00:00Excelentíssimo senhor ministro Cristiano Zanin, presidente da Igreja Primeira Turma do Coalhento Supremo Tribunal Federal,
00:07excelentíssimos senhores ministros e ministra, membros da mesma, doutor representante do Ministério Público Federal,
00:14agradeço a atenção de vossas excelências e dou continuidade à fala do meu colega e do meu antecessor, doutor Celso Sanches Villarte.
00:21Inicialmente gostaria de observar as questões relacionadas diretamente a imputácio de elite, que são o baricentro desta acusação.
00:32De fato, a acusação gravita em torno da imputação do crime de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
00:42Ambos esses delitos, excelências, eles têm na sua configuração, na sua elaboração, no seu enunciado do tipo penal,
00:50um traço comum, que é a forma vinculada.
00:54Ambos exigem que a conduta seja desenvolvida só e somente mediante atos de violência ou grave ameaça.
01:02Essa exigência, ela representa, na essência, uma garantia ao próprio cidadão, especialmente em crimes de conteúdo político, como no caso Vertente.
01:13E isso por quê?
01:14Vejam, vossas excelências, temos ali o crime de golpe de Estado.
01:18Tentar depor, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
01:24Se nós subtraíssemos essa oração explicativa, onde é colocada a violência ou grave ameaça como conduta pré-estabelecida,
01:33teríamos um tipo penal redigido da seguinte forma.
01:37Tentar depor o governo legitimamente constituído.
01:40Ou seja, teríamos um tipo penal extremamente aberto e com uma perigosa amplitude, notadamente em delitos políticos.
01:50Nós sabemos que em situações como essas, em que o tipo penal não obedece ao princípio da certeza,
01:57corolário do princípio maior que é o princípio da legalidade,
02:01ficamos sujeitos a, em momentos de instabilidade política, vermos um tipo penal transformado em arma.
02:06Imagine, excelência, se tivéssemos o tipo penal desconsiderando essa forma vinculada,
02:13estaríamos sujeitos a processar e condenar indivíduos que fossem se manifestar pelo pedido de impeachment
02:18de presidentes da república, como aconteceu no passado.
02:22O código penal soviético, é conhecida essa história na doutrina de direito penal,
02:27previa um tipo penal exatamente desta forma, atentar contra o Estado soviético.
02:32E é conhecida a história, Rimenes de a sua conta, do indivíduo que foi processado e condenado
02:38sob essa acusação, simplesmente por urinar na parede do Kremlin.
02:43É extremamente perigoso que desvinculemos, e o que a denúncia hoje tenta fazer,
02:49é desvincular a forma vinculada que o delito estabeleceu como garantia ao cidadão.
02:55Ora, aonde está, por mais que nós tenhamos aqui uma denúncia exaustiva, estendida,
03:01que vai, que vem, que utiliza e emprega adjetivos fortes, e foi o que se fez,
03:07não é possível ter de versar e acreditar que, em algum momento,
03:12há um elemento que aponte ao ex-presidente Jair Bolsonaro um ato violento ou um ato de grave ameaça,
03:17atendendo, assim, a exigência do tipo penal.
03:21Uma live realizada em 2021 é um ato violento ou uma grave ameaça?
03:26O protocolo de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral é um ato de violência ou grave ameaça?
03:31Uma reunião com comandantes de forças, onde se discutiram mecanismos constitucionais,
03:37é um ato de violência ou grave ameaça?
03:39Evidentemente que não, excelências.
03:41O que a denúncia pretende, o que a acusação pretende,
03:44é emprestar uma expansão ao tipo penal que o legislador não deu.
03:50É alcançar fatos que o princípio da legalidade e da reserva legal não alcançaram.
03:55O que se está aqui, e aqui a minha fala tangencia ao do doutor Celso Villarte,
04:01é pretender dar-se tipicidade, punir-se, meros atos preparatórios.
04:07E em se tratando de crimes de empreendimento,
04:10onde temos a punibilidade do início de execução equiparada ao delito consumado,
04:15nós estaríamos, em última análise, punindo a tentativa da tentativa.
04:21Repito, os atos preparatórios só poderiam ser puníveis
04:24se o legislador expressamente assim o fizesse.
04:27E nós encontramos na nossa legislação essa técnica.
04:30Nos crimes de terrorismo, está lá a previsão.
04:33Criminalizaram-se os atos preparatórios aos crimes de terrorismo.
