00:00E o presidente, gente, da CPMI do INSS, o Carlos Viana, vai apresentar agora um requerimento
00:07pra ouvir Flávio Dino na CPI do INSS.
00:11E o que motivou tudo isso?
00:12Porque o ministro Flávio Dino suspendeu aquela quebra de sigilo do filho do presidente Lula,
00:19o Lulinha.
00:20Vamos pra Beatriz Souza lá em Brasília com mais detalhes?
00:23Oi, Bia, tudo bem?
00:24Boa tarde, bem-vinda.
00:26Eu vi agora há pouco essa nota do Carlos Viana.
00:30O que mais diz essa nota?
00:31Bem-vinda.
00:35Oi, Márcia.
00:36Boa tarde pra você, boa tarde pra todos aqui na Jovem Pan.
00:39Mais um capítulo, então, nessa quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luiz Lula da Silva,
00:45que é filho do presidente Lula.
00:47Só contextualizando o que aconteceu, essa decisão de derrubar essa quebra de sigilo
00:52foi do ministro Flávio Dino, que também já havia decidido derrubar a quebra de sigilo
00:58de Roberta Lussinger, que é amiga de Lulinha.
01:02A defesa do filho do presidente Lula entendeu que a decisão do ministro poderia também
01:07se enquadrar no caso de Lulinha e fez esse pedido para o ministro Flávio Dino pra que fosse derrubada.
01:14Nessa decisão, nos dois casos, o ministro entendeu o seguinte,
01:19que como a avaliação foi feita em Globo, ou seja, mais de 80 requerimentos foram aprovados
01:25no mesmo dia na CPI, o Dino entendeu que não teve uma avaliação individual de cada requerimento,
01:31portanto, fez essa derrubada da quebra de sigilo, tanto no caso de Roberta, tanto no caso de Lulinha.
01:38O presidente da comissão, senador Carlos Viana, já havia criticado essa decisão do ministro Flávio Dino
01:45no caso da Roberta e disse que esse entendimento do ministro sobre a aprovação dos requerimentos em bloco
01:53só foi feito assim para poder otimizar tempo, já que a CPI já está se encaminhando para o encerramento.
02:00E agora o senador vai apresentar um requerimento, ele divulgou uma nota dizendo isso,
02:06que vai apresentar esse requerimento de convite para o ministro Flávio Dino,
02:10para que ele venha aqui no Congresso Nacional, na CPI, do CPMI, do INSS,
02:15para poder prestar esclarecimentos sobre essa decisão dele, esse entendimento dele
02:21em relação à votação dos requerimentos em bloco, que foi o que deu aquela confusão da semana passada
02:27e agora ganha mais um capítulo, esse requerimento sobre aquela quebra de sigilo bancário e fiscal de Lulinha.
02:34Na nota, o senador diz o seguinte, que o objetivo é fortalecer o diálogo institucional
02:40e garantir transparência em uma investigação que trata de um tema de enorme interesse público.
02:46Mas lembrando que essa decisão do ministro Flávio Dino não se adequa à decisão tomada pelo ministro André Mendonça,
02:56que também autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luiz Lula da Silva,
03:02que foi pedido, solicitado pela Polícia Federal, que também investiga-se a envolvimento do empresário
03:10no esquema de desvios indevidos em aposentadorias e benefícios previdenciários.
03:17Márcia, volto com você.
03:19Obrigada, Bia. Continua acompanhando por aí os desdobramentos.
03:22Vamos chamar os nossos analistas para a gente entender melhor.
03:26Jesualdo Almeida, como jurista, quando é que cabe a quebra de sigilo?
03:30Como você analisa nesse caso?
03:32O Dino deu uma decisão, depois deu outra?
03:35O que está certo, o que não está?
03:37É porque é muito disso, né?
03:38A forma como o juiz interpreta a lei.
03:42É, mas não existe liberdade plena na interpretação da lei, o critério é exatamente a lei.
03:47É necessário que haja uma pauta legal para que dela decorra uma interpretação.
