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Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os últimos recursos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados por tentativa de golpe de Estado.

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Transcrição
00:00Agora a gente segue porque vamos lá para o Supremo Tribunal Federal que publicou a ata do julgamento da primeira turma no qual os ministros rejeitaram os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro, dos advogados do ex-presidente e também de outros seis condenados na trama golpista.
00:18A Janaína Camelo está acompanhando todos os detalhes e vai agora falar para a gente quais são os próximos passos.
00:24Oi Jana, boa tarde, bem-vinda direto aí da Capital Federal. Como é que vai ser essa semana então?
00:34Muito boa tarde para você, Márcia, para todo mundo que assiste a gente aqui em Tempo Real.
00:38A semana vai ser bem complicada e com relação a esse caso está muita expectativa porque hoje foi publicada a ata que é um resumo bem rápido ali sobre esse julgamento que aconteceu em plenário virtual,
00:51terminou na última sexta-feira e amanhã, Márcia, eu acabei de ficar sabendo que amanhã deve ser publicado no diário oficial ali de justiça o acórdão desse julgamento.
01:05Porque aí a importância desse acórdão ser publicado porque só a partir da publicação dele que abre-se de novo mais prazo para que sejam apresentados recursos.
01:14Então esse julgamento, como ele aconteceu em plenário virtual, ele tem um tempo mais rápido ali, como foi tudo mais resumido, foi apenas análise de recursos,
01:24então ele tem um tempo mais breve ali para que essa ata seja publicada e depois o acórdão do julgamento seja publicado.
01:31Não é como foi, por exemplo, no julgamento ali que condenou todos esses réus do núcleo crucial, levou um bom tempo ali para que esse acórdão fosse publicado.
01:40Dessa vez não, e aí tem toda a expectativa realmente da intenção do STF de acelerar cada vez mais esse processo para evitar que ele sirva como um palanque eleitoral no ano que vem, né?
01:51Que temos eleições gerais.
01:53Então amanhã deve ser publicado no diário de justiça o acórdão desse julgamento.
01:58O acórdão, ele traz todo o resumo, todos os detalhes ali do que foi votado.
02:03Apenas o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator, ele é por obrigação, por ser o relator, ele tem que apresentar ali o voto dele inscrito.
02:12Nenhum dos outros ministros apresentaram o voto inscrito, então isso também acelera um pouco mais ali a publicação desse acórdão, né?
02:19Na primeira turma, lembrando que temos quatro ministros, ministros apenas na primeira turma hoje em dia, está desfalcado ali depois que o ministro Luiz Fux saiu.
02:27Então foram quatro votos, apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes, ele foi colocado no sistema, como é em plenário virtual, os outros ministros não têm obrigatoriedade de apresentar voto inscrito.
02:37Então esse acórdão já vai ser publicado, deve já ser publicado amanhã.
02:42E aí o que que acontece?
02:44Um dia depois da publicação desse acórdão, abre-se o prazo de cinco dias corridos para que as defesas possam apresentar um novo recurso, que seria o embargo de declaração.
02:56Cinco dias corridos para que possa ser apresentado um segundo embargo de declaração, porque esse julgamento ele rejeitou o primeiro embargo de declaração, né?
03:06Mas a jurisprudência do STF recente é de aceitar apenas um embargo.
03:10Geralmente nos julgamentos recentes, quando se apresenta o segundo embargo de declaração, aí os ministros entendem que isso é apenas uma estratégia da defesa para protelar o processo e acaba rejeitando automaticamente.
03:22Cinco dias corridos dá no sábado, então se esse acordo realmente for publicado amanhã, a partir de quarta-feira, conta-se ali cinco dias corridos que termina no sábado e aí logo depois o ministro Alexandre de Moraes pode já colocar esse pedido de recurso para julgamento.
03:39Mas também as defesas podem apresentar os embargos infringentes e aí os infringentes, eles têm quinze dias para que possam apresentar esse tipo de recurso.
03:49O recurso infringente, diferente do embargo de declaração, porque o embargo de declaração ele serve apenas para esclarecer omissões ou contradições no julgamento, não tem o poder de mudar ali a sentença do julgamento.
04:00O infringente tem o poder de mudar a sentença do julgamento, mas só apenas quando há, no caso das turmas, que são cinco ministros, quando há duas divergências sobre o mesmo ponto ali, no caso sobre a sentença.
04:12Nesse julgamento do núcleo crucial, houve apenas uma divergência que foi do ministro Luiz Fux.
04:18Então, se esse tipo de recurso for apresentado, certamente ele vai ser rejeitado pelo ministro relator e pelo colegiado também, mas as defesas vão usar de todas as estratégias.
04:29Nesse processo ainda é importante destacar que ainda está na fase de análise de recursos e que todas as fases do processo precisa ser respeitado.
04:38Então, muitas das defesas vão apresentar aí uns embargos infringentes, viu?
04:43Só lembrando que Jair Bolsonaro, ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, está em prisão domiciliar e tem mais outros seis réus que foram condenados e que apresentaram recursos.
04:56Apenas Mauro Cid não apresentou recursos porque ele preferiu se aproveitar ali e ficar com os benefícios da delação premiada.
05:03Então, Márcia, essa semana vai ser uma semana de muita notícia com relação a esse processo, viu?
05:11Da denúncia de golpe envolvendo Jair Bolsonaro.
05:14Márcia.
05:15Muito obrigada, Janaína Camelo, pelas informações.
05:18A gente segue acompanhando.
05:20E a nossa enquete do dia é exatamente sobre esse caso.
05:24Você aí de casa, nosso ouvinte, telespectador, você acredita que a defesa de Bolsonaro vai conseguir manter a prisão domiciliar?
05:32Ou ele deve ir para a prisão fechada, né?
05:36Para o regime fechado.
05:38Você pode votar na nossa enquete no chat do YouTube, também no Instagram, no TikTok, está acontecendo uma live agora.
05:44E no WhatsApp, pelo 119-1325-8055, é o nosso canal direto com você.
05:50E aí
05:55E aí
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