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No Só Vale a Verdade desta semana, recebemos o renomado jurista, professor, poeta e ex-ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto. Na entrevista, Britto compartilha sua visão sobre o cenário político e jurídico do país, sua experiência à frente do STF e sua trajetória em defesa da Constituição.
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NotíciasTranscrição
00:00Só vale a verdade.
00:30O que você acompanha vai gostar muito da nossa conversa.
00:31Hoje eu fiz questão, acho que é muito importante, inclusive pela conjuntura tão difícil que o Brasil está vivendo hoje.
00:37Convidei com muito prazer o ministro Ayres Brito.
00:41Muito obrigado, senhora, a ter aceito o nosso convite.
00:43Ministro que presidiu também a Suprema Corte Brasileira.
00:46Mas muito obrigado, ministro, e como nós brincamos sempre, a partir de agora, só vale a verdade.
00:51Título maravilhoso.
00:53Só vale a verdade.
00:55Nada de blefar.
00:57Nada de durar a pila.
00:58Vila, ser autêntico, como dizia Nietzsche, torna-te quem és.
01:03E sempre que eu estou com você, aprendo muito, muito, Vila.
01:06Você é de uma cultura em comum, fala muito bem, é um historiador, é um literato.
01:13E é meu amigo pessoal, pra honra minha, toda a honra da minha parte.
01:17Poxa, muito obrigado pelas suas palavras, ministro.
01:21Realmente, pra mim, é uma honra ser amigo do senhor ministro.
01:26Algumas pessoas diziam o seguinte.
01:27O Supremo está entendendo mal a leitura do capto.
01:31O capto é a cabeça do artigo, só pra quem nos acompanha, 102.
01:35O STF, o Supremo, é o guardião da Constituição.
01:38E o Supremo se acha acima dos outros dois poderes.
01:41Correta essa interpretação?
01:42Não acima.
01:44Mas o Supremo é externo aos outros dois poderes, é um órgão que não se confunde com os órgãos dos outros dois poderes,
01:57principalmente com o Congresso Nacional e com a Presidência da República,
02:01ou o Presidente da República e os senadores e deputados federais.
02:04É exterior, o Supremo, como instituição, as outras duas instituições.
02:11E é funcionalmente posterior.
02:13Fala depois.
02:14E é decisoriamente superior, não no sentido de hierarquia, não há hierarquia.
02:22Mas é porque a divisão dos poderes do Estado obedece a configuração física de um rio.
02:29Ou seja, o rio decisório do Estado é como se fosse um rio natural.
02:33Só Tocantins, Rio São Francisco, Amazonas, Rio Negro.
02:38Todo rio tem nascente, corrente e foz.
02:40Sem exceção.
02:41Nascente, corrente e foz ou embocadura.
02:44O Estado, decisoriamente, é assim.
02:46A nascente é o legislativo, o poder legislativo.
02:50Tudo começa com o legislativo.
02:51O que diz a Constituição que ninguém será obrigado a fazer?
02:55Artigo 5º, número 2.
02:57Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão é visto de lei.
03:00Logo abaixo da Constituição, tudo começa com a lei.
03:04Em seguida, em imediata sequência, portanto, vem o executivo.
03:08O poder executivo, que é chamado de executivo por gravitar na órbita da imediata execução das leis.
03:13Baixando, sobretudo, o decreto e os regulamentos, diz a Constituição, para fiel execução da lei.
03:20Para fidedigna e restrita execução da lei.
03:23Mas é preciso um terceiro poder.
03:25Exterior aos outros dois, tão independente quanto os outros dois.
03:28E funcionalmente, posterior aos outros dois.
03:32Para dizer se o legislativo legislou mesmo de acordo com a Constituição.
03:36E se o executivo gravitou mesmo na órbita da fiel execução das leis.
03:41Esse terceiro poder é o judiciário.
03:43E no âmbito do judiciário, só um tem o nome de supremo.
03:46É o Supremo Tribunal Federal.
03:49Interessante.
03:50Deixa eu colocar para o senhor.
03:52Também, o senso comum sempre diz, e eu acho que é uma questão importante,
03:55inclusive por causa da conjuntura que vivemos, o Supremo está...
03:59Há uma judicialização da política.
04:02Ele está ocupando um espaço político que originalmente não é dele.
04:06Eu sempre brinco...
04:08Brinco não.
04:08Converso com as pessoas e falo assim, não.
04:10O Supremo só o acha quando o provocado.
04:12Ele é um poder inerte.
04:14Quando o provocado, ele tem de responder.
04:16É possível dizer, ministro Ayres Brito, que há uma judicialização da política brasileira hoje?
04:22Olha, uma vez Norberto Bóbio disse, acho que foi Norberto Bóbio,
04:28que a Constituição, ou foi canotilho português, Norberto Bóbio italiano,
04:34a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político.
04:39Interessante.
04:40É o estatuto jurídico do fenômeno político.
04:43do fenômeno estatal, da convivência dos poderes, dos atos oficiais do Estado,
04:49sobretudo os legislativos, os executivos e os judiciários.
04:54Então, nessa medida, como o Supremo, pelo artigo 102, número 1,
04:58guarda a Constituição formalmente,
05:01e também é o que fala por último, para salvaguardar,
05:06o princípio fundamental da Constituição, o princípio supremo, que é a democracia,
05:10então termina sendo confundido com a política.
05:13Política vem de pólis, você sabe muito bem.
05:16Pólis é toda a comunidade, é a comunidade humana, total, é o município,
05:21no âmbito do município é a pólis, é municipal, é o Estado-membro,
05:25é o Distrito Federal, é a União Federal, é o país, é a pólis.
05:29E política vem de pólis.
05:31Tudo que é respeitante a pólis é política.
05:34E a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político.
05:37Como a Constituição, como o Supremo, é versado em Constituição,
05:41tanto que no artigo 102, número 1, diz que compete ao Supremo o julgamento das ações,
05:47processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade
05:54e as ações declaratórias de constitucionalidade.
05:57Então o Supremo bate continência para a Constituição.
06:01E como a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político,
06:05a gente pensa que o Supremo decide politicamente, mas não é juridicamente aquele que decide.
06:11Quem é o estatuto jurídico do fenômeno político é a Constituição.
06:15E o Supremo é o guardião da Constituição, bate continência para ela.
06:18E a Constituição é produto do quê? Como é que ela nasce para exercer esse papel?
06:25Interessante. Essa pergunta sua é notável.
06:27É de um didatismo, de uma importância, de uma essencialidade.
06:31Olha, a Constituição está aqui.
06:34É a única lei que não tem número.
06:37E é a única lei que tem o nome de Constituição.
06:40A única lei.
06:41Ela não tem número porque quem faz a Constituição só faz a Constituição.
06:45Não faz sentido numerar, só faz uma.
06:48Só trabalha no atacado e de uma vez só é a nação.
06:52Você sabe muito bem como historiador primoroso que é,
06:55que a nação, o Rui Barbosa dizia, é a família amplificada, não é?
06:59No sentido de pátria, é a família amplificada.
07:02Porque numa nação você tem uma linha imaginária, claro, simbólica.
07:07E numa família também.
07:08Entre o passado, o presente e o futuro das mesmas pessoas.
07:12No caso da nossa nação, o povo do Brasil, o povo soberano do Brasil,
07:18tem uma ancestralidade, tem uma coetaneidade e tem uma posteridade.
07:24O povo soberano do Brasil.
07:25Então o Brasil visto tridimensionalmente assim,
07:29na perspectiva da sua ancestralidade, da contemporaneidade,
07:33e da futuridade e da posteridade,
07:36o Brasil é a nação.
07:39É essa nação que elabora a Constituição.
07:43Só elabora uma lei, a lei das leis.
07:46Como só elabora? O Estado numera tudo.
07:49Tudo que ele faz, medidas provisórias, leis, decretos, regulamentos,
07:54portarias, resoluções, ele numera tudo.
07:56A nação, porque faz inúmeras, faz numerosíssimas leis
08:00e atos, e numerosíssimos atos jurídicos, normativos.
08:05Como a nação só faz uma lei, não faz sentido numerar.
08:09Então a Constituição é a lei das leis.
08:10A única lei que não tem número.
08:12Entretanto, essa única lei que não tem número
08:14é a lei de todas as leis que tem número.
08:17A única lei que o Estado não faz, na redação originária, ele não faz.
08:20Quem faz é a nação.
08:21A única lei que o Estado não faz
08:22é a lei de todas as leis que o Estado faz.
08:24E se chama de Constituição porque constitui a identidade jurídica
08:29do povo todo do Brasil.
08:31O povo tem uma Constituição, tem uma identidade jurídica,
08:34identitariamente considerada,
08:36o povo brasileiro está aqui retratado.
08:39O nome é Constituição da República Federativa do Brasil.
08:44Perguntar ao senhor ministro,
08:47pegar duas questões, especialmente uma...
08:50São duas questões, muito nesses últimos dias,
08:53inclusive com muita atenção política e pouca qualidade no debate
08:57sobre a tal, entre aspas, blindagem,
09:01que já a expressão já causa certa estranheza,
09:05uma PEC da blindagem.
09:07Afinal, a Constituição não está para blindar ninguém
09:09do cumprimento das leis e do reconhecimento de direitos.