04:37Isto não aconteceu nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
04:40De sorte que, emprestar-se uma expansão,
04:44que em momento algum o legislador concordou,
04:47é violar o princípio maior do direito penal,
04:51que é o princípio da reserva legal.
04:53De fato, me parece que o epicentro dos defeitos dessa acusação
04:57descansam efetivamente na questão da conduta que é imputada
05:02ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
05:04Numa distorção da forma com que é interpretado o tipo penal.
05:09Indo adiante aqui, se não considerarmos que esses fatos,
05:13nesse íter crímenes estendido,
05:16são atípicos ou meramente atos preparatórios,
05:21se superarmos esta interpretação, esta linha de interpretação,
05:26é necessário ainda analisar-se a questão
05:29sob o ponto de vista do Instituto do artigo 15 do Código Penal.
05:34E observo que essa é uma consideração de caráter estritamente subsidiário
05:39para que não se diga que o ex-presidente pretendeu cometer algum crime
05:43e simplesmente retornou.
05:45Não.
05:45É uma constatação subsidiária e de cariz objetivo.
05:49Vejam vossas excelências.
05:51Se a denúncia sustenta que o início de execução dos crimes apontados
05:57se deu por ocasião da reunião do presidente Bolsonaro
06:02no final de dezembro com os comandantes de força, não ministros,
06:06com os comandantes de força...
06:08Senhor, me perdoe.
06:09Final de dezembro, qual reunião é essa?
06:11As reuniões finales, final de 2022.
06:14Ah, tá.
06:14Novembro, dezembro de 2022.
06:15O senhor fala da mesma do doutor Celso, então.
06:17Exatamente.
06:17Onde teria se discutido a questão das minutos?
06:20A do dia 7, no caso.
06:21Isso.
06:21Ok, obrigado.
06:22Se o início de execução se dá neste momento,
06:26é evidente, excelências, que passa-se a considerar,
06:31é mistério considerar,
06:33porque efetivamente não se foi adiante nisso.
06:37Ora, é evidente que,
06:39a luz do artigo 15 do Código Penal, quem desiste voluntariamente do início da execução do delito,
06:46responderá apenas pelos atos já praticados.
06:49Está efetivamente, pela análise dos fatos posteriores a tal reunião,
06:54evidenciado que o ex-presidente, além de não pretender dar golpe de Estado,
06:59não teve nenhum intuito em ir adiante com o projeto criminoso apontado na denúncia.
07:04E por que isso?
07:06A análise dos fatos posteriores indica.
07:09Vejam vossas excelências.
07:11Bem, falava-se que em tais reuniões se discutia Estado de Defesa e Estado de Sítio.
07:16Estado de Defesa e Estado de Sítio são atos protocolares previstos na Constituição.
07:21E, em momento algum, o ex-presidente deu início aos protocolos,
07:26e protocolos extremamente rígidos para a instalação,
07:30para a convocação de um Estado de Defesa e Estado de Sítio.
07:33Ele deveria, preliminarmente, convocar o Conselho da República,
07:37composto por mais de 20 membros, muitos deles ministros de Estado,
07:42convocar o Conselho de Defesa, composto por nove membros,
07:45também muitos ministros de Estado,
07:47e, após isso, submeter o decreto, seja de Estado de Sítio ou de Defesa,
07:53à aprovação do Congresso Nacional.
07:55Eu insisto em dizer, e acho fundamental,
07:58que tantos quantos escutem essa sustentação oral,
08:00percebam que um Estado de Defesa e um Estado de Sítio
08:03são um dos atos mais colegiados da nossa legislação.
08:10Eles não são, como se pode pensar,
08:11um ato de força unilateral do presidente da República.
08:14Pela gravidade deles, é exigido esse alto grau de colegialidade.
08:20E é indiscutível que o ex-presidente, em momento algum,
08:23dê o início aos protocolos para a convocação dessas medidas excepcionais.
08:28Ora, e também, para além disso,
08:32não se tem um elemento que ateste que ele estava na iminência
08:35ou que pretendia fazê-lo.
08:37Não se tem um rascunho,
08:39não se tem um mínimo de identificação
08:41de que se pudesse que se pretendesse adiante com isso.
08:45Ora, em segundo lugar, a denúncia disse,
08:47não, não foi adiante porque o comandante do Exército
08:50e o comandante da Marinha não pretendiam,
08:52não aderiram a esse intento.
