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O advogado Matheus Mayer Milanez, representante de Augusto Heleno no julgamento do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, pediu a nulidade das provas coletadas durante a investigação. Segundo ele, o grande volume de dados impossibilitou uma análise adequada, levantando questionamentos sobre a validade das informações e o impacto delas no andamento do processo. Além disso, Milanez questionou a postura de Moraes durante o processo.

Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/FyQDEyIc3hw

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Transcrição
00:00Eu inicio, excelência, com uma citação de Piero Calamandrei, em que ele fala
00:04Conheci um químico que, quando no seu laboratório, destilava venenos
00:09Acordava às noites em sobressalto, recordando com pavor
00:12Que um miligrama daquela substância bastava para matar um homem
00:16Como poderá dormir tranquilamente o juiz que sabe possuir
00:20Num alambique secreto, aquele tóxico súbtil que se chama injustiça
00:25E do qual uma ligeira fuga pode bastar
00:28Não só para tirar a vida, mas o que é mais horrível
00:31Para dar a uma vida inteira indelével sabor amargo
00:36Que doçura alguma jamais poderá consolar
00:39Munidos nessas palavras, excelências, que vim aqui falar em nome de Augusto Heleno Ribeiro Pereira
00:44E peço a gentileza que já coloquem os slides na tela
00:47Inicio, excelências, apontando os três tópicos que vou falar durante minha fala
00:54Primeiro, nulidade da manipulação e impossibilidade de análise das provas colhidas
00:59Durante a investigação
01:00Segundo, nulidade pela violação do sistema acusatório e direito ao silêncio
01:04E o terceiro, pela imperiosa absolvição do general Heleno
01:08Inicio o primeiro ponto
01:10Excelências, muito se fala sobre como foi feita a disponibilização dessas provas
01:15Como que a Polícia Federal nos apresentou
01:17A defesa fala muito, reclama muito sobre impossibilidade
01:20Mas vamos mostrar, um e-mail nos foi enviado com um link de um SharePoint da Polícia Federal
01:27Ele é desta forma, uma pasta tal qual no Windows Explorer
01:32E dentro dessas pastas, excelências, nós temos os arquivos
01:35Escrito, laudo, número alguma coisa
01:38Mas doutor, qual o tamanho desses arquivos?
01:42Não há problema, nós trazemos um exemplo
01:44128 giga de material compactado
01:48Todo material constante nesses SharePoints
01:52Ultrapassa a marca de 20 terabytes compactados, excelências
01:56Descompactado pode chegar a marca de 70, 80 terabytes
02:00Como, no curto espaço de tempo que esta defesa técnica teve
02:04É possível de se analisar
02:06E nesta sustentação oral irá se provar
02:08A necessidade de ter acesso à prova
02:11Não aos IPJs
02:13E aqui, excelências, nós temos um fato curioso
02:16Que esta defesa técnica vem, desde o primeiro momento, martelando
02:20A necessidade de se ter acesso à suposta agenda que o Ministério Público traz
02:25Olha a pasta que me surge dois dias antes do interrogatório
02:31OP, tempos veritatis
02:34Curiosamente, não se sabe porquê, nem como, nem como
02:38Se aparece uma pasta com as digitalizações
02:41Do que seria a operação tempos veritatis
02:44E aqui está a prova
02:46De que foi inserida no dia 8 de maio
02:48Lembrando que o interrogatório foi dia 10
02:50Curiosamente, ao se abrir esse link
02:54Nós temos ali
02:56Uma pasta exclusiva ao General Heleno
02:58Abrindo essa pasta
03:00Nós temos outros links
03:02Mas aqui já são PDFs
03:04E vejam o nome dos arquivos
03:06Onde nós achamos a agenda
03:08Olha o nome do arquivo onde está essa suposta agenda
03:11Item 6EQ01AA752024
03:15Como é possível localizar um arquivo desse
03:19Nessa montanha de documentos
03:21E nesse excesso de documentos
03:23Com nomes que não se entende
03:24Não se sabe de onde vem
03:25Com base nisso, essa defesa técnica na fase do 402
03:29Requeriam nada mais que
03:30Desse modo, requer-se a Vossa Excelência
03:33Seja determinada a Polícia Federal
03:35Que apresente material catalogado
03:36Ou minimamente com índice
03:38Que torne possível a análise desse material
03:40Ressalta-se que a nomenclatura utilizada
03:42Ofício e a que eu coloco números aleatórios
03:44Pois não se sabe de onde vêm esses números
03:46Torna impossível sua análise
03:48Fazendo imprecedível a deferência da presente diligência
03:50Não se pediu aqui mais acesso
03:52Haja visto que o acesso foi dado
03:54Curiosamente, pastas iam surgindo após
03:57Mas o que você queria saber é o que tem nisso aqui
03:59O que quer dizer esse número
04:01Quais são os ofícios?
