preliminares.
07:01Obrigado, presidente.
07:02Não, obrigado, ministro Fuxo.
07:04Só, só, constatando,
07:06todas essas preliminares até agora
07:09que eu me referi,
07:10todas foram votadas por unanimidade,
07:12inclusive com o voto de Vossa Excelência.
07:14Essa que me referi, vou me referir...
07:16No recebimento da denúncia.
07:18No recebimento da denúncia, exato.
07:19Estamos em julgamento.
07:20A preliminar de incompetência
07:22do Supremo Tribunal Federal,
07:24e subsidiariamente em competência
07:26da primeira turma
07:27para processamento e julgamento,
07:30também foi afastada
07:31no momento do recebimento da denúncia
07:33por maioria de votos.
07:34Essa por maioria de votos,
07:36vencido o eminente ministro Luiz Fux,
07:38que entendia que deveria ser competência
07:41do plenário do Supremo Tribunal Federal.
07:43Em relação, e a partir de agora,
07:48analiso as preliminares,
07:51uma reiterada, mas com outros argumentos,
07:54e outras preliminares surgidas
07:56no decorrer da instrução processual penal.
07:59Em relação à reiteração do pedido de nulidade
08:03da colaboração premiada,
08:05eu ressalto que a sua regularidade e voluntariedade
08:08foi amplamente debatida
08:10na sessão de recebimento da denúncia,
08:13assim como a ausência
08:14de qualquer participação indevida
08:16do relator no acordo de colaboração.
08:20Ressalto ainda que a própria defesa
08:23do réu colaborador,
08:25em sustentação oral,
08:27aproveita pelo doutor Jair,
08:28aqui presente,
08:29reafirmou a total voluntariedade
08:32e irregularidade da colaboração
08:34premiada e afastou qualquer indício
08:37de coação.
08:39Até porque, todos devemos nos recordar,
08:41todos os depoimentos,
08:43sejam policiais, sejam judiciais,
08:46todos foram gravados em áudio e vídeo.
08:50Resta, portanto,
08:52analisar as novas alegações das defesas
08:55em relação a violações,
08:57as cláusulas de acordo
08:58e a alegação de falta de concordância
09:01da Procuradoria-Geral da República
09:03com a delação premiada.
09:06Ambas nulidades,
09:07que desde já também afasto
09:09por inexistentes.
09:10Na DI 5508,
09:13o plenário do Supremo Tribunal Federal,
09:15em 20 de junho de 2018,
09:18ou seja, há mais de sete anos,
09:20pacificou essa questão,
09:22definindo que a colaboração premiada
09:25não é privativa do Ministério Público.
09:28As discussões foram longas no plenário
09:32e, por ampla maioria,
09:34de oito votos a três,
09:36o Supremo Tribunal Federal
09:38decidiu que,
09:40reiterando um posicionamento já fixado
09:43em ação direta da inconsolididade
09:45relatada pelo ministro Dias Toffoli,
09:48que a colaboração premiada
09:51é um meio de obtenção de prova.
09:53Como meio de obtenção de prova,
09:55a polícia também tem o direito
09:58de realizar o acordo
10:00com o investigado colaborador.
10:04O que se pontuou naquele momento
10:07é que, uma vez feita a colaboração
10:10premiada entre polícia e o colaborador,
10:16deve ser imediatamente ouvida
10:18e deve se manifestar
10:19o Ministério Público.
10:21No caso do Supremo Tribunal Federal,
10:23a Procuradoria Geral da República.
10:25Deve ser ouvida,
10:26deve se manifestar,
10:27não necessariamente,
10:29disse o Supremo Tribunal Federal,
10:31deve concordar,
10:32porque compete ao Supremo Tribunal Federal
10:34a homologação ou não
10:36da colaboração.
