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No Só Vale a Verdade, Carlos Augusto Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "não critica" o papel do atual ministro Alexandre de Moraes. Britto ainda analisou o panorama da atuação da Corte.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/ijQTMS-0vt0

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Transcrição
00:00O senhor acompanhando a política brasileira, há sempre um clamor de setores considerados extremistas
00:05contra o Supremo Tribunal Federal.
00:08Inclusive, nem sei se esses setores sabem das atribuições do Supremo.
00:13Mas falam, e alguns inclusive defendendo, o ato institucional número 5.
00:20Uma vez até, eu comentando no nosso programa, eu fui perguntar para uma dessas pessoas,
00:25ela estava com o cartaz escrito AI5, eu falei, o que é a letra A?
00:28Não sabia. Eu falei, ato, o que é o AI? Não sei.
00:32Ele falou, eu falei, institucional. Eu falei, o número 5, o senhor sabe, né?
00:36Sei, sei. Eu falei, depois, foram mais 12, teve 17 atos institucionais.
00:42As pessoas não têm ideia e criticam, né, violentamente o Supremo Tribunal Federal,
00:48especialmente um ministro, que virou uma espécie de símbolo do ataque extremista,
00:52que é o ministro Alexandre Moraes.
00:54O senhor acompanhando o desenrolar do Supremo, todos esses acontecimentos,
00:59o papel do ministro, como relatório especificamente agora,
01:02que opinião o senhor tem no ministro Alexandre Moraes?
01:03Ele está aplicando o regimento interno e a primeira turma também.
01:07O regimento interno, que é lei em sentido material,
01:10dispõe sobre as competências, complementarmente, a lei e a Constituição,
01:14sobre as competências monocráticas, singulares e individuais,
01:18portanto, de cada um dos ministros, sobre as competências chamadas,
01:22o nome é feio, turmárias, das duas turmas, e sobre as competências plenárias.
01:27Ele tem demonstrado que tem agido conforme o regimento interno.
01:32Esse núcleo todo está sendo julgado pela primeira turma,
01:36porque o regimento interno assim dispõe.
01:39Nada impedia que um ministro ou outro propusesse a afetação do processo,
01:44ou seja, o deslocamento da competência para o pleno.
01:48Se quiser, poderia fazer, em busca, talvez, de maior visibilidade,
01:51maior legitimidade social.
01:54Afinal, 11 são 11 cabeças, 11 vocações, 11 justificativas, 11 experiências.
02:01Mas não significa que deixando, como está no regimento interno,
02:04que o processo seja tramitando, tramite até o fim, pela primeira turma,
02:10nada é inconstitucional, é regimental.
02:12Regimentalmente, o artigo 96, número 1, está previsto na Constituição.
02:19Então, eu não critico o ministro Alexandre de Moraes, não.
02:21Ele não dita, eles dizem assim, mas...
02:23E até governos estrangeiros que tentam interferir no Supremo Tribunal Federal,
02:28algo que eu confesso ao senhor, nunca imaginaria na minha vida
02:31assistir, ser testemunha presencial do que está ocorrendo.
02:34Então, nesse sentido, ele não é um ditador e nós...
02:39É uma pergunta. E nós não estamos numa ditadura?
02:42Porque dizem que nós somos uma ditadura comunista, inclusive.
02:46Não, não estamos. Nós estamos sob a regência de uma Constituição
02:51que faz do Supremo o guardião maior, daí Supremo,
02:55dela mesma formalmente e do princípio por ela consagrado,
02:59veiculado como Supremo também, que é o da democracia.
03:01Olha, veja bem.
03:04Primeiro, quem redigiu a Constituição foi a nação brasileira,
03:09no exercício de um poder que só ela detém, o poder constituinte.
03:14Quando dizem poder constituinte originário, é uma redundância.
03:18Se é constituinte, é originário.
03:20E quando dizem poder constituinte derivado, é uma erronia.
03:25Se é derivado, é porque não é constituinte.
03:27Então, a nação brasileira, no exercício legítimo de um poder constituinte,
03:31elaborou essa Constituição, lei das leis.
03:34A única lei que não tem número, volto a dizer, lei suprema.
03:38Lex maxima, em latim.
03:40E nessa lei, a democracia é o princípio dos princípios,
03:44o princípio continente.
03:45Não porque eu queira, Vila, não porque você queira,
03:48não porque nossos ouvintes ou espectadores queiram,
03:51é porque está na Constituição.
03:52Desde o preâmbulo dela, desde essa emenda,
03:57que se chama preâmbulo,
03:59é uma declaração de propósitos,
04:02anterior à declaração,
04:04que antecede o próprio corpo de dispositivos.