09:15Mas, e a questão da anistia?
09:17Eu queria começar pela questão da anistia,
09:19que é uma questão muito sensível.
09:21O senhor acredita que é possível anistiar os condenados no 8 de janeiro?
09:27E por que, a quem nos acompanha, estou perguntando ao ministro Ayres Brito.
09:32Foram centenas condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro
09:36aqui em Brasília, na Praça dos Três Poderes.
09:39E mais recentemente, vocês estão acompanhando o julgamento
09:42do que foi dividido, chamado de primeiro núcleo.
09:45Oito réus a princípio foram condenados e todo o Brasil acabou assistindo.
09:50Inclusive, um dos condenados é o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.
09:55E aí tem toda uma discussão da anistia.
09:57Ou uma anistia ampla, geral e restrita, como alguns chamam,
10:01ou uma anistia light, que é algo também curioso.
10:04Para não fazer uma pergunta muito longa,
10:07o curioso é que setores extremistas se apropriaram
10:11de uma bandeira histórica dos setores progressistas,
10:14ampla, geral e restrita,
10:16que era uma bandeira da anistia na luta contra o regime militar discricionário,
10:20arbitrário, dos 17 atos institucionais, atos complementares e por aí vai.
10:25Aí eu pergunto ao senhor, base na Constituição Cidadã,
10:31feliz definição do deputado Luiz Guimarães,
10:34é possível uma anistia a esses revoltosos e aos condenados?
10:38O processo não terminou, claro, do primeiro núcleo,
10:40que o Brasil inteiro assistiu recentemente?
10:43A anistia como extinção de punibilidade ou redução da punibilidade,
10:49extinção de pena, redução de pena,
10:52de pena, eu digo, que a lei prevê para uma infração, para um crime,
11:00está prevista na Constituição, no artigo, salvo engano, 2117,
11:05compete à União anistiar certas pessoas, conceder anistia.
11:11Agora, surgem dúvidas, questionamentos razoáveis, perceptíveis, compreensíveis.
11:23Pode-se anistiar, por exemplo, o próprio Estado e diz respeito às suas leis,
11:31o Brasil é uma democracia, no artigo 1º diz,
11:36chama Estado Democrático de Direito, o artigo 1º Cabeça, chama o Brasil de Estado Democrático de Direito.
11:42A República Federativa do Brasil, formada pela União Indissolúvel dos Estados,
11:47do Distrito Federal e dos Municípios,
11:49constitui-se em, literalmente, Estado Democrático de Direito.
11:53É um Estado de Direito,
11:55Estado que respeita o direito por ele mesmo criado.
11:58Mas é um Estado de Direito Democrático de Direito,
12:03que respeita o direito por ele mesmo criado,
12:05democraticamente, criado democraticamente.
12:09Ou diretamente pelo povo, referendo a iniciativa popular,
12:13por exemplo,
12:14é bicito, é o povo criando o direito diretamente.
12:18Ou por intermédio dos seus representantes eleitos,
12:20é criação indireta do direito.
12:22Mas o Estado não é, senão,
12:26seus agentes em ação.
12:29É o presidente da República,
12:30é um ministro do Judiciário,
12:32é um senador, é um deputado.
12:34O Estado é, na prática,
12:36dinamicamente, juridicamente,
12:38seus agentes em ação.
12:40Quando um agente age em nome do Estado,
12:42é o próprio Estado.
12:43Se se perdoa, se se anistia,
12:45um agente do Estado, enquanto agente do Estado,
12:48não é anistia, é auto-anistia.
12:50E se perdoarmos o Estado,
12:52patifamos a noção de Estado democrático de direito.
12:56Deixa ser um Estado que respeite o direito
12:58por ele mesmo criado,
13:00ou para ele mesmo criado,
13:01democraticamente.
13:03Então, o Supremo vai ter que se debruçar sobre isso.
13:08Agora, e a outra pergunta.
13:11Mesmo que não se anistie nenhum agente estatal,
13:15que seria auto-anistia,
13:17anistia o particular,
13:18e quando o crime for de atentado à democracia,
13:24a tentativa de abolição do Estado democrático,
13:26tentativa de abolição do Estado
13:28ou o atentado violento ao Estado democrático de direito?
13:32Cabe?
13:33Olha, essa é outra pergunta que o Supremo vai ter que responder.
13:36Por quê?
13:37Porque a democracia, na Constituição,
13:39é o princípio dos princípios.
13:41Tanto que não há crime de erradicação da democracia.
13:48É tentativa de golpe de Estado,
13:51tentativa de eliminação da democracia.
13:54Porque se o golpe der certo,
13:57ninguém não vai apurar mais nada.
13:58A ditadura não vai deixar que se apure.
14:00O atentar contra a democracia já é um crime.
14:03Entendeu bem, não é?
14:05Sim.
14:05Perfeito.
14:06Por quê?
14:06Porque se se consumar o golpe de Estado,
14:09se se consumar o atentado violento ao Estado democrático de direito,
14:13é ditadura.
14:14E a ditadura não vai deixar apurar nada.
14:16Vai até blindar os que perpetraram o ataque mortal à democracia.
14:21Então, é outra pergunta.
14:23Cabe anistiar quem atentou contra a democracia?
14:25Por que isso, Vila?
14:27Porque a democracia...
14:29Há uma lei suprema, não é essa aqui.
14:31Nessa lei suprema, formalmente,
14:34há um princípio, só um.
14:35Só há uma lei suprema, formalmente, é a Constituição.
14:38E só há um princípio suprema aqui.
14:40Um princípio continente.
14:41Um princípio que está acima de tudo e acima de todos.
14:44Tudo é conteúdo desse princípio.
14:46Separação dos poderes,
14:48liberdade de imprensa, liberdade de iniciativa.
14:52Tudo é conteúdo de um só continente.
14:54Democracia.
14:55Se você espatifa o continente,
14:58rui tudo.
15:00Quando se atenta contra a democracia,
15:02é possível ser anistiado?
15:04É o mais atrevido dos crimes,
15:06o mais danoso dos crimes,
15:07o mais coletivamente,
15:09digamos, atentatório da dignidade de um povo.
15:14É atentar contra a democracia.
15:16Porque a democracia é o único regime político civilizado.
15:19Tudo mais é barbárie.
15:21Tudo mais é ditadura.
15:23Então, é outra resposta
15:24que o Supremo vai ter que dar.
15:26Cabe anistiar quem atentou contra a democracia.
15:29E parece que esse núcleo de que você falou
15:31é constituído por pessoas
15:33que tentaram o golpe de Estado,
15:35tentaram abolir por meio violento.
15:38Daí o 8 de janeiro,
15:39como ato final,
15:42o regime democrático.
15:44É interessante porque a alteração do Código Penal,
15:48359L,
15:50359M,
15:51abolição, violência,
15:52história,
15:52democracia,
15:53direito e golpe de Estado,
15:54foi justamente promulgada essa alteração
15:57a 5 de maio de 2021.
15:59Portanto, ninguém pode dizer
16:01que algo desse governo
16:02foi do governo anterior
16:03e quem era até o presidente do Senado
16:06era o senador Rodrigo Pacheco,
16:08presidente do Congresso Nacional.
16:10Então, lá foi feita
16:11essas alterações
16:13que hoje foram,
16:15inclusive,
16:15agora estão presentes
16:16na análise
16:17das penas atribuídas
16:18aos réus.
16:19Eu pergunto,
16:20aproveitando esse gancho,
16:21quando o senhor está dizendo,
16:23é uma cláusula pétrea,
16:24pétrea,
16:25só lembrar quem nos acompanha,
16:26aquela que só pode ser mudada
16:28para uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
16:30É de pedra,
16:30não pode ser mudada.
16:31Petra é de pedra.
16:32Exato, de pedra.
16:33Nesse sentido,
16:33um Congresso ordinário,
16:34ordinário no sentido jurídico,
16:36evidentemente,
16:37não pode fazer qualquer alteração.
16:40Eu pergunto ao senhor,
16:41justamente isso,
16:42é uma cláusula pétrea
16:44esse atentado
16:45à abolição violenta
16:47do Estado do meu cara de direito,
16:48o golpe de Estado,
16:49viola algum princípio basilar
16:52que não pode ser alterado
16:53para um Congresso ordinário?
16:56É o Congresso Nacional,
16:58valendo-se da lei
16:59como serviente,
17:01como instrumental
17:02da democracia.
17:04A lei
17:05a serviço da democracia,
17:08proibindo, portanto,
17:09a abolição
17:09do Estado democrático de direito
17:12e proibindo o golpe de Estado.
17:14Porque,
17:15então,
17:15nesse caso,
17:16como a democracia
17:17é o princípio
17:20que tenta
17:22em prisma,
17:25sob o prisma
17:26da preservação
17:27pelo direito penal,
17:28o direito penal
17:29aí está a serviço
17:30da democracia.
17:33O direito penal
17:34é formalmente lei,
17:37mas,
17:38nessa perspectiva
17:40de salvar a democracia,
17:41é substancialmente
17:42constitucional.
17:44Entendeu?
