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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus começou na primeira turma do STF. O ministro Alexandre de Moraes apresentou o relatório detalhando acusações de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e danos ao patrimônio público.

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Transcrição
00:00E acaba de começar o julgamento do STF lá em Brasília, ao vivo, a gente vai acompanhar, vamos ouvir.
00:08E passo a palavra ao eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, para a apresentação do relatório.
00:21Bom dia, presidente, cumprimento V. Exª, ministro Cristiano Zanin,
00:26cumprimento a ministra Carmen Lúcia, ministro Luiz Fux, ministro Flávio Dino,
00:32procurador-geral da República, professor Paulo Donet, cumprimento também os advogados presentes,
00:40que hoje representam os réus, doutor Jair Alves Pereira, César Roberto Bittencourt,
00:47Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, Demóstres Lázaro Xavier Torres,
00:53Elmar Novak, Matheus Milanês, Celso Villardi e Paulo Amador Cunha Bueno,
01:00Andréu Farias, José Luiz Mendes e Oliveira Lima.
01:07Presidente, antes de iniciar propriamente o relatório, acho importante esclarecer,
01:15nós chegamos hoje, o Brasil chega hoje, em 2025, quase 37 anos da Constituição de 1988
01:26e 40 anos da redemocratização, com uma democracia forte, as instituições independentes,
01:34uma economia em crescimento e a sociedade civil atuante.
01:38Obviamente, isso não significa que foram 37 anos de tranquilidade política, econômica ou social,
01:47mas significa, presidente, que as balizas definidas pela Constituição Federal
01:53para nosso Estado Democrático de Direito se mostraram acertadas e impediram inúmeros retrocessos.
02:01Estado Democrático de Direito, estabilidade institucional, que é exatamente o momento em que vivemos,
02:09não significa necessariamente tranquilidade ou ausência de conflitos,
02:15mas sim respeito à Constituição, aplicação da lei, com absoluto respeito ao devido processo legal,
02:23à ampla defesa e ao contraditório.
02:25Esse julgamento que se inicia do denominado núcleo crucial pela Procuradoria-Geral da República
02:35é mais um desdobramento do legítimo exercício pelo Supremo Tribunal Federal
02:40de sua competência penal conferida pelo legislador constituinte em 1988,
02:47em que, pese, obviamente, a sua importância, segue exatamente o mesmo rito processual,
02:54o mesmo respeito ao devido processo legal, que esse Supremo Tribunal Federal vem seguindo
03:00já nas 1.630 ações penais, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República,
03:09referentes à tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro de 2023,
03:15nas quais, nessas 1.630 ações penais, nas quais já ocorreram 683 condenações,
03:2411 absolvições, 554 acordos de não persecução penal e ainda permanecem 382 ações em andamento.
03:35Um país e, consequentemente, sua Suprema Corte só tem a lamentar que,
03:41mais uma vez, na história republicana brasileira, se tenha tentado,
03:46como esse Supremo Tribunal Federal já reconheceu em 683 condenações
03:53e os próprios réus confessaram em outros 554 acordos de não persecução penal,
04:00um país e a Suprema Corte só tem a lamentar que, na história republicana brasileira,
04:05se tenha novamente tentado um golpe de Estado, atentando-se contra as instituições e a própria
04:12democracia, pretendendo-se a instalação de um Estado de exceção e uma verdadeira ditadura.
04:19A sociedade brasileira e as instituições mostraram sua força, mostraram sua resiliência
04:26em que, pese a lamentável manutenção de uma nociva, radical e violenta polarização política,
04:35com tristes reflexos, todos nós, brasileiros e brasileiras, devemos afastar,
04:41com todas as nossas forças e empenho, a tentativa de qualquer quebra da institucionalidade.
04:47Mas, presidente, nesses momentos, a história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia
04:56não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil,
05:02e só aparentemente, que é da impunidade, que é da omissão, deixa cicatrizes traumáticas
05:09na sociedade e corrói a democracia, como, lamentavelmente, o passado recente do Brasil
05:16demonstra.
