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O ministro Alexandre de Moraes negou, nesta sexta-feira (19), o último recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro na ação penal que investiga a trama golpista. Com a decisão, o processo caminha para o trânsito em julgado, consolidando a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.

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Transcrição
00:00Obrigada, Gesualdo Almeida. Agora a notícia de última hora, breaking news.
00:04O ministro Alexandre de Moraes acabou de negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro
00:11que levaria o caso ao plenário.
00:14Ou seja, nesse recurso, eles colocaram aqueles chamados embargos infringentes.
00:20Mas o ministro disse que não são admitidos no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:25Ou seja, esse recurso tentava levar o julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado
00:31ao plenário novamente da corte do STF.
00:36Mas esse recurso foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal agora há pouco.
00:43A gente teve essa informação, a nossa repórter Janaína Camelo está subindo já a conexão
00:48para atualizar essas informações.
00:50Agora vamos chamar os nossos analistas então novamente, Acácio Miranda e Gesualdo Almeida.
00:56Começando pelo Acácio, a gente já imaginava que isso poderia acontecer, né Acácio?
01:01Explica melhor para a nossa audiência o que significam esses embargos infringentes
01:05e no que se baseou Alexandre de Moraes para negá-los.
01:09Os embargos infringentes acontecem quando há um voto divergente num tribunal plural.
01:17O Supremo Tribunal Federal, no caso a primeira turma, é composta por cinco ministros
01:23e nós temos o voto divergente que foi amplamente discutido por nós aqui do ministro Luiz Fux.
01:30Então, com base nessa divergência, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresenta este recurso.
01:39Mas é importante que se frise.
01:41Os embargos infringentes e os embargos de divergência, eles levam em consideração também
01:47uma jurisprudência consolidada ou não daquele tribunal.
01:52Por serem os crimes contra o Estado Democrático de Direito relativamente novos,
01:58é difícil nós determinarmos uma jurisprudência consolidada e contrária àquilo,
02:04porque é uma lei supostamente nova que está sendo analisada.
02:09Então, diante disso, diante do fato de nós termos cinco ministros e só um ter votado
02:16contrariamente, não ter sido um 3 a 2, mas ter sido um 4 a 1, e o fato dessa jurisprudência
02:23ser nova, destes crimes serem novos e não há uma consolidação, não há vários julgamentos
02:30que determinem para qual sentido o tribunal vai seguir, foi negado isso pelo ministro relator
02:37Alexandre de Moraes, é o que nós chamamos de admissibilidade.
02:41Se ele admite o recurso para ser julgado pelos seus pares ou não admite.
02:48Agora, existem dois fatos aqui que merecem ressalva.
02:51Primeiro, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro age tecnicamente e de forma bastante combativa.
03:00Apesar disso, já eram favas contadas a não admissibilidade desse recurso.
03:07Gesualdo Almeida, agora cabe mais algum tipo de recurso pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro?
03:15Ainda cabe, mas são recursos que não têm previsão legal.
03:18Quando a gente fala de recurso processual, existe um princípio, denominado princípio da taxatividade.
03:24Só podem ser manuseados recursos que tenham previsão na lei, em especial quando nós falamos
03:30do Supremo Tribunal Federal, quando tem previsão no regimento interno.
03:35Então, ainda que se façam outros embargos ou que se procurem levar a julgamento,
03:40mediante inclusive mandado de segurança para o plenário, não existe cabimento legal na hipótese.
03:47Portanto, a sentença do Jair Bolsonaro está transitada e julgada,
03:50e é exatamente por isso que ele tem cumprido a pena da forma como tem.
03:55Obrigada aos nossos analistas.
03:56Agora sim, a gente vai com a Janaína Camelo, direto de Brasília,
03:59para atualizar essa nova decisão do ministro Alexandre de Moraes.
04:04Jana, com você.
04:08Pois é, Márcio.