10:38Na presente hipótese,
10:39em verdade,
10:41também essa alegação
10:42nem carece de maiores análises,
10:46porque a Procuradoria Geral da República,
10:48num primeiro momento,
10:50foi contrário ao acordo
10:53de colaboração premiada,
10:55inclusive instaurando um procedimento
10:58administrativo para análise
10:59dessa colaboração,
11:00que foi juntado aos autos,
11:02e esse procedimento depois foi arquivado
11:04e a Procuradoria Geral da República
11:07alterou seu posicionamento,
11:09concordou com a colaboração,
11:11inclusive utilizando-a
11:13no oferecimento da denúncia,
11:15na instrução processual penal
11:17e também nas alegações finais.
11:19Então, não há,
11:21seja pela concordância posterior
11:23da Procuradoria Geral da República,
11:25seja pelo decidido
11:27no plenário do Supremo Tribunal Federal
11:29na ação direta 5508,
11:32não há nenhum vício
11:34no acordo ser realizado
11:36pela polícia e o colaborador.
11:40E, obviamente, depois,
11:42homologado pelo Poder Judiciário
11:44e o titular da ação penal,
11:46no momento do oferecimento da denúncia,
11:48aí sim, seja esse meio de prova,
11:51sejam outras provas
11:53ou outros meios de prova,
11:54o titular da ação penal
11:56é que decidirá se irá ou não utilizá-la.
11:59E, no caso presente,
12:01houve essa utilização.
12:02Da mesma maneira,
12:05não deve prosperar
12:06a alegação de violação
12:07das cláusulas do acordo,
12:09inexistindo qualquer nulidade.
12:12As defesas, inicialmente,
12:14é importante pontuar,
12:16insistem,
12:16eu diria que confundem,
12:19os oito primeiros depoimentos
12:20dados sucessivamente
12:22em 28 de agosto de 2023,
12:25com oito delações contraditórias.
12:28Isso foi reiteradamente dito aqui,
12:31como se fosse uma verdade.
12:33isso, com todo o respeito,
12:36beira a litigância de má-fé,
12:38isso beira a litigância de má-fé,
12:41dizer que os oito primeiros depoimentos
12:43foram oito delações contraditórias.
12:47Ou beira total desconhecimento dos autos,
12:50não leram os autos,
12:52ou beira litigância de má-fé.
12:54Porque basta a leitura
12:56da colaboração premiada
12:58para verificar que,
13:00por uma estratégia de investigação,
13:04essa estratégia pode ser mais correta
13:06ou menos correta,
13:08mas por uma estratégia de investigação,
13:11a Polícia Federal resolveu,
13:13ao invés de um grande depoimento único,
13:17no dia 28 de agosto de 2023,
13:20resolveu fracioná-lo
13:22em oito depoimentos,
13:24porque eram oito fatos diversos.
13:27Quero aqui recordar,
13:29para aqueles que leram efetivamente os autos,
13:32que uns falavam sobre joias,
13:35e vários sobre joias,
13:38porque eram momentos diversos,
13:40as joias,
13:41outros falavam sobre vacinação,
13:43sobre falsificação de vacina,
13:46outros falavam sobre tentativa de golpe,
13:49ou seja,
13:50são oito depoimentos
13:51que poderiam tranquilamente
13:54estar num único mega depoimento
13:57com capítulos,
13:59mas são oito depoimentos
14:01sobre fatos diversos,
14:04não são contraditórios,
14:07e muito menos a alegação
14:08de que são oito delações.
14:11Basta, volto a dizer,
14:12conferir os autos
14:14para verificar que os depoimentos
14:16foram sequenciais
14:17e todos no mesmo dia,
14:18dia 28 de agosto de 2023.
14:23Também,
14:24os depoimentos posteriores,
14:26dados,
14:28e foi dito da tribuna,
14:30inclusive indagado,
14:32os depoimentos
14:33sempre foram
14:34por determinação
14:35da Polícia Federal,
14:37que intimou
14:37o, hoje,
14:39réu colaborador,
14:41para prestar novos esclarecimentos
14:43sobre novos fatos
14:46que vinham surgindo.
14:47ou seja,
14:48os depoimentos posteriores
14:50foram regulares,
14:52necessários,
14:53segundo a Polícia Federal,
14:55para aprofundar investigações.
14:57E,
14:59insisto novamente,
15:00a mera leitura,
15:02a mera leitura
15:03dos termos
15:04demonstra
15:05a inexistência
15:06de qualquer contradição.