05:17A pacificação do país, que é o desejo de todos nós, a pacificação do país depende
05:24do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições,
05:31não havendo possibilidade de se confundir a saudável e necessária pacificação com
05:38a covardia do apaziguamento, que significa impunidade e desrespeito à Constituição
05:45Federal, e mais, significa incentivo a novas tentativas de golpe de Estado.
05:51A missão desse Supremo Tribunal Federal é analisar as acusações oferecidas pela
05:57Procuradoria-Geral da República, a partir das provas produzidas, segundo o devido processo
06:03legal, a ampla defesa, o contraditório, como foi verificado na presente ação penal e será
06:10detalhado no relatório.
06:12Existindo provas, acima de qualquer dúvida razoável, as ações penais serão julgadas
06:18procedentes e os réus condenados.
06:22Havendo prova da inocência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus,
06:29os réus serão absolvidos.
06:32Assim se faz a justiça.
06:34Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal, julgar com imparcialidade e aplicar a justiça
06:40a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões
06:48internas ou externas.
06:51Lamentavelmente, no curso dessa ação penal, se constatou a existência de condutas dolosas
06:58e conscientes de uma verdadeira organização criminosa, que de forma jamais vista anteriormente
07:05em nosso país, passou a agir de maneira covarde e traiçoeira com a finalidade de tentar coagir
07:12o Poder Judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da
07:19Corte ao crivo de outro Estado estrangeiro.
07:24Essa coação, essa tentativa de obstrução, elas não afetarão a imparcialidade e a independência
07:31dos juízes desse Supremo Tribunal Federal, que darão, como estamos dando hoje, presidente,
07:37a normal sequência no devido processo legal, que é acompanhado por toda a sociedade e toda
07:44imprensa brasileira.
07:45Publicidade e transparência que não encontram paralelo em nenhuma corte do mundo.
07:52Nenhuma corte ou tribunal do mundo dá tanta publicidade e tanta transparência aos seus
07:58julgamentos como o Supremo Tribunal Federal.
08:01As instituições brasileiras são fortes e sólidas e seus integrantes foram forjados no
08:07mais puro espírito democrático da Constituição de 1988.
08:12Coragem institucional e defesa à soberania nacional fazem parte do universo republicano
08:19dos membros dessa Suprema Corte, que não aceitará coações ou obstruções no exercício
08:26de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo povo brasileiro por meio de sua Assembleia
08:33Nacional Constituinte.
08:34A soberania nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou
08:41extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previsto
08:47no inciso primeiro do artigo primeiro da Constituição Federal.
08:52O Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da soberania nacional e
08:59em seu compromisso com a democracia, os direitos fundamentais, o Estado de direito, a independência
09:06do poder judiciário nacional e os princípios constitucionais brasileiros.
09:11A independência judicial constitui um direito fundamental dos cidadãos, inclusive o direito
09:17a todos de uma tutela judicial efetiva e ao processo e julgamento por um tribunal independente
09:24imparcial, pois não se consegue conceituar um verdadeiro Estado democrático de direito
09:31sem a existência de um poder judiciário autônomo para que exerça a sua função de guardião
09:37da Constituição e das leis.
09:40É um princípio inflexível da Constituição brasileira a independência do poder judiciário
09:45em defesa do país.
09:48E a história desse Supremo Tribunal Federal demonstra que jamais faltou ou jamais faltará
09:55coragem aos seus membros para repudiar as agressões contra os inimigos da soberania nacional,
10:03da democracia, do Estado de direito ou da independência do poder judiciário.
10:08Essa corte vem e continuará realizando sua missão constitucional e, em especial, nesse
10:15segundo semestre, realizará, e hoje iniciamos, o julgamento e as conclusões das importantes
10:22ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.
10:29Sempre dentro do devido processo legal, do respeito à ampla defesa e contraditório, inadmitindo
10:36qualquer ingerência interna ou externa na independência do poder judiciário.
10:43Aqui, presidente, na ação penal 2668, a ação penal instaurada a partir de denúncia
10:52oferecida pelo Procurador-Geral da República, integralmente recebida pela primeira turma do
10:57Supremo Tribunal Federal, em sessões realizadas nos dias 25 e 26 de março de 2025.