04:09Na justificativa do ministro Alexandre de Moraes, ele diz o seguinte,
04:12sobre o embargos infringente.
04:14Por que que Jair Bolsonaro não tem direito a esse tipo de recurso?
04:18Que é um tipo de recurso que tem o poder, sim, de mudar uma decisão ali,
04:21mas depende de algumas regras, né?
04:23No caso das turmas, no caso do plenário, de ter um número suficiente ali de votos divergentes.
04:29Mas a defesa de Jair Bolsonaro tentava ali esse tipo de recurso.
04:34Por quê?
04:34Porque o regimento interno do STF não diz numericamente, no caso das turmas,
04:39quantos votos divergentes seriam necessários.
04:42Não diz dois ou um, só diz se houver divergência.
04:45Então, foi por isso que foi apresentado também esse recurso de infringente,
04:50de embargos infringentes.
04:51Não só por isso também, citou, por exemplo, a defesa de Bolsonaro na ocasião,
04:55quando apresentou o caso do próprio ex-presidente Fernando Collor,
04:59que a condenação dele só foi ali realmente colocada.
05:02A execução penal, né?
05:04Só foi deferida ali depois que o embargos infringente foi analisado e rejeitado.
05:10A que ficou conhecida também como Débora do Baton, também no caso dela foi analisado,
05:16chegou a ser analisado o embargos infringente, foi rejeitado e aí sim veio a condenação de fato.
05:21Então, citou esses exemplos e cita o fato também do regimento interno do STF,
05:25mas a gente sabe que já é estabelecido na jurisprudência do STF,
05:29que no caso das turmas, embora não esteja ali escrito explicitamente no regimento,
05:34já há um entendimento estabelecido de jurisprudência ali que no caso das turmas
05:40deveria haver dois votos divergentes para que um recurso desse tipo seja analisado.
05:46Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, Márcia, escreve exatamente assim, abre aspas,
05:52desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento,
05:56que é a exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes
06:02das decisões das turmas, vem sendo aplicado em todas as ações penais,
06:07inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas
06:12e a tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023,
06:19fecha aspas, foi o que alegou o ministro Alexandre de Moraes,
06:23razão que ele já tinha colocado ao rejeitar o primeiro recurso da defesa de Jair Bolsonaro,
06:29que foi o embargo de declaração, ao rejeitar aquele recurso,
06:33o ministro também já tinha antecipado dizendo que o infringentes também não seria cabível nesse caso.
06:41Márcia.
06:42Jana, eu quero te pedir um favor, uma gentileza, eu acredito que você está perto de algum estacionamento
06:47e quando os carros manobram vem um barulho muito grande e fica um pouco prejudicada a sua informação.
06:54Se você puder sair desse local e ir para o outro, você ajuda a gente, por favor, muito obrigada.
07:00Mas a gente também vai com o Bruno Pinheiro agora que vai chamar os nossos analistas, não é isso, Bruno?
07:05A gente continua com essa repercussão, já tentando contato com os advogados do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro,
07:13que já foram também notificados, mas ainda não se manifestaram, não emitiram nenhuma nota
07:19sobre essa resposta do ministro Alexandre de Moraes.
07:23Quero ouvir o Acácio Miranda.
07:25Acácio, de quando iniciou essa investigação da abertura do inquérito,
07:29a gente lembra que o ex-presidente contratou uma equipe gigantesca de advogados para fazer a sua defesa.
07:36Advogados renomados que estiveram em outras investigações,
07:40que estiveram em outros assuntos no Supremo Tribunal Federal,
07:43competentes nas suas articulações, nas suas defesas,
07:47mas, aparentemente, até aqui, enfrentando uma série de derrotas dentro do Supremo Tribunal Federal,
07:55vários recursos que não foram aceitos.
07:57Como justificar, mesmo com essa força de advogados ao lado do ex-presidente,
08:03eles não conseguindo um sucesso tão quanto era esperado lá no início,
08:08em relação ao seu cliente, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro?