15:09Eventuais
15:10omissões dolosas,
15:12e essa é outra alegação
15:14feita pelas defesas,
15:16eventuais
15:17omissões dolosas
15:19de informações
15:20que seriam necessárias,
15:22seja
15:23para a investigação
15:24da Polícia Federal,
15:26seja para a instrução
15:27processual,
15:29como,
15:29inclusive,
15:29a omissão
15:30que foi sanada
15:32na audiência judicial
15:33de 21 de novembro
15:34de 2024,
15:37eventuais omissões
15:38dolosas
15:39não acarretam
15:40a nulidade
15:40da delação,
15:42não acarretam a nulidade
15:43das informações
15:44prestadas anteriormente,
15:46mas, sim,
15:48exigem
15:48uma necessária
15:49análise
15:50posterior
15:51sobre a total
15:53ou parcial
15:54efetividade
15:55e,
15:56consequentemente,
15:57sobre a total
15:59ou parcial
16:00modulação
16:01ou não
16:02dos benefícios
16:03pactuados,
16:03como bem salentou
16:04o eminente
16:05Procurador-Geral
16:06da República
16:07em suas
16:08alegações
16:09finais.
16:10Então,
16:10não há
16:11nem oito,
16:15nem nove,
16:15nem quatorze
16:16delações,
16:17repito,
16:18isso beda
16:19a litigância
16:20de má-fé.
16:21O que há
16:21foram
16:22depoimentos,
16:24oito depoimentos
16:25sobre fatos
16:26diversos
16:26em uma mesma
16:27delação,
16:29até porque,
16:30como vamos
16:31verificar,
16:32ao longo
16:32das sessões,
16:37ao longo
16:37do julgamento,
16:38são inúmeros
16:39fatos,
16:40posteriormente
16:41complementações
16:42nos depoimentos
16:43e,
16:44repito,
16:45omissões,
16:46uma sanada
16:47e eventuais
16:48omissões
16:49existentes,
16:51elas não acarretam
16:52de forma alguma
16:53nulidade
16:54no que já foi
16:55produzido.
16:56O que podem
16:56acarretar
16:57é diminuição
16:58ou afastamento
17:00de benefícios.
17:02Ainda há
17:02a questão,
17:04ainda há a questão
17:05do vazamento
17:06de áudios
17:07publicados
17:08pela revista
17:08Veja
17:09e o suposto
17:10uso do perfil
17:11arroba
17:11gabriela702
17:13na plataforma
17:14Instagram,
17:15que não afetam
17:16absolutamente
17:17nada
17:18as informações
17:19fornecidas
17:19pelo réu
17:20colaborador,
17:21nem tampouco
17:22acarretaram
17:22qualquer
17:23prejuízo
17:24às defesas.
17:26E mais,
17:28a veracidade
17:29dessas alegações
17:30ainda está sendo
17:32objeto de investigação
17:33no inquérito
17:345.005.
17:36Inclusive,
17:37repito,
17:37para comprovação
17:38da veracidade
17:39ou não
17:40desses fatos
17:40que não acarretaram
17:42nenhum prejuízo
17:43à defesa.
17:44E o Agora de Hoje
17:45termina aqui,
17:46mas você de casa
17:47continua acompanhando
17:49esta sessão,
17:51essa retomada
17:52do julgamento
17:52do ex-presidente
17:53Jair Bolsonaro
17:54agora no Real Time
17:55com a Paula Monteiro.
17:56Obrigado pela sua companhia
17:58e até amanhã.
18:00Muito obrigada,
18:01Eric Klein.
18:02Então,
18:03você vê aí
18:03as imagens
18:04dessa retomada
18:05do julgamento
18:06do ex-presidente
18:07Jair Bolsonaro
18:08e outros sete réus.
18:09E quem fala no momento
18:10é o ministro
18:12Alexandre de Moraes.
18:13por ser meio de obtenção
18:15de prova,
18:16eficácia total,
18:17parcial
18:17e, consequentemente,
18:19os benefícios
18:20a serem concedidos.