11:04Em face de Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres,
11:11Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
11:18e Walter Souza Braganeto.
11:21Pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição
11:26violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência
11:31e grave ameaça contra o patrimônio público da União e com considerável prejuízo à vítima
11:38e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso
11:44material.
11:45Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações acima descritas e a imputação
11:52específica de liderar a organização criminosa, essa denúncia foi por unanimidade recebida.
12:02Transcrevo no relatório, presidente, transcrevo a emenda que faço rápidas observações,
12:11principalmente porque foram as teses todas apresentadas pela defesa.
12:16Na emenda constou a inexistência de impedimento, suspeição ou de parcialidade do ministro
12:23relator e dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
12:27O plenário dessa Suprema Corte pacificou que as alegações às defesas não caracterizam
12:33as situações legais que impediriam o legítimo exercício da jurisdição pelas autoridades
12:39arguídas.
12:40E tem dois da emenda, competência desta, deste Supremo Tribunal Federal, por meio de
12:46sua primeira turma, a partir de 18 de dezembro de 2023, artigo 9º, inciso 1º, letra L, do
12:54Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento de todas as investigações,
13:01inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa
13:08de golpe e atentado contra os poderes e instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro
13:15de 2023.
13:17E tem três, absoluto respeito ao devido processo legal, inexistência de nulidades nas investigações
13:25da denúncia e no próprio procedimento realizado com base na Lei 8.038, de 1990.
13:32O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material
13:39de proteção ao direito de liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade
13:45total de condições com o Estado persecutor e plenitude de defesa.
13:51Direito à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação de produção ampla
13:57de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, direito aos recursos, à decisão
14:03imutável e à revisão criminal.
14:06E tem quatro, inexistência de nulidade no prazo simultâneo para apresentação das defesas
14:11prévias do artigo 4º da Lei 8.038, de 1990.
14:16Ausência de previsão legal, inclusive com previsão de sigilo do acordo de colaboração
14:22premiada como regra até eventual recebimento da denúncia.
14:27Nos termos do artigo 4º, parágrafo 10A da Lei 12.850, de 2013, somente após a instauração
14:35da ação penal, em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade
14:42de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.
14:47Inexistência de previsão legal para que a sustentação oral da defesa do colaborador
14:52naquela fase seja anterior aos dos demais denunciados.
14:56E tem cinco, inexistência de nulidade no oferecimento de cinco denúncias por núcleos
15:03de atuação pela Procuradoria-Geral da República.
15:07Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade da ação penal às ações penais públicas precedentes.
15:13Impossibilidade de decisões contraditórias, uma vez que será o mesmo órgão julgador
15:19a analisar todos os fatos e as cinco denúncias oferecidas pelo Ministério Público.
15:25E tem seis, amplo e restrito acesso a todos os elementos de prova que embasaram a denúncia.
15:32Os advogados devidamente constituídos...
15:35Muito obrigada pela sua companhia e audiência.
15:37Você segue acompanhando o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados,
15:43agora em tempo real, no Real Time, com o meu colega Eric Klein.
15:47E nós seguimos, então, com o Real Time, acompanhando o início do julgamento na primeira turma
15:55do Supremo Tribunal Federal, do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
16:01Vamos acompanhar, então, esta sessão com o ministro Alexandre de Moraes,
16:08que preside a primeira turma do STF.
16:11...pela Polícia Federal, que sistematicamente produziu um relatório e um sumário indicativo
16:17de provas que serviram tanto para a análise da Procuradoria-Geral da República,
16:22quanto para as defesas de maneira idêntica e transparente, com absoluto respeito ao devido processo legal.
16:30E tem oito da emenda do recebimento da denúncia.
16:33...legalidade do inquérito 4.874 e da petição 12.100, reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
16:43Inexistência de irregularidades nas investigações da Polícia Federal,
16:47acompanhadas pelo Ministério Público e supervisionadas pelo Poder Judiciário,
16:52que geraram mais de 1.600 ações penais.
16:56E tem nove, inexistência de nulidade e não caracterização de phishing expedition.
