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É viável uma anistia para os condenados do 8 de janeiro? No Só Vale a Verdade, o ex-ministro do STF, Carlos Augusto Ayres Britto, avalia a possibilidade. O jurista afirma que a tentativa do golpe foi o "mais atrevido dos crimes" contra a democracia e que caberá à mais alta Corte do país analisar a viabilidade de um perdão legal.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/ijQTMS-0vt0

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Transcrição
00:00Perguntar ao senhor ministro, pegar duas questões, especialmente uma, são duas questões muito nesses últimos dias,
00:09inclusive com muita atenção política e pouca qualidade no debate, sobre a tal, entre aspas, blindagem,
00:17que já a expressão já causa certa estranheza, uma PEC da blindagem, afinal a Constituição não está para blindar ninguém
00:25do cumprimento das leis e do reconhecimento de direitos, mas e a questão da anistia?
00:32Eu queria começar pela questão da anistia, que é uma questão muito sensível.
00:37O senhor acredita que é possível anistiar os condenados no 8 de janeiro?
00:43E por que, a quem nos acompanha, eu estou perguntando ao ministro Ayres Brito.
00:48Foram centenas condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro aqui em Brasília, na Praça dos Três Poderes,
00:54e mais recentemente, vocês estão acompanhando o julgamento do que foi dividido, chamado de primeiro núcleo,
01:01oito réus a princípio foram condenados e todo o Brasil acabou assistindo, inclusive um dos condenados,
01:07o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.
01:10E aí tem toda uma discussão da anistia, ou uma anistia ampla, geral e restrita, como alguns chamam,
01:17ou uma anistia light, que é algo também curioso.
01:20Para não fazer uma pergunta muito longa, o curioso é que setores extremistas se apropriaram
01:27de uma bandeira histórica dos setores progressistas, ampla, geral e restrita,
01:31que era uma bandeira da anistia na luta contra o regime militar discricionário, arbitrário,
01:37dos 17 atos institucionais, atos complementares e por aí vai.
01:41Aí eu pergunto ao senhor, base na Constituição Cidadã, feliz definição do deputado Luiz Guimarães,
01:50é possível uma anistia a esses revoltosos e aos condenados?
01:53O processo não terminou, claro, do primeiro núcleo que o Brasil inteiro assistiu recentemente?
01:58A anistia como extinção de punibilidade ou redução da punibilidade, extinção de pena, redução de pena.
02:10E de pena eu digo que a lei prevê para uma infração, para um crime, está prevista na Constituição,
02:17no artigo, salvo engano, 2117.
02:21Compete à União anistiar certas pessoas.
02:25Conceder anistia.
02:28Agora, surgem dúvidas, questionamentos razoáveis, perceptíveis, compreensíveis.
02:39Pode-se anistiar, por exemplo, o próprio Estado, que diz respeito às suas leis?
02:46O Brasil é uma democracia, no artigo 1º diz, chama-se Estado Democrático de Direito.
02:54O artigo 1º, cabeça, chama o Brasil de Estado Democrático de Direito.
02:58A República Federativa do Brasil, formada pela União Indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
03:05constitui-se, literalmente, Estado Democrático de Direito.
03:09É um Estado de Direito, Estado que respeita o direito por ele mesmo criado.
03:14Mas é um Estado de Direito Democrático de Direito, que respeita o direito por ele mesmo criado democraticamente, criado democraticamente.
03:24Ou diretamente pelo povo, referendo a iniciativa popular, por exemplo, plebiscito, é o povo criando o direito diretamente.
03:33Ou por intermédio de seus representantes eleitos.
03:36É criação indireta do direito.
03:39Mas o Estado não é, senão, seus agentes em ação.
03:44É o presidente da República, é um ministro do Judiciário, é um senador, é um deputado.
03:50O Estado é, na prática, dinamicamente, juridicamente, seus agentes em ação.
03:56Quando um agente age em nome do Estado, é o próprio Estado.
03:58Se se perdoa, se se anistia um agente do Estado enquanto agente do Estado, não é anistia, é auto-anistia.
04:06E se perdoarmos o Estado, patifamos a noção de Estado Democrático de Direito.
04:11Deixa ser um Estado que respeite o direito por ele mesmo criado ou para ele mesmo criado democraticamente.