17:44a disposição normativa
17:47é lei
17:48em sentido formal,
17:49porque é feita
17:50pelo Congresso Nacional
17:51e não pela nação,
17:52porém,
17:53substantivamente,
17:54materialmente,
17:55é constitucional,
17:57porque partilha
17:57da natureza,
17:58da configuração,
18:00da ontologia
18:00do próprio bem
18:01visado,
18:02em última análise,
18:03que é a defesa
18:03da democracia.
18:05Por isso que o Supremo
18:05tem competência,
18:07porque o Supremo
18:08defende substantivamente
18:09a democracia,
18:10fala por último,
18:11e formalmente
18:12é a Constituição.
18:13Por quê?
18:13Porque a democracia
18:14é o princípio supremo,
18:16tem que estar
18:16sob o cuidado
18:17de um tribunal supremo.
18:19E a lei suprema,
18:20veiculadora da democracia
18:21como princípio
18:22substantivamente supremo,
18:24é a Constituição,
18:24formalmente suprema.
18:26Lei formalmente suprema,
18:28princípio substantivamente
18:29supremo,
18:30tribunal supremo.
18:31Só há um tribunal supremo,
18:33só há uma lei suprema,
18:34só há um princípio
18:34substantivamente supremo.
18:36É a trajetória
18:37que vai do supremo
18:38para o supremo.
18:39Perfeito.
18:40E aí eu vou aproveitar,
18:41estamos aproveitando
18:42para explorar
18:43o ministro Torres Brito
18:44dessas questões
18:45polêmicas, né,
18:47que estão sendo colocadas
18:48no momento
18:49e utilizadas politicamente.
18:50Isso também faz
18:51parte da política.
18:53Alguns falam assim,
18:54mas esse é um processo
18:55que deveria ter começado
18:56na primeira instância.
18:57É, dizem isso.
18:58Porque
18:59só tem uma instância,
19:01você vai recorrer
19:02a quem se for condenado.
19:03A opinião do senhor?
19:05Olha,
19:06no artigo 96,
19:07número 1
19:07da própria Constituição,
19:08está dito
19:10que os tribunais,
19:10a partir do supremo,
19:13têm competência
19:13para hereditar
19:14regimentos internos,
19:16dispondo sobre a eleição
19:17dos seus órgãos diretivos,
19:19os tribunais,
19:21e sobre a competência
19:22e o funcionamento
19:23de cada tribunal.
19:25Competência e funcionamento
19:27de cada tribunal,
19:28regimento interno,
19:29respeitadas as normas
19:30do processo
19:31e as garantias processuais
19:32das partes.
19:33esse regimento
19:34é lei
19:34em sentido material
19:35e habilita
19:36os tribunais,
19:37o supremo,
19:38no meio,
19:39a dispor
19:41nesse regimento
19:43interno
19:44sobre,
19:46digamos,
19:47a competência
19:48e o funcionamento
19:49dos respectivos
19:50órgãos juridicionais.
19:51E dentre as competências
19:52do supremo
19:53está a primeira
19:54de todas,
19:55guardar a Constituição
19:56formalmente
19:57como lei suprema
19:58e a democracia
19:59substantivamente
20:00como princípio
20:01do supremo.
20:03Mas a ponto
20:05de se poder dizer
20:06o seguinte,
20:07Vila,
20:08você é o mestre
20:09da linguagem.
20:11A democracia
20:12como princípio
20:13substantivamente
20:14supremo
20:15da Constituição
20:16não é princípio
20:17supremo
20:18por ser guardada
20:19por um tribunal
20:20supremo,
20:21guardada em última análise.
20:23A mesma coisa,
20:24a lei suprema
20:25que é a Constituição
20:26formalmente suprema
20:28não é lei
20:28formalmente suprema
20:29por ser guardada
20:30por um tribunal
20:31supremo.
20:32O tribunal
20:32é que é supremo
20:34por guardar
20:35formalmente
20:35a lei suprema
20:36e substantivamente
20:37o princípio
20:38supremo
20:38da democracia.
20:40O prestígio
20:40todo,
20:41a importância
20:41toda,
20:42a essencialidade
20:43toda do Supremo
20:43Tribunal Federal
20:44decorre de sua função.
20:47O Supremo
20:47é instrumental
20:48das coisas.
20:50Perfeito.
20:51Eu pergunto
20:52usando uma expressão
20:53que acabou
20:53se consagrando
20:54nesses dias,
20:55a PEC,
20:56uma proposta
20:57de emenda constitucional
20:58chamada
21:00apelidada
21:01de PEC
21:01da blindagem.
21:02Os apelidos
21:03muitas vezes
21:04pegam
21:04senador biônico
21:06em 1978
21:07por causa
21:08do pacote
21:08do trágico
21:09pacote de abril
21:10de 77,
21:11a expressão
21:12senador biônico,
21:12naquela época
21:13você é mais novo,
21:14entra no Google
21:15e vai ver
21:17a expressão
21:17que era o senador
21:18indicado pelo regime,
21:19não passava pelas urnas.
21:20Você,
21:21eu,
21:21nós,
21:22não podíamos escolher
21:22naquele momento
21:24o Senado
21:24ia renovar
21:25duas cadeiras.
21:26E o senador
21:27Mione,
21:27a expressão
21:28pegou tal.
21:29Interessante
21:30que a PEC
21:31da blindagem,
21:32uma expressão
21:33popular,
21:33no sentido
21:34até que,
21:36acho que até
21:37distante da democracia.
21:38Blindagem
21:38que é uma exclusão
21:39de responsabilidade jurídica.
21:41Então,
21:41isso que eu queria
21:42justamente colocar
21:42o senhor,
21:43nesse sentido,
21:45é uma exclusão
21:47da responsabilidade jurídica.
21:49Exclusão
21:50de punibilidade
21:51e responsabilidade.
21:52Olha,
21:53numa república
21:53é impossível
21:54exclusão
21:55de responsabilidade,
21:56exclusão
21:57de punibilidade
21:57dos agentes públicos.
21:58O que é república?
22:00Res pública,
22:02coisa de todos.
22:03Numa monarquia
22:04é diferente.
22:05O monarca,
22:07por ser vitalício,
22:08numa república
22:09todo mundo tem,
22:11no legislativo
22:12e no executivo,
22:14os cargos
22:14são temporários.
22:15E no judiciário,
22:16pela idade,
22:17embora os ministros
22:19supremos,
22:19por exemplo,
22:20do STJ,
22:21eles são vitalícios,
22:22mas atingidos
22:23de uma certa idade,
22:2475 anos,
22:25tem que se aposentar,
22:26a compulsória.
22:27Numa monarquia,
22:28não se pode responsabilizar
22:29juridicamente
22:30o monarca,
22:32os ministros
22:34de Estado,
22:35o gabinete
22:36do monarca,
22:36o gabinete
22:37que responde por ele.
22:39Mas numa república,
22:40não.
22:41É próprio da república
22:42todo mundo
22:43responder pelo que faz
22:44e responder
22:46subjetivamente,
22:48pessoalmente,
22:49unipessoalmente.
22:50república é diferente
22:51de monarquia,
22:52não é blindagem.
22:53Numa república
22:54é impossível
22:54falar de blindagem,
22:56coisa de todos.
22:57Monarquia, sim,
22:58você sabe disso.
22:59Por exemplo,
22:59Dom Pedro II
23:00não era responsável
23:02pelos seus atos jurídicos,
23:03e sim,
23:04o gabinete dele.
23:05Dom Pedro I também,
23:06mas numa república,
23:07não.
23:08Tanto responde
23:08o presidente da república
23:09quanto os ministros
23:10de Estado,
23:12tanto os senadores
23:12quanto os deputados federais.
23:14Todos respondem
23:14numa república,
23:16coisa de todos.
23:16quem administra
23:18coisa pública
23:19tem satisfações
23:20a dar ao público.
23:21Daí,
23:21res pública,
23:22coisa de todos,
23:23coisa pública.
23:25Perfeito.
23:26Isso é muito importante
23:27você que nos acompanha
23:28especialmente mais jovem.
23:29Tem uma consultada
23:30na Constituição de 1824,
23:32Constituição do Império,
23:33olha o artigo 99
23:35sobre o poder moderador.
23:36Isso!
23:37Ali,
23:37a pessoa do imperador
23:38é inviolável e sagrada.
23:40Sagrada!
23:41Ele não está sujeito
23:42a responsabilidade alguma.
23:44Você disse de cor,
23:45eu também estou a ser de cor.
23:46diferente da república,
23:49não estamos mais
23:50numa monarquia.
23:51Sim, sim, sim.
23:52Então,
23:53não cabe agora...
23:54Não cabe falar de blindagem
23:55numa república.
23:57E aí,
23:58vamos dizer que...
23:58Olha,
23:59Bob dizia sobre
24:00democracia.
24:03Democracia é o governo
24:04do poder público
24:06em público.
24:08Que bonito isso,
24:09perante o público,
24:11responsavelmente,
24:12desnudadamente,
24:13com toda a visibilidade.
24:15Não é bonito isso?
24:16É o governo
24:17do poder público
24:18em público.
24:19Daí porque o artigo 37
24:20da Constituição
24:21fala de legalidade,
24:23os princípios regentes
24:24das atividades administrativas
24:26todas do Estado.
24:27União,
24:28Estado,
24:28Distrito Federal,
24:29Município.