18:21Isso será analisado
18:23no mérito
18:24da presente ação penal.
18:26Ainda aqui,
18:27a defesa
18:27de Anderson Gustavo Torres
18:29em suas alegações finais
18:31sustentou a ocorrência
18:32de cerceamento
18:33de defesa
18:34aos argumentos
18:35de que,
18:36durante a instrução processual
18:37na identificação
18:38do responsável
18:39pela inserção
18:40na internet
18:41de uma
18:42suposta
18:43minuta
18:43do golpe,
18:44não teria
18:46sido possível
18:47a produção
18:48dessa prova.
18:49Eu quero
18:49recordar
18:51a todos,
18:52isso foi dito
18:53no relatório,
18:55que,
18:55nos termos
18:55do artigo 402
18:57do Código
18:57de Processo Penal,
18:58eu deferi
18:59esse pedido
19:00feito pela defesa
19:01de Anderson Torres.
19:03A Google
19:04foi oficiada
19:05e disse
19:06que não tinha
19:06condições técnicas
19:08de informar
19:10quem teria
19:11eventualmente
19:12inserido
19:14na internet
19:14essa suposta
19:16minuta
19:17do golpe.
19:18E a própria
19:18defesa
19:19de Anderson Torres,
19:21eu não vejo aqui,
19:23mas o doutor
19:25Eumar Novak,
19:27a própria defesa
19:28de Anderson Torres,
19:30na sustentação
19:32oral,
19:34disse
19:34que
19:35destacou
19:36que não insistiu
19:38mais na pertinência
19:39da diligência
19:40em razão da falta
19:40de relevância
19:41probatória.
19:42Foi indagado
19:43pelo ministro
19:44Flávio Dino,
19:45doutor,
19:45me perdoe,
19:46como acabou
19:47a novela
19:47com o conjur?
19:49E o próprio
19:50advogado
19:52disse,
19:53nós insistimos,
19:54e aí se chegou
19:55à conclusão
19:55que não era importante
19:56saber quem postou.
19:58Então,
19:58afasto também
19:59essa nulidade,
20:01assim,
20:01é como afasto
20:02a nulidade
20:03e a ocorrência
20:04de cerceamento
20:05de defesa
20:05em razão
20:06do indeferimento
20:07de diligências
20:07junto à empresa
20:09Meta.
20:10Não assiste
20:11razão
20:12à defesa,
20:13diversamente
20:14do alegado
20:15foi deferido isso,
20:17a Polícia Federal
20:17cumpriu integralmente
20:18a diligência
20:19de ferida,
20:20todos os réus,
20:21inclusive a defesa
20:22de Anderson
20:23Gustavo Torres,
20:24tiveram conhecimento
20:25do andamento
20:26da diligência,
20:27uma vez que a Polícia
20:28Federal informou
20:29as etapas
20:30relacionadas
20:31ao andamento
20:32da diligência,
20:33desde a solicitação
20:35junto às empresas
20:36em 5 de junho
20:38de 2025,
20:40até o cumprimento
20:41integral
20:42da diligência
20:43em 24 de 6
20:45de 2025.
20:47Então,
20:47afasto
20:48essa
20:49nulidade
20:52arguída.
20:53da mesma maneira,
20:55não assiste
20:56razão
20:56à defesa
20:57do réu
20:58Braga Neto
20:59quando alega
20:59nulidade
21:00pelo indeferimento
21:01de participação
21:02nos interrogatórios
21:04dos demais
21:04núcleos.
21:05Não houve
21:05indeferimento
21:08de participação,
21:10todos os pedidos,
21:11seja para participar
21:12dos interrogatórios
21:14na qualidade
21:14de ouvinte,
21:16seja para participar
21:17nas audiências
21:19das testemunhas,
21:20todos eles foram
21:21deferidos.
21:22São outras
21:23ações penais,
21:24ações penais
21:26e a própria
21:27primeira turma
21:28entendeu
21:29a plena
21:30regularidade,
21:31legalidade
21:32da separação
21:34dessas ações
21:34penais,
21:35então,
21:36não havia o porquê
21:37eles participarem
21:39fazendo perguntas
21:40e não houve
21:41nenhum prejuízo.
