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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passa por audiência de custódia nesta quarta-feira, um rito obrigatório após o ministro Alexandre de Moraes (STF) determinar o cumprimento imediato da pena.

Confira o Tempo Real na íntegra em: https://youtube.com/live/35WRneORzdY

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Transcrição
00:00E a gente já começa, é claro, falando sobre o assunto do dia, que é o ex-presidente Jair Bolsonaro,
00:05que vai passar por uma audiência de custódia.
00:08Daqui a pouquinho, duas e meia da tarde, após a decisão do STF,
00:11que determinou o cumprimento das penas dos réus condenados pela trama golpista.
00:16Nesse momento, acontece a audiência do general Augusto Heleno.
00:22A gente vai chamar já os nossos comentaristas pra analisar isso,
00:25mas eu quero relembrar a você que a prisão de Jair Bolsonaro, em definitiva,
00:30foi expedida ontem pelo Supremo Tribunal Federal.
00:34Ele continua, segundo determinação também do STF, na sede da Polícia Federal lá em Brasília,
00:41enquanto os outros condenados foram cada um pra um lugar,
00:45alguns pra sedes de quartéis pelo Brasil, no Rio de Janeiro.
00:50E no caso de Jair Bolsonaro, ele se mantém na PF até a determinação do STF.
00:57A defesa dele, inclusive, já está protocolando alguns pedidos em relação à saúde de Bolsonaro.
01:05E a gente continua repercutindo esse assunto agora com os nossos comentaristas,
01:09o João Bellucci e o Gesualdo Almeida.
01:11Bem-vindos, boa tarde.
01:13João, começo com você.
01:14A expectativa é que nessa audiência de custódia a prisão se mantenha
01:20e que também sejam decididos os próximos passos.
01:23Tem até uma questão de inelegibilidade que vai também ser discutida.
01:30Lembrando que o Bolsonaro não está preso pelo golpe de Estado,
01:33e sim pelo outro crime que ele já havia sido condenado.
01:36Então explica melhor pra gente o que pode acontecer agora
01:40e quais recursos, João Bellucci, a defesa tem ainda pra tentar melhorar a situação do ex-presidente.
01:47Oi, boa tarde, Márcia.
01:48Boa tarde ao Gesualdo, toda audiência aqui do Tempo Real.
01:50De fato, como você bem colocou, a prisão era inicialmente nas tais medidas cautelares
01:55impostas naquela investigação levada a cabo pelo Supremo Tribunal Federal
02:00no sentido de investigar uma alegada intervenção do Eduardo Bolsonaro na soberania nacional,
02:06algo nessa linha, e aí foram impostas medidas cautelares ao Bolsonaro lá.
02:11E foi lá onde houve aquela questão da tentativa de pôr fogo ali,
02:16de tentativa de rompimento da tornozeleira,
02:18e que a defesa dele apresentou os elementos que acabaram não sendo aceitos
02:22e foi mantida a prisão.
02:23E agora nós tivemos esse outro fato no processo chamado golpe de Estado,
02:29em que houve o trânsito em julgado.
02:31Foi um trânsito em julgado incomum,
02:33na medida em que ainda se poderia ventilar a possibilidade dos embargos infringentes,
02:39ainda que haja um entendimento no Supremo Tribunal Federal,
02:43no sentido de que seriam necessárias duas divergências,
02:45não se pode antecipar o trânsito em julgado.
02:49Seria o ideal que se esperasse no mínimo prazo desses embargos,
02:52e aí que o tribunal decidisse se cabia ou não.
02:54E ainda da decisão desses embargos infringentes,
02:56também seria possível se especular, em termos de tese jurídica,
03:00o cabimento do agravo regimental, enfim, outros recursos,
03:03como uma tentativa de levar o julgamento para o pleno.
03:06É evidente que toda a tendência seria de manutenção na primeira turma.
03:10E com relação especificamente à questão da prisão,
03:13a audiência de custódia verifica se foram preenchidos todos os requisitos,
03:16enfim, se foi atendido ali o parâmetro da legislação,
03:20lembrando o quão inusual é esse caso especificamente do Jair Bolsonaro.
03:23E a tendência é de manutenção da prisão.
03:26Mas há essa grande pressão por conta da saúde do Bolsonaro,
03:29que ela ficou bastante evidente a todos,
03:31com aquela imagem dele lá da tornozeleira,
03:33a voz dele bastante embargada,
03:35uma enorme dificuldade ali de concatenar minimamente as ideias.