04:07O corpo de dispositivos começa com o artigo 1º.
04:11E o preâmbulo antecede o artigo 1º.
04:15Nós, representantes do povo brasileiro,
04:17reunidos em Assembleia Nacional Constituinte,
04:19para instituir um Estado democrático.
04:20Está dito assim.
04:22Artigo 1º.
04:23A República Federativa do Brasil,
04:25formada pela União Indissolúvel dos Estados,
04:28do Distrito Federal e dos Municípios,
04:30Constitui-se em Estado Democrático de Direito.
04:34Artigo 5º.
04:35No âmbito dos direitos fundamentais.
04:37O artigo 1º faz parte dos princípios fundamentais,
04:41fundantes da identidade jurídica de todo o país.
04:44O artigo 5º.
04:45Os direitos e garantias fundamentais da nossa identidade,
04:48de cidadãos e indivíduos civilizados.
04:52Está dito.
04:53Artigo 5º.
04:534º.
04:55Constitui crime inafiançável e imprescritível.
04:58A Constituição não esperou pela lei, não.
05:00Já criminalizou.
05:01Constitui crime inafiançável e imprescritível.
05:04A ação de grupos armados,
05:06civis ou militares,
05:08contra a ordem constitucional, formalmente,
05:10e o regime democrático.
05:12Estado democrático.
05:13Substantivamente.
05:14Aí você vai para o artigo 23.1.
05:18Compete aos Estados, ao Distrito Federal,
05:20aos Municípios, à União,
05:23guardar as instituições democráticas.
05:25Vai lá pela guarda das instituições democráticas.
05:27Entre outros objetivos.
05:29Entre outras normações.
05:31Entre outras normatividades.
05:33No âmbito de uma normatividade mais abrangente.
05:36Você vai para o artigo,
05:37por exemplo,
05:38127 sobre o Ministério Público.
05:42Tem três finalidades.
05:43Uma das finalidades do Ministério Público.
05:45Defesa do regime democrático.
05:47134 sobre defensoria pública.
05:51Instrumento e expressão do regime democrático.
05:54Vai para o título quinto da Constituição.
05:56Sobre forças armadas, olha.
05:58E sobre órgão de segurança pública,
06:00a começar pela Polícia Federal.
06:04Como é o nome desse título quinto?
06:06Versante sobre forças armadas
06:07e órgãos de segurança pública.
06:09Da defesa e não do ataque.
06:12E não da agressão.
06:13E não da hostilidade.
06:14Da defesa do Estado
06:15e das instituições democráticas.
06:18A Constituição se dispôs
06:19a armar forças oficiais
06:22para a defesa da democracia.
06:24A justificativa do armamento delas
06:26é a defesa da democracia.
06:28Elas têm que bater continência
06:29antes de um general para outro,
06:31de um coronel para...
06:33Bem, segundo a hierarquia própria
06:35das estruturas hierarquizadas militares,
06:38é bater continência para a Constituição
06:39e formalmente,
06:42e para a democracia substantivamente.
06:44Não inventei nada.
06:45Estou citando tudo para quem quiser conferir.
06:47Perfeito, perfeito.
06:49Eu pergunto ao senhor.
06:50Há uma questão também muito polêmica
06:52que se discute nos últimos anos,
06:54até não é só agora,
06:55nesse momento,
06:56que é a composição do Supremo Tribunal Federal.
07:00Há uma discussão,
07:01alguns inclusive tentam colocar
07:03a questão eleitoral do ano que vem,
07:05para que, supostamente,
07:07com uma maioria constitucional no Senado,
07:09entre as atribuições do Senado,
07:11fazia até um impeachment
07:12de um ministro do Supremo Tribunal Federal,
07:15o que nunca ocorreu,
07:16vale lembrar,
07:16na história da República.
07:19Eu pergunto ao senhor,
07:20a forma de indicação
07:22do ministro,
07:23de um ministro da Suprema Corte,
07:25especificamente,
07:26o senhor concorda com essa forma
07:28que é indicado pelo Executivo,
07:29sabatinado pelo Legislativo,
07:31que depois aprova,
07:32depois toma posse.
07:34O senhor,
07:34a idade é expulsória de 70,
07:38passou para 75 anos.
07:39A expulsória.
07:40A expulsória, né,
07:41que é uma expressão.
07:41O português é outra.
07:42A língua luso-brasileira é outra.
07:45Agora,
07:47alguns falam que,
07:48por exemplo,
07:48alguns países europeus têm mandato.
07:51Qual é a opinião do senhor?
07:52Deve-se manter o sistema atual?
07:54Deve-se alterar?
07:54Eu acho que sim,
07:55deve-se manter.
