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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS.

Roberta é apontada como amiga próxima de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e teria atuado como lobista em vendas para órgãos de saúde. Dino atendeu ao argumento da defesa de que a comissão aprovou 87 requerimentos de uma só vez, em votação simbólica e sem fundamentação individualizada, o que violaria o direito à intimidade e ao devido processo legal.

Assista à íntegra:
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Transcrição
00:00...consiciona contra a quebra de sigilo de uma amiga de Lulinha, o filho do presidente Lula.
00:05Repórter Misael Mainete mais uma vez aqui com a gente.
00:07Essa história envolve a CPMI do INSS. Misael.
00:15Correto, Tiago. O ministro do STF, Flávio Dino, ele decidiu hoje suspender a quebra dos sigilos bancários
00:22e fiscal da empresária Roberta Luschinger.
00:26A medida havia sido aprovada dias antes pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
00:31que investiga um esquema bilionário de fraudes no INSS.
00:35A empresária é próxima de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, que é filho do presidente Lula.
00:42Ela aparece nas apurações por suspeita de ligação com o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes,
00:48que é apontado como um dos principais operadores do esquema,
00:51que teria desviado recursos destinados a aposentados e pensionistas.
00:57Informações divulgadas em vários veículos e também em investigações
01:02indicam que a empresária também teria atuado como intermediária em pagamentos relacionados à Lulinha.
01:09O filho do presidente, no entanto, afirma que não cometeu nenhuma irregularidade.
01:13Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão da Comissão Parlamentar
01:19não apresentou justificativas concretas suficientes para autorizar essa quebra de sigilo.
01:25De acordo com o ministro, os parlamentares aprovaram de uma só vez 87 requerimentos
01:32relacionados às investigações, sem detalhar adequadamente os fundamentos de cada medida.
01:38Diante disso, o magistrado determinou a suspensão da medida
01:42até que haja uma análise mais detalhada sobre a legalidade da decisão tomada pela comissão.
01:47Tiago.
01:48Pé já, Misael.
01:50Mais uma vez, o Cristiano Vilela.
01:52E eu volto a te perguntar sobre o embate entre o Congresso Nacional e o Supremo nessa decisão.
01:59Uma decisão que o Misael trouxe para a gente, mas você, como advogado, tem fundamento, não tem?
02:05Olha, Tiago, mais uma vez a gente vê um episódio dessa queda de braço entre Poder Judiciário e Legislativo.
02:12O Legislativo atuando no contexto das comissões, das CPIs, promovendo quebras de sigilo,
02:19práticas essas que em outros momentos elas passavam em branco sem contestação
02:25ou pelo menos sem qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal encontrando, colocando reparos a esse tipo de prática.
02:32Nesse momento, e esse caso não é o único, nós estamos vendo algumas decisões
02:38no sentido de limitar a esfera de atuação por parte do Legislativo,
02:43exigindo um determinado debate, uma determinada justificativa mais precisa,
02:49mais determinada, mais formalizada para a quebra do sigilo.
02:53Me parece que nesse sentido acaba ultrapassando um pouco os limites
02:58daquilo que constitucionalmente cabe ao Legislativo.
03:01Eu entendo que o Poder Judiciário não deve entrar, pormenorizar, analisar a riqueza de detalhes
03:09com relação a qual determinados pontos são debatidos.
03:13Eu vejo que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar num contexto como esse
03:18se os dispositivos legais foram cumpridos.
03:20E me parece que assim foram.
03:22Acredito eu que a Câmara, que a turma no caso, poderá eventualmente ter um novo posicionamento
03:30e eventualmente fazer com que haja alguma mudança de decisão.
03:34Só um ponto que eu vejo que é importante destacar, a decisão do ministro Dino, ela não proíbe de vez.
03:40Ela estabelece textualmente que caso o Parlamento venha a adotar o rito,
03:47a forma rigorosa com a qual está estabelecido, com justificativas técnicas para essa quebra,
03:53aí sim poderá fazer prevalecer a quebra de sigilo.
03:58Então a bola agora volta pro Legislativo.
04:00É, e eu...
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