03:38Então, o ideal seria que ele fosse cumprir em regime domiciliar,
03:42na medida em que existem tantos outros casos no Brasil,
03:45nesse sentido, e não haveria por que deixar o Bolsonaro,
03:47que também atende os requisitos da lei,
03:49num presídio ou mesmo na Polícia Federal.
03:51Meida, a gente analisou também os outros condenados,
03:56por exemplo, no caso do general Augusto Heleno,
04:00ele está alegando que tem problemas de saúde também,
04:04e durante o exame de corpo de delito,
04:05ele disse que tem diagnóstico de Alzheimer, desde 2018.
04:10Existe realmente essa possibilidade de,
04:13se ficar comprovado que Bolsonaro não tem condições
04:16de ir para uma penitenciária em regime fechado,
04:19ele seja colocado novamente numa prisão domiciliar?
04:24É curioso alegar que tem Alzheimer desde 2018,
04:27participando do governo ativamente, entre 2018 a 2022.
04:31As circunstâncias são um pouquinho diferentes agora para o Bolsonaro.
04:34Ele está cumprindo uma prisão definitiva,
04:36que não cabe mais recurso, processualmente falando.
04:39O Alexandre de Moraes, gostemos ou não,
04:41agiu de acordo com o regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
04:43Não tem cabimento nenhum outro recurso.
04:47Esses embargos infringentes não têm previsão legal.
04:50E os recursos estão à mercê de um princípio
04:53que chamamos de princípio da taxatividade.
04:55Não podem ser inventados recursos que não tenham previsão legal.
04:59Por isso houve a decretação do trânsito em julgado
05:02e início do cumprimento da pena de 27 anos,
05:04que evidentemente, em razão de benefícios
05:06e de progressão de regime, não serão 27 anos.
05:09Se nós lembrarmos do precedente Lula,
05:11existe uma diferença aqui bastante justificada.
05:13O Lula ficou preso, sim, na Polícia Federal,
05:15mas na carceragem da Polícia Federal,
05:17onde ali comportaria cumprimento integral de pena.
05:20O Bolsonaro está numa sala do Estado maior da Polícia Federal,
05:24utilizada apenas para cumprimento de penas provisórias
05:27e não na carceragem.
05:28Por isso, muito provavelmente,
05:29ele pode ser transferido para um presídio
05:31e se o presídio oferecer condições para recebê-lo
05:35a despeito das suas condições de saúde,
05:38ele cumprirá sua pena, sim,
05:40num regime fechado no estabelecimento prisional.
05:43Caso essa saúde seja comprovada por atestados médicos
05:47e por laudos médicos não ser compatíveis com a prisão,
05:49aí é possível falar-se de prisão domiciliar.
05:52Inclusive, a gente vai também analisar agora
05:54a nossa enquete do dia,
05:55para eu voltar a comentar com vocês.
05:57Olha, o assunto de hoje é o seguinte,
06:00qual local você avalia que seria, entre aspas,
06:03o mais justo para que Bolsonaro cumpra essa pena?
06:07Permanecer na Polícia Federal,
06:09ir para uma prisão domiciliar seria uma melhor opção?
06:12Ou ainda você acha que Bolsonaro deve ir, sim,
06:15para uma penitenciária em regime fechado,
06:17papuda, ou de repente até para um presídio militar?
06:20Vamos votar na nossa enquete, então?
06:22Está rolando já no YouTube, no nosso chat,
06:24tem também o nosso WhatsApp,
06:25no 119-325-8055,
06:28é o nosso canal direto com você.
06:30Vamos lá, que agora eu acho que eu vou colocar
06:32os nossos especialistas numa enrascada.
06:35João Belut, para você,
06:37teria um lugar mais justo para Bolsonaro?
06:40Eu consideraria o local mais justo
06:42a prisão domiciliar e sem o impedimento
06:44de comunicação por parte do réu condenado agora
06:48pelo STF, no caso, o Bolsonaro.
06:50Até por conta da legislação
06:51e por conta de existirem outros réus
06:53na mesma situação,
06:54talvez o caso mais famoso atual
06:56do Fernando Collor de Melo.
06:57E, Gesualdo Almeida, você, por favor.
07:05Eu ainda acho prematuro.
07:06É necessário fazer esse estudo médico
07:08mais aprofundado
07:09e se o estabelecimento prisional
07:11tiver condições de recebê-lo,
07:12que ali ele cumpra a pena.
07:13Vamos lembrar que as doenças
07:15que são alegadas por Bolsonaro,
07:17soluços intermitentes,
07:19câncer de pele e o eventual distúrbio mental
07:21por conta de medicamentos
07:23não são suficientes por si só
07:25para o cumprimento de uma prisão domiciliar.
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