04:19Então, o Supremo vai ter que se debruçar sobre isso.
04:24Agora, e a outra pergunta.
04:26Mesmo que não se anistie nenhum agente estatal, que seria auto-anistia, anistia o particular,
04:35e quando o crime for de atentado à democracia, a tentativa de abolição do Estado Democrático,
04:42tentativa de abolição do Estado ou atentado violento ao Estado Democrático de Direito, cabe?
04:49Olha, essa é outra pergunta que o Supremo vai ter que responder.
04:51Por quê? Porque a democracia na Constituição é o princípio dos princípios.
04:57Tanto que não há crime de erradicação da democracia.
05:04É tentativa de golpe de Estado, tentativa de eliminação da democracia.
05:10Porque se o golpe der certo, ninguém não vai apurar mais nada.
05:14A ditadura não vai deixar que se apure.
05:16O atentar contra a democracia já é um crime.
05:20Entendeu bem, né?
05:21Perfeito.
05:22Por quê? Porque se se consumar o golpe de Estado,
05:25se se consumar o atentado violento ao Estado Democrático de Direito,
05:29é ditadura. E a ditadura não vai deixar apurar nada.
05:31Vai até blindar os que perpetraram o ataque mortal à democracia.
05:36Então, é outra pergunta.
05:38Cabe anistiar quem atentou contra a democracia?
05:42Por que isso, Vila?
05:43Porque a democracia...
05:44Há uma lei suprema, não é essa aqui.
05:47Nessa lei suprema, formalmente, há um princípio, só um.
05:51Só há uma lei suprema, formalmente, é a Constituição.
05:53E só há um princípio suprema aqui.
05:56Um princípio continente.
05:57Um princípio que está acima de tudo e acima de todos.
05:59Tudo é conteúdo desse princípio.
06:01Separação dos poderes, liberdade de imprensa, liberdade de iniciativa.
06:08Tudo é conteúdo de um só continente.
06:10Democracia.
06:11Se você patifa o continente, rui tudo.
06:16Quando se atenta contra a democracia, é possível ser anistiado.
06:20É o mais atrevido dos crimes, o mais danoso dos crimes,
06:23o mais coletivamente, digamos, atentatório da dignidade de um povo.
06:30É atentar contra a democracia.
06:32Porque a democracia é o único regime político civilizado.
06:35Tudo mais é barbárie.
06:37Tudo mais é ditadura.
06:39Então, é outra resposta que o Supremo vai ter que dar.
06:42Cabe anistiar quem atentou contra a democracia?
06:45E parece que esse núcleo de que você falou
06:47é constituído por pessoas que tentaram o golpe de Estado,
06:51tentaram abolir por meio violento.
06:53Daí o 8 de janeiro como ato final, o regime democrático.
07:00É interessante porque a alteração do Código Penal,
07:03o 359L, 359M,
07:07Abolição Violenta, História de Mancada Direita e Golpe de Estado,
07:10foi justamente promulgada essa alteração
07:13a 5 de maio de 2021.
07:15Portanto, ninguém pode dizer que algo desse governo
07:17foi do governo anterior.
07:19E quem era até o presidente do Senado
07:22era o senador Rodrigo Pacheco,
07:24presidente do Congresso Nacional.
07:25Então, lá foi feita essas alterações
07:29que hoje foram, inclusive, agora estão presentes
07:32na análise das penas atribuídas aos réus.
07:35Eu pergunto, aproveitando esse gancho,
07:37quando o senhor está dizendo,
07:38é uma cláusula pétrea?
07:40Pétrea, só lembrar quem nos acompanha,
07:42aquela que só pode ser mudada
07:43para uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
07:45É de pedra, não pode ser mudada.
07:47Pétrea é de pedra.
07:48E pede, nesse sentido, um Congresso ordinário,
07:50ordinário no sentido jurídico, evidentemente,
07:53não pode fazer qualquer alteração.
07:56Eu pergunto ao senhor justamente isso.
07:58É uma cláusula pétrea esse atentado
08:01à abolição violenta do Estado de Mancada Direito,
08:04o golpe de Estado,
08:05viola algum princípio basilar
08:08que não pode ser alterado pelo Congresso ordinário?
