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O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o general Braga Netto, criticou a delação de Mauro Cid durante sustentação no STF. Segundo ele, o acordo possui diversos “vícios”, carece de provas consistentes e não pode ser usado como base para condenação. O defensor chegou a afirmar: “Se isso não é coação, não sei o que é”, ao questionar a validade do depoimento do delator.

Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/FyQDEyIc3hw

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Transcrição
00:00Passo agora, presidente, a falar dos vícios do acordo de colaboração premiada.
00:06E eu me lembro muito bem da fala do eminente ministro Luiz Fux,
00:10a quem sempre vou render minhas homenagens,
00:12que quando do recebendo da inicial,
00:16e essa corte validou o acordo de colaboração premiada,
00:20sua excelência mencionou textualmente,
00:22neste momento, nesta fase, eu acompanho a maioria para dar validade,
00:27reconhecer a validade do acordo de colaboração premiada,
00:32mas me reservo, já ao final, em manifestar efetivamente sobre isso.
00:36Portanto, a defesa, evidentemente, que entende que há necessidade de se abordar,
00:42novamente, ministro Flávio Dírio, os vícios dessa colaboração.
00:46E já vou dizer desde logo que eu vou rebater ponto por ponto da colocação
00:51do eminente advogado do réu colaborador,
00:54quando mencionou aqui sobre a voluntariedade.
00:57Três são os vícios que essa defesa entende que tem
01:00nesse acordo de colaboração premiada.
01:03Um acordo celebrado entre Polícia Federal e colaborador,
01:07sem a participação do Ministério Público.
01:13É o colaborador preso durante quatro meses,
01:16em três dias ele negocia as condições,
01:19presta seis depoimentos sobre nove temas.
01:22E não são os depoimentos, eminente ministro Luiz Fux,
01:25que lá na frente, as várias versões que o réu colaborador fala sobre Praga Neto.
01:33Nós estamos falando ainda no início.
01:35Portanto, ele presta, ele faz este acordo às pressas,
01:39sem a anuência do Ministério Público.
01:42Eu quero dizer que eu sou um defensor do acordo de colaboração premiada.
01:45Eu acho que é um exercício do direito de defesa.
01:48fundamental, mas ele tem que ser coerente,
01:51ele tem que ter provas do que se fala.
01:53Pois bem, o que fez o Ministério Público
01:56quando foi Estado a se manifestar sobre esse acordo
02:00entre polícia e colaborador?
02:05Não, não vou referendar.
02:08Vou instalar um procedimento para que o colaborador traga provas.
02:13E ele estava preso.
02:15Ele ficou preso quatro meses.
02:16E eu me lembro depois que o próprio nosso Congresso,
02:19o Supremo Tribunal Federal,
02:21chegou a se discutir, ministro Flávio Dino,
02:22se uma pessoa deveria, poderia celebrar um acordo,
02:25não sei se a V. Exª vai se recordar disso,
02:28de colaboração premiada, quando ele estivesse preso.
02:31Chegou a ter esse debate no Brasil.
02:33Chegou a ter esse debate no Congresso,
02:34ele chegou a ter esse debate nesta corte.
02:37Por quê?
02:38Tinha tantos acordos que foram feitos,
02:41sem provas, sem coerência,
02:44com coladores que mentiam.
02:45Portanto, precisa-se dizer com todas as letras
02:48que este colaborador ficou quatro meses
02:50e durante quatro meses privado,
02:52inclusive, de se falar com a família,
02:54com a esposa e com o filho.
02:57E com o pai, perdão.
02:59Portanto, a primeira, o vício é que ele não tem
03:01a manifestação, a anuência do Ministério Público.
03:04Lembrando que essa corte tem uma decisão
03:06do Plenário Supremo Tribunal Federal,
03:08com votos maravilhosos,
03:10especificamente do ministro Gilmar Mendes
03:12e do ministro Dias Toffoli,
03:13que fala da importância, da relevância
03:15da manifestação do Ministério Público.
03:19Posteriormente, sua excelência,
03:20o eminente relator,
03:21menciona que durante as investigações,
03:25mas após a homologação,
03:27a PGR opinou pela manutenção do acordo,
03:30o que é verdade.
03:31Mas quando da celebração do acordo,
03:34esse fato não ocorreu.
03:35A segunda questão da nulidade deste acordo
03:38é a falta de ausência de provas.
03:40Evidentemente, também naquela época,
03:43ministro Flávio Dino,
03:45essa corte debateu,
03:47nos acordos que tinham sido celebrados na Lava Jato,
03:50a falta de apresentação de provas.
03:53Neste caso, o Ministério Público
03:54instaurou um procedimento
03:55para que o réu colaborador apresentasse provas,
03:58e ele não apresentou.
03:59É apenas uma narrativa eminente,
04:02ministro Flávio Dino.
04:03Uma narrativa que a Polícia Federal
04:05fez com que ele tivesse
04:07e que o Ministério Público
04:09abraçou de todas as formas
04:11essa narrativa,
04:13que é uma narrativa bem colocada,
04:14bem escrita,
04:16mas absolutamente desprovida de provas.
04:25Eu ouvi aqui,
04:27atentamente,
04:29a fala do eminente advogado,
04:32do réu colaborador,
04:33quando ele mencionou
04:34que o réu colaborador
04:39fez este acordo
04:40tranquilo,
04:42de livre e espontânea vontade.
04:45Leu aqui um trecho
04:46de um áudio dele,
04:48isso aqui não é nada,
04:48isso é uma divergência,
04:49é tão natural ter divergência.