07:56Entendo que sim.
07:56Deve-se manter a fórmula atual
08:01de investidura como gênero,
08:06como processo,
08:08de um ministro supremo,
08:09porque os três poderes participam.
08:11Olha, o presidente da República
08:12indica o ministro,
08:14submete o nome ao Congresso Nacional,
08:18mas de perto ao Senado Federal.
08:21O Senado aprova.
08:22Olha, o segundo poder.
08:24Convenhamos que aprove.
08:25Volta para o presidente da República
08:27que baixa o decreto de nomeação.
08:31Recebe,
08:31o Supremo recebe,
08:32o poder judiciário, portanto,
08:34e marca a posse,
08:35e dá a posse.
08:36Agora,
08:37investido no cargo,
08:38logo depois da posse,
08:40automaticamente,
08:42pode-se dizer,
08:43o que cabe ao ministro
08:45é cortar o cordão umbilical
08:46com as instâncias políticas anteriores.
08:49É ser grato no plano pessoal,
08:51rigorosamente pessoal,
08:52mas não no plano funcional.
08:53não se agradece com o exercício do cargo.
08:57É entender que,
08:58a partir dali,
08:59deva obediência à Constituição.
09:02E deve exprimir uma vontade
09:03do individual
09:05e também colegiado,
09:07da primeira ou segunda turma
09:10e do colegiado.
09:11E se tornar
09:12independente,
09:14como diz a Constituição.
09:16Os poderes são independentes
09:18e harmônicos entre si.
09:19Artigo 2º.
09:21A independência,
09:22isso é uma ordem lógica,
09:23cronológica.
09:25Primeiro, a independência.
09:26Não se abre mão da independência.
09:28E agora,
09:29pode-se, eventualmente,
09:30sacrificar a autonomia.
09:32A autonomia, não.
09:33Independentes e autônomos
09:35e harmônicos entre si.
09:37A harmonia pode ser quebrada,
09:38eventualmente,
09:39para preservar a independência.
09:42Não se sacrifica a independência
09:43para homenagear a harmonia.
09:46Se tiver de sacrificar um,
09:47tem que ser a harmonia.
09:49Mas é temporariamente.
09:50Depois,
09:51tudo volta ao normal.
09:52Tudo volta à concórdia.
09:54Então,
09:55eu acho que a Constituição
09:56é de bom aviso.
09:59É ajuizada,
10:00é coerente.
10:02E essa forma de designação
10:04que o senhor expôs,
10:06o senhor acha que nós temos
10:07desde a primeira Constituição republicana,
10:10em 1891,
10:11deve se manter.
10:12Deve se manter.
10:14Olha,
10:15cada povo tem sua história.
10:17Tem sua identidade jurídica.
10:19Tem seu passado,
10:20seu presente.
10:22Só agora
10:23que está se questionando isso,
10:24porque o Brasil
10:25passa por um período
10:25de conturbação institucional até.
10:29Estão funcionando
10:30as instituições,
10:32mas as pessoas
10:32estão bilhosas,
10:35estão mal-humoradas,
10:36estão raivosas,
10:38estão antagonizadas.
10:39muito
10:40ideológicas
10:43em torno
10:43do,
10:46digamos,
10:47de certas concepções.
10:49O Brasil,
10:51o ministro de Estado,
10:52o ministro do Supremo Tribunal Federal,
10:53melhor dizendo,
10:54o ministro do Supremo Tribunal Federal,
10:57deve se compenetrar
10:58de que não tem
10:58que dar satisfações
11:00ao governo
11:01que o nomeou,
11:02de onde proveio,
11:04as instâncias políticas
11:05de onde cada ministro proveio.
11:07E nem deve decidir
11:09jogando para a plateia,
11:11fazendo cortesia
11:13com o chapéu alheio,
11:14não deve decidir,
11:17se não fundamentadamente,
11:18como diz a Constituição,
11:20fundamentação técnica
11:21sob pena de nulidade
11:22e publicizando suas decisões
11:24também sob pena de nulidade.
11:26Agora,
11:26deve dar satisfações
11:27à opinião pública,
11:29não é cortejar
11:29a opinião pública,
11:30isso é demagogia,
11:32mas deve satisfações,
11:34fundamentando muito bem
11:35suas decisões,
11:36publicizando muito bem
11:38suas decisões,
11:39debatendo
11:40as decisões,
11:42processando
11:43no rigor
11:44das leis
11:47e da própria Constituição.
11:50É uma questão
11:51de
11:51depuração
11:54dos costumes.
11:55Nós estamos
11:56numa fase
11:57em que
11:57a internet
11:58trouxe
11:59um tipo
12:00de informação
12:01tão volumosa
12:04quanto instantânea
12:06e planetária.