24:31Legalidade,
24:33impessoalidade,
24:35moralidade,
24:37publicidade
24:38e eficiência.
24:39publicidade.
24:41Publicidade é o poder
24:41desnudo.
24:42Numa república
24:43e na nossa Constituição,
24:46que é republicana,
24:47está assim,
24:49todo pudor
24:50começa
24:51com o desnudamento,
24:53com a responsabilização,
24:55com a impessoalidade,
24:56com a eficiência
24:57e com a legalidade.
25:00Todo pudor
25:01começa com o desnudamento.
25:02Pode parecer
25:03até uma imagem erótica,
25:04mas não tem nada a ver
25:05com isso.
25:05Claro,
25:06claro,
25:06claro.
25:07Então,
25:07quando o ministro Flávio Dino,
25:08pegando um gancho,
25:09o ministro do Supremo Tribunal Federal,
25:11Flávio Dino,
25:12exige que as emendas parlamentares,
25:15tem algumas emendas
25:16chamadas emendas PICs,
25:17é uma criação brasileira
25:19inacreditável,
25:21elas têm uma identificação
25:22de onde elas vão,
25:24quem é o responsável.
25:25Em suma,
25:26o andamento básico
25:27de qualquer emenda parlamentar
25:29que seja cumprido
25:30o que determina a lei,
25:31olhando a publicidade,
25:33a cabeça do artigo 37,
25:34ele está invadindo
25:35uma área do legislativo?
25:37Quando ele diz
25:38não,
25:38não está.
25:40Porque,
25:40olha,
25:40a Constituição,
25:41está aplicando a Constituição.
25:43O primeiro princípio
25:44regente das atividades
25:45administrativas
25:46de todas as pessoas estatais,
25:48todas,
25:49da administração pública
25:50direta e indireta,
25:51de todas as pessoas estatais,
25:53municípios,
25:53distrito federal,
25:55Estado-membro,
25:56União,
25:57o primeiro princípio
25:59é o da legalidade,
26:00que ninguém será obrigado
26:01a fazer ou deixar
26:02de fazer alguma coisa
26:03se não investe de lei,
26:04e o primeiro princípio
26:05da atividade administrativa
26:07é a legalidade.
26:08Ou seja,
26:08se o indivíduo particular,
26:10o cidadão comum,
26:12não estiver obrigado
26:13a fazer alguma coisa
26:14por lei,
26:15ele é livre.
26:16A ausência de lei
26:17não é ausência
26:18de vontade jurídica.
26:20Agora,
26:22diante de uma lei
26:23proibitiva de algo
26:24ou obrigatória de algo
26:25para fazer algo,
26:26o indivíduo é obrigado.
26:28Mas no Estado é diferente.
26:30Não havendo lei,
26:31o Estado não pode fazer nada.
26:32Nenhuma autoridade estatal
26:33não pode fazer nada.
26:34A ausência de lei
26:35é a ausência de direito
26:36para o agente estatal.
26:39Tudo começa com a lei,
26:41mas não basta a lei.
26:42A lei é necessária,
26:43mas não é suficiente.
26:45É preciso que a lei
26:45seja aplicada
26:46por um modo impessoal,
26:48que a lei seja aplicada
26:49por um modo moral
26:51ou ético,
26:52que a lei seja aplicada
26:53por um modo público
26:54ou visível,
26:55transparente,
26:55e que a lei seja aplicada
26:57por um modo eficiente.
26:58Olha como é perfeita
26:59a Constituição.
27:01A vontade da Constituição
27:03é muito boa,
27:04a vontade objetiva.
27:05A nossa vontade subjetiva
27:06de ver a Constituição
27:07aplicada
27:08é que fica meio caminho.
27:10E o que o senhor,
27:11acompanhando a política brasileira,
27:12há sempre um clamor
27:13de setores considerados
27:15extremistas
27:16contra o Supremo Tribunal Federal.
27:19Inclusive,
27:19nem sei se esses setores
27:21sabem das atribuições
27:23do Supremo.
27:24Mas,
27:25falam,
27:25e alguns inclusive
27:26defendendo
27:27o ato institucional
27:29número 5.
27:30Uma vez até,
27:32eu comentando
27:32no nosso programa,
27:33eu fui perguntar
27:34para uma dessas pessoas,
27:35ele estava com o cartaz
27:36escrito AI5,
27:37eu falei,
27:38o que é a letra A?
27:39Não sabia.
27:40Eu falei,
27:40ato,
27:41o que é o I?
27:42Não sei.
27:43Ele falou,
27:43eu falei,
27:43é institucional.
27:44E eu falei,
27:45o número 5 o senhor sabe,
27:46né?
27:46Sei, sei.
27:47Eu falei,
27:47depois foram mais 12,
27:50teve 17 atos institucionais.
27:53As pessoas não têm ideia
27:54e criticam,
27:56né?
27:56Violentamente,
27:57o Supremo Tribunal Federal,
27:58especialmente,
27:59um ministro,
27:59que virou uma espécie
28:00de símbolo do ataque extremista,
28:03que é o ministro Alexandre Moraes.
28:04O senhor acompanhando
28:05o desenrolar do Supremo,
28:08todos esses acontecimentos,
28:09o papel do ministro,
28:10como relatório especificamente agora,
28:12que opinião o senhor tem
28:13do ministro Alexandre Moraes?
28:14Ele está aplicando
28:15o regimento interno
28:16e a primeira turma também.
28:18O regimento interno,
28:18que é lei em sentido material,
28:20dispõe sobre as competências,
28:22complementarmente,
28:23a lei e a Constituição,
28:24sobre as competências monocráticas,
28:27singulares e individuais,
28:29portanto,
28:29de cada um dos ministros,
28:31sobre as competências chamadas,
28:32o nome é feio,
28:33turmárias,
28:34das duas turmas,
28:35e sobre as competências plenárias.
28:37Ele tem demonstrado
28:39que tem agido
28:40conforme o regimento interno.
28:42Esse núcleo todo
28:43está sendo julgado
28:45pela primeira turma
28:47porque o regimento interno
28:48assim dispõe.
28:49nada impedia
28:50que um ministro ou outro
28:51propusesse a afetação
28:54do processo,
28:55ou seja,
28:55o deslocamento da competência
28:56para o pleno.
28:58Se quiser,
28:59poderia fazer,
29:00em busca talvez
29:01de maior visibilidade,
29:02maior legitimidade social.
29:04Afinal,
29:0511 são
29:0511 cabeças,
29:0711 vocações,
29:0911 justificativas,
29:1011 experiências,
29:11mas não significa
29:12que deixando,
29:13como está no regimento interno,
29:15que o processo
29:16seja tramitando,
29:17tramite até o fim
29:19pela primeira turma,
29:20nada é inconstitucional,
29:22é regimental.
29:23Regimentalmente,
29:25o artigo 96,
29:27número 1,
29:27está previsto
29:27na Constituição.
29:28Então,
29:29eu não critico
29:30o ministro Alexandre de Moraes,
29:31não.
29:31Ele não,
29:32eles dizem assim,
29:34e até governos estrangeiros
29:36que tentam interferir
29:37no Supremo Tribunal Federal,
29:39algo que eu confesso ao senhor,
29:40nunca imaginaria na minha vida
29:42assistir,
29:42ser testemunha presencial
29:43do que está ocorrendo.
29:45Então,
29:45nesse sentido,
29:47ele não é um ditador
29:49e nós,
29:49é uma pergunta,
29:51e nós não estamos
29:51numa ditadura,
29:52porque dizem que nós somos
29:53uma ditadura
29:54comunista,
29:55inclusive?
29:56Não,
29:57não estamos.
29:57Nós estamos
29:58sob a regência
30:00de uma Constituição
30:01que faz do Supremo
30:02o guardião maior,
30:04daí Supremo,
30:05dela mesma formalmente
30:07e do princípio
30:08por ela consagrado,
30:09veiculado como Supremo também,
30:11que é o da democracia.
30:12Olha,
30:12veja bem,
30:15primeiro,
30:15quem redigiu a Constituição
30:16foi a nação brasileira,
30:20no uso,
30:20no exercício
30:21de um poder
30:22que só ela detém,
30:23o poder constituinte.
30:24Quando dizem
30:25poder constituinte
30:26originário
30:27é uma redundância,
30:28se é constituinte
30:29é originário.
30:31E quando dizem
30:31poder constituinte
30:32derivado
30:33é uma erronia,
30:35se é derivado
30:36é porque não é constituinte.
30:37Então,
30:38a nação brasileira,
30:39no exercício
30:39legítimo
30:40de um poder constituinte,
30:42elaborou essa Constituição,
30:43lei das leis,
30:44única lei que não tem número,
30:45volto a dizer,
30:46lei suprema,
30:48lex maxima,
30:49em latim.
30:51E nessa lei,
30:52a democracia
30:53é o princípio
30:54dos princípios,
30:55o princípio continente,
30:56não porque eu queira,
30:57Vila,
30:57não porque você queira,
30:58não porque nossos ouvintes
30:59ou espectadores queiram,
31:01é porque está na Constituição.
31:04Desde o preâmbulo dela,
31:05desde essa emenda,
31:07que se chama preâmbulo,
31:09é uma declaração
31:12de propósitos
31:12anterior à declaração
31:14que antecede
31:15o próprio corpo
31:16de dispositivos.