17:02A hipótese dos autos, com substanciada investigação iniciada para apurar a existência de milícias digitais
17:10atentatórias ao Estado Democrático de Direito e à independência das instituições,
17:15não se confunde com a chamada pesca probatória,
17:19que somente se caracteriza quando se pretende investigar genericamente algumas pessoas,
17:24e não fatos, de maneira especulativa, ou seja, obter qualquer dado aleatório,
17:30independentemente da investigação instaurada ou infração penal existente.
17:36Não se pode confundir uma detalhada e complexa investigação com a ilegal pesca probatória.
17:43Todos os elementos de prova presentes nos autos foram obtidos de forma lícita,
17:48identificados pela autoridade policial, conforme se demonstra em sumário do relatório
17:53da investigação juntada aos autos.
17:56Item 10, inaplicabilidade das regras do juízo de garantias em processos de julgamento
18:06do Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e demais processos de competência originária
18:12dos tribunais, que devem observar os termos da Lei 8.038, de 1990, conforme decidido pelo
18:19plenário do Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305,
18:26de relatoria do eminente ministro Luiz Fux.
18:30Item 11, legalidade e validade do acordo de colaboração premiada.
18:36O acordo de colaboração premiada, firmado entre a Polícia Federal e Mauro César Barbosa Cid,
18:42foi devidamente homologado com a máxima observância dos requisitos legais,
18:46ressaltando-se a voluntariedade do colaborador Mauro César Barbosa Cid em celebrá-lo e mantê-lo,
18:54inclusive acompanhado de seus advogados, devidamente constituídos em todos os atos.
18:59Item 12, competência constitucional e legal do Poder Judiciário nas colaborações premiadas.
19:06Em face da previsão legal de possibilidade de um acordo homologado ser rescindido,
19:12em caso de omissão dolosa e contradições sobre os fatos objetos da colaboração,
19:18o ministro relator tem competência constitucional e legal para designar e presidir audiência
19:25com a presença do colaborador, seus advogados e o Procurador-Geral da República,
19:30com a finalidade de sanar essas eventuais irregularidades,
19:33bem como para analisar a manutenção dos requisitos legais exigidos para a permanência
19:40de validade da colaboração premiada, quais sejam regularidade e legalidade,
19:46adequação dos benefícios pactuados, adequação dos resultados da colaboração
19:51e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador
19:58está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, ausência de coação ou nulidade.
20:05Item 13, da emenda do recebimento da denúncia, denúncia apta,
20:11presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal,
20:16demonstração nos autos de provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes
20:21de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito,
20:26dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
20:31e considerável prejuízo para a vítima,
20:35deterioração do patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas
20:39e do concurso material, inexistência de inépcia da denúncia,
20:43que expõe de forma compreensível e coerente os fatos e todos os requisitos exigidos,
20:50permitindo aos acusados a compreensão da imputação
20:53e, consequentemente, o pleno exercício de seu direito de defesa.
20:58Justa causa para a ação penal.
21:00Item 14, justa causa para a ação penal,
21:03provas de materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria,
21:08produzidos de forma autônoma e independente da colaboração premiada pela Polícia Federal,
21:13além de outras provas corroborando as declarações do colaborador.
21:17Existência de justa causa para a instalação da ação penal,
21:22analisada a partir de seus três componentes,
21:25tipicidade, punibilidade e viabilidade,
21:28de maneira garantida a presença de um suporte probatório mínimo
21:32a indicar a legitimidade da imputação
21:35e, se traduz na existência do inquérito policial ou nas peças de informação,
21:40que instruem a denúncia de elementos sérios e idôneos
21:44que demonstram a materialidade do crime e os indícios razoáveis de autoria.
21:51Recebida a denúncia por unanimidade nesses termos da emenda,
21:55todo o material probatório relacionado à investigação
21:58foi disponibilizado aos ministros da primeira turma
22:02em 11 de março de 2025 em HD externo.
22:07Posteriormente, em 18 de setembro de 2025,
22:12novamente foi disponibilizado a totalidade,
22:14os ministros da primeira turma,
22:17a totalidade do acervo probatório,
22:19bem como as peças produzidas.
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