04:54Voluntariedade
04:54é o requisito fundamental
04:56para a celebração
04:58de um acordo
04:58de colaboração premiada
04:59e todos os operadores
05:00de direito
05:01sabem isso.
05:02Nestes autos,
05:04neste processo,
05:06o que menos existiu,
05:08respeitando entendimentos
05:09diversos,
05:11foi a voluntariedade.
05:13A revista Veja,
05:13de fato,
05:15publicou em 2024
05:17uma matéria com áudios
05:19do colaborador
05:22com o interlocutor,
05:23áudios esses
05:24que jamais foram
05:25desmentidos
05:26pela parte.
05:28Eu peço
05:29licença para ele,
05:30rapidinho.
05:32Queriam que eu falasse
05:34coisa que eu não sei,
05:36que não aconteceu.
05:40Eles não aceitavam
05:42e discutiam.
05:43Eles queriam
05:44só que eu confirmasse
05:46a narrativa deles.
05:47Eles estão
05:49com a narrativa pronta.
05:52Eles não queriam
05:53saber a verdade.
05:55Eles queriam
05:55só que eu confirmasse
05:57a narrativa deles.
05:58Entendeu?
06:00Disse ainda
06:01o réu colaborador.
06:03Eles
06:03são a lei agora.
06:05A lei
06:06já acabou
06:07há muito tempo.
06:09A lei é eles.
06:10Eles são a lei.
06:12O Alexandre de Moraes
06:13é a lei.
06:14Ele prende,
06:15ele solta
06:15quando ele quiser.
06:17com o Ministério Público,
06:19sem Ministério Público,
06:20com acusação,
06:22sem acusação.
06:23E DFC
06:2443,
06:25609
06:27e PET
06:27117,
06:2967.
06:31Se isso aqui
06:31não é coação,
06:33eu não sei o que que é.
06:36Fala
06:36do
06:37réu colaborador.
06:39Eu não ouvi
06:40do eminente
06:41advogado
06:42a leitura
06:43desses áudios,
06:44ministro Fux.
06:44eu não ouvi.
06:46Pode ser que eu esteja enganado,
06:47mas eu não ouvi.
06:50Nessa ação penal,
06:52já na instrução
06:53dessa ação penal,
06:55a revista Veja
06:55traz outra matéria
06:58com diálogos
07:00do réu colaborador
07:02e com
07:03um advogado
07:04que atua
07:05neste feito.
07:06E aí tem uma questão
07:09importante, né?
07:10A credibilidade
07:10desse
07:11réu colaborador.
07:12Porque ele é aqui
07:13interrogado
07:14perante o eminente
07:16relator.
07:17Quando
07:17Celso Villardi,
07:19advogado
07:20do presidente
07:20Bolsonaro,
07:21pergunta se ele
07:22por acaso
07:23já usou
07:24o perfil
07:25arroba
07:25Gabriela
07:26R702,
07:28ele nega
07:29textualmente,
07:29ministro Flavio Dino.
07:31Textualmente.
07:31Mas o que que acontece?
07:34Na sequência,
07:34a revista Veja
07:35faz uma matéria
07:36que mostra
07:38troca
07:38de diálogos
07:40entre
07:40o réu colaborador
07:41e este advogado
07:43onde novamente
07:44ele ratifica
07:46a coação
07:47que sofreu
07:48neste feito.
07:51Eu ouvi
07:51da tribuna
07:52e li uma petição
07:54que os eminentes
07:55advogados
07:56contestam
07:57que
07:57o réu colaborador
08:01teria mantido
08:02esse diálogo.
08:03Mas como bem disse
08:04o Celso Villardi,
08:05tem um ofício
08:06da meta
08:07que informa
08:08textualmente
08:09que esta conta
08:10está vinculada
08:11a qual e-mail?
08:13E-mail
08:14do réu colaborador.
08:16Mais do que isso,
08:18é apreendido
08:19o celular
08:20do
08:21réu colaborador.
08:24O que que encontram
08:25nesse
08:25celular,
08:27eminente ministro
08:28Luiz Fux?
08:29A senha
08:30dessa conta.
08:33Ah, mas não foi
08:33feita uma ata.
08:34É isso mesmo?
08:36Vai se negar
08:37que ele era
08:38um interlocutor?
08:38É inacreditável.
08:40Portanto,
08:40ele mentiu
08:41a vossa excelência
08:41no seu retoratório
08:42e mentiu
08:44porque continuou
08:45falando com pessoas
08:46que não poderia
08:46falar sobre um tema
08:47de colaboração premiada
08:48porque é sigiloso.
08:50Ele deveria manter
08:50o sigilo.
08:52E mais do que isso,
08:53ratificou
08:54a coação.
08:55Portanto,
08:56não há a menor dúvida
08:57que a voluntariedade
08:59neste acordo
09:00de colaboração
09:00premiada
09:01ficou ali,
09:02a margem.
09:03Esquece
09:03voluntariedade.
09:05Esquece voluntariedade.
09:06Foi coagido, sim.
09:07E quem diz isso é ele.
09:08Não é esse advogado,
09:09não são os outros advogados
09:10que usaram a tribuna,
09:11é simplesmente ele.
09:12Portanto,
09:13a defesa
09:14entende
09:14que esse acordo
09:16está maculado
09:18por esses três vícios
09:19e ratifica
09:20o que disse
09:20quando recebe
09:21a denúncia
09:22que este é o momento
09:24que essa corte
09:25pode rever
09:26essa decisão.
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