00:00Nós estamos entrando na semana vindoura, num julgamento que certamente vai marcar a história, no mínimo, dessa década do Brasil.
00:09A história de um ex-presidente da República, de alguns dos seus principais auxiliares, pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
00:20Ninguém sabe o resultado, nós estamos falando antes, o resultado evidentemente do julgamento, num país democrático é assim,
00:25numa ditadura já se sabe o resultado do julgamento, numa democracia não, o ex-presidente é acusado de cinco crimes,
00:34três deles especialmente com penas muito duras, e a possibilidade de ser condenado, pelo que você conhece até agora, é grande,
00:44porque nós já vimos até o momento, você que nos acompanha, assistiu o Brasil inteiro, como é que foi a audiência, depois o depoimento,
00:51isso tudo passou, o Brasil inteiro acabou assistindo, e graças à Constituição Cidadã, de forma mais transparente possível,
00:58o Brasil inteiro vai assistir o julgamento a partir do dia 2.
01:01Eu pergunto ao senhor, de alguma forma, até o momento, o senhor viu algo que pudesse colocar uma mácula sobre esse processo,
01:11ou seja, impedir acesso a provas, isso é para quem nos acompanha, impedir acesso a prova,
01:17algum tipo de coação, ou seja, o devido processo legal, até esse instante, ele ocorreu,
01:24ou alguma mácula, alguma coisa que já é uma espécie de pré-resultado do julgamento antes de realizá-lo?
01:30É, muito bem perguntado, sobre o problema do devido processo legal,
01:37e que são preliminares arguídas pelos advogados, um trabalho muito bem feito dos advogados,
01:43seja do Bolsonaro, seja de advogados dos outros réus da cúpula de 8 de janeiro?
01:50Primeiramente, a questão do acesso às provas, isso já foi decidido no recebimento da denúncia,
01:58e eu acho que houve um assodamento, devia ter dado mais tempo para apreciação das provas,
02:05O argumento do relator é de que as provas que foram disponibilizadas ao Ministério Público
02:12são as mesmas provas disponibilizadas para a defesa, portanto, haveria uma igualdade de armas,
02:20eu acho difícil que se venha a reconhecer aí que existe alguma nulidade,
02:24se algumas provas da Montoeira, são milhares e milhares de provas,
02:28de provas técnicas ou de gravações, assim, que não foram disponibilizadas,
02:36mas que, na verdade, eu acredito que o Supremo Tribunal Federal não vai atender a essa arguição.
02:44Eu acho que seria preferível, sem dúvida nenhuma, dar todo a plena, pleno conhecimento
02:50para as partes das provas existentes, não fazendo uma seleção,
02:58o próprio tribunal selecionando as provas que devam ser conhecidas.
03:03Mas existe aí o argumento de que há uma paridade de armas,
03:08as provas que foram dirigidas à acusação são as provas que foram dirigidas às advogadas de defesa.
03:15Outra questão, devido ao processo legal, seria por que é julgado pela turma e não pelo plenário.
03:23Eu acho que essa é uma questão menor, na medida em que o regimento interno é bem preciso, bem claro,
03:29no sentido de que as ações criminais são julgadas pelas turmas,
03:32e isso foi uma decisão do regimento interno, independentemente do julgamento de 8 de janeiro.
03:39Outra questão é que haveria um depoimento de um general, Mário Fernandes,
03:48que a acusação foi dividida em núcleos, processos em núcleos.
03:54O Mário Fernandes não está no núcleo da cúpula.
03:58Ele foi ouvido e fez referências, e havia elementos que a defesa gostaria de explorar,
04:06e foi permitido que a defesa assistisse o depoimento, mas não foi permitido que fizesse reperguntas.
04:13A minha posição é a seguinte, se esse depoimento for trazido pelo Ministério Público
04:18para o processo contra o Bolsonaro e a cúpula,
04:22aí sim houve uma limitação, houve uma limitação da ampla defesa e do contraditório.
04:28Mas se esse depoimento não foi trazido, ele não está sendo baseado, não está sendo utilizado como elemento de prova.
04:41Portanto, não haveria aí um prejuízo.
04:44Por outro lado, a defesa, se tem interesse efetivo depois de ouvi-lo,
04:49poderia ter arrolado como uma testemunha que fez referências ao seu acusado
04:59e pedir que ela viesse a ser ouvida como estima de defesa, para poder arguí-la.
05:03Então, são essas questões, são questões que colocam o problema fundamentalmente
05:11da amplitude da defesa e do exercício da advocacia, como garantia, por exemplo, de acesso a todas as provas.
05:18Eu acho que houve um assuntamento, eu sempre acho, entendo, que nada pior que a injustiça celere.
05:25A celereidade passa a ser um valor na aplicação da justiça,
05:30com prejuízo efetivamente de um melhor e mais detido exame.
05:35Eu não acredito que essas questões, no entanto, venham a ser consideradas e ponderadas pela maioria.
05:43Não, não só pela unanimidade da turma, acho que essas questões não serão atendidas, arguídas pela defesa.
05:52Porque já houve manifestação nesse sentido, quando do recebimento da denúncia.
05:57Não são questões novas, são questões já apresentadas e já decididas.
06:01Agora, com relação às demais questões de prova, sem dúvida nenhuma, há provas contundentes, há provas significativas,
06:12que podem levar efetivamente a um juízo de culpabilidade e que vai ser um grande esforço da defesa
06:20conseguir isolar ou retirar a cúpula dos fatos que ocorreram em novembro, dezembro e especialmente em 8 de janeiro.
Comentários