08:54Isso não seria um óbvio ao presidente.
08:57Aliás, se fosse, não seria um óbvio, em primeiro lugar,
09:00porque Estado de Defesa e Estado de Sítio não são atos militares,
09:03são atos do Congresso.
09:04Mas se ainda se pensasse que isso seria um óbvio,
09:07ele seria, evidentemente, facilmente superado.
09:10E superado de que maneira?
09:11É uma prerrogativa legal do presidente da República
09:15a nomeação e também a substituição dos comandantes militares.
09:20Está lá disposto expressamente o artigo 4º da Lei Complementar 97, de 1999.
09:25O que se quer dizer com isso?
09:29Bem, se o ex-presidente pretendia, de fato, decretar um Estado de Sítio ou de Defesa
09:34e houve a reticência dos comandantes da Marinha, da Aeronáutica e do Exército,
09:39bem, ele não esgotou os meios para levar adiante, então, o seu intento original,
09:43porque bastava-lhe, mediante um simples despacho,
09:47substituir estes comandantes reticentes por nomes que previamente fossem aderentes a esse projeto.
09:55Não há, portanto, então, como sustentar que o referido projeto, ainda que imaginativo,
10:02não tenha ido adiante por fator alheio à vontade do ex-presidente.
10:06Ele teria mecanismos para, de fato, conduzir esse suposto projeto e não o fez.
10:14Em terceiro lugar, é importante também verificarmos, e parte disso o doutor Salsi Vilar já mencionou,
10:20que os atos posteriores do presidente foram totalmente voltados a desestimular seus apoiadores e seus eleitores
10:27a qualquer forma de não reconhecimento da vitória eleitoral do presidente Lula.
10:31Fez a passagem do comando, fez a transição da presidência de forma pacífica,
10:38inclusive nomeando os comandantes militares indicados pelo atual governo.
10:43Na sua live, no dia 30 de dezembro, e nós na defesa insistimos muito,
10:47porque ela é bastante sintomática de que não havia esse espírito,
10:51o presidente foi enfático aos seus eleitores.
10:54Vamos respeitar as leis e as constituições.
10:59Bem, excelência, chegando aos minutos finais da minha fala,
11:02é fundamental dizer-se que essa Suprema Corte hoje não lida com um caso trivial,
11:08com um caso comum e que no máximo se tornará jurisprudência de destaque dessa Corte.
11:14Não, nós estamos diante de um caso que, como todos os outros, porém mais do que qualquer um,
11:20exigirá a credibilidade da decisão dessa Corte.
11:25E essa credibilidade terá de ser exteriorizada pelo respeito ao devido processo legal,
11:31à ampla defesa, ao princípio do juiz natural, à imparcialidade objetiva,
11:36e principalmente em uma decisão calcada em provas contundentes,
11:41em provas evidentes, e não simplesmente em narrativas ou suposições.
11:46De outra forma, se se prescindir desse mecanismo,
11:51teremos aqui um julgamento que será inacabado,
11:53porque ele estará sempre submetido ao tribunal do povo,
11:56ao irrequieto tribunal do povo.
11:58E que certamente não será, não poupará palavras em dizer,
12:02não, o que se está julgando aqui é um movimento político
12:05e não simplesmente uma liderança.
12:07Nós não podemos, em hipótese alguma, excelências,
12:10permitir que entendam que a esta Corte ou a este juízo
12:15terá faltado a atenção à gravidade desse caso
12:18e a falta de elementos que possam imputar ao presidente Jair Bolsonaro
12:23os delitos que lhe são direcionados na denúncia.
12:28Senhores ministros, não permitamos, em hipótese alguma,
12:31criarmos, neste processo, uma versão brasileira e atualizada
12:36do emblemático caso Dreyfus.
12:39Curiosamente, também capitão de artilharia,
12:42curiosamente acusado de crime contra a pátria,
12:45curiosamente condenado com base num rascunho de documento apócrifo,
12:49curiosamente teve seu exercício de defesa
12:53constrangido em determinada altura,
12:55e, inegavelmente, um dos casos que representa
12:59uma cicatriz na história jurídica do Ocidente.
13:04Senhores ministros, a absolvição do presidente Bolsonaro
13:07é imperiosa para que não tenhamos a nossa versão do caso Dreyfus.
13:11Muito obrigado.
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