31:17O corpo de dispositivos
31:20começa com o artigo 1º
31:21e o preâmbulo
31:23antecede o artigo 1º.
31:25Nós, representantes
31:26do povo brasileiro,
31:27reunidos em Assembleia Nacional
31:29constituinte
31:29para instituir
31:30um Estado Democrático.
31:31Está dito assim.
31:32Artigo 1º.
31:34A República Federativa
31:35do Brasil,
31:36formada pela União
31:37Indissolúvel
31:37dos Estados,
31:38dos Distritos Federal
31:39e dos Municípios,
31:40Estados,
31:41constitui-se
31:42em Estado Democrático
31:43de Direito.
31:44Artigo 5º.
31:45No âmbito
31:45dos direitos fundamentais.
31:48O artigo 1º
31:48faz parte dos princípios
31:50fundamentais,
31:51fundantes da identidade
31:52jurídica de todo o país.
31:54O artigo 5º
31:55dos direitos e garantias
31:56fundamentais
31:57da nossa identidade,
31:59de cidadãos
32:00e indivíduos civilizados.
32:02Está dito.
32:03Artigo 5º, 44.
32:05Constitui crime
32:06inafiançável
32:07e imprescritível.
32:08A Constituição
32:09não esperou pela lei, não.
32:10Já criminalizou.
32:12Constitui crime
32:12inafiançável
32:13e imprescritível.
32:15A ação de grupos armados,
32:16civis ou militares,
32:18contra a ordem
32:19constitucional,
32:19formalmente,
32:20e o regime democrático.
32:22Estado Democrático,
32:24substantivamente.
32:25Aí você vai
32:26para o artigo
32:2623.1,
32:29compete aos estados,
32:30ao Distrito Federal,
32:31aos municípios,
32:32à União,
32:33guardar
32:33as instituições
32:34democráticas.
32:35Vê lá pela guarda
32:36das instituições democráticas,
32:37entre outros objetivos,
32:40entre outras normações,
32:41entre outras normatividades.
32:44No âmbito
32:44de uma normatividade
32:45mais abrangente.
32:46você vai para o artigo,
32:48por exemplo,
32:50127,
32:51sobre Ministério Público.
32:53Tem três finalidades.
32:54Uma das finalidades
32:55do Ministério Público,
32:55defesa do regime democrático.
32:58134,
32:59sobre defensoria pública,
33:02instrumento e expressão
33:03do regime democrático.
33:04Vai para o título
33:05quinto da Constituição,
33:07sobre forças armadas,
33:08olha,
33:09e sobre órgão
33:10de segurança pública,
33:11a começar pela
33:11Polícia Federal.
33:14como é o nome
33:15desse título quinto,
33:16versante sobre forças armadas
33:18e órgão de segurança pública?
33:19Da defesa
33:20e não do ataque,
33:22e não da agressão,
33:23e não da hostilidade.
33:25Da defesa do Estado
33:26e das instituições
33:27democráticas.
33:29A Constituição
33:29se dispôs a armar
33:30forças oficiais
33:32para a defesa
33:33da democracia.
33:34A justificativa
33:35do armamento
33:36delas
33:36é a defesa
33:37da democracia.
33:38Elas têm
33:39que bater continência
33:40antes de um general
33:41para outro,
33:42de um coronel
33:42para...
33:43Bem,
33:44segundo a hierarquia
33:45própria
33:45das estruturas
33:47hierarquizadas
33:47militares,
33:48é bater continência
33:49para a Constituição
33:50formalmente
33:52e para a democracia
33:53substantivamente.
33:55Não inventei nada,
33:56estou citando tudo
33:57para quem quiser conferir.
33:58Perfeito,
33:58perfeito.
33:59Eu pergunto ao senhor,
34:00há uma questão também
34:02muito polêmica
34:02que se discute
34:03nos últimos anos,
34:05até não é só agora
34:06nesse momento,
34:07que é a composição
34:08do Supremo Tribunal Federal.
34:09Há uma discussão,
34:12alguns inclusive tentam
34:13colocar a questão
34:14eleitoral do ano que vem,
34:15para que supostamente
34:17com uma maioria
34:18constitucional no Senado,
34:19entre as atribuições
34:20do Senado,
34:21fazia até um impeachment
34:22de um ministro
34:23do Supremo Tribunal Federal,
34:26que nunca ocorreu,
34:26vale lembrar,
34:27na história da República.
34:29Eu pergunto ao senhor,
34:31a forma de indicação
34:32do ministro,
34:34de um ministro
34:34da Suprema Corte,
34:35especificamente,
34:36o senhor concorda
34:37com essa fórmula,
34:38que é indicado
34:39pelo Executivo,
34:40sabatinado pelo Legislativo,
34:41que depois aprova,
34:43depois toma posse.
34:44O senhor,
34:46a idade é expulsória
34:47de 70,
34:48passou para 75 anos.
34:49A expulsória.
34:51Expulsória,
34:51que é uma expressão.
34:52Português é outra.
34:53A língua luso-brasileira
34:54é outra.
34:55Agora,
34:57alguns falam que,
34:59por exemplo,
34:59alguns países europeus
35:00têm mandato.
35:01Qual é a opinião do senhor?
35:03Deve-se manter
35:03o sistema atual?
35:04Deve-se alterar?
35:05Eu acho que sim,
35:05deve-se manter.
35:06Entendo que sim.
35:07Deve-se manter
35:08a fórmula atual
35:12de investidura
35:15como gênero,
35:17como processo
35:18de um ministro supremo,
35:19porque os três poderes
35:20participam.
35:21O presidente da República
35:22indica o ministro,
35:24submete o nome
35:25ao Congresso Nacional,
35:28mas de perto
35:29ao Senado Federal.
35:31O Senado aprova.
35:33Olha,
35:33o segundo poder,
35:35convenhamos que aprove.
35:36volta para o presidente
35:37da República
35:38que baixa o decreto
35:39de nomeação.
35:41Recebe,
35:42o Supremo recebe,
35:43o poder judiciário,
35:44portanto,
35:44e marca a posse,
35:45e dá a posse.
35:47Agora,
35:47investido no cargo,
35:49logo depois da posse,
35:50automaticamente,
35:52pode-se dizer,
35:54o que cabe ao ministro
35:55é cortar o cordão umbilical
35:56com as instâncias
35:57políticas anteriores.
36:00É ser grato
36:01no plano pessoal,
36:02rigorosamente pessoal,
36:03mas não no plano funcional.
36:04Não se agradece
36:05com o exercício do cargo.
36:07É entender que,
36:09a partir dali,
36:10deva obediência
36:11à Constituição.
36:12E deve exprimir
36:13uma vontade
36:14do individual
36:16e também colegiado,
36:18da primeira turma
36:18e da primeira
36:20ou segunda turma
36:20e do colegiado.
36:21e se tornar
36:23independente,
36:25como diz a Constituição.
36:27Os poderes
36:27são independentes
36:28e harmônicos
36:29entre si.
36:30Artigo 2º.
36:31A independência,
36:32isso é uma ordem lógica
36:33e cronológica.
36:35Primeiro,
36:35a independência,
36:36não se abre mão
36:37da independência.
36:39Agora,
36:40pode-se,
36:40eventualmente,
36:41sacrificar a autonomia.
36:43Autonomia, não.
36:44Independentes e autônomos
36:45e harmônicos
36:46entre si.
36:47A harmonia pode ser
36:48quebrada,
36:49eventualmente,
36:50para preservar
36:51a independência.
36:51Não se sacrifica
36:53a independência
36:54para homenagear
36:55a harmonia.
36:56Se tiver de sacrificar
36:57um,
36:58tem que ser a harmonia.
36:59Mas é temporariamente.
37:00Depois,
37:01tudo volta ao normal.
37:03Tudo volta à concórdia.
37:05Então,
37:05eu acho que a Constituição
37:06é de bom aviso.
37:09É ajuizada,
37:10é coerente.
37:12E essa forma
37:13de designação
37:14que o senhor expôs,
37:16o senhor acha
37:17que nós temos
37:18desde a primeira
37:19Constituição Republicana,
37:20em 1891,
37:22deve se manter.
37:23Deve se manter.
37:25Olha,
37:25cada povo tem sua história,
37:27tem sua identidade jurídica,
37:29tem seu passado,
37:30seu presente.
37:32Só agora
37:33que está se questionando
37:34isso,
37:34porque o Brasil
37:35passa por um período
37:36de conturbação institucional
37:38até.
37:39Estão funcionando
37:41as instituições,
37:42mas as pessoas
37:43estão bilhosas,
37:45estão mal-humoradas,
37:47estão raivosas,
37:48estão antagonizadas,
37:50muito ideológicas
37:53em torno
37:54do,
37:57digamos,
37:57de certas concepções.
37:59O Brasil,
38:01o ministro de Estado,
38:02o ministro do Supremo Tribunal Federal,
38:04ou melhor dizendo,
38:05o ministro do Supremo Tribunal Federal,
38:07deve se compenetrar
38:08de que não tem
38:09que dar satisfações
38:10ao governo
38:12que o nomeou,
38:13de onde proveio,
38:14as instâncias políticas
38:15de onde cada ministro proveio.