04:03Ah, o ofício 12.330 é o celular do general fulano
04:06O ofício 12.700 e tanto é o celular do Beltrano
04:09Não se tem como saber
04:10Então o que foi pedido na fase do 402
04:12Foi minimamente uma explicação
04:14Um índice
04:15Um sumário que assim o seja
04:17Mas isso foi negado sobre o pretexto
04:20De que seria meramente
04:21Protelatório
04:22O segundo ponto da minha fala
04:24É pela nulidade do sistema acusatório
04:26E ao direito ao silêncio
04:27E aqui, Excelências
04:29Eu começo com um ponto bem sensível
04:30Que são as perguntas realizadas
04:33No dia dos interrogatórios
04:34Vejamos, Excelências
04:35Que aqui se trata das perguntas diretas
04:38Nós não pegamos, por exemplo
04:39Quando o Ministério Público faz uma pergunta
04:42E o ministro relator se aproveita
04:43Para fazer uma pergunta em cima
04:44Ou seja, que são perguntas originadas
04:46Diretamente do ministro relator
04:47E diretamente do Ministério Público
04:49Nós temos 302 perguntas
04:52Do ministro relator
04:53Contra 59
04:54Da Procuradoria Geral da República
04:56E aqui, Excelências
04:58Muito se indaga
04:59Mas
04:59Somente perguntar a mais
05:01Não quer dizer que houve uma violação
05:03Propriamente
05:04O juiz também pode produzir provas
05:05Mas aqui nós temos um fato curioso
05:08Uma das testemunhas arroladas
05:09O senhor Valdo Manuel de Oliveira Aires
05:12Foi indagado pelo ministro relator
05:15A respeito de uma publicação dele
05:16Nas redes sociais
05:17Que não consta dos autos
05:19Ou seja, nós temos uma postura ativa
05:22Do ministro relator
05:23De investigar testemunhas
05:25Por que o Ministério Público
05:26Que não fez isso?
05:28Qual o papel do juiz julgador?
05:31Ou é o juiz inquisitor?
05:33O juiz é o imparcial
05:34O juiz é o afastado da causa
05:36Por que o magistrado tem a iniciativa
05:38De pesquisar as redes sociais
05:39Da testemunha?
05:41Não que o ponto não seja relevante
05:42Pode às vezes ser relevante
05:44Mas quem tem a iniciativa probatória
05:46Para quem compete o ônus da prova?
05:48Ao Ministério Público
05:50E aqui eu trago uma citação bem curiosa
05:52Em que fala que é de Ferrajoli
05:54A lição de que no sistema acusatório
05:56Diante da rígida separação de papéis
05:58Entre sujeitos processuais
05:59Que é seu ponto característico
06:01Não é possível que o juiz
06:03Assuma a iniciativa da prova
06:05Do mesmo modo que o acusador
06:07Não pode exercer a função de julgar
06:09E aqui eu trago ainda uma outra lição
06:11Do professor Auli Lopes Júnior
06:12Em que ele fala
06:13É da essência do sistema acusatório
06:15A aglutinação de funções
06:16Na mão do juiz
06:17Não existe imparcialidade
06:19Pois uma mesma pessoa
06:21Busca a prova
06:22E decide a partir da prova
06:23Que ele mesmo produziu
06:25E eu trago uma citação aqui
06:27Do próprio ministro Luiz Fux
06:28Na DI 6298
06:31Onde ele traz um curioso pensamento
06:33A legítima vedação
06:35A substituição da atuação probatória
06:37Do órgão acusador
06:38Significa que o juiz não pode
06:41Em hipótese alguma
06:42Tornar-se protagonista do processo
06:45E com essa reflexão, excelências
06:48Eu venho para o último ponto
06:50Dessa questão
06:50Que é a violação do artigo 5º
06:52Da constituição
06:53Inciso 53
06:55É, 43, desculpa
06:58Em que diz o seguinte
07:00O réu
07:00Quando do seu interrogatório
07:02Apontou o direito do uso parcial
07:03Ao direito ao silêncio
07:04No qual ele só iria responder
07:05As perguntas da sua defesa
07:07Como vossas excelências
07:08Sabem muito mais do que eu
07:10A constituição
07:11Veda o uso do silêncio
07:12Em prejuízo do réu
07:13E eu indago
07:14A vossas excelências
07:15Qual a função
07:16Da consignação das perguntas
07:18Por parte do juiz
07:19Instrutor
07:20E aqui mais curioso
07:22O ministério público
07:24Não quis consignar perguntas
07:26Quem quis consignar perguntas
07:29Foi o juiz
07:30Não houve nem iniciativa
07:32Do parquê
07:33A consignação de perguntas
07:35Que seria até um pouco
07:35Compreensível ao meu ver
07:37Então eu vos indago
07:38Quando se questiona
07:39Não vou consignar as perguntas
07:41Se o réu não responde
07:42Alguma pergunta
07:43Não prevalece
07:44O indube pro réu
07:44Então qual a função
07:46Da consignação das perguntas
07:47Se não o constrangimento
07:49Do interrogando
07:49Ao se colocar
07:52As suas perguntas
07:53Se o interrogando
07:54Não responde alguma pergunta
07:55Não estarei ele coagido
07:56A responder de certa forma
07:57E 27
07:58Repita
07:599, 27
08:00Fica muito evidente
08:02E fica claro
08:03A questão da nulidade
08:04Pela violação
08:05Do sistema acusatório
08:06E do direito ao silêncio
08:07Sim
08:08Vamos lá
08:08E se deixando
08:09Que tal
08:10Seognação
08:11Entra
08:11Em
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