03:52Dois pontos aqui são importantes ao meu sentido.
03:55A primeira delas é que a CPI sempre deve investigar, pela própria Constituição Federal,
03:59assim está na Constituição Federal, fato certo e determinado.
04:03Se o fato é certo e determinado, as investigações também devem ser certas e determinadas,
04:07inclusive eventuais quebras de sigilo.
04:09Isso circunscreve bastante o escopo de qualquer tipo de investigação.
04:14Por outro lado, as CPIs, elas não são órgãos judiciais,
04:17mas elas têm alguns poderes típicos de órgãos judiciais,
04:20como, por exemplo, a quebra de alguns sigilos,
04:22que não estejam dentro da reserva do judiciário.
04:26Vale dizer que a última palavra será do judiciário,
04:29e alguns são as quebras de sigilo, por exemplo, interceptação telefônica,
04:32que só podem ser deferidas pelo judiciário
04:35e investigação de processos criminais, portanto nunca por uma CPI.
04:38Assim vale também a seguinte conclusão.
04:41Embora a conduta ou a decisão, assim melhor chamada, do Flávio Dino seja duvidosa,
04:47a CPI não tem poder de imiscuir-se nessa decisão judicial propriamente dita.
04:52Ela não tem como interferir nessa decisão judicial propriamente dita.
04:55Decisões judiciais são específicas ao judiciário
04:58e é o próprio judiciário que se controla.
05:00Em que pese surge a pergunta, quem controla o Supremo Tribunal Federal?
05:05É, exatamente. Então agora, mano, você acredita que o Dino vai até a CPMI?
05:10Não, né? Ele foi convocado, mas isso não vai acontecer.
05:13Pois é, Márcia. Eu sou cético sobre essa possibilidade,
05:18mas eu confesso que acho interessante a iniciativa da CPMI
05:23de, então, convocar o ministro para tentar fazer um diálogo institucional.
05:29Porque também há, nesse plano de fundo, uma briga sobre os poderes da República.
05:35No fim das contas, qual que é a prerrogativa do legislativo
05:40como representante eleito da população
05:43e quais são os limites dessa prerrogativa.
05:47Quando que nós podemos ter a instalação de uma CPI?
05:51Quais são os instrumentos e recursos disponíveis à CPI?
05:55E quais devem ser os procedimentos adequados
05:58para que a CPI faça uso desses instrumentos?
06:02Isso é muito interessante, porque precisamos lembrar.
06:05Não estamos falando aqui de pessoas que acordaram
06:08e fizeram as coisas como deu na cabeça, né?
06:11Estamos falando de senadores e deputados da República
06:15que atuaram e fizeram o procedimento da votação
06:20guiados pela assessoria técnica legislativa
06:24de funcionários concursados de carreira
06:27muito bem remunerados pelo cidadão brasileiro
06:31para que esses procedimentos ocorram
06:36de uma forma que seja eficiente.
06:38E é absolutamente um desperdício de recursos
06:42que nós tenhamos uma assessoria técnica legislativa
06:45que diz o procedimento para a votação é esse
06:48e aí o ministro do Supremo vai e diz
06:51não, esse procedimento está errado.
06:53Ora, estamos tendo aí um bate-cabeça burocrático,
06:57administrativo sobre procedimentos
07:00enquanto a população brasileira deseja ser representada
07:05e ver os fatos que são estarecedores para a população
07:09serem devidamente esclarecidos.
07:11Isso não pode jamais ficar em segundo plano.
07:15Afinal de contas, na República, na democracia,
07:19o fundamento do funcionamento das instituições
07:22é a busca por legitimidade.
07:24E isso passa pela confiança da população
07:28nas suas instituições.
07:30Isso que vem sendo maculado por todo esse processo
07:33e é muito perigoso, porque a confiança da população
07:37nas instituições é o que preserva a existência
07:41da própria democracia.
07:43Se a gente não encontrar soluções institucionais equilibradas
07:47que preservem as prerrogativas constitucionais
07:51dos nossos representantes,
07:53teremos a democracia em risco.
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