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A ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista, entrou na fase de recursos.

A condenação, proferida por 4 votos a 1, com penas que variam de 16 a 27 anos de prisão, ainda não é definitiva. Os réus do chamado Núcleo 1, incluindo ex-ministros e militares, podem apresentar Embargos de Declaração para questionar contradições ou omissões no acórdão, o que estende a tramitação do processo.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/5WZo-go9qKM

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Transcrição
00:00Seguimos agora com outra informação, porque a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete réus entra na fase de recursos a partir de agora.
00:08Entenda melhor com a Janaína Camilo.
00:12As defesas dos condenados do núcleo crucial do golpe, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro,
00:17concentram esforços na elaboração dos recursos que tem o prazo até segunda-feira para que sejam apresentados.
00:23No momento, o recurso cabível é o chamado embargos declaratórios, que não tem o objetivo de alterar o resultado do julgamento,
00:30apenas de esclarecer eventuais pontos omissos ou obscuros.
00:35O prazo para apresentação do recurso, que é de cinco dias, foi aberto com a publicação do acórdão do julgamento.
00:40São mais de duas mil páginas contendo a descrição do processo e os votos dos cinco ministros da primeira turma.
00:47As defesas dos condenados convocaram equipes inteiras de advogados para dar conta de ler o acórdão
00:53e tentar fazer uma espécie de varredura nos votos dos ministros para encontrar pontos que possam levar ao acolhimento do recurso.
01:02Algumas das defesas vão usar alegações como de que a PGR teria apresentado fatos novos à denúncia
01:09ou que fatos novos que teriam sido apresentados pelas defesas não teriam sido acolhidos nos votos dos ministros.
01:17No caso de rejeição dos embargos de declaração, em tese, caberia um segundo embargo.
01:24Mas as defesas já trabalham com a hipótese de que essa possibilidade vai ser vetada,
01:30com a alegação de que seria protelatório ao processo.
01:33Embora este primeiro recurso seja apenas para esclarecimento,
01:37algumas defesas vão usar a estratégia para que ele tenha efeitos infringentes,
01:42ou seja, para que possa alterar a condenação.
01:44Neste ponto, para justificar que as penas foram altas,
01:47algumas das defesas irão pedir a absorção dos crimes de tentativa de golpe
01:51e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
01:55justificando que um seria crime meio e o outro crime fim,
01:59ou seja, que um foi necessário para que o outro acontecesse.
02:02Os embargos infringentes do regimento do STF só permite que sejam apresentados,
02:06no caso de julgamento nas turmas, que tem cinco ministros,
02:10quando há duas divergências sobre a condenação.
02:12O placar do julgamento de Bolsonaro foi de quatro votos a um,
02:16com posicionamento divergente apenas do ministro Luiz Fux.
02:19O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes,
02:22é quem vai decidir por acolher ou rejitar os recursos.
02:26De praxe, a decisão tomada pelo relator deverá ser analisada pelos demais ministros do colegiado.
02:31Caberá ao presidente da primeira turma, o ministro Flávio Dino,
02:35marcar a data de julgamento, o que deve acontecer em plenário virtual.
02:39Ele decide o período de dias para que os ministros analisem as alegações das defesas
02:44e depositem em seus votos.
02:46Caso a primeira turma entenda que não cabe mais recurso,
02:49é expedida a certidão de trânsito em julgado.
02:52E o relator expede ordem para a vara de execuções penais
02:55para que os condenados comecem a cumprir as penas.
02:58Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
03:03Também foram condenados, apenas que variam entre 16 e 26 anos de prisão,
03:08Walter Braga Neto, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Almir Garnier,
03:13Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
03:15Mauro Cid, por ter firmado o acordo de colaboração premiada,
03:18foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto.
03:22Ô Diego Tavares, eu quero entender se há possibilidade desses recursos mudarem a situação,
03:30principalmente do ex-presidente Jair Bolsonaro, né?
03:32Em relação a uma possibilidade de absolvição,
03:35a anulação da condenação que ele e outros sete réus sofreram
03:40no núcleo 1 da suposta trama golpista?
03:45Dificilmente, Kobayashi.
03:46O primeiro recurso que foi tratado na matéria, os embargos de declaração,
03:50ele não se prestam à modificação da decisão.
03:52Eles podem ter esse efeito modificativo, mas é uma exceção da legislação.
03:57É um recurso mais para esclarecer a decisão,
03:59caso haja algum erro, alguma contradição, alguma omissão
04:02na decisão do Supremo Tribunal Federal.
04:05O que não deve ser o caso, diante até da extensão de cada um dos votos
04:10e da extensão também do acordo não final.
04:13E o recurso modificativo que caberia no caso,
04:15que são os embargos infringentes,
04:17por disposição do regimento interno do Supremo Tribunal Federal,
04:22também são tidos como incabíveis nessa ocasião,
04:25porque não existem dois votos divergentes,
04:27que seria a quantidade mínima de divergências na turma,
04:31para que esse recurso também fosse interposto.
04:34E mesmo assim, o objeto dele é muito limitado,
04:36ele pode versar somente sobre a divergência.
04:39Então, a expectativa é que Bolsonaro seja, de fato, condenado,
04:42que essa condenação, de fato, acabe transitando em julgado.
04:46E sobre a prisão, há uma tendência também
04:49para que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar,
04:52que com a prisão domiciliar ela tem o caráter humanitário
04:55e, diante das circunstâncias da saúde do ex-presidente,
04:58que sofre com as suas crises de soluços,
05:00agora também teve um câncer de pele diagnosticado,
05:03dificilmente será recolhido para cumprimento de pena
05:05em um estabelecimento prisional convencional.
05:08Deve ser condenado e deve ser mantido em prisão domiciliar.
05:11Obrigado.
05:12Obrigado.
05:13Obrigado.
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