08:13Bruno, quando nós olhamos para as grandes operações que nós tivemos no Brasil nos últimos anos,
08:19Mensalão, Lava Jato,
08:22essa operação agora que apura e que condenou pessoas pelo suposto golpe de Estado,
08:29em todas elas nós tivemos advogados brilhantes atuando,
08:33e na maioria das hipóteses, os resultados, apesar disso, não foram tão positivos.
08:39Então, contratar um advogado técnico e capaz não é certeza de sucesso.
08:45Pelo contrário, o Jesus aqui também é um grande advogado, ele sabe.
08:51Na esfera penal, você é contratado para atuar e não no êxito, não pelo resultado,
08:57por conta desses resultados, dessas interpéries que são naturais no processo penal.
09:04Neste caso, em específico, o ex-presidente contratou, por exemplo, o Celso Vilardi,
09:10que é um professor aqui da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo,
09:13alguém muito capacitado tecnicamente,
09:17que conduziu essa defesa de acordo com os limites permitidos no direito de defesa brasileiro.
09:25Então, o seu papel foi exercido da melhor forma.
09:29E o ex-presidente tinha convicção disso.
09:33Tanto que, em outros processos, o ex-presidente foi defendido por pessoas que tinham um vínculo ideológico com ele,
09:43e não uma capacidade técnica.
09:46Nesse aqui, conforme nós dissemos, ele acabou mudando o rumo.
09:50Exatamente por isso. Ele sabia que seria uma defesa possível
09:55e que este processo não poderia ser um processo conduzido com o coração.
10:02Precisaria ser um processo conduzido com o cérebro, com a técnica.
10:08E foi isso que aconteceu.
10:10Disse no começo e vou reiterar no final.
10:12A melhor defesa nem sempre alcança o resultado almejado,
10:17especialmente em processos criminais.
10:21Eu quero ouvir também rapidamente o Gesualdo
10:25sobre esse recurso, então, que acaba de ser negado pelo ministro relator.
10:30Recurso como esse, Gesualdo, é somente para cumprir esse rito?
10:34Porque a defesa já estima que esse recurso, então, não seria aceito,
10:38mas ainda assim continua seguindo até esgotar
10:40todos os recursos que tem dentro do Supremo Tribunal Federal?
10:45Bruno, a advocacia é a busca incensante, às vezes, do inalcançável.
10:51O advogado faz o seu papel.
10:53Ele peticiona, ele cria jurisprudência,
10:56é ele quem provoca o judiciário,
10:59é ele quem diz como a interpretação tem que ser trazida,
11:02mas não é ele que decide.
11:03E essa investigação, sim, permitiu um monte, uma série de argumentações
11:07sobre o juízo natural, se seria no Supremo Tribunal Federal ou não,
11:11sobre ser imparcialmente suficiente o Alexandre de Moraes.
11:16E tudo isso foi muito bem explorado pelos advogados.
11:18E, digamos, cada um dos réus tinha advogados diferentes,
11:22todos eles muito bem qualificados, com pontos de vista diferentes,
11:26com fundamentações diferentes, com argumentações sólidas,
11:29mas a decisão é do Supremo Tribunal Federal.
11:32E ali já parecia que a convicção estava formada há muito tempo.
11:37E Moraes falou que esse pedido tem caráter protelatório,
11:41ou seja, segundo o ministro,
11:43esse pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro
11:46só tinha o objetivo de atrasar o andamento do processo contra o ex-presidente.
11:52Ele diz, abre aspas,
11:53Diante do exposto, nos termos 21 do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal,
11:58reconheço o caráter protelatório dos recursos
12:01e não reconheço os embargos infringentes opostos ao Jair Messias Bolsonaro,
12:09declarou Alexandre de Moraes.
12:11Esse recurso foi colocado no dia 28 de novembro,
12:15mas agora segue esse trâmite.
12:18Bolsonaro continua, então, cumprindo ali a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
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