38:18E nem deve decidir
38:19jogando para a plateia,
38:22fazendo cortesia
38:23com o chapéu alheio,
38:24não deve decidir,
38:27se não,
38:28fundamentadamente,
38:29como diz a Constituição,
38:30fundamentação técnica
38:31sob pena de nulidade
38:32e publicizando
38:34suas decisões
38:35também sob pena de nulidade.
38:36Agora,
38:37deve dar satisfações
38:38à opinião pública,
38:39não é cortejar
38:40a opinião pública,
38:41isso é demagogia,
38:43mas deve satisfações,
38:45fundamentando muito bem
38:46suas decisões,
38:47publicizando muito bem
38:48suas decisões,
38:50debatendo
38:50as decisões,
38:52processando
38:53no rigor
38:54da lei,
38:56no rigor das leis
38:57e da própria Constituição.
38:58é uma questão
39:01de
39:02depuração
39:04dos costumes.
39:06Nós estamos
39:06numa fase
39:07em que
39:08a internet
39:09trouxe
39:09um tipo
39:10de informação
39:12tão volumosa
39:15quanto instantânea
39:16e planetária.
39:18Não há quem
39:18seja capaz
39:20de ingerir
39:20e digerir
39:21as coisas.
39:22O tempo
39:23se vinga
39:23das coisas feitas
39:24sem a colaboração dele,
39:25dizia
39:26Eduardo Cultura
39:27e um jurista
39:28que morreu
39:29em 1954,
39:30por aí,
39:30uruguaio.
39:33A coletividade
39:34não é...
39:35O corpo coletivo
39:37é muito pesado
39:38para experimentar
39:39saltos quânticos.
39:40Salto quântico
39:41experimenta o indivíduo.
39:43Salto de qualidade,
39:45salto inovador,
39:46mas a coletividade
39:47precisa de tempo
39:48para digerir
39:49certas coisas.
39:50Por exemplo,
39:5137 anos
39:51de Constituição,
39:52praticamente.
39:53Esse tempo,
39:54esse marco temporal
39:55é muito para você,
39:56Vila.
39:57É muito para mim,
39:57talvez até demasiado,
39:59mas para a coletividade
40:00ainda é pouco.
40:02Daí a frase
40:02de Eduardo Cultura
40:03se referindo
40:04à coletividade.
40:06O tempo
40:06se vinga
40:07das coisas feitas
40:08sem a colaboração dele.
40:09Só agora
40:10é que a gente percebe
40:11quanto essa Constituição
40:12é boa,
40:13quantos seus princípios
40:14são civilizados.
40:16Olha,
40:16pode haver coisa melhor
40:17do que isso.
40:19O Brasil,
40:20formado pela...
40:20A República Federativa
40:21do Brasil,
40:22formada pela
40:23União Indissolúvel
40:24dos Estados,
40:25do Distrito Federal
40:25e dos Municípios,
40:27constitui-se
40:27um Estado Democrático
40:28de Direito
40:29e tem por fundamentos,
40:31olha,
40:31como base,
40:33fundamentos,
40:34soberania,
40:35soberania do país
40:36e soberania do povo,
40:38sobretudo eleitoralmente.
40:40Cidadania.
40:42Cidadania,
40:43se soberania
40:44é a qualidade
40:44do soberano,
40:46soberano é o que está
40:47acima de tudo,
40:47acima de todos,
40:48cidadania é a qualidade
40:49do cidadão.
40:51Cidadão é a qualidade
40:51da cidade,
40:53cidadão,
40:53cidade,
40:54da cidade-Estado,
40:55da polis.
40:56Cidadão é quem
40:57se interessa por tudo
40:58que é de todos.
41:00Olha,
41:00você é um cidadão.
41:02Sim, sim, sim.
41:03Aí,
41:03dignidade da pessoa humana
41:05é o principal,
41:06talvez,
41:07elemento,
41:08conteúdo da democracia.
41:10Dignidade da pessoa humana.
41:11Valores,
41:12o número quatro,
41:13valores sociais
41:14do trabalho
41:14e da livre iniciativa,
41:16também,
41:17mais moderno do que isso,
41:18impossível,
41:19mais justo.
41:19e, finalmente,
41:21pluralismo político.
41:22Daí,
41:23o pluripartidarismo.
41:26A sociedade é plural,
41:27ideologicamente.
41:29Agora,
41:30vem o artigo terceiro
41:31e diz,
41:32magnificamente também,
41:33são objetivos fundamentais,
41:35fundantes da nossa identidade coletiva,
41:38da República Federativa do Brasil.
41:40Construir uma sociedade
41:41livre,
41:42justa e solidária.
41:44Pode haver algo mais civilizado
41:45do que isso.
41:46Garantir o desenvolvimento nacional,
41:47o desenvolvimento de todos.
41:49Todos ganham,
41:50se todos ganham.
41:52Número três,
41:53erradicar a pobreza
41:54e a marginalização.
41:56Olha,
41:57Santo Agostinho dizia,
41:58sem o mínimo de bem-estar material,
42:00não se pode sequer se vir a Deus.
42:02Por volta de 430,
42:04antes de Cristo, né?
42:06Sem o mínimo de bem-estar,
42:07depois de Cristo.
42:08Depois de Cristo.
42:09Sem o mínimo de bem-estar material,
42:11não se pode sequer se vir a Deus.
42:13Olha que veste social belíssimo
42:14de Santo Agostinho.
42:15E, finalmente,
42:17promover o bem de todos.
42:18Como é que se promove o bem de todos?
42:19Sem preconceito de nenhum tipo.
42:22Nem de idade,
42:24nem de sexo,
42:26nem de ideologia.
42:30Sem preconceito de gênero,
42:32de orientação sexual também.
42:35Tanto que,
42:35quando o Supremo decidiu,
42:37você ia perguntar isso, né?
42:38Eu ia perguntar.
42:39Então,
42:39fica a seu critério.
42:40A pergunta é sua.
42:40Não, não, não, não.
42:40Mas, por favor,
42:41por favor.
42:42Porque eu acho que esse voto
42:45tem uma enorme importância
42:47e a cada dia,
42:48no cotidiano nosso,
42:49ele está presente,
42:50essa questão
42:50da chamada,
42:52entre aspas,
42:53orientação sexual.
42:54Pois é.
42:55O Supremo decidiu,
42:58por unanimidade,
43:00que os casais heteroafetivos
43:04têm os mesmos direitos e obrigações,
43:09a mesma dignidade,
43:11dos casais ou dos pares homoafetivos.
43:13A heteroafetividade,
43:16que é a heterossexualidade,
43:18ou a homoafetividade,
43:21que é a distinção entre
43:23sexo masculino e feminino,
43:26que é uma preferência,
43:28é uma inclinação,
43:29não se nem se é inclinação,
43:30é um modo de ser.
43:32Nós temos um modo sexual de ser.
43:34Temos um modo político de ser,
43:36temos um modo ideológico de ser,
43:38temos um modo sexual de ser.
43:40Então, o Supremo disse
43:41que a dignidade é a mesma,
43:42de casais heteroafetivos
43:44ou homoafetivos.
43:45Essa decisão correu o mundo.
43:48E o ministro Toffoli,
43:49quando presidente do Supremo,
43:51sem dizer nada a ninguém,
43:52inscreveu na Unesco,
43:53porque foi a primeira vez
43:54que um tribunal supremo
43:56decidiu assim.
43:57A primeira decisão do mundo.
43:59E a que mais repercutiu
43:59no mundo todo,
44:00inclusive influenciando
44:01a América do Norte.
44:04Pois a Unesco,
44:05o órgão da ONU,
44:06considerou essa decisão
44:07patrimônio documental
44:09e arquivístico
44:10de toda a humanidade.
44:11que beleza para o Brasil.
44:14Que decisão civilizada.
44:15Eu estava fazendo uma palestra
44:16há um ano e pouco,
44:17em Paris,
44:19na Sorbonne,
44:20Paris 2,
44:21e um grupo de jovens,
44:23principalmente do Brasil,
44:24mas de lá também,
44:25sabendo da minha estada lá,
44:27promoveu um encontro meu
44:28com o Elton John.
44:30Porque o Elton John
44:31estava se despedindo,
44:32ele está um pouco doente,
44:34do público francês.
44:36ele se apresentou
44:38para 20 mil e 300 pessoas.
44:41E o Elton John
44:41disse que gostaria
44:42de me receber,
44:43para receber
44:43das minhas mãos
44:45esse documento
44:47da Unesco.
44:49E eu fui,
44:49ele me recebeu
44:50junto com o companheiro dele.
44:52Quando ele pegou
44:52a decisão,
44:53leu,
44:54da Unesco,
44:55beijou com as duas mãos.
44:58Beijou com as duas mãos.
44:59Elton John.
45:01Veja coisa bonita
45:01para o Brasil.
45:02E é tão bonito
45:05que o senhor está expondo
45:06a Constituição Brasileira.
45:07Se a gente lembrar
45:08o século XX,
45:10a Constituição de 1917,
45:12mexicana,
45:12foi produto
45:13da Revolução Mexicana.
45:15A Constituição de Weimar,
45:17de 19...
45:17Foi a primeira das Américas
45:18a consagrar os direitos sociais.