21:43Eu reiterei
21:44nas decisões
21:46durante o processo
21:48que
21:48nenhuma
21:50das defesas,
21:51nenhuma,
21:52senhor presidente,
21:53das defesas
21:53nessa ação penal
21:54esgotou
21:55o número
21:56de testemunhas
21:57possíveis.
21:58Se as testemunhas
22:00dos outros
22:00processos
22:01fossem
22:02importantes
22:02para
22:04esses réus,
22:07teriam sido
22:08arroladas,
22:09até porque,
22:10repito,
22:10o número
22:11de testemunhas,
22:12nós sabemos
22:13oito
22:14por crime,
22:16então,
22:16seriam 40
22:17testemunhas,
22:18mas esse número
22:18não foi
22:19estendido.
22:21E,
22:21mesmo assim,
22:22se houvesse
22:22necessidade,
22:24poderia,
22:24a qualquer momento,
22:25como permite
22:26o Código
22:27de Processo
22:28Penal,
22:28poderia haver
22:30um requerimento
22:31para que fossem
22:32ouvidas as testemunhas
22:33dos outros
22:34processos
22:35como informantes
22:36do juízo.
22:37Quero recordar
22:39que esse relator
22:41tomou o cuidado
22:43para evitar
22:44exatamente
22:45essas
22:45alegações,
22:47tomou o cuidado
22:48de encerrar
22:48todas as
22:50instruções
22:51processuais
22:52de todos
22:52os demais
22:53núcleos
22:54antes do início
22:55das alegações
22:56finais
22:56dos réus
22:57nessa ação
22:59penal.
22:59Então,
22:59poderiam ter
23:01solicitado
23:02se,
23:02eventualmente,
23:03houvesse necessidade,
23:04mas,
23:04obviamente,
23:05não solicitaram
23:07porque não houve
23:07nenhuma necessidade.
23:09Afasto também
23:10essa nulidade.
23:13Como afasto
23:14a nulidade
23:15arguída
23:16pela defesa
23:24de Augusto
23:26Heleno Ribeiro
23:26Pereira
23:27de violação
23:28ao sistema
23:29acusatório?
23:31O,
23:32ministro Flávio,
23:34o sistema
23:34acusatório
23:36no Brasil
23:36foi transformado
23:37num guarda-chuva
23:39para todas
23:41as alegações.
23:42se confunde
23:44a privatividade
23:46da ação
23:48penal pública
23:49consagrada
23:50constitucionalmente
23:51no artigo
23:51129,
23:52inciso 1º,
23:54que significa
23:54que só o
23:56Ministério Público
23:57pode promover
23:58a ação
24:00penal pública,
24:02se confunde
24:03essa
24:04desvinculação
24:07entre
24:07judiciário,
24:09polícia
24:10ministério
24:10e ministério
24:10público,
24:11isso é o
24:13sistema
24:13acusatório,
24:14se confunde
24:16com a
24:18necessária
24:19legal
24:20e prevista
24:21na jurisprudência
24:23do Supremo,
24:24participação
24:25do juiz
24:26na instrução
24:27processual penal.
24:28o juiz,
24:32ele não
24:32só pode
24:33como deve
24:34fazer perguntas
24:35principalmente
24:36nos interrogatórios,
24:38os interrogatórios
24:39são
24:40exatamente
24:41o momento
24:42em que a
24:42defesa
24:43pode
24:44expor
24:45a sua
24:46autodefesa
24:47a partir
24:47dos réus
24:49e,
24:49consequentemente,
24:51o juiz
24:51deve
24:52tirar,
24:54desde que
24:55não se pleiteie
24:56o direito ao silêncio,
24:58as informações
24:58inclusive
24:59a favor
25:00dos réus.
25:02A ideia
25:03de que
25:05o juiz
25:05deve ser
25:06uma samambaia
25:07jurídica
25:08durante o processo
25:10não tem
25:11nenhuma ligação
25:12com o sistema
25:13acusatório,
25:14isso é
25:15uma
25:16alegação
25:18esdrúxula.
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