08:11É o Congresso Nacional valendo-se da lei
08:15como serviente, como instrumental da democracia.
08:20A lei a serviço da democracia,
08:23proibindo, portanto, a abolição
08:25do Estado Democrático de Direito
08:27e proibindo o golpe de Estado.
08:30Porque, então, nesse caso,
08:32como a democracia é o princípio,
08:35que tenta, em prisma,
08:41sob o prisma da preservação pelo direito penal,
08:44o direito penal aí está a serviço da democracia.
08:49O direito penal é formalmente lei,
08:53mas, nessa perspectiva de salvar a democracia,
08:57é substancialmente constitucional.
09:00Entendeu?
09:01A disposição normativa é lei,
09:04em sentido formal,
09:05porque é feita pelo Congresso Nacional
09:07e não pela nação,
09:08porém, substantivamente, materialmente,
09:10é constitucional.
09:12Porque partilha da natureza,
09:14da configuração,
09:15da ontologia do próprio bem visado,
09:18em última análise,
09:19que é a defesa da democracia.
09:20Por isso que o Supremo tem competência.
09:23Porque o Supremo defende,
09:24substantivamente, a democracia,
09:26fala por último,
09:27e, formalmente, a Constituição.
09:29Por quê?
09:29Porque a democracia é o princípio supremo.
09:31Tem que estar sob os cuidados de um Tribunal Supremo.
09:34E a lei suprema,
09:36veiculadora da democracia,
09:37como princípio substantivamente supremo,
09:39é a Constituição,
09:40formalmente suprema.
09:42Lei formalmente suprema,
09:44princípio substantivamente supremo,
09:46tribunal supremo.
09:47Só há um tribunal supremo,
09:48só há uma lei suprema,
09:50só há um princípio substantivamente supremo.
09:52É a trajetória que vai do supremo para o supremo.
09:55Perfeito.
09:55E aí eu vou aproveitar,
09:57estamos aproveitando para explorar
09:59o ministro Torres Brito,
10:00dessas questões polêmicas,
10:02que estão sendo colocadas no momento
10:04e utilizadas politicamente.
10:06Isso também faz parte da política.
10:09Alguns falam assim,
10:10mas esse é um processo
10:11que deveria ter começado na primeira instância.
10:13É, dizem isso.
10:14Porque só tem uma instância,
10:17você vai recorrer a quem se for condenado.
10:19A opinião do senhor?
10:20Olha, no artigo 96,
10:23número 1 da própria Constituição,
10:24está dito que os tribunais,
10:26a partir do supremo,
10:28têm competência para hereditar regimentos internos,
10:32dispondo sobre a eleição dos seus órgãos diretivos,
10:35os tribunais,
10:37e sobre a competência e o funcionamento
10:39de cada tribunal.
10:41Competência e funcionamento de cada tribunal,
10:43regimento interno,
10:44respeitadas as normas do processo
10:46e as garantias processuais das partes.
10:48Esse regimento é lei em sentido material
10:51e habilita os tribunais,
10:53mas o supremo no meio
10:54a dispor nesse regimento interno
11:00sobre, digamos,
11:03a competência e o funcionamento
11:05dos respectivos órgãos jurisdicionais.
11:07E dentre as competências do supremo
11:09está a primeira de todas,
11:11guardar a Constituição formalmente
11:13como lei suprema
11:14e a democracia substantivamente
11:16como princípio supremo,
11:18princípio do supremo.
11:19Mas a ponto de se poder dizer o seguinte,
11:22Vila,
11:24você é o mestre da linguagem.
11:27A democracia como princípio
11:29substantivamente supremo da Constituição
11:31não é princípio supremo
11:34por ser guardada por um tribunal supremo,
11:37guardada em última análise.
11:39A mesma coisa.
11:40A lei suprema,
11:41que é a Constituição,
11:43formalmente suprema,
11:44não é lei formalmente suprema
11:45por ser guardada por um tribunal supremo.
11:47O tribunal é que é supremo
11:49por guardar formalmente
11:51a lei suprema
11:52e substantivamente
11:53o princípio supremo da democracia.
11:56O prestígio todo,
11:57a importância toda,
11:58a essencialidade toda
11:59do Supremo Tribunal Federal
12:00decorre de sua função.
12:03O Supremo é instrumental das coisas.
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