45:21Foi a mexicana de 1917.
45:23Tanto que no centro histórico
45:24da cidade do México,
45:26os artigos 27 e 123
45:28denominam ruas.
45:30Olha...
45:30Ali perto do Templo Maior,
45:33tem lá a rua artigo 27,
45:35rua artigo 123.
45:36É inacreditável.
45:38E em 1919,
45:40a Constituição de Weimar
45:41é produto
45:41de uma ruptura histórica
45:43do fim do Império Alemão,
45:44da proclamação da República.
45:46Em 1947,
45:47a Constituição Italiana
45:48é a vitória
45:49contra o fascismo.
45:51A nossa,
45:52para dar um salto,
45:52eu podia falar
45:53da Constituição Portuguesa
45:54e a vitória contra o fascismo.
45:55Em 1976,
45:56muito boa a Constituição.
45:57Claro.
45:58E a nossa,
45:59de 1988,
46:01é produto
46:01de um rompimento
46:05com uma estrutura
46:06de arbítrio.
46:07Aí que eu queria colocar
46:08para o senhor a sua opinião.
46:10É do regime militar.
46:11Mas se nós puxarmos
46:12o fio da história,
46:13nós somos o último país
46:14do mundo ocidental
46:15abolir a escravidão.
46:16Foi verdade.
46:17Isso é uma coisa gravíssima.
46:19Nós tivemos Constituições
46:20como a de 37,
46:21impostas,
46:22mano-militare,
46:24toda a repressão.
46:25A nossa primeira Constituição
46:27como país independente,
46:28de 24,
46:30foi otorgada.
46:31Outorgada.
46:32Dom Pedro I
46:33dissolveu
46:34a Assembleia Nacional Constituinte.
46:35Como que nós conseguimos,
46:36o que eu falo assim,
46:37hoje,
46:38muitos atacam,
46:39e o senhor deu uma aula
46:39brilhante sobre Constituição
46:41aqui,
46:42como atacam,
46:43e que momento histórico
46:44que nós tivemos
46:45para produzir
46:45esse texto fabuloso.
46:47Olha que
46:48uma conjuntura histórica.
46:50Olha,
46:50o presidente,
46:51então o presidente José Sarney,
46:52teve uma
46:53liderança nisso,
46:56um protagonismo
46:57extraordinário.
46:59Ele convocou
47:00a Assembleia Nacional Constituinte.
47:03Convocou.
47:03Foi ele que convocou.
47:05Uma Assembleia Nacional Constituinte.
47:08Então,
47:08reuniu a nação
47:09como instância normativa.
47:13O que,
47:13volto a dizer,
47:15a nação não é o Estado.
47:16A nação é criadora
47:18da Constituição
47:18e não é criatura
47:20da Constituição.
47:21O Estado
47:22é criatura
47:23da Constituição.
47:24O Estado
47:25só pode normar
47:26nos termos
47:26em que já foi
47:27normado pela Constituição.
47:28Ao passo que a nação
47:29pode normar
47:30sem ser normada.
47:31Tanto que a nação
47:32não entra aqui
47:33na Constituição,
47:34na palavra nação.
47:35Porque se ela entrasse aqui,
47:36seria tão normada
47:37quanto normante.
47:39Tão normante
47:39quanto normada.
47:40E ela é só normante.
47:41O Estado é que é normante
47:43e normado.
47:44É normante
47:44nos termos
47:45em que já foi normado.
47:46E a nação
47:47é normante
47:47sem ser normada.
47:50É o poder
47:50de normar
47:51sem ser normado.
47:52Só a nação.
47:53E Sarney
47:53teve a percepção disso.
47:55O importante
47:57foi esse momento histórico
47:59que possibilitou
48:00a eleição
48:01dos constituintes.
48:03Isso.
48:03E a produção
48:04dessa,
48:06como o senhor fala,
48:07ela é tão importante
48:08que ela não tem número,
48:09ela está acima de todas,
48:11ela não é lei,
48:11ela é uma Constituição.
48:13E a importância
48:14que ela tem
48:14no constitucionalismo
48:17do século XX.
48:18XX.
48:19Isso que é importante.
48:20Há quem considere
48:21a nossa Constituição
48:22a mais avançada
48:23do mundo.
48:24Olha,
48:24se você atentar bem,
48:26Vila,
48:26e nossos espectadores
48:27e ouvintes,
48:28etc.
48:30Aqui não tem,
48:31essa Constituição
48:32não é de direita
48:33nem de esquerda.
48:34Não existe a palavra
48:35direita,
48:36a palavra esquerda
48:36na Constituição.
48:38Ela é progressista,
48:40ela é evoluída,
48:41ela é contemporânea,
48:42ela é civilizada.
48:43Ela não é passadista,
48:46não é retrógrada,
48:47não é autoritária.
48:49Nem de direita,
48:49nem de esquerda.
48:50Ainda é interessante isso.
48:52Ela é progressista,
48:53ela é humanista
48:55e é eminentemente democrática.
48:58Democrática na forma
48:59de elaboração
49:00e democrática
49:01quanto ao conteúdo.
49:02É verdade que é um sinão,
49:05um pequeno,
49:06um terço do Congresso,
49:08um terço do Senado Federal
49:10foi de senadores biônicos.
49:13Não, eleitos em 1982.
49:16Isso, isso, isso.
49:17É que foi, por exemplo,
49:19biônicos não no sentido
49:21do pacote de abril,
49:22mas no sentido
49:23que não eram
49:23senadores constituintes.
49:25Exato.
49:25Como, por exemplo,
49:26Severo Gomes de São Paulo.
49:26Foram aproveitados.
49:27É verdade.
49:28Essa questão de ordem
49:29ia foi,
49:31chato, desculpe,
49:32historiador.
49:33Mas um terço apenas,
49:33não é?
49:34Um terço do Senado Federal.
49:35Foi colocada
49:36essa questão de ordem
49:37no início da Assembleia Constituinte,
49:41mas aí se interpretou
49:43que não,
49:43que...
49:44Eles deviam votar também?
49:45Eles poderiam votar.
49:46Fazia parte da transição,
49:47isso?
49:47Era necessário?
49:48É verdade.
49:49É verdade.
49:49Porque os senadores
49:50de 82 foram eleitos
49:51diretamente,
49:53todos eles.
49:54Eu lembrei de São Paulo,
49:56porque, é claro,
49:57São Paulo,
49:58onde eu voto...
49:59Um pequeno senão, né?
50:00É, é um pequeno senão,
50:01porque era essa discussão
50:02se eles seriam ou não
50:03constituintes.
50:04E se a Assembleia
50:05também seria exclusiva ou não.
50:07Ah, isso, isso.
50:08Foi uma discussão
50:09que marcou o Brasil
50:09naquele momento, né?
50:10Foi.
50:10E foi o que deu para fazer.
50:12Ela não seria exclusiva.
50:13Ela funcionaria,
50:15primeiramente,
50:16como constituinte.
50:17Sim.
50:17Como poder constituinte.
50:19E depois,
50:20de elaborada a Constituição,
50:23o Congresso Nacional
50:24funcionaria como poder constituído.
50:26Sim, sim, sim.
50:27Não foi exclusiva.
50:28Não foi exclusiva.
50:29Mas elaborou uma bela Constituição.
50:31Constituição.
50:31É, é.
50:32O Ulisses teve um papel.
50:33Você disse bem,
50:34o Ulisses chamou de
50:35Constituição Coragem
50:36e Constituição Cidadã.
50:38Sim.
50:39O nome vingou o cidadã.
50:40Constituição Cidadã.
50:41Incrível, né?
50:42E acho que é aquele discurso
50:43de 5 de outubro de 88,
50:45quando o da promulgação da Carta
50:47é um dos textos mais bonitos
50:48do século XX brasileiro, né?
50:50Porque traidor da...
50:50Quando ele disse que traidor da Constituição
50:52é traidor da pátria...
50:53Lindo, lindo isso.
50:54Resumiu, né?
50:55Resumiu.
50:56E porque hoje tanta gente
50:58tem uma espécie de,
51:00entre aspas,
51:01ódio à Constituição,
51:03à...
51:05A democracia.
51:05A democracia, ao humanismo,
51:07como o senhor disse, presente.
51:09Falando de direitos humanos,
51:10por exemplo,
51:10que direitos humanos e tal?
51:12Por que desse ódio, hein?
51:14Na opinião do senhor que já...
51:15É um ranço autoritário
51:16da nossa formação.
51:17Você é historiador,
51:18sabe muito mais do que eu.
51:19Nós temos um ranço,
51:22um resquício aí,
51:25um histórico de autoritarismo
51:27muito grande.
51:28Isso nas relações...
51:29Daí nossos preconceitos,
51:30preconceitos,
51:30homens e mulheres,
51:32brancos e negros,
51:34ou brancos e pardos,
51:36como hoje se diz.
51:38Daí letrados e iletrados.
51:41Nós, homossexuais e heterossexuais,
51:44ainda existe esse ranço no Brasil
51:47de distinguir as pessoas,
51:49não por critérios de qualificação intrínseca,
51:56mas de coisas externas,
51:58o dinheiro, a cor da pele, etc.
52:01O gênero aqui de que se faça parte.