12:07Não há quem
12:08seja capaz
12:09de ingerir
12:10e digerir
12:11as coisas.
12:12O tempo
12:12se vinga
12:13das coisas feitas
12:14sem a colaboração dele,
12:15dizia Eduardo Cultura
12:17e um jurista
12:17que morreu em 1954,
12:19por aí,
12:20uruguaio.
12:23A coletividade,
12:24o corpo coletivo
12:26é muito pesado
12:27para experimentar
12:28saltos quânticos.
12:29Salto quântico
12:30experimenta o indivíduo.
12:33Salto de qualidade,
12:35salto inovador,
12:36mas a coletividade
12:37precisa de tempo
12:38para digerir
12:38certas coisas.
12:40Por exemplo,
12:4037 anos de Constituição,
12:42praticamente.
12:43Esse tempo,
12:44esse marco temporal
12:44é muito para você,
12:45Vila,
12:46é muito para mim,
12:47talvez até demasiado,
12:49mas para a coletividade
12:50ainda é pouco.
12:51Daí a frase
12:52de Eduardo Cultura
12:53se referindo
12:54à coletividade.
12:55O tempo se vinga
12:56das coisas feitas
12:57sem a colaboração dele.
12:59Só agora
12:59é que a gente percebe
13:00quanto essa Constituição
13:01é boa,
13:02quantos seus princípios
13:04são civilizados.
13:06Olha,
13:06pode haver coisa melhor
13:06do que isso.
13:09O Brasil,
13:09formado pela...
13:10A República Federativa
13:11do Brasil,
13:12formada pela União
13:13Indissolúvel
13:13dos Estados,
13:14do Distrito Federal
13:15e dos Municípios,
13:16constitui-se
13:17em Estado Democrático
13:18de Direito
13:18e tem por fundamentos.
13:20Olha,
13:21como base,
13:22fundamentos,
13:23soberania,
13:24soberania do país
13:26e soberania do povo,
13:28sobretudo eleitoralmente.
13:30Cidadania.
13:32Cidadania,
13:32se soberania
13:34é a qualidade do soberano,
13:35soberano é o que está
13:36acima de tudo,
13:37acima de tudo,
13:38cidadania é a qualidade
13:39do cidadão.
13:40Cidadão habitando
13:41da cidade,
13:42cidadão, cidade,
13:43da cidade e Estado,
13:45da polis.
13:46Cidadão é quem se interessa
13:47por tudo,
13:48que é de todos.
13:49Olha,
13:50você é um cidadão.
13:51Sim, sim, sim.
13:52Aí,
13:53dignidade da pessoa humana
13:54é o principal,
13:56talvez,
13:57elemento,
13:58conteúdo da democracia.
13:59Dignidade da pessoa humana.
14:01Valores,
14:02o número quatro,
14:02valores sociais
14:03do trabalho
14:04e da livre iniciativa,
14:06também,
14:07mais moderno do que isso,
14:08impossível,
14:08mais justo.
14:10E, finalmente,
14:10pluralismo político.
14:12Daí,
14:12o pluripartidarismo.
14:15A sociedade é plural,
14:16ideologicamente.
14:18Agora,
14:19vem o artigo terceiro
14:21e diz,
14:21magnificamente também,
14:23são objetivos fundamentais,
14:25fundantes da nossa identidade coletiva,
14:27da República Federativa do Brasil.
14:30Construir uma sociedade livre,
14:31justa e solidária.
14:33Pode haver algo mais civilizado
14:34do que isso.
14:35Garantir o desenvolvimento nacional,
14:37o desenvolvimento de todos.
14:39Todos ganham
14:39se todos ganham.
14:40Número três,
14:42erradicar a pobreza
14:44e a marginalização.
14:46Olha,
14:46Santo Agostinho dizia,
14:48sem o mínimo
14:48de bem-estar material,
14:50não se pode sequer
14:50se vir a Deus.
14:52Por volta de 430,
14:54antes de Cristo, né?
14:56Sem o mínimo
14:56de bem-estar,
14:57depois de Cristo.
14:58Depois de Cristo.
14:58Sem o mínimo
14:59de bem-estar material,
15:00não se pode sequer
15:01se vir a Deus.
15:03Olha que veste social
15:03belíssima
15:04de Santo Agostinho.
15:05e finalmente
15:06promover o bem de todos.
15:07Como é que se promove
15:08o bem de todos?
15:09Sem preconceito
15:10de nenhum tipo.
15:11Nem de idade,
15:14nem de sexo,
15:16nem de ideologia.
15:20Sem preconceito
15:21de gênero,
15:22de orientação sexual também.
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