52:05Ainda nós temos isso.
52:07É um desafio a superar.
52:09O senhor acha que no meio desse momento
52:12de muita tensão política da história,
52:14desde a redemocratização para cá,
52:16são os momentos mais tensos que estamos vivendo.
52:19O senhor acha que a Constituição passou no teste?
52:22Ah, passou, passou.
52:23E ela há de prevalecer.
52:25Boa nota, nota é boa?
52:25Nota boa.
52:26Porque ela é intrinsecamente boa.
52:28Olha, depois que eu li para você, Vila,
52:33e para todos os nossos telespectadores,
52:37o artigo primeiro,
52:39com os fundamentos da República Federativa do Brasil,
52:43e o artigo terceiro,
52:44com os objetivos igualmente fundamentais
52:46da nossa República,
52:49entre o primeiro e o terceiro,
52:50até que o primeiro e o terceiro,
52:52vem o artigo segundo, lógico.
52:54Os poderes.
52:54A Constituição dizendo,
52:56olha, eu vou colocar os poderes da República
52:58entre o artigo primeiro,
52:59fundamentos da República,
53:01e o artigo segundo,
53:01objetivos da República.
53:03Porque quem exercer
53:04qualquer dos três poderes,
53:06tem que se inspirar
53:07nos fundamentos do artigo primeiro,
53:10para alcançar os objetivos do artigo terceiro.
53:12Isso é legítimo o poder
53:14que, inspiradamente,
53:15nos fundamentos do artigo primeiro,
53:17alcança os objetivos do artigo terceiro.
53:20Que coisa bonita isso.
53:21Perfeito, perfeito.
53:22Brilhante.
53:22Como nós estamos caminhando
53:24já para o final da nossa conversa,
53:26foi tão interessante,
53:27eu tenho que aproveitar
53:28de colocar mais uma pergunta
53:30que nós já conversamos.
53:33Eu posso só interromper um pouquinho?
53:34Claro, claro.
53:35Porque acho que você vai concordar, Vila.
53:37Sim.
53:38Agora, nós devíamos,
53:39já que a democracia
53:42é o princípio dos princípios
53:43da Constituição de 1988,
53:46é o princípio continente,
53:47o princípio síntese,
53:49o princípio supremo,
53:50só ele, só um tribunal supremo,
53:53só um princípio substantivamente supremo,
53:55que é o da democracia,
53:56só uma lei formalmente suprema,
53:57que é a Constituição de 1988.
53:59Nós devíamos enfiar
54:00a palavra democracia
54:02em tudo quanto é instituição,
54:04separação democrática dos poderes.
54:07Seria uma leitura,
54:08não literal,
54:08mas seria lógica,
54:10teria toda a razão.
54:12Até forças armadas,
54:12forças armadas democráticas
54:14democráticas do Brasil,
54:16polícia federal democrática do Brasil,
54:19iniciativa econômica,
54:23democrática do Brasil.
54:25Devíamos usar a democracia em tudo,
54:28imprensa, tudo, tudo,
54:29colocar a palavra democracia,
54:31porque não é literal,
54:32mas é lógica.
54:33Tem respaldo na Constituição.
54:35Eu vou colocar uma última questão,
54:37e eu peço,
54:38como a gente tem que trabalhar informalmente,
54:41eu não gosto daquela formalidade,
54:42formalidade e tal,
54:44o ponto me avisar quanto tempo falta.
54:45Eu quis dizer,
54:46liberdade de iniciativa democrática do Brasil,
54:48liberdade de imprensa democrática do Brasil,
54:51colocar a democracia em tudo que é instituto.
54:54Então, pessoal,
54:54depois me avisar quantos minutos ainda nós temos,
54:56por favor,
54:57mas eu tenho quatro minutos,
54:58legal, muito obrigado.
55:01Uma última questão,
55:02um artigo da Constituição tão mal lido,
55:06Constituição tão mal conhecida,
55:08infelizmente pela maior parte das pessoas,
55:10mas durante um certo momento,
55:11agora esqueceram do assunto,
55:13mas durante meses,
55:15semestres,
55:15artigo 142,
55:17artigo 142,
55:19e as pessoas pediam,
55:21o artigo 142,
55:22eu fui perguntar,
55:23inclusive,
55:23mas o senhor quer o artigo 142,
55:26para quê?
55:26Não,
55:27é que é entregar o poder ao presidente,
55:31então presidente,
55:32no caso era o presidente Jair Bolsonaro,
55:34mas eu falei,
55:35onde está escrito isso?
55:36Isso está escrito na Constituição,
55:38mas eu falei,
55:38não está escrito.
55:39Não está.
55:39Eu pergunto para o senhor,
55:40como é que chegou-se aquela leitura,
55:43que dava uma ideia de,
55:44entre aspas,
55:45e as pessoas nem sabem,
55:46porque não leram,
55:47de poder moderador,
55:48porque não leram a Constituição de 24,
55:49a Constituição terrível,
55:50a Constituição imperial,
55:52essa leitura,
55:53tão reacionária do artigo 142?
55:55É o ranço autoritário mesmo que ainda existe na nossa formação.
56:01O 142 tem que ser interpretado à luz do título de que faz parte,
56:05é o título quinto,
56:06o 142 está no título quinto,
56:08e o título quinto é autoexplicativo,
56:10da defesa do Estado e das instituições democráticas,
56:15literalmente,
56:15mas a leitura lógica é,
56:17da defesa do Estado democrático e respectivas instituições,
56:21por isso que a Constituição se dispôs a falar de força armada,
56:25são armadas as forças para,
56:27em última análise,
56:28para, antes de tudo,
56:30se via a democracia.
56:32A democracia é a razão de ser,
56:35da militarização,
56:38da armamentação,
56:40das forças armadas e todos os órgãos de segurança pública,
56:42a Polícia Federal no meio.
56:44Porque o princípio dos princípios é a democracia.
56:47Portanto, isso não daria, entre aspas,
56:49nada de poder moderador.
56:51Não existe poder moderador na Constituição de 1988.
56:55Não existe nenhum poder moderador.
56:56Perfeito.
56:57Eu acho que isso é muito importante a quem nos acompanha,
57:00inclusive porque é um entendimento até divulgar
57:03que as pessoas imaginam que moderador
57:05é no sentido de moderação
57:07e seria feito supostamente pelas forças armadas,
57:10em especial pelo Exército.
57:12E nós temos uma tradição
57:13que começa com a República de golpes militares,
57:16que infelizmente marcou grande parte da história brasileira.
57:19e graças à Constituição Cidadã,
57:22né, ministro?
57:23E aí nós encerrando a nossa conversa de hoje,
57:25parece que do golpismo nós somos livres.
57:27Somos livres.
57:28Ainda bem, né?
57:31Civilizadamente.
57:31Porque golpismo é coisa de povo subdesenvolvido.
57:35De povo subdesenvolvido, não.
57:36de instamentos subdesenvolvido,
57:39subdesenvolvido,
57:41autoritários, prepotentes.
57:44E isso tudo é incompatível com a democracia.
57:48Iria, eu tenho certeza,
57:50vocês que nos acompanham
57:52e vão acompanhar e vão conversar.
57:54Não é só aqueles estudantes de direito,
57:58os operadores do direito,
57:59mas vocês, cidadã, cidadão, jovem,
58:02adolescente, idoso,
58:04que estão na idade, entre aspas, madura,
58:07a importância que foi,
58:08eu tenho certeza,
58:09vocês aproveitaram muito,
58:10vocês aproveitaram muito
58:12essa nossa conversa.
58:13Nossa, não.
58:14Eu só coloquei as questões
58:15ao ministro Aires Brito,
58:17que com tanto brilhantismo
58:19expôs as questões centrais da Constituição
58:22e colocou em prática
58:24quando ministro
58:25e quando presidiu
58:26a Suprema Corte Brasileira.
58:27Eu só tenho a agradecer muito
58:29ao senhor essa oportunidade.
58:30Olha, eu tenho que agradecer,
58:31todo honrado.
58:32E só como você é historiador,
58:34vou lembrar que democracia
58:35significa
58:36povo e cracia governo.
58:41Demos, do grego, né?
58:43Governo do povo.
58:45E na nossa Constituição,
58:46a democracia foi consagrada,
58:49foi normada,
58:50segundo a concepção
58:52lincolniana de Lincoln.
58:54É o governo do povo,
58:55constituído pelo povo,
58:56sobretudo eleitoralmente,
58:58pelo povo ou diretamente
59:00ou por meio de representantes eleitos
59:02e para o povo,
59:03em benefício de todo o povo.
59:05Pode haver coisa melhor
59:06do que democracia.
59:07Governo do povo,
59:08pelo povo e para o povo.
59:09Impossível.
59:10Eu acho que com essas palavras
59:12nós terminamos o
59:13Só Vale a Verdade de hoje
59:14e nos encontramos
59:15na próxima sexta-feira.
59:17Até lá.
59:20Só Vale a Verdade.
59:25A opinião dos nossos comentaristas
59:27não reflete necessariamente
59:29a opinião do Grupo Jovem Pan
59:31de Comunicação.
59:36Realização Jovem Pan
59:38Jovem Pan
59:42Jovem Pan
59:43Tsun
59:46Jovem Pan
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